|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo único. Durante a minha ausência, de 7 a 10 de Agosto do corrente, designo para exercer as funções de Encarregado do Governo, o Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica, Dr. Vítor Rodrigues Pessoa.
Governo de Macau, aos 6 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0