Versão Chinesa

Portaria n.º 64/98/M

de 16 de Março

Tendo sido submetido à aprovação do Governador, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o orçamento privativo da Imprensa Oficial de Macau para o ano económico de 1998;

Ouvido o Conselho Consultivo;

Usando da faculdade conferida pelas alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

Artigo único. É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1998, o orçamento privativo da Imprensa Oficial de Macau, relativo ao ano económico de 1998, sendo as receitas calculadas em 40 862 000,00 (quarenta milhões, oitocentas e sessenta e duas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante da presente portaria e baixa assinado pelo respectivo Conselho Administrativo.

Governo de Macau, aos 12 de Março de 1998.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Orçamento privativo da Imprensa Oficial de Macau, relativo ao ano económico de 1998

Cap. Grupo Art. Designação da receita Importância
Por artigos Por capítulos
Receitas correntes
04 00 00 Rendimentos de propriedades:    
04 03 00 Juros - Outros sectores    
04 03 01 Juros de depósitos bancários   $ - -
05 00 00 Transferências:    
05 01 00 Sector público:    
05 01 01 Subsídio do Governo do Território  

$ - -

07 00 00 Venda de serviços e bens não duradouros:    
07 08 00 Diversos - Sector público:    
07 08 01 Venda de Boletins Oficiais, seus suplementos e índices $320,000.00  
07 08 02 Publicação de anúncios, editais, avisos e outros $9,000,000.00  
07 08 03 Venda de impressos e separatas $7,800,000.00  
07 08 04 Assinatura do Boletim Oficial $1,500,000.00  
07 08 05 Fornecimento de impressos, livros e publicações aos Serviços Públicos $20,595,000.00  
07 08 06 Trabalhos particulares $120,000.00  
07 10 00 Diversos - Outros sectores    
07 10 01 Emolumentos diversos $100.00 $39,335,100.00
08 00 00 Outras receitas correntes:    
08 04 00 Receitas eventuais e não especificadas   $26,900.00
      Receitas de capital:    
13 00 00 Outras receitas de capital:    
13 01 00 Saldo da gerência anterior   $1,500,000.00
14 00 00 Reposições não abatidas nos pagamentos    
Total   $40,862,000.00

 

Cap. Grupo Art. Nos. Designação da despesa Importância
Por artigos Por capítulos
Despesas correntes
01 00 00 00 Pessoal:    
01 01 00 00 Remunerações certas e permanentes:    
01 01 01 00 Pessoal dos quadros aprovados por lei:    
01 01 01 01 Vencimentos ou honorários $6,880,000.00  
01 01 01 02 Prémio de antiguidade $70,000.00 $6,950,000.00
01 01 02 00 Pessoal além do quadro:    
01 01 02 01 Remunerações $1,500,000.00  
01 01 02 02 Prémio de antiguidade   $1,500,000.00
01 01 03 00 Remunerações de pessoal diverso:    
01 01 03 01 Remunerações $3,600,000.00  
01 01 03 02 Prémio de antiguidade $60,000.00 $3,660,000.00
01 01 04 00 Salários do pessoal dos quadros:    
01 01 04 01 Salários $4,400,000.00  
01 01 04 02 Prémio de antiguidade $300,000.00 $4,700,000.00
01 01 05 00 Salários do pessoal eventual:    
01 01 05 01 Salários   $4,000,000.00
01 01 06 00 Duplicação de vencimentos   $150,000.00
01 01 07 00 Gratificações certas e permanentes   $90,000.00
01 01 09 00 Subsídio de Natal   $1,700,000.00
01 01 10 00 Subsídio de férias   $1,900,000.00
01 02 00 00 Remunerações acessórias:    
01 02 03 00 Horas extraordinárias    
01 02 03 00-01 Trabalho extraordinário   $1,000,000.00
01 02 04 00 Abono para falhas   $56,000.00
01 02 05 00 Senhas de presença   $ - -
01 02 06 00 Subsídio de residência   $1,100,000.00
01 03 00 00 Abonos em espécie:    
01 03 01 00 Telefones individuais   $8,000.00
01 03 02 00 Alimentação e alojamento - espécie   $32,000.00
01 05 00 00 Previdência social:    
01 05 01 00 Subsídio de família   $400,000.00
01 05 02 00 Abonos diversos - Previdência social   $30,000.00
01 06 00 00 Compensação de encargos:    
01 06 02 00 Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos   $40,000.00
01 06 03 00 Deslocações - Compensação de encargos:    
01 06 03 01 Ajudas de custo de embarque $20,000.00  
01 06 03 02 Ajudas de custo diárias $50,000.00  
01 06 03 03 Outros abonos - Compensação de encargos $10,000.00 $80,000.00
02 00 00 00 Bens e serviços:    
02 01 00 00 Bens duradouros:    
02 01 04 00 Material de educação, cultura e recreio   $35,000.00
02 01 05 00 Material fabril, oficinal e de laboratório   $ - -
02 01 06 00 Material honorífico e de representação   $1,000.00
02 01 07 00 Equipamento de secretaria   $60,000.00
02 01 08 00 Outros bens duradouros   $50,000.00
02 02 00 00 Bens não duradouros:    
02 02 01 00 Matérias-primas e subsidiárias   $5,990,000.00
02 02 02 00 Combustíveis e lubrificantes   $40,000.00
02 02 04 00 Consumos de secretaria   $100,000.00
02 02 07 00 Outros bens não duradouros   $100,000.00
02 03 00 00 Aquisição de serviços:    
02 03 01 00 Conservação e aproveitamento de bens   $800,000.00
02 03 02 00 Encargos das instalações:
02 03 02 01 Energia eléctrica $400,000.00  
02 03 02 02 Outros encargos das instalações $200,000.00 $600,000.00
02 03 03 00 Encargos com a saúde   $15,000.00
02 03 04 00 Locação de bens   $ - -
02 03 05 00 Transportes e comunicações:    
02 03 05 01 Transportes por motivo de licença especial $180,000.00  
02 03 05 02 Transportes por outros motivos $250,000.00  
02 03 05 03 Outros encargos de transportes e comunicações $300,000.00 $730,000.00
02 03 06 00 Representação   $30,000.00
02 03 07 00 Publicidade e propaganda   $100,000.00
02 03 08 00 Trabalhos especiais diversos   $1,200,000.00
02 03 09 00 Encargos não especificados    
02 03 09 00-01 Formação de pessoal $80,000.00  
02 03 09 00-02 Diversos $80,000.00 $160,000.00
04 00 00 00 Transferências correntes:    
04 01 00 00 Sector público    
04 01 02 00 Fundos autónomos    
04 01 02 01 Fundo de Pensões:    
04 01 02 01-01 Compensação para a aposentação $2,400,000.00  
04 01 02 01-02 Compensação para a sobrevivência $260,000.00 $2,660,000.00
04 01 05 01 Participação no capital social da TDM,SARL   $ - -
04 04 00 00 Exterior    
04 04 00 01 Caixa Geral de Aposentações    
04 04 00 01-01 Compensação para a aposentação $450,000.00  
04 04 00 01-02 Compensação para a sobrevivência $50,000.00 $500,000.00
05 00 00 00 Outras despesas correntes:
01 02 00 00 Seguros:    
05 02 01 00 Pessoal   $20,000.00
05 02 02 00 Material   $30,000.00
05 02 04 00 Viaturas   $10,000.00
05 04 00 00 Diversas:    
05 04 00 01 Dotação provisional para encargos   $ - -
05 04 00 00-05 Despesas eventuais e não especificadas   $20,000.00
05 04 00-00 00-14 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social (D.L.no.25/96/M, de 27 de Maio)   $15,000.00
        Despesas de capital    
07 00 00 00 Outros investimentos    
07 09 00 00 Material de transporte   $ - -
07 10 00 00 Maquinaria e equipamento   $200,000.00
Total:   $40,862,000.00

Imprensa Oficial, em Macau, aos 28 de Novembro de 1997.

O Conselho Administrativo, O Presidente, Eduardo Alberto Correia Ribeiro
Os Vogais, António Ernesto Silveiro Gomes Martins
Maria Isabel Fonseca Monteiro Pinheiro de Lima
(Representante dos Serviços de Finanças)


Quadro de pessoal da IOM

Grupo de pessoal

Nível

Grupos e Carreiras

Lugares

DIRECÇÃO E CHEFIA   Administrador
Administrador-Adjunto
Chefe de divisão
Chefe de sector
Chefe de secção
Chefe de oficina

1
1
3
1
6
3

ADJUNTO   Adjunto

3

TÉCNICO SUPERIOR

9

Técnico superior

2

TÉCNICO

8

Técnico

1

INTERPRETAÇÃO E TRADUÇÃO

-

Intérprete-tradutor

1

INFORMÁTICA

8

Técnico de informática
Técnico auxiliar de informática

1
2

GRÁFICO

7

Operador de sistemas de fotocomposição

4

TÉCNICO-PROFISSIONAL

7

Adjunto-técnico

9

5

Técnico auxiliar
Operador de fotocomposição
Fotógrafo e operador de meios audiovisuais

5
6
1

ADMINISTRATIVO

5

Oficial administrativo

9

OPERÁRIO DA INDÚSTRIA GRÁFICA

4

Compositor monotipista a)
Fotógrafo de fotolitografia a)
Impressor de fotolitografia a)

5
2
4

3

Compositor manual a)
Encadernador a)
Fundidor monotipista a)
Gravador de fotogravura a)
Impressor tipográfico a)
Montador de fotolitografia a)
Retocador de fotolitografia a)

10
12
2
2
3
2
1

OPERÁRIO E AUXILIAR

3

Auxiliar qualificado a)

1

1

Auxiliar a)

3

a) Lugares a extinguir quando vagarem.