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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

9/1998

Publicado em:

1998.3.2

Página:

195

  • Da Lei n.º 11/97/M, de 30 de Dezembro (Autorização das receitas e despesas para 1998).
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 11/97/M - Autoriza o Governador a arrecadar, no ano de 1998, as contribuições, impostos e demais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
  • Rectificação - Da Lei n.º 11/97/M, de 30 de Dezembro (Autorização das receitas e despesas para 1998).
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Rectificação

    São rectificadas, para os devidos efeitos, as seguintes inexactidões, nas versões portuguesa e chinesa, da Lei n.º 11/97/M, de 30 de Dezembro, «Autorização das receitas e despesas para 1998» publicada no Boletim Oficial n.º 52, de 30 de Dezembro de 1997, I Série, 2.º Suplemento:

    No artigo 6.º,
    onde se lê: «Aprovada em 28 de Dezembro de 1997»,
    deve ler-se: «Aprovada em 28 de Novembro de 1997».
    No primeiro parágrafo do Ponto 5 — Política de Justiça, das Linhas de Acção Governativa para 1998,
    onde se lê: «(...) até à transferência da Administração de Macau para a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (...)»,
    deve ler-se: «(...) até à transferência da Administração de Macau para a República Popular da China (...)».

    Assembleia Legislativa, em Macau, aos 23 de Fevereiro de 1998. — A Presidente, Anabela Sales Ritchie.


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