A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, de 1972.
Aprovada em 7 de Agosto de 1998.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.