Versão Chinesa

Portaria n.º 194/98/M

de 17 de Agosto

Artigo único. 1. É aprovado o logotipo do Centro Cultural de Macau, conforme modelo anexo I à presente portaria.

2. O logotipo pode ser utilizado pelo Gabinete do Centro Cultural de Macau e pela Comissão Instaladora do Centro Cultural.

3. O logotipo é impresso com as cores indicadas no modelo anexo II.

Governo de Macau, aos 12 de Agosto de 1998.

Publique-se.

———

Anexo I

Anexo II

A-Preto
B-Pantone 286C
C-Pantone 315C
D-Pantone 152C
E-Pantone 187C