Versão Chinesa
Resolução n.º 2/98/M
A Assembleia Legislativa resolveu prorrogar, nos termos do
artigo 24.º, n.º 3, do Estatuto Orgânico de
Macau, a presente sessão legislativa até 31 de Julho próximo, com vista à
apreciação dos seguintes assuntos:
- Projectos de lei:
- «Direito de associação»;
- «Alterações ao Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro» (Regime Jurídico do
Orçamento Geral do Território);
- «Alteração ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro» (Diploma
que regula a entrada, permanência e fixação de residência no Território);
- «Alteração ao Regulamento do Imposto sobre veículos motorizados» aprovado pela Lei
n.º 20/96/M, de 19 de Agosto;
- «Liberdade de Religião»;
- «Reforço do bilinguismo nos actos legislativos»;
- «Reestruturação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau»;
- «Lei de Bases das Políticas de Emprego»;
- «Protecção às Vítimas de Crimes Violentos».
- Propostas de lei:
- «Actualiza o Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro (Estabelece o regime geral e
especial das carreiras da Administração Pública de Macau).
- «Actualização dos vencimentos e pensões dos trabalhadores da Administração
Pública»;
- «Autorização ao Governador para actualizar os valores fixados na tabela 2 anexa ao
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 87/89/M, de 21 de dezembro»;
- «Autorização ao Governador para aprovação do regime da carreira do pessoal da
recebedoria da Direcção dos Serviços de Finanças»;
- «Dá nova redacção ao artigo 10.º da Tabela Geral do Imposto de Selo».
- Outros assuntos:
- Conta Geral do Território respeitante ao exercício de 1996.
- Projecto de resolução intitulado «Criação de um regime de reservas financeiras».
Assembleia Legislativa, em Macau, aos 9 de Junho de 1998. A Presidente, Anabela
Sales Ritchie.