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Versão Chinesa

Portaria n.º 244/97/M

de 24 de Novembro

Artigo 1.º As taxas a cobrar pelos Serviços de Identificação de Macau pela emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional, passaporte comum, passaporte português para estrangeiros e salvo-conduto são as constantes da tabela anexa à presente portaria.

Artigo 2.º É abolida a taxa de preenchimento de impressos.

Artigo 3.º São revogadas as seguintes disposições:

a) N.os 1 e 2 do artigo 33.º Decreto-Lei n.º 79/84/M, de 21 de Julho, coma redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/92/M, de 17 de Agosto;

b) N.º 2 do artigo 38.º do Regulamento para a concessão e emissão de passaportes em Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/92/M, de 24 de Fevereiro;

c) Artigo 10.º do Regulamento para a concessão e emissão de salvo-conduto, aprovado pela Portaria n.º 65/86/M, de 22 de Março.

Artigo 4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1997.

Governo de Macau, aos 19 de Novembro de 1997.

Publique-se.

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Anexo

Tabela a que se refere o artigo 1.º

Designação Taxa (patacas)
Bilhete de identidade de cidadão nacional  
 1.a Emissão ou Renovação 70,00
 Taxa de urgência (emissão em 48 horas) 100,00
 Serviço externo 50,00
Passaporte comum  
 Individual ou familiar 300,00
 Averbamento (por cada familiar) 100,00
 Taxa de urgência (emissão em 48 horas) 150,00
Passaporte português para estrangeiros  
 Individual ou familiar 200,00
 Averbamento (por cada familiar) 50,00
 Taxa de urgência (emissão em 48 horas) 150,00
Salvo-Conduto  
 Emissão 50,00
 Por cada averbamento 20,00