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Versão Chinesa

Despacho n.º 78/GM/98

Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 27/83/M, de 11 de Junho.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 31 de Agosto de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.

Republicação da versão chinesa do Decreto-Lei n.º 27/83/M