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Versão Chinesa

Rectificação

O Decreto-Lei n.º 25/98/M, de 1 de Junho, na sua versão portuguesa, publicado no Boletim Oficial n.º 22, I Série, da mesma data, contém inexactidões que importa corrigir. Assim, deve ler-se:

No segundo parágrafo do preâmbulo:

«Assim, e dentro do quadro geral do ordenamento de Macau e das novas atribuições confiadas ao Ministério Público pelo Código de Processo Penal, julga-se oportuno criar, no âmbito daquela magistratura, um núcleo específico para dirigir a investigação da criminalidade organizada, violenta ou de especial complexidade, dotando-o de meios materiais e humanos adequados ao desempenho das suas competências.»;

No n.º 3 do artigo 1.º:

«3. O NIC é um órgão de coordenação e direcção da investigação da criminalidade organizada, violenta ou de especial complexidade, nos termos dos números seguintes.»; e

No n.º 3 do artigo 2.º:

«3. A secção de processos referida no número anterior, bem como o respectivo lugar de escrivão de direito, acrescem aos previstos no mapa I, na parte relativa à secretaria do Ministério Público, anexo ao Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro».

Imprensa Oficial, em Macau, aos 4 de Junho de 1998. — O Administrador, Eduardo Alberto Correia Ribeiro.