[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Despacho n.º 23/GM/98

BO N.º:

10/1998

Publicado em:

1998.3.9

Página:

252

  • Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 25/80/M, de 2 de Agosto. (Abole a obrigatoriedade legal de vacinação anti-variólica em Macau).
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 25/80/M - Abole a obrigatoriedade legal de vacinação anti-varólica em Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho n.º 23/GM/98

    Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 25/80/M, de 2 de Agosto.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 4 de Março de 1998. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    Decreto-Lei n.º 25/80/M


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader