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Diploma:

Resolução n.º 11/98/M

BO N.º:

33/1998

Publicado em:

1998.8.17

Página:

955

  • Dá o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, de 1950.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Presidente da República n.º 11/98 - Ratifica a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à idade mínima de admissão ao emprego.
  • Decreto do Presidente da República n.º 210/99 - Estende ao território de Macau a Convenção n.º 138 da OIT, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, de 26 de Junho de 1973.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 11/98 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a idade mínima de admissão ao emprego.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2002 - Manda publicar a notificação feita pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego, adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1973, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.
  •  
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    relacionadas
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  • ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Resolução n.º 11/98/M

    A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, de 1950.

    Aprovada em 7 de Agosto de 1998.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.


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