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Diploma:

Decreto-Lei n.º 25/80/M

BO N.º:

31/1980

Publicado em:

1980.8.2

Página:

1129

  • Abole a obrigatoriedade legal de vacinação anti-varólica em Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho n.º 23/GM/98 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 25/80/M, de 2 de Agosto. (Abole a obrigatoriedade legal de vacinação anti-variólica em Macau).
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  • SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Decreto-Lei n.º 25/80/M

    de 2 de Agosto

    Artigo 1.º É abolida a obrigatoriedade legal de vacinação anti-variólica em Macau.

    Art. 2.º Mantém-se contudo a vacinação anti-variólica para pessoas que, deslocando-se para países onde a exigem, necessitem do respectivo certificado.


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