^ ]

Versão Chinesa

Despacho n.º 23/GM/98

Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 25/80/M, de 2 de Agosto.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 4 de Março de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Decreto-Lei n.º 25/80/M