Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, o Governador determina:
É concedida tolerância de ponto no dia 15 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 23 de Outubro de 1998. O Governador, Vasco Rocha Vieira.