Considerando que se encontram em vigor diversos Regulamentos e Normas aplicáveis à construção civil, designadamente a Norma de Cimentos e a Norma de Betões, elaborados pelo Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM), no âmbito de um protocolo de cooperação celebrado com a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT);
Considerando que daqueles instrumentos decorre a necessidade de implementar metodologias para a comprovação da conformidade de materiais e componentes para a construção, por forma a permitir o seu efectivo cumprimento;
Considerando que o LECM é uma associação técnico-científica de utilidade pública administrativa com capacidade laboratorial e pessoal qualificado para exercer actividades de certificação;
Considerando, por fim, que cabe primacialmente à DSSOPT exercer a fiscalização do cumprimento dos Regulamentos e Normas em vigor;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32/88/M, de 18 de Abril, e no exercício das competências que me foram delegadas pela alínea b) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3, ambas do artigo 1.º da Portaria n.º 259/96/M, de 14 de Outubro, determino:
1.º A certificação efectuada pelo LECM dos sistemas de qualidade dos fabricantes, bem como dos materiais e componentes para a construção, comprova a respectiva conformidade com as Normas e Regulamentos em vigor;
2.º Os sistemas de comprovação da conformidade dos materiais e componentes para a construção elaborados pelo LECM estão sujeitos a aprovação pela DSSOPT;
3.º A certificação da conformidade efectuada por entidades exteriores ao Território está igualmente sujeita a aprovação pela DSSOPT, obtido o parecer do LECM, tendo em consideração a idoneidade e a capacidade técnica da entidade certificadora, bem como o sistema de comprovação da conformidade utilizado.
Gabinete do Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas, em Macau, aos 18 de Junho de 1998. O Secretário-Adjunto, José Alberto Alves de Paula.