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Diploma: | Resolução n.º 11/98/M | BO N.º: | 33/1998 | Publicado em: | 1998.8.17 | Página: | 955 | | |
| - Dá o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, de 1950.
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Diplomas relacionados : | Decreto do Presidente da República n.º 11/98 - Ratifica a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à idade mínima de admissão ao emprego.Decreto do Presidente da República n.º 210/99 - Estende ao território de Macau a Convenção n.º 138 da OIT, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, de 26 de Junho de 1973.Resolução da Assembleia da República n.º 11/98 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a idade mínima de admissão ao emprego.Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2002 - Manda publicar a notificação feita pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego, adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1973, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção. |
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Categorias relacionadas : | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Resolução n.º 11/98/M
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º
e da alínea i) do n.º 1 do
artigo
30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional para a
Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, de 1950.
Aprovada em 7 de Agosto de 1998.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.
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