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Diploma: | Despacho n.º 54/SAS/98 | BO N.º: | 20/1998 | Publicado em: | 1998.5.18 | Página: | 585 | | |
| - Aprova os cursos para efeitos de promoção aos postos das carreiras de base do Corpo de Bombeiros de Macau (CB).
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Revogado por : | Despacho do Secretário para a Segurança n.º 58/2022 - Aprova o Regulamento geral dos cursos de promoção dos agentes das Forças e Serviços de Segurança. |
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Diplomas revogados : | Despacho n.º 17/SAS/95 - Cria os cursos de promoção aos postos das carreiras de base do Corpo de Bombeiros (CB) e define as matérias curriculares nucleares e disposições necessárias ao seu funcionamento. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 66/94/M - Aprova o Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.Portaria n.º 2/95/M - Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Promoção das Forças de Segurança de MacauDespacho n.º 52/SAS/98 - Aprova os cursos para efeitos de promoção aos postos das carreiras de base da Polícia Marítima e Fiscal (PMF).Despacho n.º 53/SAS/98 - Aprova os cursos para efeitos promoção aos postos das carreiras de base do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau (CPSP).Despacho n.º 54/SAS/98 - Aprova os cursos para efeitos de promoção aos postos das carreiras de base do Corpo de Bombeiros de Macau (CB). |
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Categorias relacionadas : | CORPO DE BOMBEIROS - |
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Despacho n.º 54/SAS/98
No âmbito da reestruturação das Forças de Segurança de Macau (FSM), foram
introduzidas alterações significativas no sistema de acesso aos postos das carreiras de
base do Corpo de Bombeiros de Macau.
Torna-se assim necessário proceder à revisão dos cursos suporte do normal
desenvolvimento das referidas carreiras, bem como definir as matérias curriculares
nucleares e disposições necessárias ao seu funcionamento.
Nestes termos;
Ouvidas as corporações e organismos das FSM;
Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 158.º do Estatuto dos Militarizados
das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de
Dezembro, n.º 3 do artigo 2.º e artigo 6.º, ambos do Regulamento Geral dos Cursos de
Promoção das FSM, aprovado pela Portaria n.º 2/95/M, de 2 de Janeiro, e do artigo 1.º
da Portaria n.º 236/96/M, de 19 de Setembro, o
Secretário-Adjunto para a Segurança determina:
1. Para efeitos de promoção aos postos das carreiras de base do Corpo de
Bombeiros de Macau (CB), são aprovados os seguintes cursos:
a) Curso de promoção ao posto de chefe das carreiras ordinárias ou de linha,
masculina e feminina, do CB;
b) Curso de promoção ao posto de subchefe das carreiras ordinárias ou de
linha, masculina e feminina, do CB;
c) Curso de promoção ao posto de bombeiro-ajudante das carreiras ordinárias
ou de linha, masculina e feminina, do CB.
2. Os Planos Gerais dos cursos referidos no número anterior constam,
respectivamente, dos anexos A, B e C ao presente despacho, que dele fazem parte
integrante.
3. Atendendo a que o novo sistema de promoções se baseia em modelos de
instrução progressiva e encadeada ao longo das carreiras, podem os Planos Gerais dos
Cursos de Promoção a subchefe e chefe ser ajustados por forma a garantir a assimilação
das matérias das disciplinas e instruções ministradas nos cursos precedentes, aos
alunos que não os frequentaram.
4. É revogado o Despacho n.º 17/SAS/95, de 9 de Janeiro.
5. Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz
efeitos desde 1 de Março de 1998.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Segurança, em Macau, aos 7 de Maio de 1998.
O Secretário-Adjunto, Manuel Soares Monge.
Anexo A ao Despacho n.º 54/SAS/98, de 7 de
Maio.
Plano geral do curso de promoção ao posto de chefe das carreiras ordinárias
ou de linha, masculina e feminina, do CB
1. Finalidade
O curso de promoção a chefe das carreiras ordinárias ou de linha, masculina e
feminina, do CB destina-se a proporcionar aos subchefes da mesma carreira, admitidos à
sua frequência, a formação técnico-profissional necessária ao eficaz desempenho de
chefe de subunidades orgânicas do nível V.
2. Objectivos
No final do curso os alunos devem estar aptos a:
- Assumir os deveres e as responsabilidades compatíveis com a sua categoria
profissional,
- Desenvolver, conduzir e controlar as actividades administrativas que lhes forem
designadas, gerindo adequadamente os recursos humanos e materiais que lhes forem
atribuídos;
- Desenvolver, conduzir e controlar a execução das actividades operacionais que
lhes forem atribuídas nas área;
- Comunicar e redigir o expediente normal do serviço nas línguas oficiais do
Território, de acordo com o nível linguístico previsto no Estatuto dos Militarizados
das Forças de Segurança de Macau.
3. Estrutura do curso
O curso desenvolve-se em três fases, estruturadas da forma que a seguir se indica:
FASE |
FINALIDADE |
TIPO DE ENSINO E APRENDIZAGEM |
ESTRUTURA |
COMUM |
- Formação comportamental
- Técnica básica
|
Aulas teóricas e práticas |
- Áreas curriculares
- Módulos disciplinas/instruções
|
ESPECIALIDADE |
Formação técnica e especifica |
ESTÁGIO |
Adaptação aos respectivos cargos e funções |
Formação em exercício |
Desempenho de funções e tarefas |
4. Programa
a. Plano de estudos para a fase comum
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
GERAL |
Formação cívica e militarizada |
- Noções de direito constitucional e administrativo
- Noções de direito civil
- Ética militarizada
- Liderança e chefia
- Relações públicas e protocolo
- Regulamentos e estatutos
- Protecção civil
- Primeiros-socorros
- Comunicações
- Tiro, armamento e explosivos
- Ordem unida
- Educação física
|
Técnico e administrativo |
- Organização
- Gestão de recursos humanos
- Logística e contabilidade
- Secretariado
- Informática
- Estatística
- Métodos de instrução
|
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
Português/Cantonense Mandarim |
b. Plano de estudos para a fase da especialidade
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
TÉCNICA |
Intervenção |
- Tecnologia do fogo
- Manobras
- Segurança química, biológica e radiologia
- Investigação de causas de incêndios
|
Prevenção |
- Regulamento de segurança contra incêndios
- Arquitectura
- Legislação
|
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
Português/Cantonense/Mandarim |
c. Plano prático para a fase do estágio
Período de formação em exercício, através da execução de tarefas de carácter
operacional e/ou administrativo, nas áreas funcional, operacional e técnica.
O estágio será efectuado no seguinte tipo de subunidades:
SUBUNIDADE |
TIPO DE TAREFAS A EXECUTAR |
Orgânica do nível V |
Tarefas da competência de chefe de piquete/chefe das
subunidade |
Operacional e/ou administrativo |
Outras tarefas de carácter operacional e/ou administrativo
especificas do posto. |
d. Coeficiente de ponderação para cada fase
- Fase comum: 2
- Fase da especialidade: 2
- Fase do estágio: 1
5. Avaliação dos alunos
- a. Objectivos da avaliação
- Os alunos são avaliados para efeitos de
- Ordenamento e selecção ao posto imediato,
- Registo nos processos individuais:
- Avaliação dos programas curriculares
- b. Disposições gerais
- (1) Coeficientes das fases do curso e disciplinas/instruções
- Os coeficientes visam ponderar o peso relativo das fase do curso e das
disciplinas/instruções, para efeitos da classificação final dos candidatos são
determinados tendo em conta
- A duração de cada uma das fases, disciplinas/instruções;
- A importância relativa entre si no âmbito do curso
- Os valores dos coeficientes das disciplinas/instruções devem ficar discriminados no
Plano de Curso
- (2) Tipos de avaliação
- Avaliação sumativa no final das disciplinas/instruções das fases comum e da
especialidade, através de testes escritos, práticos e orais.
- Avaliação formativa do mérito pessoal durante o estágio e sumativa no final
do mesmo, através de observação e registo em impresso próprio
- (3) Classificação dos candidatos
- (a) Por fase:
- Fases comum e da especialidade: obtém-se através da média ponderada das
disciplinas e instruções sujeitas a avaliação sumativa,
- Fase do estágio obtém-se através da media ponderada dos factores de
classificação apropriados,
- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala de 0 a 20,
aproximada as décimas
- (b) Final:
- Obtém-se através da media ponderada das classificações obtidas nas três
fases do curso.
- A classificação será expressa em números inteiros numa escala de 0 a 20,
aproximada as centésimas.
- Para efeitos de ordenamento dos candidatos, e em caso de igualdade de
classificação, será considerada a classificação obtida nas fases de maior coeficiente
- (4) Critérios de exclusão
- Será superiormente proposta a exclusão dos candidatos que:
- (a) Por motivos disciplinas, sejam abrangidos pelo disposto na regulamentação em
vigor;
- (b) Obtenham em qualquer uma das disciplinas/instruções uma classificação inferior a
10 valores,
- (c) Excedam, em faltas, 1/10 do total de tempos atribuídos ao curso ou tenham, em
qualquer disciplinas/instrução, um número de faltas igual ou superior a 1/5 do
respectivo total de tempos. Estes números poderão ser ampliados para 1/8 e 1/4,
respectivamente, quando se reconheça que os candidatos faltaram por motivos de doença e
tenham bom aproveitamento,
- (d) Obtenham uma nota inferior a 10 valores no final do estágio
6. Avaliação dos programas curriculares
a. Avaliação interna
Elaborada em função da informação recolhida nas fases comum e da especialidade, de
acordo com o seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
- Instrutores
- Alunos
|
- Registos
- Questionários
- Relatórios
|
- Quando oportuno
- Final de fase
|
Director do curso |
- Objectivos
- Conteúdos
- Métodos
- Meios
|
Final de cada disciplinas/instrução |
Avaliação dos alunos |
Resultados dos testes |
Análise dos resultados |
Opinião dos alunos |
Alunos |
Questionários |
Final de cada fase |
Avaliação global da fase |
Conselho escolar |
Relatórios do director do curso |
Director da escola |
b. Avaliação externa
Elaborada em função da informação recolhida na fase do estágio, de acordo com o
seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
- Supervisores
- Tutores
- Alunos
|
- Questionários
- Discussão
- Relatórios
|
- Quando oportuno
- Final de fase
|
Director do curso |
Avaliação dos alunos |
Resultados |
Análise |
Final do estágio |
Opinião dos alunos |
Alunos |
Questionários |
Avaliação do estágio |
Supervisores |
Discussão |
c. Actualização do curso
Com base na informação recolhida nas avaliações interna e externa, o director do
curso elabora um relatório, salientando as discrepâncias e pontos fracos detectados, e
recomendando as medidas e acções necessárias para actualizar e melhorar o curso.
7. Estabelecimentos de ensino
- a. Fase comum
- Escola Superior das FSM
- b. Fase da especialidade
- Escola de Bombeiros do CB.
- c. Fase do estágio
- Subunidades do CB
Anexo B ao Despacho n.º 54/SAS/98, de 7 de
Maio.
Plano geral do curso de promoção ao posto de subchefe das carreiras
ordinárias ou de linha, masculina e feminina, do CB
1. Finalidade
O curso de promoção a subchefe das carreiras ordinárias ou de linha, masculina e
feminina, do CB destina-se a proporcionar aos bombeiros-ajudantes da mesma carreira,
admitidos à sua frequência, a formação técnico-profissional necessária ao eficaz
desempenho de tarefas de carácter técnico no âmbito da especialidade.
2. Objectivos
No final do curso os alunos devem estar aptos a
- Assumir os deveres e as responsabilidades compatíveis com a sua categoria
profissional;
- Controlar e executar as actividades administrativas que lhes forem designadas;
- Conduzir, controlar e executar as actividades operacionais que lhes forem
atribuídas nas áreas:
- Comunicar e redigir o expediente normal do serviço nas línguas oficiais do
Território, de acordo com o nível linguístico previsto no Estatuto dos Militarizados
das Forças de Segurança de Macau.
3. Estrutura do curso
O curso desenvolve-se em três fases, estruturadas da forma que a seguir se indica:
FASES |
FINALIDADE |
TIPO DE ENSINO E APRENDIZAGEM |
ESTRUTURA |
COMUM |
- Formação comportamental
- Técnica básica
|
Aulas teóricas e práticas |
- Áreas curriculares
- Módulos
- Disciplinas/instruções
|
ESPECIALIDADE |
Formação técnica e especifica |
ESTÁGIO |
Adaptação aos respectivos cargos e funções |
Formação em exercício |
Desempenho de funções e tarefas |
4. Programa
a. Plano de estudos para a fase comum
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
GERAL |
Formação cívica e militarizada |
- Noções de direito constitucional e administrativo
- Ética militarizada
- Liderança e chefia
- Regulamentos e estatutos
- Protecção civil
- Primeiros-socorros
- Comunicações
- Tiro, armamento e explosivos
- Ordem unida
- Educação física
|
Técnico e administrativo |
- Informática
- Instrução de processos
- Métodos de instrução
|
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
Português/Cantonense Mandarim |
b. Plano da estudos para a fase da especialidade
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
TÉCNICA |
Intervenção |
- Tecnologia do fogo
- Manobras
- Emprego táctico
- Segurança química, biológica e radiológica
|
Prevenção |
- Regulamento de segurança contra incêndios
- Arquitectura
- Legislação
- Técnica de vistorias, testagens e fiscalizações
|
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
Português/Cantonense/Mandarim |
c. Plano prático para a fase do estágio
Período de formação em exercício, através da execução de tarefas de carácter
operacional e/ou administrativo, nas áreas funcional, operacional e técnica.
TIPO DE SUBUNIDADE |
TIPO DE TAREFAS A EXECUTAR |
Orgânica do nível IV |
Coordenação, controlo, condução e execução
de tarefas operacionais, técnicas e administrativas |
Orgânica do nível V |
d. Coeficientes de ponderação para cada fase
- Fase comum: 2
- Fase da especialidade: 2
- Fase do estágio: 1
5. Avaliação dos alunos
- a. Objectivos da avaliação
- Os alunos são avaliados para efeitos de:
- Ordenamento e selecção ao posto imediato,
- Registo nos processos individuais,
- Avaliação dos programas curriculares
- b. Disposições gerais
- (1) Coeficientes das fases do curso e disciplinas/instruções
- Os coeficientes visam ponderar o peso relativo das fases do curso
disciplinas/instruções, para efeitos da classificação final dos candidatos são
determinados tendo em conta:
- A duração de cada uma das fases, disciplinas/instruções,
- A importância relativa entre si no âmbito do curso
- Os valores dos coeficientes das disciplinas/instruções devem ficar discriminados no
Plano de Curso
- (2) Tipos de avaliação
- Avaliação sumativa no final das disciplinas/instruções das fases comum e da
especialidade, através de testes escritos, práticos e orais;
- Avaliação formativa do mérito pessoal durante o estágio e sumativa no final
do mesmo, através de observação e registo em impresso próprio.
- (3) Classificação dos candidatos
- (a) Por fase:
- Fases comum e da especialidade: obtém-se através da ponderada das disciplinas e
instruções sujeitas a avaliação sumativa;
- Fase do estágio: obtém-se através da média ponderada dos factores de
classificação apropriados;
- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala a 20,
aproximada is décimas.
- (b) Final:
- Obtém-se através da média ponderada das classificações obtidas nas fases do
curso,
- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala a 20,
aproximada as centésimas;
- Para efeitos de ordenamento dos candidatos, e em caso de igualdade de
classificação, será considerada a classificação nas fases de maior coeficiente.
- (4) Critérios de exclusão
- Será superiormente proposta a exclusão dos candidatos que:
- (a) Por motivos disciplinares, sejam abrangidos pelo disposto na regulamentação em
vigor,
- (b) Obtenham em qualquer uma das disciplinas/instruções classificação inferior a 10
valores,
- (c) Excedam, em faltas, 1/10 do total de tempos atribuídos ao curso tenham, em qualquer
disciplina/instrução, um numero de faltas igual superior a 1/5 do respectivo total de
tempos Estes números poderão ser ampliados para 1/8 e 1/4, respectivamente, quando se
reconheça que os candidatos faltaram por motivos de doença e tenham aproveitamento,
- (d) Obtenham uma nota inferior a 10 valores no final do estágio.
6. Avaliação dos programas curriculares
a. Avaliação interna
Elaborada em função da informação recolhida nas fases comum e da especialidade, de
acordo com o seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
- Instrutores
- Alunos
|
- Registos
- Questionários
- Relatórios
|
- Quando oportuno
- Final de fase
|
Director do curso |
- Objectivos
- Conteúdos
- Métodos
- Meios
|
Final de cada disciplinas/instrução |
Avaliação dos alunos |
Resultados dos testes |
Análise dos resultados |
Opinião dos alunos |
Alunos |
Questionários |
Final de cada fase |
Avaliação global da fase |
Conselho escolar |
Relatórios do director do curso |
Director da escola |
b. Avaliação externa
Elaborada em função da informação recolhida na fase do estágio, de acordo com o
seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
- Supervisores
- Tutores
- Alunos
|
- Questionários
- Discussão
- Relatórios
|
- Quando oportuno
- Final de fase
|
Director do curso |
Avaliação dos alunos |
Resultados |
Análise |
Final do estágio |
Opinião dos alunos |
Alunos |
Questionários |
Avaliação do estágio |
Supervisores |
Discussão |
c. Actualização do curso
Com base na informação recolhida nas avaliações interna e externa o director do
curso elabora um relatório, salientando as discrepâncias e pontos fracos detectados, e
recomendando as medidas e acções necessárias para actualizar e melhorar o curso
7. Estabelecimentos de ensino
- a. Fase comum
- Escola Superior das FSM.
- b. Fase da especialidade
- Escola de Bombeiros do CB.
- c. Fase do estágio
- Subunidades do CB.
Anexo C ao Despacho n.º 54/SAS/98, de 7 de Maio.
Plano geral do curso de promoção ao posto de bombeiro-ajudante das carreiras
ordinárias ou de linha, masculina e feminina, do CB
1. Finalidade
O curso de promoção a bombeiro-ajudante das carreiras ordinárias ou de linha,
masculina e feminina, do CB destina-se a proporcionar aos bombeiros da mesma carreira,
admitidos à sua frequência, a formação técnico-profissional necessária à
coordenação, controlo e execução de tarefas simples, de carácter operacional,
técnico ou administrativo.
2. Objectivos
No final do curso os alunos devem estar aptos a:
- Executar as actividades técnicas que lhes forem designadas;
- Controlar e executar as actividades operacionais que lhes forem atribuídas nas
áreas:
- Expressar-se nas línguas oficiais do Território, de acordo com o nível
linguístico previsto no Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
3. Estrutura do curso
O curso desenvolve-se em três fases, estruturadas da forma a seguir indicada:
FASE |
FINALIDADE |
TIPO DE ENSINO E APRENDIZAGEM |
ESTRUTURA |
COMUM |
- Formação comportamental
- Técnica básica
|
Aulas teóricas e práticas |
- Áreas curriculares
- Módulos Disciplinas/instruções
|
ESPECIALIDADE |
Formação técnica e especifica |
ESTÁGIO |
- Completamento da formação anterior
- Adaptação aos respectivos cargos e funções
|
Formação em exercício |
Desempenho de funções e tarefas |
4. Programa
a. Plano de estudos para a fase comum
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
GERAL |
Formação cívica e militarizada |
- Noções de direito constitucional e administrativo
- Ética militarizada
- Liderança e chefia
- Regulamentos e estatutos
- Protecção civil
- Primeiros-socorros
- Comunicações
- Tiro, armamento e explosivos
- Ordem unida
- Educação física
|
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
Português/Cantonense Mandarim |
b. Plano de estudos para a fase da especialidade
ÁREAS CURRICULARES |
MÓDULOS |
DISCIPLINAS/INSTRUÇÕES |
TÉCNICA |
Intervenção |
- Tecnologia do fogo
- Equipamento de combate a incêndios
- Manobras
- Material de combate ou de extinção
- Material de reconhecimento
- Material de salvamento
|
Prevenção |
- Regulamento de segurança contra incêndios
- Técnica de vistorias, testagens e fiscalização
|
COMUNICAÇÃO |
Línguas |
Português/Cantonense Mandarim |
c. Plano prático para a fase do estágio
Período de formação em exercício, através da execução das tarefas de carácter
operacional e/ou administrativo, nas áreas funcional, operacional e técnica.
TIPO DE SUBUNIDADE |
TIPO DE TAREFAS A EXECUTAR |
Orgânico do nível IV |
Execução de tarefas operacionais, técnicas e
administrativas |
Orgânico do nível V |
d. Coeficiente de ponderação para cada fase
- Fase comum: 2
- Fase da especialidade: 2
- Fase do estágio: 1
5. Avaliação dos alunos
a. Objectivas da avaliação
- Os alunos são avaliados para efeitos de:
- Ordenamento e selecção ao posto imediato
- Resisto nos processos individuais,
- Avaliação dos programas curriculares.
- b. Disposições gerais
- (1) Coeficientes das fases do curso e disciplinas/instruções
- Os coeficientes visam ponderar o peso relativo das fases do curso
disciplinas/instruções, para efeitos da classificação final dos candidatos são
determinados tendo em conta:
- A duração de cada uma das fases, disciplinas/instruções;
- A importância relativa entre si no âmbito do curso
- Os valores dos coeficientes das disciplinas/instruções devem ficar discriminados no
Plano de Curso
- (2) Tipos de avaliação
- Avaliação sumativa no final das disciplinas/instruções das fases comum e da
especialidade, através de testes escritos, práticos e orais.
- Avaliação formativa do mérito pessoal durante o estágio e sumativa no final
do mesmo, através de observação e registo em impresso próprio
- (3) Classificação dos candidatos
- (a) Por fase:
- Fases comum e da especialidade: obtém-se através da média ponderada das
disciplinas e instruções sujeitas a avaliação sumativa,
- Fase do estágio obtém-se através da media ponderada dos factores de
classificação apropriados,
- A classificação será expressa em números inteiros, numa escala de 0 a 20,
aproximada as décimas
- (b) Final:
- Obtém-se através da media ponderada das classificações obtidas nas três
fases do curso.
- A classificação será expressa em números inteiros numa escala de 0 a 20,
aproximada as centésimas.
- Para efeitos de ordenamento dos candidatos, e em caso de igualdade de
classificação, será considerada a classificação obtida nas fases de maior coeficiente
- (4) Critérios de exclusão
- Será superiormente proposta a exclusão dos candidatos que:
- (a) Por motivos disciplinas, sejam abrangidos pelo disposto na regulamentação em
vigor;
- (b) Obtenham em cada uma das disciplinas/instruções uma classificação inferior a 10
valores,
- (c) Excedam, em faltas, 1/10 do total de tempos atribuídos ao curso ou tenham, em
qualquer disciplinas/instrução, um número de faltas igual ou superior a 1/5 do
respectivo total de tempos. Estes números poderão ser ampliados para 1/8 e 1/4,
respectivamente, quando se reconheça que os candidatos faltaram por motivos de doença e
tenham bom aproveitamento,
- (d) Obtenham uma nota inferior a 10 valores no final do estágio
6. Avaliação dos programas curriculares
a. Avaliação interna
Elaborada em função da informação recolhida nas fases comum e da especialidade, de
acordo com o seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
- Instrutores
- Alunos
|
- Registos
- Questionários
- Relatórios
|
- Quando oportuno
- Final de fase
|
Director do curso |
- Objectivos
- Conteúdos
- Métodos
- Meios
|
Final de cada disciplinas/instrução |
Avaliação dos alunos |
Resultados dos testes |
Análise dos resultados |
Opinião dos alunos |
Alunos |
Questionários |
Final de cada fase |
Avaliação global da fase |
Conselho escolar |
Relatórios do director do curso |
Director da escola |
b. Avaliação externa
Elaborada em função da informação recolhida na fase do estágio, de acordo com o
seguinte plano:
PONTOS DE AVALIAÇÃO |
FONTES DE INFORMAÇÃO |
MÉTODOS E INSTRUMENTOS |
MOMENTO |
RESPONSÁVEL |
- Recursos
- Tempo
- Organização
|
- Supervisores
- Tutores
- Alunos
|
- Questionários
- Discussão
- Relatórios
|
- Quando oportuno
- Final de fase
|
Director do curso |
Avaliação dos alunos |
Resultados |
Análise |
Final do estágio |
Opinião dos alunos |
Alunos |
Questionários |
Avaliação do estágio |
Supervisores |
Discussão |
c. Actualização do curso
Com base na informação recolhida nas avaliações interna e externa, o director do
curso elabora um relatório, salientando as discrepâncias e pontos fracos detectados, e
recomendando as medidas e acções necessárias para actualizar e melhorar o curso.
7. Estabelecimentos de ensino
- a. Fase comum
- Escola Superior das FSM
- b. Fase da especialidade
- Escola de Bombeiros do CB.
- c. Fase do estágio
- Subunidades do CB
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