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Versão Chinesa

Despacho n.º 58/GM/98

Com a recente publicação do diploma que veio conferir o direito de ingresso nos quadros da Administração Pública da República aos trabalhadores fora do quadro da Administração Pública do Território, bem como as actividades ainda em curso relativas ao processo de integração que levou à constituição do Gabinete de Apoio ao Processo de Integração, criado pelo Despacho n.º 93/GM/93, de 30 de Setembro, com a natureza de equipa de projecto, torna-se necessário dilatar o prazo previsto para o seu funcionamento.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 de do n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, conjugados com a artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, determino o seguinte:

A duração do Gabinete de Apoio ao Processo de Integração é prorrogada até 31 de Julho de 1999.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 24 de Julho de 1998. O Governador, Vasco Rocha Vieira.