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Diploma:

Portaria n.º 267/97/M

BO N.º:

52/1997

Publicado em:

1997.12.29

Página:

1820

  • Delega no Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude as competências próprias do Governador para a prática dos actos relativos ao Fundo Social da Administração Pública.
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relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 50/97/M - Altera a estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. Cria o Fundo Social da Administração Pública de Macau. Revogações.
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  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
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    Portaria n.º 267/97/M

    de 29 de Dezembro

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