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Diploma:

Despacho n.º 56/SATOP/98

BO N.º:

26/1998

Publicado em:

1998.6.29

Página:

800

  • Respeitante ao exercício da função fiscalizadora da DSSOPT no cumprimento dos Regulamentos e Normas, aplicáveis à construção civil.
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  • Decreto-Lei n.º 63/96/M - Aprova a Norma de Cimentos. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 42/97/M - Aprova a norma de betões. — Revoga o Decreto n.º 404/71, de 23 de Setembro, estendido a Macau pela Portaria n.º 629/71, de 17 de Novembro.
  • Despacho n.º 56/SATOP/98 - Respeitante ao exercício da função fiscalizadora da DSSOPT no cumprimento dos Regulamentos e Normas, aplicáveis à construção civil.
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    Despacho n.º 56/SATOP/98

    Considerando que se encontram em vigor diversos Regulamentos e Normas aplicáveis à construção civil, designadamente a Norma de Cimentos e a Norma de Betões, elaborados pelo Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM), no âmbito de um protocolo de cooperação celebrado com a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT);

    Considerando que daqueles instrumentos decorre a necessidade de implementar metodologias para a comprovação da conformidade de materiais e componentes para a construção, por forma a permitir o seu efectivo cumprimento;

    Considerando que o LECM é uma associação técnico-científica de utilidade pública administrativa com capacidade laboratorial e pessoal qualificado para exercer actividades de certificação;

    Considerando, por fim, que cabe primacialmente à DSSOPT exercer a fiscalização do cumprimento dos Regulamentos e Normas em vigor;

    Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32/88/M, de 18 de Abril, e no exercício das competências que me foram delegadas pela alínea b) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3, ambas do artigo 1.º da Portaria n.º 259/96/M, de 14 de Outubro, determino:

    1.º A certificação efectuada pelo LECM dos sistemas de qualidade dos fabricantes, bem como dos materiais e componentes para a construção, comprova a respectiva conformidade com as Normas e Regulamentos em vigor;

    2.º Os sistemas de comprovação da conformidade dos materiais e componentes para a construção elaborados pelo LECM estão sujeitos a aprovação pela DSSOPT;

    3.º A certificação da conformidade efectuada por entidades exteriores ao Território está igualmente sujeita a aprovação pela DSSOPT, obtido o parecer do LECM, tendo em consideração a idoneidade e a capacidade técnica da entidade certificadora, bem como o sistema de comprovação da conformidade utilizado.

    Gabinete do Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas, em Macau, aos 18 de Junho de 1998. — O Secretário-Adjunto, José Alberto Alves de Paula.


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