Tendo sido adjudicada à Vianna da Motta International Music Foundation, Inc., a realização, em Macau, do 13.º Concurso Internacional de Música Vianna da Motta/1999, cuja implementação se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a respectiva cobertura orçamental.
Usando da faculdade conferida pela alínea e) do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo 1.º É autorizada a celebração do contrato com a Vianna da Motta International Music Foundation, Inc., para a realização, em Macau, do 13.º Concurso Internacional de Música Vianna da Motta, em Abril de 1999, pelo montante de $ 1 856 600,00 (um milhão, oitocentas e cinquenta e seis mil e seiscentas patacas), com o seguinte escalonamento:
1998.................... $ 869 600,00
1999.................... $ 987 000,00
Artigo 2.º O encargo, relativo a 1998, será suportado pela verba inscrita no Projecto 26/120, com a classificação económica 02-03-09-00-24, do orçamento privativo do Fundo de Cultura, para o corrente ano.
Artigo 3.º O encargo, relativo a 1999, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Cultura.
Governo de Macau, aos 12 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.