ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
|
Diploma: | Rectificação | BO N.º: | 9/1998 | Publicado em: | 1998.3.2 | Página: | 195 | | |
| - Da Lei n.º 11/97/M, de 30 de Dezembro (Autorização das receitas e despesas para 1998).
|
|
|
Diplomas relacionados : | Lei n.º 11/97/M - Autoriza o Governador a arrecadar, no ano de 1998, as contribuições, impostos e demais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.Rectificação - Da Lei n.º 11/97/M, de 30 de Dezembro (Autorização das receitas e despesas para 1998). |
|
Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
|
Notas em LegisMac |
|
|
Rectificação
São rectificadas, para os devidos efeitos, as seguintes inexactidões, nas versões
portuguesa e chinesa, da Lei n.º 11/97/M, de 30 de Dezembro, «Autorização das receitas
e despesas para 1998» publicada no Boletim Oficial
n.º 52, de 30 de Dezembro de 1997, I Série, 2.º Suplemento:
- No artigo 6.º,
- onde se lê: «Aprovada em 28 de Dezembro de 1997»,
- deve ler-se: «Aprovada em 28 de Novembro de 1997».
- No primeiro parágrafo do Ponto 5 Política de Justiça, das Linhas de Acção
Governativa para 1998,
- onde se lê: «(...) até à transferência da Administração de Macau para a Região
Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (...)»,
- deve ler-se: «(...) até à transferência da Administração de Macau para a
República Popular da China (...)».
Assembleia Legislativa, em Macau, aos 23 de Fevereiro de 1998. A Presidente, Anabela
Sales Ritchie.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0