A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, de 1963.
Aprovada em 20 de Outubro de 1998.
A Presidente, Anabela Sales Ritchie.