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Versão Chinesa

Portaria n.º 150/98/M

de 8 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

Artigo único. Durante a minha ausência, de 13 a 24 de Junho do corrente, designo para exercer as funções de Encarregado do Governo o Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica, Dr. Vítor Rodrigues Pessoa.

Governo de Macau, aos 9 de Junho de 1998.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.