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Diploma:

Portaria n.º 6/98/M

BO N.º:

2/1998

Publicado em:

1998.1.12

Página:

13

  • Fixa as taxas de fiscalização das instituições de crédito e das casas de câmbio, relativamente ao ano de 1997.
Revogado por :
  • Portaria n.º 39/99/M - Estipula as taxas de fiscalização para as instituições bancárias e sociedades financeiras, autorizadas a operar em Macau, referente ao ano 1998.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 3/97/M - Fixa a taxa de fiscalização das instituições de crédito e das casas de câmbio, relativamente ao ano de 1996.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TAXAS DO SISTEMA FINANCEIRO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Portaria n.º 39/99/M

    Portaria n.º 6/98/M

    de 12 de Janeiro

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