Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 50/98/M

de 9 de Novembro

O número de candidatos aprovados no concurso geral para arrendamento de habitações sociais, cujo prazo de validade ainda decorre, foi muito elevado, tendo as famílias ficado a aguardar, em lista ordenada de espera, a atribuição de habitações, à medida que estas se vão encontrando disponíveis para arrendamento.

Com a presente alteração legislativa pretende-se alargar o prazo de validade do concurso geral, por mais um ano, por forma a que as famílias que, há dois anos, estão a aguardar o arrendamento de uma habitação, não vejam agora as suas expectativas goradas, com uma reordenação diferente resultante de um novo concurso geral.

Por outro lado, com o adiamento, por um ano, da realização de um concurso geral, é possível racionalizar os recursos humanos e materiais existentes, já que se estima que a maioria dos candidatos ao novo concurso seja constituída pelos actuais candidatos em lista de espera.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º

(Alteração ao Decreto-Lei n.º 69/88/M)

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/96/M, de 11 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º

(Regime de atribuição de habitações)

1. ........................
2. ........................
3. ........................

4. O concurso geral realiza-se com a periodicidade de três anos, sendo as candidaturas válidas por igual período, o qual pode ser reduzido se antes de terminado se esgotar a lista dos candidatos admitidos.

5. ........................
6. ........................

Artigo 2.º

(Disposição transitória)

O disposto no artigo anterior é aplicável ao concurso geral para arrendamento de habitações sociais válido à data da entrada em vigor do presente diploma.

Aprovado em 26 de Outubro de 1998.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.