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Resolução n.º 2/98/M

A Assembleia Legislativa resolveu prorrogar, nos termos do artigo 24.º, n.º 3, do Estatuto Orgânico de Macau, a presente sessão legislativa até 31 de Julho próximo, com vista à apreciação dos seguintes assuntos:

Projectos de lei:
«Direito de associação»;
«Alterações ao Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro» (Regime Jurídico do Orçamento Geral do Território);
«Alteração ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro» (Diploma que regula a entrada, permanência e fixação de residência no Território);
«Alteração ao Regulamento do Imposto sobre veículos motorizados» aprovado pela Lei n.º 20/96/M, de 19 de Agosto;
«Liberdade de Religião»;
«Reforço do bilinguismo nos actos legislativos»;
«Reestruturação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau»;
«Lei de Bases das Políticas de Emprego»;
«Protecção às Vítimas de Crimes Violentos».
Propostas de lei:
«Actualiza o Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro (Estabelece o regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau).
«Actualização dos vencimentos e pensões dos trabalhadores da Administração Pública»;
«Autorização ao Governador para actualizar os valores fixados na tabela 2 anexa ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de dezembro»;
«Autorização ao Governador para aprovação do regime da carreira do pessoal da recebedoria da Direcção dos Serviços de Finanças»;
«Dá nova redacção ao artigo 10.º da Tabela Geral do Imposto de Selo».
Outros assuntos:
Conta Geral do Território respeitante ao exercício de 1996.
Projecto de resolução intitulado «Criação de um regime de reservas financeiras».

Assembleia Legislativa, em Macau, aos 9 de Junho de 1998. — A Presidente, Anabela Sales Ritchie.