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Diploma:

Portaria n.º 253/97/M

BO N.º:

50/1997

Publicado em:

1997.12.15

Página:

1775

  • Autoriza a constituição de uma sociedade de entrega rápida de valores em numerário.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 15/97/M - Aprova o regime de constituição e actividade das sociedades de entrega rápida de valores em numerário (SEV).
  • Portaria n.º 253/97/M - Autoriza a constituição de uma sociedade de entrega rápida de valores em numerário.
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  • SOCIEDADES DE ENTREGA RÁPIDA DE VALORES EM NUMERÁRIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE DE ENTREGA DE VALORES PCI EXPRESS PADALA (MACAU), LDA. -
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    Versão original em formato PDF

    Portaria n.º 253/97/M

    de 15 de Dezembro

    Tendo em consideração o pedido para a constituição de uma sociedade de entrega rápida de valores em numerário;

    Mostrando-se o processo devidamente instruído e obtido o parecer favorável da Autoridade Monetária e Cambial de Macau;

    Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:

    Artigo 1.º É autorizada a constituição de uma sociedade de entrega rápida de valores em numerário com a denominação «Sociedade de Entrega de Valores PCI Express Padala (Macau), Limitada».

    Artigo 2.º A sociedade a constituir deve adoptar os estatutos aprovados pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau e exercer a sua actividade praticando as operações permitidas pela lei às sociedades de entrega rápida de valores em numerário.

    Governo de Macau, aos 5 de Dezembro de 1997.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.


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