São rectificadas, para os devidos efeitos, as seguintes inexactidões da Lei n.º 3/98/M, de 29 de Junho, «Declaração e Controlo Público de Rendimentos e Interesses Patrimoniais», publicada no Boletim Oficial n.º 26, de 29 de Junho, I Série:
1. Na versão chinesa:
No artigo 3.º, n.º 3, alínea a), onde se lê: «barcos» deve ler-se «embarcações»; «avião» deve ler-se: «aeronaves»; «contas correntes bancárias» deve ler-se: «contas bancárias»;
No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê: «pode ser entregue pelo obrigado à sua apresentação» deve ler-se: «. pode ser entregue em mão no local destinado à sua apresentação.»;
No artigo 11.º, n.º 5, onde se lê: «. pela entidade receptora que escolhe e sob sua autoridade, em local diferente.» deve ler-se: «. pela entidade receptora e sob a sua autoridade, em local diferente.»;
No artigo 26.º, n.º 1, onde se lê: «.património ou rendimentos que não compadece com os indicados.» deve ler-se: «. património ou rendimentos superiores aos indicados.».
2. Na versão chinesa, no final da parte I do anexo I da lei, onde se lê: «Apenas pelo declarante» deve ler-se: «Apenas por um declarante»;
No final das partes I, II, III e IV, do anexo I da lei, e no final do anexo de desenvolvimento à declaração, onde se lê: «Declaro.» deve ler-se: «Declaro(amos).»;
Na parte IV, no cabeçalho dos n.os 74 e 75, eliminar «e outros bens de valor excepcional»;
No título do anexo de desenvolvimento à declaração, passa a ler-se: (IMAGE)».
3. Em ambas as versões, na parte IV do anexo I da lei, nos cabeçalhos respeitantes aos n.os 69 e 70, e 71 a 73, aditam-se «ou cargo público», a seguir a «cargo político».
4. Republica-se integralmente o anexo I da Lei n.º 3/98/M, de 29 de Junho.
Assembleia Legislativa, em Macau, aos 7 de Agosto de 1998. A Presidente, Anabela Sales Ritchie.
ANEXO I
(n.º 2 do artigo 4.º)