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Diploma:

Portaria n.º 75/98/M

BO N.º:

14/1998

Publicado em:

1998.4.6

Página:

401

  • Delega no director dos Serviços de Finanças poderes para representar o Território na outorga do contrato a celebrar com a Royal Mint, para a produção e fornecimento das novas moedas de circulação de Macau.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Portaria n.º 75/98/M

    de 6 de Abril

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, delego no director dos Serviços de Finanças, licenciado Carlos Fernando de Abreu Ávila, ou no seu substituto legal, os poderes para representar o território de Macau, na outorga do contrato a celebrar com a Royal Mint, para a produção e fornecimento das novas moedas de circulação de Macau com o valor facial de dez avos, vinte avos e uma pataca.

    Governo de Macau, aos 24 de Março de 1998.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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