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Versão Chinesa

Decreto do Presidente da República n.º 25/98

de 14 de Julho

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a extensão ao território de Macau da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1980, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos lei de aprovação e texto da Convenção.

Assinado em 2 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.


Lei n.º 23/80