A fim de dar cumprimento à Lei n.º 13/96/M, de 12 de Agosto, nomeadamente ao disposto no n.º 1 do artigo 8.º, altera-se o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Justiça no que respeita ao grupo de pessoal operário e auxiliar, pela criação do nível 2 operário , com a dotação de três lugares.
Concomitantemente, em virtude de terem sido extintos, por força do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/94/M, de 23 de Fevereiro, os lugares vagos do pessoal operário e auxiliar a quem foram reconhecidos os direitos mencionados nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma legal, é alterada a dotação prevista para o pessoal em apreço, restabelecendo deste modo o número de lugares vagos necessário para fazer corresponder ao número de funcionários em efectividade.
Assim;
Ouvido o Conselho Consultivo;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 13/96/M, de 12 de Agosto, do n.º 7 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo único. É criado no quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Justiça o nível 2 no grupo de pessoal operário e auxiliar, com a dotação de três lugares, e são alteradas neste mesmo grupo as dotações das carreiras de auxiliar qualificado e de auxiliar, nos termos do mapa anexo à presente portaria.
Governo de Macau, aos 19 de Março de 1998.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
Mapa Anexo
Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Justiça
Grupo de Pessoal | Nível | Cargos e Carreiras | Lugares |
Operário e Auxiliar | 3 | Auxiliar qualificado | 9 a) |
2 | Operário | 3 a) | |
1 | Auxiliar | 14 a) |
a) A extinguir quando vagar.