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Versão Chinesa

Despacho n.º 104/GM/98

O Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que reformulou o regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas tal como constava do Decreto-Lei n.º 31/93/M, de 28 de Junho, prevê que pela emissão e renovação das licenças administrativas sejam cobradas taxas, em montante a fixar por despacho do Governador.

Nestes termos;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

1. É aprovada a tabela anexa, que fixa as taxas devidas pela emissão e renovação de licenças administrativas para exploração dos eventos e actividades económicas nela referidas.

2. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 1998.

Publique-se.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 11 de Novembro de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


ANEXO

(Ao Despacho n.º 104/GM/98, de 16 de Novembro)

DESCRIÇÃO TAXAS
Espectáculos públicos anual 5000,00
semestral 3000,00
mensal 1 000,00
diária 150,00
Cinemas e teatros anual 3000,00
semestral 2000,00
Jogos de bilhar — Até 5 mesas anual 1 500,00
semestral 1000,00
— Por cada mesa adicional anual 300,00
semestral 150,00
Jogos de 'bowling' — Até 5 pistas anual 3500,00
semestral 2000,00
— Por cada pista adicional anual 500,00
semestral 250,00
Máquinas de diversão e jogos em vídeo Para crianças:  
— até 10 máquinas anual 1 500,00
semestral 1 000,00
— por cada máquina adicional anual 100,00
semestral 50,00
Para maiores de 16 anos:  
— até 10 máquinas, anual 2 500,00
semestral 1 500,00
— por cada máquina adicional anual 200,00
semestral 100,00
Saunas e massagens   anual 12 000,00
semestral 7500,00
— só saunas anual 5000,00
semestral 3000,00
— só massagens anual 9000,00
semestral 5000,00
Estabelecimentos do tipo 'health club' anual 5000,00
semestral 3000,00
Estabelecimentos do tipo 'karaoke' — por sala ou compartimento anual 1000,00
semestral 750,00
Comércio de materiais pornográficos anual 12 000,00
semestral 7 500,00
Armazenagem de produtos perigosos, incómodos ou insalubres anual 5000,00
semestral 3000,00
Reparação de veículos motorizados — em fracção destinada a finalidade industrial anual 1 000,00
semestral 500,00
— noutros locais anual 3 000,00
semestral 2 000,00
Lavandarias e tinturais anual 1 000,00
semestral 500,00