De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, é necessário aprovar a organização científico-pedagógica e os planos de estudos das instituições de ensino superior do Território;
Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma regulamentador, foram apreciados, pelo Senado da Universidade de Macau, os planos de estudos dos cursos de Ciências da Educação, nas variantes de Ensino Primário e Educação Pré-Primária, com o objectivo de formar quadros especializados nas respectivas áreas científicas.
Nestes termos:
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo manda:
Artigo 1.º São aprovados os planos de estudos e a respectiva organizacão cientifíco-pedagógica dos cursos de Ciências da Educação, constantes dos anexos I, II e III, a esta portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º A organização dos cursos de Ciências da Educação, nas variantes de Ensino Primário e Educação Pré-Primária, obedece à seguinte estrutura:
Artigo 3.º Concluída, com aproveitamento, a 1.ª fase de cada um dos cursos, é conferido aos alunos o grau de bacharelato.
Artigo 4.º Após a conclusão, com aproveitamento, da 2.ª fase de cada um dos cursos é conferido aos alunos o grau de licenciatura.
Artigo 5.º É revogada a Portaria n.º 247/95/M, de 28 de Agosto.
Governo de Macau, aos 20 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.
Anexo I*
Organização científico-pedagógica
1. Área científica dos cursos: Ciências da Educação. | |
2. Duração normal dos cursos: 10 semestres lectivos. | |
3. Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão dos cursos: | |
3.1. Ciências da Educação, variante de Educação Pré-Primária: | 145.5 créditos. |
3.2. Ciências da Educação, variante de Ensino Primário: | 145.5 créditos. |
4. Distribuição das unidades de crédito por disciplinas obrigatórias e opcionais: | |
4.1. Disciplinas obrigatórias: | |
4.1.1. Ciências da Educação, variante de Educação Pré-Primária: | 144 créditos. |
4.1.2. Ciências da Educação, variante de Ensino Primário: | 126 créditos. |
4.2. Disciplinas opcionais: | |
4.2.1. Ciências da Educação, variante de Educação Pré-Primária: | 1.5 créditos. |
4.2.2. Ciências da Educação, variante de Ensino Primário: | 19.5 créditos. |
5. Língua veicular: Chinesa. |
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2005
Anexo II*
Disciplina | Tipo | Horas | Créditos |
1.º ANO | |||
Psicologia do Desenvolvimento | Obrigatória | 3 | 3 |
Psicologia Educacional | " | 3 | 3 |
Tecnologias Educativas | " | 3 | 3 |
Ensino da Sociedade e da Natureza | " | 3 | 3 |
Literatura para a Infância Narração de Contos | " | 1.5 | 1.5 |
Língua Chinesa I | " | 3 | 3 |
Língua Inglesa I | " | 3 | 3 |
Matemática I | " | 3 | 3 |
Introdução às Ciências da Educação | " | 1.5 | 1.5 |
Informática na Educação | " | 1.5 | 1.5 |
Prática Pedagógica | " | 4 | 4 |
2.º ANO | |||
Desenvolvimento Curricular | " | 3 | 3 |
Filosofia da Educação | " | 1.5 | 1.5 |
Sociologia da Educação | " | 1.5 | 1.5 |
Educação em Língua Chinesa | " | 3 | 3 |
Educação em Matemática | " | 3 | 3 |
Educação em Artes e Ofícios | " | 3 | 3 |
Educação em Música | " | 3 | 3 |
Educação em Educação Física | " | 3 | 3 |
Jogos e Versos da Língua Inglesa | " | 1.5 | 1.5 |
Ensino Experimental | " | 1.5 | 1.5 |
Educação Moral e Cívica | " | 1.5 | 1.5 |
Prática Pedagógica | " | 4 | 4 |
Artes Chinesas | Opção | 1.5 | 1.5 |
Técnicas de Comunicação | " | 1.5 | 1.5 |
Artes Dramáticas | " | 1.5 | 1.5 |
3.º ANO | |||
Gestão de Creches e Jardins de Infância | Obrigatória | 3 | 3 |
Necessidades Educativas Especiais | " | 3 | 3 |
Planeamento de Programas e Ambientes de Aprendizagem em Creches e Jardins de Infância | " | 3 | 3 |
Tendências e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar | " | 3 | 3 |
Língua Portuguesa | " | 3 | 3 |
Prática Pedagógica | " | 10 | 10 |
Projecto de Investigação | " | 6 | 6 |
4.º ANO | |||
Actividades de Desenvolvimento de Criatividade Global | Obrigatória | 3 | 3 |
Ensino Temático | " | 3 | 3 |
Ciências Higiénicas para Crianças | " | 3 | 3 |
Avaliação Educacional | " | 3 | 3 |
Educação dos Pais | " | 3 | 3 |
Artes e Criatividade para Crianças | " | 3 | 3 |
Educação de Tecnologia Informática | " | 3 | 3 |
Putonghua | " | 3 | 3 |
Língua Chinesa II | " | 3 | 3 |
Língua Inglesa II | " | 3 | 3 |
Matemática II | " | 3 | 3 |
Prática Pedagógica | " | 6 | 6 |
5.º ANO | |||
Temas sobre Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Dissertação | " | 12 | 12 |
Notas: (1) O aluno pode escolher 1 disciplina de entre as 3 indicadas.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2005
Anexo III*
Disciplina | Tipo | Horas | Créditos |
1.º ANO | |||
Psicologia de Desenvolvimento | Obrigatória | 3 | 3 |
Psicologia Educacional | " | 3 | 3 |
Tecnologias Educativas | " | 3 | 3 |
Sociologia de Educação | " | 1.5 | 1.5 |
Introdução as Ciências da Educação | " | 1.5 | 1.5 |
Língua Chinesa | " | 3 | 3 |
Língua Inglesa | " | 3 | 3 |
Matemática | " | 3 | 3 |
Prática Pedagógica | " | 4 | 4 |
Ensino de Artes e Ofícios | Opção(1) | 3 | 3 |
Ensino de Música | " | 3 | 3 |
Ensino de Educação Física | " | 3 | 3 |
2.º ANO | |||
Desenvolvimento Curricular | Obrigatória | 3 | 3 |
Filosofia da Educação | " | 1.5 | 1.5 |
Ensino de Língua Chinesa I | " | 3 | 3 |
Ensino de Língua Inglesa I | " | 3 | 3 |
Ensino de Matemática I | " | 3 | 3 |
Ensino de áreas Integradas (Saúde, Ciências e Estudos Sociais) | " | 3 | 3 |
Ensino de História e Geografia | " | 3 | 3 |
Língua Portuguesa | " | 3 | 3 |
Prática Pedagógica | " | 4 | 4 |
áreas Integradas (Saúde, Ciências e Estudos Sociais) | Opção (2) | 3 | 3 |
História e Geografia | " | 3 | 3 |
Arte e Design | Opção (3) | 3 | 3 |
Música | " | 3 | 3 |
Educação Física | " | 3 | 3 |
3.º ANO | |||
Administração e Gestão Escolar | Obrigatória | 3 | 3 |
Educação Especial | " | 3 | 3 |
Orientação e Aconselhamento Escolar | " | 3 | 3 |
Educação Moral e Cívica | " | 3 | 3 |
Informática na Educação | " | 1.5 | 1.5 |
Prática Pedagógica | " | 10 | 10 |
Projecto de Investigação | " | 6 | 6 |
Artes Chinesas | Opção(3) | 1.5 | 1.5 |
Técnicas de Comunicação | " | 1.5 | 1.5 |
Artes Dramáticas | " | 1.5 | 1.5 |
4.º ANO | |||
Ensino de Língua Chinesa II | Obrigatória | 3 | 3 |
Ensino de Língua Inglesa II | " | 3 | 3 |
Ensino de Matemática II | " | 3 | 3 |
Avaliação Educacional | " | 3 | 3 |
Educação dos Pais | " | 3 | 3 |
Artes e Criatividade para Crianças | " | 3 | 3 |
Educação de Tecnologia Informática | " | 3 | 3 |
Putonghua | " | 3 | 3 |
Prática Pedagógica | 6 | 6 | |
Áreas Integradas (Saúde, Ciências e Estudos Sociais) | Opção(4) | 3 | 3 |
História e Geografia | |||
Artes e Design | Opção(5) | 3 | 3 |
Música | |||
Educação Física | |||
5.º ANO | |||
Temas sobre Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Dissertação | " | 12 | 12 |
Notas:
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 121/2005