O Gabinete para a Análise e Avaliação de Recursos foi criado com a natureza de equipa de projecto, dirigida por um coordenador, designado pelo Governador e provido em regime de comissão de serviço.
Estando prevista a integração do Gabinete para a Análise e Avaliação de Recursos na Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, importa adoptar medidas que salvaguardem a continuidade do cumprimento das respectivas atribuições no processo de transição.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, conjugada com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, determino:
1. O ponto 4 do Despacho n.º 36/GM/95, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
4. O GAAR, que funciona na dependência do Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica, tem um coordenador e um coordenador-adjunto equiparados, para efeitos remuneratórios, a director e subdirector, respectivamente, da coluna 1 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, sendo designados por despacho do Governador e providos em regime de comissão de serviço.
2. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 24 de Setembro de 1998. O Governador, Vasco Rocha Vieira.