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Versão Chinesa
Protocolo
Entre:
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de
Ministros da República Portuguesa, representada pelo seu Secretário-Geral, como
primeiro outorgante,
e
A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública de Macau,
representada pelo seu director, como segundo outorgante,
É celebrado o presente protocolo, tendo por objecto definir o regime de acesso por
parte dos serviços e organismos públicos de Macau, e eventualmente de outras entidades,
ao Sistema Integrado para o Tratamento da Informação
Jurídica, denominado Digesto, por um lado, e por parte dos serviços e organismos
públicos da Administração Central, Regional e Local da República Portuguesa, e
eventualmente de outras entidades, ao Legismac, por outro, com a finalidade da consulta
dos dados neles existentes, e obedecendo, para o efeito, à especificidade das normas e
instruções técnicas que regulam os requisitos funcionais, tendo em conta as componentes
tecnológicas da infra-estrutura informática que caracterizam a operacionalidade, o modo
de gestão e o ambiente dos referidos sistemas.
Assim, e sem prejuízo das alternativas, a desenvolver ulteriormente, no interesse
recíproco das partes outorgantes, consagra-se, desde já, por este Protocolo, o direito
ao acesso à informação jurídica disponível no Digesto e na Legismac mediante a
utilização das vias de comunicação adequadas, incluindo a Internet, nos termos e
condições que constam das cláusulas a seguir enunciadas:
Cláusula 1.ª
(Objecto)
No quadro do presente protocolo:
1. O primeiro outorgante concede à Informac a representação e distribuição
do Digesto em Macau; o segundo outorgante concede ao Digesto a representação e
distribuição da Legismac em Portugual.
2. O primeiro outorgante confere, nos termos da cláusula 5.ª, aos utilizadores
da Informac, o direito de acesso ao Digesto Sistema Integrado para o Tratamento da
Informação Jurídica, concedendo o segundo outorgante, nos mesmos termos, aos
utilizadores do Digesto, o direito de acesso à Legismac.
Cláusula 2.ª
(Condições de exploração)
O exercício do direito de acesso aos sistemas Digesto e Legismac está condicionado à
observância das normas de utilização e instruções técnicas a emitir pelos
outorgantes, de acordo com a respectiva estrutura e linguagem.
Cláusula 3.ª
(Especificações técnicas)
As normas e instruções referidas na cláusula anterior, constam dos documentos anexos
a este protocolo e dele fazem parte integrante, devendo as alterações e especificações
novas ser comunicadas à outra parte com antecedência não inferior a quinze dias.
Cláusula 4.ª
(Cooperação técnica e institucional)
As partes comprometem-se a prestar colaboração mútua nos domínios considerados
pertinentes para a optimização de cada um dos sistemas, nomeadamente no tocante à
análise jurídica e técnico-documental.
Cláusula 5.ª
(Condições de utilização)
A utilização dos serviços prestados às entidades e organismos da Administração de
ambas as partes será gratuita.
O acesso a qualquer dos sistemas poderá ser extensível a terceiras entidades,
mediante o pagamento que vier a ser convencionado.
Cláusula 6.ª
(Duração)
O acordo expresso no presente Protocolo é válido pelo período de dois anos,
automaticamente renovável por iguais períodos, podendo ser rescindido por vontade
expressa de uma das partes, mediante notificação por carta registada, com aviso de
recepção, remitida à outra parte, com a antecedência mínima de três meses antes do
seu termo.
Macau, aos 6 de Outubro de 1997. O Secretário-Geral da Presidência do Conselho
de Ministros da República Portuguesa, Alexandre Alves de Figueiredo O
Director dos Serviços de Administração e Função Pública de Macau, Jorge Baptista
Bruxo.
(Homologado por despacho de 26 de Janeiro de 1998, do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto
para a Administração, Educação e Juventude).
Anexo ao Protocolo entre a Secretaria-Geral da Presidência do
Conselho de Ministros da República Portuguesa e a Direcção dos Serviços de
Administração e Função Pública de Macau, relativo ao regime de permuta de acessos
entre o Digesto e a Legismac, referidos nas cláusulas 2.ª e 3.ª do mesmo protocolo.
Documentos inclusos:
- I. Digesto
- 1. Cláusulas gerais de acesso e utilização do sistema Digesto
- 2. Características do sistema
- 3. Instruções para a instalação do «software» dedicado («desktop») no
posto de trabalho do utilizador.
- II. Legismac
- 1. Cláusulas gerais de acesso e utilização do sistema Legismac
- 2. Cláusulas de utilização
- 3. Características técnicas do sistema
- 4. Infra-estrutura tecnológica (utilizador)
- 5. Instalação e acesso ao sistema
- I. Digesto
- 1. Cláusulas gerais de acesso e utilização do sistema Digesto
- 1.1. Cláusulas de acesso ao sistema Digesto
- 1.1.1. Cabe ao Instituto de Informática controlar e garantir as condições
técnicas de acesso às bases de dados integrantes do sistema Digesto.
- 1.1.2. O referido acesso pode efectuar-se por qualquer meio técnico adequado,
cabendo ao Instituto de Informática apreciar e informar dessa adequação.
- 1.1.3. Os custos de aquisição e instalação de equipamento ou suporte lógico
para o referido acesso serão suportados pela entidade utilizadora.
- 1.1.4. O Instituto de Informática manterá o funcionamento corrente do sistema
das 1,00 horas às 23,00 horas em cada dia útil. Aos sábados, domingos e feriados
nacionais o Sistema estará disponível excepto quando tenham de ser efectuadas acções
de manutenção.
- 1.1.5. O Instituto de Informática fornecerá a documentação informativa
suficiente para os procedimentos de acesso; em termos a acordar, proporcionará formação
técnica ao pessoal que a entidade utilizadora indicar.
- 1.2. Cláusulas de utilização
- 1.2.1. No âmbito deste protocolo, as bases apenas servem objectivos de consulta,
e a entidade utilizadora só pode recolher informação no limite das suas necessidades
directas, não podendo subcedê-la sob qualquer forma, em qualquer suporte ou a qualquer
título, salvo precedendo acordo caso a caso.
- 1.2.2. As entidades promotoras e o Instituto de Informática, precedendo
concordância do órgão de gestão, reservam-se o direito de, a qualquer tempo, alterar
os dados memorizados, os processos de tratamento ou os modos da pesquisa, procedendo à
difusão de documentação referenciadora até trinta dias antes da alteração.
- 1.2.3. O órgão de gestão manterá uma atenção permanente à validação dos
dados e ao seu tratamento.
- 2. Características técnicas
- 2.1. Sistema central
- O Digesto é constituído por três bases de dados (PCMLEX e bases sectoriais conexas,
Regtrab e DGCPDOUT), geridas pelo BasisPlus (Sistema Gestor de Bases de Dados Documentais)
e residindo numa máquina UNIX. O Sistema é acessível usando o protocolo de
comunicações TCP/IP, podendo ser usadas ligações do tipo X25, RDIS/ISDN, linha
telefónica comutada ou Frame Relay.
- 2.2. Infra-estrutura tecnológica (utilizador)
- 2.2.1. PC compatível com processador 486, Windows 3.1, 8MB de RAM e 10MB de
espaço disponível em disco.
- Nota: outras versões mais recentes de processadores e/ou Windows são igualmente
suportados.
- 2.2.2. Acesso típico Internet ou ligação IP (com possibilidade de TCP/IP) a um
operador público de transmissão de dados.
- 2.2.3. «Software» consulta («desktop»), actualmente disponibilizado em
disquete. As instruções de instalação deste «software» constam do ponto 3.
- 3. Instruções para a instalação do «software» dedicado («desktop») no posto de
trabalho do utilizador
- 3.1. Instalação do «desktop»
- Para a instalação deverá inserir a disquete n.º 1 na «drive» de disquetes
(usualmente A) e, com o «File Manager» (ou Gestor de Ficheiros) do «Windows»,
localizar o programa «Setup. Exe». Fazendo duplo «clic» neste programa (que pedirá,
oportunamente, a inserção das restantes disquetes), desencadeará o processo de
instalação da aplicação que será colocada num novo directório chamado Digesto.
- Nota: Outras métodos de instalação poderão ser usados para a instalação
desde produto, designadamente o comando «Run» do «Program Manager» (neste caso deverá
escrever na caixa de diálogo apresentada A:/Setup. Exe).
- Quando, no processo de instalação, o sistema der um aviso de ficheiro em uso que pelo
«Windows», deverá fazer a opção «ignore».
- Findo o processo de instalação deverá copiar o ficheiro Basisdt.LGO para o
directório Digesto e os ficheiros Services e Hosts (sem extensão) para o directório
onde conste o ficheiro WINSOCK.DLL usado na conexão à operadora de comunicações
utilizada. Se, por exemplo, usa o processo de «dial» do Win/95 o Winsock.DLl estará no
directório C:\Windows.
- Será gerado o «Program Group» Digesto contendo o icon Digesto, através do qual se
desencadeia a aplicação. Embora o nome do directório de instalação deste produto seja
opcional, sugere-se que, se possível, seja mantido tendo em vista facilitar futuras
actualizações. Verificar as propriedades do icon do Di-gesto gerado na instalação; na
linha de comando deverá constar:
- C:\DIGESTO\DIGESTO.EXE C:\DIGESTO\DIGESTO.INI
- e o directório de trabalho deverá ser C:\DIGESTO.
- 3.2. Acesso ao Sistema
- Para aceder ao Sistema deverá proceder-se, previamente, à ligação telefónica
(«dial») ao ponto de acesso Internet e, seguidamente, deverá ser accionado o icon
DIGESTO em vez de accionar o seu «browser» preferido para pesquisa na Internet
(Netscape, Explorer, Mosaic, etc.). De seguida, ser-lhe-á pedida a sua identificação
como utilizador. Assim, deverá escrever:
Utilizador ____________________________ Password ____________________________ |
- Deverá anotar que esta passará a ser a sua identificação perante o Sistema.
II. LEGISMAC