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Notas em LegisMac | |||
A Escola Superior das Forças de Segurança de Macau ministra o Curso de Comando e Direcção destinado a dar ao militarizado a preparação adequada para o desempenho de cargos de comando e direcção no âmbito das Forças de Segurança de Macau;
Importa, assim, aprovar o modelo de diploma correspondente ao Curso e a respectiva insígnia;
Nestas condições;
Nos termos do n.º 1 do artigo 153.º e artigo 155.º do Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, e ao abrigo da competência conferida na alínea h) do artigo 1.º da Portaria n.º 236/95/M, de 19 de Setembro, o Secretário-Adjunto para a Segurança determina:
1. É aprovado o modelo de diploma correspondente ao Curso de Comando e Direcção ministrado na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, bem como a respectiva insígnia, em anexo ao presente despacho e dele fazendo parte integrante.
2. O diploma é impresso em cor preta sobre fundo claro com duas faixas laterais em cor azul e dourada e o logotipo da ESFSM e uma margem branca a toda a volta de 12 milímetros de largura.
3. O diploma é assinado pelo director da ESFSM, sendo a respectiva assinatura autenticada com o selo em uso nesta instituição de ensino superior.
4. A insígnia tem o formato de 3 por 4 centímetros, sendo representado por um escudo vermelho orlado a ouro, e contendo um dragão que segura um livro aberto e uma inscrição, também a ouro, do Curso de Comando e Direcção nas línguas portuguesa e chinesa.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Segurança, em Macau, aos 27 de Agosto de 1998. — O Secretário-Adjunto, Manuel Soares Monge.
Anexo ao Despacho n.º 64/SAS/98, de 27 de Agosto de 1998.
Anexo ao Despacho n.º 64/SAS/98, de 27 de Agosto de 1998.
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