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Versão Chinesa

Despacho n.º 101/GM/98

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, o Governador determina:

É concedida tolerância de ponto no dia 15 de Fevereiro de 1999.

Publique-se.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 23 de Outubro de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.