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Versão Chinesa

Rectificaηγo

Verificando-se na versγo em lνngua chinesa do n.Ί 3 do artigo 7.Ί do Decreto-Lei n.Ί 38/98/M, de 7 de Setembro, publicado no Boletim Oficial n.Ί 36/98, I Sιrie, de 7 de Setembro, uma inexactidγo, procede-se ΰ sua rectificaηγo.

Assim, onde se lκ:

第七條

(………)

三、第一款所指申請之附件應載包括下列資料:

a) ………………………;
b) ………………………;
c) ………………………;
d) ………………………;
e) ………………………;
f) ………………………。

deve ler-se:

第七條

(………)

三、第一款所指申請之附件應包括下列資料:

a) ………………………;
b) ………………………;
c) ………………………;
d) ………………………;
e) ………………………;
f) ………………………。

Gabinete do Governador, em Macau, aos 23 de Setembro de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.