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Versão Chinesa

Resolução n.º 16/98/M

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Universal sobre Direito de Autor, de 1952, tal como revista pelo Acto de Paris, de 1971.

Aprovada em 20 de Outubro de 1998.

A Presidente, Anabela Sales Ritchie.