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Diploma:

Decreto-Lei n.º 28/98/M

BO N.º:

26/1998

Publicado em:

1998.7.1

Página:

802

  • Altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/98/M, de 23 de Fevereiro.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 62/98/M - Altera o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
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  • Decreto-Lei n.º 7/98/M - Complementa o Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, regulando situações da Segurança Social do pessoal fora do quadro.
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 62/98/M

    Decreto-Lei n.º 28/98/M

    de 29 de Junho

    O movimento de pessoal abrangido pelo processo de ingresso, que se vai intensificar no segundo semestre do corrente ano, aconselha a que seja dilatado o período de vacatio legis do Decreto-Lei n.º 7/98/M, de 23 de Fevereiro.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.° 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Alteração ao Decreto-Lei n.º 7/98/M, de 23 de Fevereiro)

    O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/98/M, de 23 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 5.º

    (Entrada em vigor)

    O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1999.

    Artigo 2.º

    (Entrada em vigor)

    O presente diploma entra imediatamente em vigor.

    Aprovado em 1 de Julho de 1998.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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