O movimento de pessoal abrangido pelo processo de ingresso, que se vai intensificar no segundo semestre do corrente ano, aconselha a que seja dilatado o período de vacatio legis do Decreto-Lei n.º 7/98/M, de 23 de Fevereiro.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.° 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º
(Alteração ao Decreto-Lei n.º 7/98/M, de 23 de Fevereiro)
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/98/M, de 23 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1999.
Artigo 2.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em 1 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.