[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 269/97/M

BO N.º:

52/1997

Publicado em:

1997.12.29

Página:

1821

  • Fixa a remuneração anual devida à Caixa Económica Postal, pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 1997.
Categorias
relacionadas
:
  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Portaria n.º 269/97/M

    de 29 de Dezembro

    Artigo 1.º É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de MOP 400 000,00 (quatrocentas mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 1997.

    Artigo 2.º A despesa mencionada no número anterior será suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

    Governo de Macau, aos 23 de Dezembro de 1997.

    Publique-se.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader