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Versão Chinesa

Resolução n.º 9/98/M

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, de 1972.

Aprovada em 7 de Agosto de 1998.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.