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Versão Chinesa

Portaria n.º 12/98/M

de 9 de Fevereiro

Artigo 1.º É autorizada a introdução, nas corridas de cavalo a galope, do sistema de prémios progressivos para as modalidades de apostas mútuas, designadas por Triplo-Vencedor, Dupla-Quinela, Duplo-Trio e "Six-up".

Artigo 2.º Entende-se por prémio progressivo o valor resultante da transferência e acumulação de prémios, nas corridas e/ou sessões seguintes, quando não se verifique uma combinação vitoriosa.

Artigo 3.º São revogadas todas as disposições do Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos, aprovado pela Portaria n.º 163/90/M, de 27 de Agosto, incompatíveis com o artigo 1.º da presente portaria, designadamente o artigo 76.º

Governo de Macau, aos 27 de Janeiro de 1998.

Publique-se.