Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 47/97/M

de 17 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, criou o Instituto de Formação Turística, atribuindo-lhe competência em matéria de ensino e formação nas áreas do turismo e hotelaria, nele integrando, designadamente a Escola Superior de Turismo, à qual foi atribuída a categoria de estabelecimento de ensino superior de nível politécnico.

Decorridos mais de dois anos desde a criação do Instituto, e sobretudo a partir da criação, através da Portaria n.º 276/96/M, de 4 de Novembro, de um ano complementar de estudos conducente ao grau de licenciatura, tem a experiência revelado que, não obstante a sua crescente projecção, quer a nível local quer internacional, a actual designação em chinês, não logrando abranger todas as vertentes e real dimensão da actividade desenvolvida pelo Instituto, não reflecte com a exactidão desejada a sua verdadeira natureza.

Assim, pretende-se consagrar uma designação em chinês mais adequada à natureza e nível de ensino ministrado pelo Instituto.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. A designação oficial em língua chinesa do Instituto de Formação Turística, constante do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, passa a ser: 旅遊學院.

Aprovado em 13 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.