Artigo 1.º As taxas a cobrar pelos Serviços de Identificação de Macau pela emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional, passaporte comum, passaporte português para estrangeiros e salvo-conduto são as constantes da tabela anexa à presente portaria.
Artigo 2.º É abolida a taxa de preenchimento de impressos.
Artigo 3.º São revogadas as seguintes disposições:
a) N.os 1 e 2 do artigo 33.º Decreto-Lei n.º 79/84/M, de 21 de Julho, coma redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/92/M, de 17 de Agosto;
b) N.º 2 do artigo 38.º do Regulamento para a concessão e emissão de passaportes em Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/92/M, de 24 de Fevereiro;
c) Artigo 10.º do Regulamento para a concessão e emissão de salvo-conduto, aprovado pela Portaria n.º 65/86/M, de 22 de Março.
Artigo 4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1997.
Governo de Macau, aos 19 de Novembro de 1997.
Publique-se.
Designação | Taxa (patacas) |
Bilhete de identidade de cidadão nacional | |
1.a Emissão ou Renovação | 70,00 |
Taxa de urgência (emissão em 48 horas) | 100,00 |
Serviço externo | 50,00 |
Passaporte comum | |
Individual ou familiar | 300,00 |
Averbamento (por cada familiar) | 100,00 |
Taxa de urgência (emissão em 48 horas) | 150,00 |
Passaporte português para estrangeiros | |
Individual ou familiar | 200,00 |
Averbamento (por cada familiar) | 50,00 |
Taxa de urgência (emissão em 48 horas) | 150,00 |
Salvo-Conduto | |
Emissão | 50,00 |
Por cada averbamento | 20,00 |