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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 48/97/M

de 17 de Novembro

O Banco Português do Atlântico, E.P., com sede no Porto, Portugal, foi autorizado a abrir uma sucursal em Macau pelo Decreto-Lei n.º 11/81/M, de 28 de Março.

Nos termos do artigo 1.º conjugado com o artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 321-A/90, de 15 de Outubro, a empresa pública acima referida foi transformada em sociedade anónima e autorizada a sua privatização.

Na sequência da aquisição desta instituição de crédito pelo Banco Comercial Português, foram os respectivos interesses relacionados com a sucursal de Macau cometidos a outros bancos do mesmo grupo financeiro a operar no Território, tendo sido requerida a revogação da respectiva autorização uma vez acautelados os direitos decorrentes das obrigações contraídas localmente.

Nestes termos;

Obtido o parecer favorável da Autoridade Monetária e Cambial de Macau;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. É revogada a autorização concedida ao Banco Português do Atlântico, S.A., com sede no Porto, Portugal, pelo Decreto-Lei n.º 11/81/M, de 28 de Março, para o exercício da actividade bancária no território de Macau.

Aprovado em 13 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.