1. É aprovado o Programa Geral de Aplicação da Classificação das Actividades Económicas, Revisão 1, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 10 de Março de 1998.
Fases: 1) Preparação e início da aplicação
2) Aplicação (100%)