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Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 45/97/M
de 10 de Novembro
O desenvolvimento dos recursos humanos, objectivo
prioritário da Administração, pressupõe a preparação e
utilização de instrumentos técnicos adequados ao registo e
análise da informação estatística sobre as ocupações
profissionais existentes no Território, proporcionando
também o conhecimento, actual e futuro, das habilitações
académicas e qualificações profissionais dos trabalhadores
nos diferentes ramos de actividade.
No prosseguimento das linhas de acção governativa no
domínio da produção estatística do Território, torna-se
oportuno adoptar uma classificação de designação,
codificação e descrição das ocupações profissionais
existentes, susceptível de ser utilizada pelas diversas
entidades públicas ou privadas.
As vantagens em se dispor de uma classificação de
ocupações profissionais uniforme, coerente e universal que
acolha as orientações e recomendações internacionais
sobre a matéria, designadamente as que são adoptadas pela Organização Internacional do
Trabalho (OIT), através da aprovação da
«International Standard Classification of Occupation
ISCO/1988», a qual vigora na generalidade dos Estados e
Territórios, ao nível mundial e regional, traduzem-se num
reforço da posição interna e externa do território de
Macau.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do
artigo 13.º do
Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no
território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º
(Objecto)
É aprovada a Classificação das Ocupações
Profissionais de Macau, adiante designada por COPM, anexa ao
presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Artigo 2.º
(Âmbito de aplicação da COPM)
1. A COPM deve ser aplicada e utilizada em todas as
informações respeitantes à designação e descrição das
ocupações profissionais a prestar, por qualquer entidade
pública ou privada, à Direcção dos Serviços de
Estatística e Censos, adiante designada por DSEC.
2. Os demais Serviços da Administração Pública
podem exigir a aplicação e utilização da COPM às
entidades públicas ou privadas na prestação de
informações respeitantes à designação e descrição de
ocupações profissionais.
Artigo 3.º
(Competência)
1. Compete à DSEC prestar o apoio necessário à
aplicação e utilização da COPM, bem como propor a sua
revisão.
2. A DSEC pode promover acções de informação e
formação sobre a aplicação e utilização da COPM a
pedido de entidades públicas ou privadas, atentos os
respectivos recursos humanos e técnicos disponíveis.
Artigo 4 .º
(Sanções)
O incumprimento do disposto no artigo 2.º fica sujeito
aos procedimentos sancionatórios legalmente previstos, salvo
se verificado antes de decorrido um ano da data da entrada em
vigor do presente diploma.
Aprovado em 5 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
Classificação das Ocupações Profissionais de Macau
1997
INTRODUÇÃO
A Classificação das Ocupações Profissionais de Macau (COPM), edição de 1997, surge na sequência dos trabalhos desenvolvidos pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), nomeadamente a partir de 1990, com vista a dotar o Território duma nomenclatura de profissões detalhadas e que tivesse por base às recomendações da «International Standard Classification of Occupations - 88» (ISCO88) aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A versão definitiva da COPM, que ora se apresenta, tem como base a estrutura daquela Classificação Internacional, permitindo deste modo, e em conformidade com as resoluções adoptadas na 14.ª Conferência Internacional dos Estaticistas do Trabalho, as comparações internacionais das estatísticas da população activa.
Simultaneamente, procurou-se identificar as ocupações profissionais mais representativas do território de Macau, nos diversos sectores de actividade, tendo-se realizado um inquérito junto de entidades públicas e privadas para recolha de informações complementares.
Os resultados do referido inquérito, a ISCO-88, a Classificação Nacional de Profissões Portuguesa e a legislação vigente sobre as carreiras da Administração Pública constituíram, entre outras, as principais fontes de informação para o trabalho de elaboração da COPM.
Foram ainda consultadas as publicações similares da República Popular da China e de Hong Kong.
1 - Âmbito e Objectivos
A COPM constitui uma infra-estrutura estatística que proporciona uma ordenação sistemática das ocupações profissionais, com idêntico perfil de tarefas e exigências.
A presente versão tem dois grandes objectivos:
- — Facilitar a comunicação internacional em matéria de ocupações profissionais, oferecendo aos estaticistas um instrumento que permita disponibilizar os dados territoriais sobre ocupações profissionais, a nível internacional;
- — Permitir a apresentação e comparação dos dados sobre ocupações profissionais numa perspectiva territorial , de uma forma que se adeque quer à investigação quer à adopção de decisões e iniciativas de acção concreta.
A sua aplicação, contudo, transcende as operações estatísticas, sendo de realçar a sua importância e utilidade no planeamento e execução das políticas de mão-de-obra, de formação profissional, informação e colocação profissional e gestão de recursos humanos.
2 - Marco Conceptual
O marco conceptual da COPM baseia-se em dois conceitos: o conceito da natureza do trabalho efectuado e o conceito de competência.
O primeiro relaciona-se com um conjunto de tarefas e exigências normalmente realizadas por um indivíduo/posto de trabalho, e constitui a unidade estatística a classificar. Um conjunto de postos de trabalhos caracterizado por um elevado grau de similitude entre as tarefas principais e exigências constitui uma ocupação profissional.
O segundo refere-se à competência, definida como a capacidade para desempenhar as tarefas inerentes a uma ocupação profissional. O conceito de competência tem, na COPM duas dimensões:
- — O nível de competência, atribuído em função da complexidade e diversidade das tarefas envolvidas;
- — O tipo de competência, definido pelo campo de conhecimentos a que apela, pelas ferramentas ou máquinas utilizadas, materiais trabalhados, tipo de bens ou serviços produzidos.
Partindo destes conceitos, definiram-se e agregaram-se os grupos profissionais da COPM.
- 3. Estrutura
A estrutura da COPM é constituída por nove Grande Grupos, ao nível da agregação mais elevada, subdivididos sucessivamente em Sub-Grandes Grupos, Subgrupos e Grupos Base.
O quadro seguinte permite elucidar sobre a distribuição dos grupos, incluindo cada um deles ocupações profissionais ligadas entre si pela formação exigida para o desempenho e similitude de tarefas.
Distribuição dos Grandes Grupos, Sub-Grandes Grupos, Subgrupos e Grupos Base da COPM
Grande Grupo |
Nº de Sub-Grandes Grupos |
Nº de Subgrupos |
Nº de Grupos Base |
1.º |
3 |
7 |
29 |
2.º |
4 |
16 |
49 |
3.º |
4 |
22 |
70 |
4.º |
2 |
7 |
23 |
5.º |
2 |
9 |
22 |
6.º |
1 |
3 |
7 |
7.º |
4 |
17 |
72 |
8.º |
3 |
22 |
72 |
9.º |
3 |
11 |
24 |
Total |
26 |
114 |
368 |
Na constituição dos Grandes Grupos desempenhou papel de relevo o critério do nível de competência já referido.
Assim, consoante a complexidade das Ocupações Profissionais, se exigem para o seu desempenho conhecimentos e formações adquiridas nos vários níveis do sistema formal de ensino, experiência profissional ou, no limite, simples adaptação a um posto de trabalho.
Atendendo às recomendações internacionais e às características socio-económicas do Território e tomando como referência a Classificação das Habilitações de Macau, foram deste modo, delimitados os Grandes Grupos.
Para o Grande Grupo 1, compreende as ocupações profissionais de direcção e gestão de organizações de muito variada natureza, dimensão, e complexidade, o qual não foi aplicado o critério nível de competência.
O Grande Grupo 2 engloba as ocupações profissionais, para o desempenho das quais é exigido conhecimentos, que normalmente se adquirem, com a frequência de um grau mínimo de Licenciatura, ou por experiência profissional equivalente.
O nível de competência requerido para desempenhar as ocupações profissionais do Grande Grupo 3, correspondem normalmente às formações adquiridas pela frequência do Ensino Superior Politécnico, com um certificado equivalente ao grau de bacharelato. Todavia, as competências requeridas podem ser adquiridas através da experiência profissional ou programas de formação e aperfeiçoamento em serviço.
Quanto aos Grandes Grupos 4, 5, 6, 7 e 8, as competências requeridas correspondem ao Ensino Secundário Geral/Curso de Formação Profissional, ou Ensino Secundário Complementar/Ensino Técnico Profissional. Por outro lado, podem ser adquiridas, quer pelo sistema de aprendizagem, quer pelo aperfeiçoamento em serviço.
Em referência ao Grande Grupo 9, as competências correspondem ao ensino primário ou experiência profissional curta.
Para a delimitação dos outros níveis de desagregação da classificação, aplicou-se o conceito de tipo de competência.
Os Sub-Grandes Grupos e os Subgrupos constituem-se desta forma, com base na identidade das áreas de intervenção profissional, nos campos de conhecimentos que mobilizam, nas técnicas utilizadas, nos materiais transformados, nos produtos fabricados, etc.
Os Grupos Base revestem-se de uma característica de homogeneidade, dado que integram as ocupações profissionais com características comuns.
- 4. Códigos
Cada Grande Grupo, Sub-Grande Grupo, Subgrupo e Grupo Base são identificados por um número de código, um título e uma descrição do conteúdo. Quanto à Ocupação Profissional, é apenas identificada por código e designação.
Uma ocupação profissional é identificada por seis dígitos, o Grupo Base por quatro, o Subgrupo por três, o Sub-Grande Grupo por dois e o Grande Grupo por um.
Tomando como exemplo a ocupação profissional: Dactilógrafo
Grande Grupo 4 |
Empregados administrativos |
Sub-Grande Grupo 41 |
Empregados de escritório |
Subgrupo 411 |
Secretários e operadores de equipamento de tratamento de informação |
Grupo Base 4111 |
Estenógrafos e dactilógrafos |
Ocupação Profissional 4111.05 |
Dactilógrafo |
Os Subgrupos têm uma importância fundamental, já que as comparações estatísticas a nível territorial e internacional, são normalmente realizadas a este nível de agregação.
- 5. As Ocupações Profissionais
As ocupações profissionais inseridas na COPM pretendem contemplar as efectivamente existentes no Território e as que, num futuro próximo por força do desenvolvimento serão introduzidas. Merece destaque especial a área funcional ligada à aeronáutica.
Por outro lado, é preferível que a COPM abranja uma vasta gama de códigos, a fim de facilitar os futuros utilizadores na procura, identificação e codificação de determinadas ocupações profissionais; a presente versão deixa ainda em aberto as ocupações profissionais que deixaram de existir, por transferência de indústrias para outras regiões, mas que ninguém poderá afirmar, se a mesma indústria irá ou não ser reactivada de um momento para outro.
Deste modo, as designações a seis dígitos que se apresentam tem simultaneamente vários valores:
— representam uma listagem de algumas situações profissionais existentes;
contudo, como é difícil enumerar todas as ocupações profissionais existentes devida à realidade e à estrutura profissional em permanente renovação, a listagem é utilizada como:
— uma exemplificação das ocupações que se podem inserir no respectivo Grupo Base, e as faltas são tratadas pelo grupos base residuais (ver ponto 6 - Alguns Casos Especiais de Classificação);
— um instrumento de clarificação e apoio na codificação das informações, no campo das ocupações profissionais.
- 6. Alguns Casos Especiais de Classificação
Ocupações profissionais Polivalentes
Quando uma ocupação profissional envolve simultaneamente o desempenho de tarefas de natureza e exigências diversas, a COPM adopta para a sua classificação na estrutura, os seguintes critérios por ordem prioritária:
- 1º - nível de competência mais elevado
- 2º - relação com a etapa de produção
- 3º - tempo ocupado
Assim, um posto de trabalho caracterizado pelas tarefas de condução de um carro e distribuição de mercadorias, deverá ser classificado junto dos condutores de veículos a motor (nível de competência mais elevado); um posto de trabalho caracterizado pela fabricação e venda de pão, será, pelo segundo critério classificado no grupo de produção de bens alimentares (relação com a etapa de produção). Se os primeiros dois critérios não se aplicarem, recorremos ao terceiro. Por conseguinte, as tarefas que ocupam mais tempo do indivíduo têm a prioridade na classificação.
Estagiários e Aprendizes
Os trabalhadores que executam as tarefas correspondentes a uma ocupação profissional em regime de estágio ou aprendizagem devem ser classificados com o número de código daquela.
Encarregados e Trabalhadores Similares
Os encarregados, trabalhadores que têm por função organizar, controlar as actividades de um grupo de trabalhadores da produção deverão ser classificados juntamente com os trabalhadores que controlam no mesmo Grupo Base.
Trabalhadores da Administração Pública
Quanto aos trabalhadores da Administração Pública que se descrevem a eles próprios em relação a uma especialização, como por exemplo, engenheiro, dactilógrafo, electricista, serão classificados nos grupos respectivos de acordo com o campo científico ou técnica que desenvolvem.
Todavia, foram criados «Grupo Base 2470 - Técnicos Superiores da Administração Pública não Classificados em Outra Parte», e «Grupo Base 3449 - Técnicos da Administração Pública não Classificados em Outra Parte» para cobrir os técnicos superiores e técnicos que não se conseguem classificar em outros Grupos Base.
Distinção entre os Grandes Grupos 7 e 8
Estes dois Grandes Grupos, no seu conjunto, compreendem as ocupações qualificadas da indústria extractiva, transformadora, construção civil e transportes. No entanto, o primeiro compreenderá as ocupações profissionais que, inseridas num processo produtivo, exigem uma compreensão das fases do processo e dos materiais a transformar, incluindo o conhecimento global do produto final; quanto ao Grande Grupo 8, classificará as ocupações profissionais que exigem essencialmente experiência e conhecimentos necessários à operação de máquinas e outros equipamentos industriais ou de transporte.
Utilização dos Grupos Base Residuais
Ao longo da estrutura surgem uns Grupos Base, terminados em noventa e nove e seguidos da expressão «não classificado em outra parte», que constituem os Grupos Base residuais, por exemplo, «Grupo Base 1120 - Quadros Superiores da Administração Pública» e o Grupo Base residual «1120.99 - Quadro Superior da Administração Pública não Classificado em Outra Parte».
A função destes Grupos Base residuais é basicamente classificar ocupações profissionais cujas tarefas essenciais são similares mas não correspondem a nenhuma ocupação profissional já definidas, ou cujas tarefas pertencem a dois ou mais ocupações profissionais definidas.
GRANDE GRUPO 1
MEMBROS DOS ÓRGÃOS LEGISLATIVOS, QUADROS SUPERIORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE ASSOCIAÇÕES, DIRECTORES E QUADROS DIRIGENTES DE EMPRESAS
Os trabalhadores classificados neste Grande Grupo decidem, formulam, dirigem ou recomendam as políticas do Governo, dos municípios ou das organizações de interesses cívicos; formulam leis, regras e regulamentos públicos; planeiam, dirigem e coordenam as actividades das empresas e organizações ou dos seus departamentos internos.
As principais tarefas desempenhadas pelo pessoal deste Grande Grupo incluem: decisão, formulação ou recomendação das políticas públicas; formulação de leis, regras e regulamentos públicos; representação e participação em actos por conta de entidades públicas; supervisão da interpretação e aplicação de políticas a nível legislativo e da administração pública; desempenho de tarefas similares por conta de partidos políticos, organizações patronais e sindicais, e outras organizações de interesses cívicos; planeamento, direcção e coordenação das actividades de empresas e organizações, ou dos seus departamentos internos. A supervisão de outros trabalhadores é incluída nas suas tarefas.
Os trabalhadores deste Grande Grupo classificam-se nos seguintes Sub-Grandes Grupos:
- 11 - Membros dos Órgãos Legislativos e Quadros Superiores da Administração Pública e de Associações
- 12 - Directores de Empresas1
- 13 - Directores (Gerentes) de Pequenas Empresas2
———
1 O Sub-Grande Grupo 12 inclui Directores Gerais e Directores de Departamento de empresa cujo número de trabalhadores é de 10 ou mais.
2 O Sub-Grande Grupo 13 inclui os trabalhadores que dirigem empresas que possuem menos de 10.
SUB-GRANDE GRUPO 11 - MEMBROS DOS ÓRGÃOS LEGISLATIVOS E QUADROS SUPERIORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE ASSOCIAÇÕES
Os Membros dos Órgãos Legislativos e Quadros Superiores da Administração Pública e de Associações decidem, formulam, dirigem ou dão pareceres sobre as políticas do governo, dos municípios ou das organizações de interesses cívicos; formulam leis, regras e regulamentos públicos; representam o governo e os municípios ou actuam em seu nome; superintendem a interpretação e implementação das políticas a nível legislativo e da administração pública e das legislações; ou planeiam, dirigem e coordenam as políticas e actividades das organizações ou dos seus departamentos internos.
As principais tarefas desempenhadas pelo pessoal deste Sub-Grande Grupo incluem: decisão, formulação ou recomendação das políticas da administração pública; formulação de leis, regras e regulamentos públicos; representação e participação por conta de entidades públicas; supervisão da interpretação e aplicação das políticas a nível legislativo e da administração pública; desempenho de tarefas similares por conta de partidos políticos, organizações patronais e sindicais, e outras organizações de interesses cívicos; planeamento, direcção e coordenação das políticas e actividades das organizações, ou dos seus deprtamentos internos.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes Subgrupos:
- 111 - Membros dos Órgãos Legislativos
- 112 - Quadros Superiores da Administração Pública
- 114 - Quadros Superiores de Organizações Políticas, Patronais, Sindicais e Associativas
SUBGRUPO 111 - MEMBROS DOS ÓRGÃOS LEGISLATIVOS
Os Membros dos Órgãos Legislativos decidem, formulam, dirigem ou dão pareceres sobre as políticas do governo ou dos municípios; presidem ou participam nos debates da Assembleia Legislativa e Assembleias Municipais; formulam, aprovam, emendam ou revogam leis, regras e regulamentos públicos; supervisionam outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 1110 - Membros dos Órgãos Legislativos
GRUPO BASE 1110 - MEMBROS DOS ÓRGÃOS LEGISLATIVOS
Os Membros dos Órgãos Legislativos decidem, formulam, dirigem ou dão pareceres sobre as políticas do Governo ou dos municípios, e aprovam, emendam ou revogam leis, regras e regulamentos públicos.
As tarefas consistem em:
- a) Participar nos debates da Assembleia Legislativa e Assembleias Municipais;
- b) Decidir, formular e dirigir sobre as políticas do Governo ou dos Municípios;
- c) Dar pareceres sobre as políticas do Governo;
- d) Aprovar, emendar ou revogar leis, regras e regulamentos públicos;
- e) Exercer outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1110.05 Governador
- 1110.10 Deputado da Assembleia Legislativa
- 1110.15 Vogal do Conselho Consultivo
- 1110.20 Membro das Assembleias Municipais
SUBGRUPO 112 - QUADROS SUPERIORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Os Quadros Superiores da Administração Pública participam na formulação das políticas do governo ou dos municípios; orientam e superintendem a interpretação e implementação das estratégias políticas do governo e na aplicação da legislação; representam o governo do país/território noutro país/território, coordenam actividades entre organismos públicos; supervisionam outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 1120 - Quadros Superiores da Administração Pública
GRUPO BASE 1120 - QUADROS SUPERIORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Os Quadros Superiores da Administração Pública participam na formulação das políticas do Governo e Municípios; interpretam e orientam a aplicação da política do Governo e da legislação pelos diferentes gabinetes de secretário-adjunto e outros organismos oficiais; representam o governo do país/território noutro país/território.
As tarefas consistem em:
- a) Participar na formulação das políticas do Governo e Municípios;
- b) Dar parecer sobre a elaboração do orçamento do Governo assim como sobre leis e regulamentos;
- c) Interpretar e orientar a aplicação da política do Governo;
- d) Representar o governo do país/território noutro país/território;
- e) Exercer outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1120.05 Secretário-Adjunto
- 1120.10 Chefe do gabinete do Governador
- 1120.15 Chefe do gabinete de Secretário-Adjunto
- 1120.20 Secretário geral da Assembleia Legislativa
- 1120.25 Comissário do Alto Comissariado Contra a Corrupção e Ilegalidade Administrativa
- 1120.30 Diplomata ou equiparado
- 1120.35 Director/Subdirector de órgãos e serviços da administração pública, ou equiparado
- (e.g. Comandante/Segundo Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, da Polícia Marítima e Fiscal e do Corpo de Bombeiros das Forças de Segurança de Macau, Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária e Cambial de Macau)
- 1120.40 Chefe de departamento de órgãos e serviços da administração pública, ou equiparado
- (e.g. Intendente/Chefe Principal, Comissário Principal/Comandante de Secção das Forças de Segurança de Macau, Bibliotecário da Biblioteca Central de Macau)
- 1120.45 Chefe de divisão de órgãos e serviços da administração públicas, ou equiparado
- (e.g. Subintendente/Chefe-ajudante, Comissário-Chefe das Forças de Segurança de Macau)
- 1120.50 Chefe de sector de órgãos e serviços da administração pública, ou equiparado
- (e.g. Comissário/Chefe de Primeira; Subcomissário/Chefe Assistente das Forças de Segurança de Macau)
- 1120.55 Adjunto - Administração Pública
- 1120.99 Quadro superior da Administração Pública não classificado em outra parte
SUBGRUPO 114 - QUADROS SUPERIORES DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS, PATRONAIS, SINDICAIS E ASSOCIATIVAS
Os Quadros Superiores de Organizações Políticas, Patronais, Sindicais e Associativas definem e formulam a política de organizações políticas, patronais, sindicais, associações profissionais ou industriais, organizações desportivas; dirigem a sua aplicação, representam a organização, negociam em nome da organização e dos seus filiados a fim de defender os interesses destes, junto dos poderes e da opinião pública. Podem, eventualmente, coordenar outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 1141 - Dirigentes de Organizações Políticas
- 1142 - Dirigentes de Organizações Patronais e Sindicais
- 1143 - Dirigentes de Organizações Humanitárias e de Outros Interesses Especiais
GRUPO BASE 1141 - DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS
Os Dirigentes de Organizações Políticas definem e formulam a política, os estatutos e o regulamento interno de organização política e orientam a sua aplicação; representam a organização política e agem em seu nome.
As tarefas consistem em:
a) Definir e formular a política, os estatutos e o regulamento interno;
b) Negociar em nome da organização política e das suas filiadas;
c) Prever e organizar a estrutura interna das organização política;
d) Representar a organização em actos públicos;
e) Exercer outras tarefas similares;
f) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 1141.05 Dirigente de organização política
GRUPO BASE 1142 - DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES PATRONAIS E SINDICAIS
Os Dirigentes de Organizações Patronais e Sindicais definem e formulam a política, os estatutos e o regulamento interno da organização; orientam a sua aplicação, representam a sua organização e agem em seu nome.
As tarefas consistem em:
- a) Definir e formular a política, os estatutos e o regulamento interno da organização;
- b) Negociar em nome da organização e dos seus membros;
- c) Representar os interesses da organização e dos seus membros;
- d) Colaborar no desenvolvimento das actividades económicas dos seus membros;
- e) Exercer outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1142.05 Dirigente de organização patronal
- 1142.10 Dirigente de organizaço sindical
GRUPO BASE 1143 - DIRIGENTES DE ORGANIZAÇÕES HUMANITÁRIAS E DE OUTROS INTERESSES ESPECIAIS
Os Dirigentes de Organizações Humanitárias e de Outros Interesses Especiais definem e formulam a política, os estatutos e o regulamento interno de organização humanitárias e de outras organizações com objectivos específicos; orientam a sua aplicação; representam a organização e agem em seu nome.
As tarefas consistem em:
- a) Definir e formular a política, os estatutos e o regulamento interno da organização;
- b) Negociar em nome da organização, dos seus membros e dos grupos aderentes dos princípios das organização;
- c) Prever e organizar a constituição de órgãos encarregados de aplicar a política, os estatutos e o regulamento interno da organização;
- d) Exercer outros tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1143.05 Dirigente de organização humanitária
- 1143.10 Dirigente de associação de interesses cívicos, culturais e desportivos
- 1143.15 Dirigente de associação de interesses profissionais
SUB-GRANDE GRUPO 12 - DIRECTORES DE EMPRESAS
Os Directores de Empresas definem e formulam a política de uma empresa ou de um organismo (com pelo menos 10 trabalhadores), ou de um ou vários departamentos cujas actividades planeiam, dirigem e coordenam; podem supervisionar outros trabalhadores.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo consistem em definir e formular a política, planificar e dirigir as actividades da empresa/unidade orgânica, ou dos departamentos.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes Subgrupos:
- 121 - Directores Gerais e Administradores
- 122 - Directores de Produção e Exploração
- 123 - Outros Directores de Empresas (excepto os de produção e exploração)
SUBGRUPO 121 - DIRECTORES GERAIS E ADMINISTRADORES
Os Directores Gerais e Administradores gerem uma empresa ou um organismo (com pelo menos 10 trabalhadores), definem e formulam a política da empresa ou do organismo, planeiam, dirigem e coordenam, de acordo com as directivas de um conselho de administração ou de um outro órgão de direcção, perante o qual são responsáveis, as actividades desenvolvidas e os resultados obtidos pela empresa; controlam as actividades e os resultados obtidos e dão conhecimento superior; representam a empresa ou organismo nas suas relações com terceiros, designadamente com os poderes públicos e outras entidades; podem ainda supervisionar outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 1210 - Directores Gerais e Administradores
GRUPO BASE 1210 - DIRECTORES GERAIS E ADMINISTRADORES
Os Directores Gerais e Administradores gerem uma empresa ou um organismo (excepto organizações especializadas), definem e formulam a política da empresa/organismo, planeiam, dirigem e coordenam as suas actividades, em conformidade com as directivas de um conselho de administração, perante o qual são responsáveis pelas actividades desenvolvidas e os resultados obtidos.
As tarefas consistem em:
- a) Definir e formular a política da empresa ou do organismo;
- b) Planear e dirigir o conjunto de actividades;
- c) Apreciar as actividades e os resultados da empresa ou organismo e apresentá-los ao conselho de administração ou a um outro órgão de direcção;
- d) Representar a empresa ou o organismo nas suas relações com terceiros, designadamente, com poderes públicos e outras entidades;
- e) Exercer outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1210.05 Director geral/administrador/presidente ou equiparado de empresas
- 1210.10 Membro do conselho da administração de fundações
- 1210.15 Administrador hospitalar
- 1210.20 Reitor/presidente/administrador ou equiparado de estabelecimento do ensino superior
- 1210.99 Director geral/administrador não classificado em outra parte
SUBGRUPO 122 - DIRECTORES DE PRODUÇÃO E EXPLORAÇÃO
Os Directores de Produção e Exploração de uma empresa ou de um organismo (com pelo menos 10 trabalhadores) planeiam, dirigem e coordenam as actividades de produção de bens ou de prestação de serviços directamente aos clientes, segundo directivas gerais dos seus superiores hierárquicos e em colaboração com os seus subordinados; dirigem o trabalho diário; supervisionam o recrutamento, a formação e a produtividade do pessoal; avaliam os resultados obtidos e dão conhecimento superior; coordenam as actividades com os outros departamentos; representam o departamento junto de outras unidades internas ou externas; supervisionam outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 1221 - Directores de Produção e Exploração - Agricultura, Silvicultura e Pesca
- 1222 - Directores de Produção e Exploração - Indústrias Extractiva e Transformadoras
- 1223 - Directores de Produção e Exploração - Electricidade, Gás e Água
- 1224 - Directores de Produção e Exploração - Construção Civil e Obras Públicas
- 1225 - Directores de Produção e Exploração - Comércio por Grosso e a Retalho, Restaurantes e Hotéis
- 1226 - Directores de Produção e Exploração - Transportes, Viagens, Armazenagem e Comunicações
- 1227 - Directores de Produção e Exploração - Bancos e Outras Instituições Financeiras, Seguros, Operações Sobre Imóveis e Serviços Prestados às Empresas
- 1228 - Directores de Produção e Exploração - Serviços Sociais e Pessoais
GRUPO BASE 1221 - DIRECTORES DE PRODUÇÃO E EXPLORAÇÃO - AGRICULTURA, SILVICULTURA E PESCA
Os Directores de Produção e Exploração - Agricultura, Silvicultura e Pesca planeiam, dirigem e coordenam as actividades de empresas agrícolas e similares que produzem bens e serviços.
As tarefas consistem em:
- a) Planear e dirigir a actividade de produção de bens;
- b) Assegurar a optimização dos recursos e a observação dos padrões de produção;
- c) Programar e dirigir o trabalho diário;
- d) Controlar os custos de produção;
- e) Supervisionar o recrutamento e a formação dos recursos humanos;
- f) Representar o departamento junto de outras unidades da empresa ou de terceiros;
- g) Exercer outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1221.05 Director de produção e exploração - agricultura e silvicultura
- 1221.10 Director de produção e exploração - pesca
GRUPO BASE 1222 - DIRECTORES DE PRODUÇÃO E EXPLORAÇÃO - INDÚSTRIAS EXTRACTIVA E TRANSFORMADORAS
Os Directores de Produção e Exploração - Indústrias Extractiva e Transformadoras planeiam, dirigem e coordenam as actividades de produção de uma fábrica bem como as dos seus departamentos de produção.
As tarefas consistem em:
- a) Planear e dirigir as actividades referentes à produção de bens ou extracção de minérios sólidos e pedreiras;
- b) Assegurar a optimização dos recursos e cumprimento dos padrões de produção;
- c) Programar e dirigir o trabalho diário;
- d) Controlar os custos de produção;
- e) Supervisionar o recrutamento e a formação dos recursos humanos;
- f) Representar o departamento junto de outras unidades da empresa ou de terceiros;
- g) Exercer outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1222.05 Director de produção e exploração - indústria extractiva
- 1222.10 Director de produção e exploração - indústrias de alimentação, bebidas e tabaco
- 1222.15 Director de produção e exploração - indústrias têxteis, do vestuário e do couro
- 1222.20 Director de produção e exploração - indústrias da madeira e da cortiça
- 1222.25 Director de produção e exploração - indústrias do papel, artes gráficas e edição de publicações
- 1222.30 Director de produção e exploração - indústrias químicas dos derivados do petróleo e do carvão e dos produtos de borracha e de plástico
- 1222.35 Director de produção e exploração - indústrias dos produtos minerais não metálicos, com excepção dos derivados do petróleo bruto e do carvão
- 1222.40 Director de produção e exploração - indústrias metalúrgicas de base
- 1222.45 Director de produção e exploração - fabricação de produtos metálicos e de máquinas, equipamento e material de transporte
- 1222.99 Director de produção e exploração - indústrias transformadoras, não classificado em outra parte
GRUPO BASE 1223 - DIRECTORES DE PRODUÇÃO E EXPLORAÇÃO - ELECTRICIDADE, GÁS E ÁGUA
Os Directores de Produção e Exploração - Electricidade, Gás e Água planeiam, dirigem e coordenam as actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água.
As tarefas consistem em:
- a) Planear e dirigir as actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água;
- b) Assegurar a optimização dos recursos e cumprimento dos padrões de produção;
- c) Programar e dirigir o trabalho diário;
- d) Controlar os custos de produção;
- e) Supervisionar o recrutamento e a formação dos recursos humanos;
- f) Representar o departamento junto de outras unidades da empresa ou de terceiros;
- g) Exercer outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1223.05 Director de produção/distribuição - electricidade
- 1223.10 Director de produção e exploração - gás
- 1223.15 Director de produção e exploração - água
GRUPO BASE 1224 - DIRECTORES DE PRODUÇÃO E EXPLORAÇÃO - CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS
Os Directores de Produção e Exploração - Construção Civil e Obras Públicas planeiam, dirigem e coordenam as actividades de construção de edifícios ou de trabalhos públicos de uma empresa.
As tarefas consistem em:
- a) Planear, dirigir e coordenar as actividades de construção de edifícios ou de trabalhos públicos;
- b) Assegurar a optimização dos recursos e cumprimento dos padrões de produção;
- c) Programar e dirigir o trabalho diário;
- d) Controlar os custos de produção;
- e) Supervisionar o recrutamento e a formação dos recursos humanos;
- f) Representar o departamento junto de outras unidades da empresa ou de terceiros;
- g) Exercer outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 1224.05 Director de produção e exploração - construção civil e obras públicas
GRUPO BASE 1225 - DIRECTORES DE PRODUÇÃO E EXPLORAÇÃO - COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO, RESTAURANTES E HOTÉIS
Os Directores de Produção e Exploração - Comércio por Grosso e a Retalho, Restaurantes e Hotéis planeiam, dirigem e coordenam as actividades do comércio de uma empresa, do serviço de hotelaria e restauração e outros similares.
As tarefas consistem em:
- a) Planear, dirigir e coordenar as actividades do comércio de empresa, do serviço de hotelaria, restauração e outros serviços similares;
- b) Assegurar a optimização dos recursos e o cumprimento das normas relativas ao volume de transacções bem como o dos padrões de prestação de serviços;
- c) Programar e dirigir as actividades diárias;
- d) Supervisionar os custos;
- e) Supervisionar o recrutamento, a formação e a produtividade dos recursos humanos;
- f) Representar o departamento junto de outras unidades da empresa ou de terceiros;
- g) Exercer outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1225.05 Director de produção e exploração - comércio por grosso
- 1225.10 Director de produção e exploração - comércio a retalho
- 1225.15 Director de produção e exploração - restaurantes, café e actividades similares de comidas e bebidas
- 1225.20 Director de produção e exploração - hotéis, pensões e outros locais de alojamento
GRUPO BASE 1226 - DIRECTORES DE PRODUÇÃO E EXPLORAÇÃO - TRANSPORTES, VIAGENS, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES
Os Directores de Produção e Exploração - Transportes, Viagens, Armazenagem e Comunicações planeiam, dirigem e coordenam as actividades de serviços relativos aos transportes, viagens, entrepostos e telecomunicações.
As tarefas consistem em:
- a) Planear, dirigir e coordenar as actividades de serviços relativos aos transportes, viagens, entrepostos e telecomunicações;
- b) Assegurar a optimização dos recursos e a observação dos padrões de prestação de serviços;
- c) Planear e dirigir as actividades diárias;
- d) Supervisionar os custos;
- e) Supervisionar a aplicação das normas de segurança do trabalho e procedimentos conexos;
- f) Supervisionar o recrutamento, a formação e a produtividade dos recursos humanos;
- g) Representar o departamento junto de outras unidades da empresa ou de terceiros;
- h) Exercer outras tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1226.05 Director de produção e exploração - transportes terrestres
- 1226.10 Director de produção e exploração - transportes por água
- 1226.15 Director de produção e exploração - transportes aéreos
- 1226.20 Director de produção e exploração - serviços relacionados com transportes (incluindo agências de viagens e armazenagem)
- 1226.25 Director de produção e exploração - comunicações
GRUPO BASE 1227 - DIRECTORES DE PRODUÇÃO E EXPLORAÇÃO - BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEGUROS, OPERAÇÕES SOBRE IMÓVEIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
Os Directores de Produção e Exploração - Bancos e Outras Instituições Financeiras, Seguros, Operações Sobre Imóveis e Serviços Prestados às Empresas planeiam, dirigem e coordenam as actividades de uma empresa destinada a prestar serviços de mediação financeira, de seguro, de imóveis e de outros serviços exteriores às empresas.
As tarefas consistem em:
- a) Planear, dirigir e coordenar as actividades de prestação de arquitectura, engenharia, restauro de edifícios, serviços de mediação financeira, publicidade ou de acondicionamento de mercadorias;
- b) Assegurar a optimização dos recursos e o respeito pela programação;
- c) Programar e dirigir as actividades diárias;
- d) Supervisionar os custos;
- e) Estabelecer os procedimentos da administração e de execução do trabalho e dirigir a sua aplicação prática;
- f) Supervisionar a aplicação das normas de segurança do trabalho e procedimentos conexos;
- g) Supervisionar o recrutamento, a formação e a produtividade dos recursos humanos;
- h) Representar o departamento junto de outras unidades da empresa ou de terceiros;
- i) Exercer outras tarefas similares;
- j) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1227.05 Director de produção e exploração - bancos e outras instituições monetárias e financeiras
- 1227.10 Director de produção e exploração - seguros
- 1227.15 Director de produção e exploração - operações sobre imóveis
- 1227.20 Directores de produção e exploração - serviços prestados às empresas
GRUPO BASE 1228 - DIRECTORES DE PRODUÇÃO E EXPLORAÇÃO - SERVIÇOS SOCIAIS E PESSOAIS
Os Directores de Produção e Exploração - Serviços Sociais e Pessoais planeiam, dirigem e coordenam as actividade de prestação de serviços sociais e pessoais, de limpeza e serviços similares.
As tarefas consistem em:
- a) Planear, dirigir e coordenar as actividades de prestação de serviços sociais e pessoais, de limpeza e serviços similares;
- b) Assegurar a optimização dos recursos e o respeito pela programação;
- c) Programar e dirigir as actividades diárias;
- d) Supervisionar os custos;
- e) Estabelecer os procedimentos da administração e de execução do trabalho e dirigir a sua aplicação prática;
- f) Supervisionar a aplicação das normas de segurança do trabalho e procedimentos conexos;
- g) Supervisionar o recrutamento, a formação e a produtividade dos recursos humanos;
- h) Representar o departamento junto de outras unidades da empresa ou de terceiros;
- i) Exercer outras tarefas similares;
- j) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1228.05 Director de produção e exploração - serviços de saneamento e limpeza
- 1228.10 Director de produção e exploração - serviços de educação/institutos científicos e de investigação
- 1228.15 Director de produção e exploração - serviços de saúde e serviços veterinários
- 1228.20 Director de produção e exploração - serviços recreativos e culturais (e.g. produtor de filme, televisão e rádio)
- 1228.25 Director de produção e exploração - serviços de divertimentos e jogos de fortuna e azar
- 1228.30 Director de produção e exploração - serviços pessoais e domésticos
- 1228.99 Director de produção e exploração - serviços sociais e pessoais, não classificado em outra parte
SUBGRUPO 123 - OUTROS DIRECTORES DE EMPRESAS (EXCEPTO OS DE PRODUÇÃO E EXPLORAÇÃO)
Os Outros Directores de Empresas (excepto os de produção e exploração) planeiam, dirigem e coordenam, em empresas ou organismos (com pelo menos 10 trabalhadores), actividades diversas; dirigem a actividade diária; supervisionam o recrutamento e a formação de recursos humanos; avaliam os resultados e dão conhecimento superior; colaboram com os directores de outros departamentos; representam o departamento junto de outros departamentos ou de terceiros; supervisionam outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 1231 - Directores de Serviços Administrativos e Financeiros
- 1232 - Directores de Recursos Humanos
- 1233 - Directores de Vendas e «Marketing»
- 1234 - Directores de Publicidade e Relações Públicas
- 1235 - Directores de Compras e Aprovisionamento
- 1236 - Directores de Serviços de Informática
- 1237 - Directores de Serviços de Investigação e Desenvolvimento
- 1239 - Directores de empresas (excepto os de produção e exploração) não classificados em outra parte
GRUPO BASE 1231 - DIRECTORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
Os Directores de Serviços Administrativos e Financeiros planeiam, dirigem e coordenam a administração interna ou as operações financeiras da empresa ou da instituição.
As tarefas consistem em:
- a) Planear, dirigir e coordenar as operações financeiras ou administrativas e actividades de apoio jurídico da empresa ou da instituição;
- b) Avaliar a situação financeira da empresa ou da instituição, elaborar o orçamento e supervisionar as operações financeiras;
- c) Estabelecer as normas e os procedimentos de execução do trabalho de natureza administrativa e contabilística, dirigir e supervisionar a sua aplicação prática;
- d) Assegurar a utilização racional dos recursos;
- e) Programar e dirigir as actividades diárias;
- f) Supervisionar o recrutamento e a formação dos recursos humanos;
- g) Representar o departamento junto de outras unidades da empresa ou de terceiro;
- h) Exercer outras tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1231.05 Director administrativo
- 1231.10 Director financeiro e de contabilidade
- 1231.15 Director de auditoria
- 1231.20 Director do serviço de apoio jurídico
GRUPO BASE 1232 - DIRECTORES DE RECURSOS HUMANOS
Os Directores de Recursos Humanos planeiam, dirigem e coordenam a política de recursos humanos de uma empresa ou instituição.
As tarefas consistem em:
- a) Planear, dirigir e coordenar a política da empresa ou instituição em matéria de recursos humanos;
- b) Planear e implementar os procedimentos do recrutamento, formação e promoção, do estabelecimento da estrutura salarial e negociação, de ligação e consulta aos trabalhadores e outros problemas de pessoal;
- c) Supervisionar os programas e actividades em matéria de segurança social e saúde dos trabalhadores e de outros assuntos que implicam a participação quer dos trabalhadores quer das entidades patronais;
- d) Assegurar a utilização racional dos recursos;
- e) Estabelecer os procedimentos da administração e de execução do trabalho e dirigir a sua aplicação prática;
- f) Programar e dirigir as actividades diárias;
- g) Supervisionar o recrutamento e a formação dos recursos humanos;
- h) Representar o departamento junto de outras unidades da empresa ou de terceiro;
- i) Exercer outras tarefas similares;
- j) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1232.05 Director de recursos humanos
- 1232.10 Director de formação
GRUPO BASE 1233 - DIRECTORES DE VENDAS E «MARKETING»
Os Directores de Vendas e «Marketing» planeiam, dirigem e coordenam as actividade de venda e «marketing» de uma empresa ou instituição.
As tarefas consistem em:
- a) Planear, dirigir e coordenar as actividades de venda e «marketing» de uma empresa ou instituição;
- b) Planear e implementar programa de venda e «marketing» tendo em conta o volume de vendas e os estudos de mercado;
- c) Fixar preços e margens de lucro;
- d) Assegurar a utilização racional dos recursos;
- e) Estabelecer os procedimentos da administração e de execução do trabalho e dirigir a sua aplicação prática;
- f) Programar e dirigir as actividades diárias;
- g) Supervisionar o recrutamento e a formação dos recursos humanos;
- h) Representar o departamento junto de outras unidades da empresa ou de terceiro;
- i) Exercer outras tarefas similares;
- j) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1233.05 Director de vendas
- 1233.10 Director de «marketing»
GRUPO BASE 1234 - DIRECTORES DE PUBLICIDADE E RELAÇÕES PÚBLICAS
Os Directores de Publicidade e Relações Públicas planeiam, dirigem e coordenam as actividades de publicidade, relações públicas e informação do público a fim de estabelecer e reforçar a imagem da empresa ou instituição.
As tarefas consistem em:
- a) Planear, dirigir e coordenar as actividades de publicidade e relações públicas da empresa ou instituição;
- b) Negociar contratos de publicidade com representantes da imprensa, rádio e televisão, organismos desportivos e culturais e de agências de publicidade;
- c) Planear e implementar programa de informação dirigidos aos poderes públicos, média e público em geral;
- d) Assegurar o funcionamento do esquema de relações entre empresa e consumidor de forma a permitir o esclarecimento e a resolução rápida das dúvidas e reclamações por eles apresentadas;
- e) Desenvolver acções junto do público em geral de modo a estabelecer e reforçar a imagem da empresa/instituição;
- f) Controlar os custos de projectos e assegurar a utilização racional dos recursos;
- g) Estabelecer os procedimentos da administração e de execução do trabalho e dirigir a sua aplicação prática;
- h) Programar e dirigir as actividades diárias;
- i) Supervisionar o recrutamento e a formação dos recursos humanos;
- j) Representar o departamento junto de outras unidades da empresa ou de terceiro;
- k) Exercer outras tarefas similares;
- l) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1234.05 Director de publicidade
- 1234.10 Director artístico e criativo
- 1234.15 Director de relações públicas
- 1234.20 Director de serviços de consumidores
GRUPO BASE 1235 - DIRECTORES DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO
Os Directores de Compras e Aprovisionamento planeiam, dirigem e coordenam as actividades de uma empresa ou instituição às compras e à distribuição.
As tarefas consistem em:
- a) Planear, dirigir e coordenar as actividades da empresa ou instituição no que respeita às compras, aprovisionamento e distribuição;
- b) Negociar os contratos de compras com os fornecedores ao preço mais conveniente e dentro dos padrões de qualidade pretendidos;
- c) Supervisionar os sistemas informáticos de controlo de inventários ou outros;
- d) Assegurar a utilização racional dos recursos;
- e) Estabelecer os procedimentos da administração e de execução do trabalho e dirigir a sua aplicação prática;
- f) Programar e dirigir as actividades diárias;
- g) Supervisionar o recrutamento e a formação dos recursos humanos;
- h) Representar o departamento junto de outras unidades da empresa ou de terceiro;
- i) Exercer outras tarefas similares;
- j) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1235.05 Director de compras
- 1235.10 Director de aprovisionamento
GRUPO BASE 1236 - DIRECTORES DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
Os Directores de Serviços de Informática planeiam, dirigem e coordenam os serviços informáticos de uma empresa ou instituição.
As tarefas consistem em:
- a) Planear, dirigir e coordenar os serviços informáticos de uma empresa ou instituição;
- b) Dirigir a escolha, instalação, utilização e manutenção do material e dos programas informáticos, bem como, a aquisição de serviços informáticos;
- c) Planear a política geral do tratamento de informação na empresa ou instituição;
- d) Assegurar a utilização racional dos recursos;
- e) Estabelecer os procedimentos da administração e de execução do trabalho e dirigir a sua aplicação prática;
- f) Programar e dirigir as actividades diárias;
- g) Supervisionar o recrutamento e a formação dos recursos humanos;
- h) Representar o departamento junto de outras unidades da empresa ou de terceiro;
- i) Exercer outras tarefas similares;
- j) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 1236.05 Director de informática
GRUPO BASE 1237 - DIRECTORES DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Os Directores de Serviços de Investigação e Desenvolvimento planeiam, dirigem e coordenam as actividades de investigação e desenvolvimento de uma empresa ou instituição.
As tarefas consistem em:
- a) Planear, dirigir e coordenar as actividade de investigação e desenvolvimento dentro da empresa ou instituição ou em regime de subcontratação com outra empresa, tendo em vista desenvolver processos tecnológicos e de controlo de qualidade, novos produtos ou o aproveitamento de matérias-primas ou o seu melhoramento;
- b) Planear a investigação e desenvolvimento da empresa ou instituição determinando os objectivos e custos;
- c) Assegurar a utilização racional dos recursos;
- d) Estabelecer os procedimentos da administração e de execução do trabalho e dirigir a sua aplicação prática;
- e) Programar e dirigir as actividades diárias;
- f) Supervisionar o recrutamento e a formação dos recursos humanos;
- g) Representar o departamento junto de outras unidades da empresa ou de terceiro;
- h) Exercer outras tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1237.05 Director de investigação e desenvolvimento
- 1237.10 Director de controlo de qualidade
GRUPO BASE 1239 - DIRECTORES DE EMPRESAS (EXCEPTO OS DE PRODUÇÃO E EXPLORAÇÃO) NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Estão aqui incluídos os directores (excepto os de produção e exploração) de empresas que não estão classificados em outra parte.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 1239.99 Director de empresas não classificado em outra parte
SUB-GRANDE GRUPO 13 - DIRECTORES (GERENTES) DE PEQUENAS EMPRESAS
Os Directores (Gerentes) de Pequenas Empresas gerem pequenas empresas (com menos de 10 trabalhadores) que exploram por conta própria ou por conta do proprietário; planeiam, definem e implementam a política da empresa; dirigem as actividades diárias e avaliam os resultados; negociam com os fornecedores, os clientes e outras empresas; planeiam e controlam a utilização de recursos e o recrutamento do pessoal; redigem relatórios; supervisionam outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados no seguinte Subgrupo:
- 131 - Directores (Gerentes) de Pequenas Empresas
SUBGRUPO 131 - DIRECTORES (GERENTES) DE PEQUENAS EMPRESAS
Os Directores (Gerentes) de Pequenas Empresas gerem pequenas empresas (com menos de 10 trabalhadores) que exploram por conta própria ou por conta do proprietário; planeiam, definem e implementam a política da empresa; dirigem as actividades diárias e avaliam os resultados; negociam com os fornecedores, os clientes e outras empresas; planeiam e controlam a utilização de recursos e o recrutamento do pessoal; redigem relatórios; supervisionam outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 1311 - Directores (Gerentes) de Pequenas Empresas - Agricultura, Silvicultura e Pesca
- 1312 - Directores (Gerentes) de Pequenas Empresas - Indústrias Extractivas e Transformadoras
- 1314 - Directores (Gerentes) de Pequena Empresa - Construção Civil e Obras Públicas
- 1315 - Directores (Gerentes) de Pequena Empresa - Comércio por Grosso e a Retalho, Restaurantes e Hotéis
- 1316 - Directores (Gerentes) de Pequenas Empresas - Transportes, Viagens, Armazenagem e Comunicações
- 1317 - Directores (Gerentes) de Pequena Empresa - Bancos e Outras Instituições Financeiras, Seguros, Operações sobre Imóveis e Serviços Prestados às Empresas
- 1318 - Directores (Gerentes) de Pequena Empresa - Serviços Sociais e Pessoais
GRUPO BASE 1311 - DIRECTORES (GERENTES) DE PEQUENAS EMPRESAS - AGRICULTURA, SILVICULTURA E PESCA
Os Directores (Gerentes) de Pequenas Empresas - Agricultura, Silvicultura e Pesca gerem pequenas empresas (com menos de 10 trabalhadores) nas áreas referidas, por conta própria ou por conta de um proprietário e planeiam, dirigem e coordenam a sua actividade.
As tarefas consistem em:
- a) Planear e implementar a política da empresa;
- b) Estabelecer as previsões orçamentais;
- c) Negociar com os fornecedores, os clientes e outros organismos;
- d) Planear e controlar a utilização dos recursos e recrutar a mão-de-obra;
- e) Programar a actividade diária;
- f) Redigir relatórios para informação do proprietário;
- g) Exercer outras tarefas similares;
- h) Coordenar outras trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1311.05 Director (gerente) de pequena empresa - agricultura e silvicultura
- 1311.10 Director (gerente) de pequena empresa - pesca
GRUPO BASE 1312 - DIRECTORES (GERENTES) DE PEQUENAS EMPRESAS - INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS
Os Directores (Gerentes) de Pequenas Empresas - Indústrias Extractivas e Transformadoras gerem pequenas empresas (com menos de 10 trabalhadores) das indústrias extractiva ou transformadora, por conta própria ou por conta de um proprietário e planeiam, dirigem e coordenam a sua actividade.
As tarefas consistem em:
- a) Planear e implementar a política da empresa;
- b) Estabelecer as previsões orçamentais;
- c) Negociar com os fornecedores, os clientes e outros organismos;
- d) Planear e controlar a utilização dos recursos e recrutar a mão-de-obra;
- e) Programar a actividade diária;
- f) Redigir relatórios para informação do proprietário;
- g) Exercer outras tarefas similares;
- h) Coordenar outras trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1312.05 Director (gerente) de pequena empresa - indústria extractiva
- 1312.10 Director (gerente) de pequena empresa - indústrias de alimentação, bebidas e tabaco
- 1312.15 Director (gerente) de pequena empresa - indústrias têxteis, do vestuário e do couro
- 1312.20 Director (gerente) de pequena empresa - indústrias da madeira e da cortiça
- 1312.25 Director (gerente) de pequena empresa - indústrias do papel, artes gráficas e edição de publicações
- 1312.30 Director (gerente) de pequena empresa - indústrias químicas dos derivados do petróleo e do carvão e dos produtos de borracha e de plástico
- 1312.35 Director (gerente) de pequena empresa - indústrias dos produtos minerais não metálicos, com excepção dos derivados do petróleo bruto e do carvão
- 1312.40 Director (gerente) de pequena empresa - indústrias metalúrgicas de base
- 1312.45 Director (gerente) de pequena empresa - fabricação de produtos metálicos e de máquinas, equipamento e material de transporte
- 1312.99 Director (gerente) de pequena empresa - indústrias transformadoras, não classificado em outra parte
GRUPO BASE 1314 - DIRECTORES (GERENTES) DE PEQUENA EMPRESA - CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS
Os Directores (Gerentes) de Pequena Empresa - Construção Civil e Obras Públicas gerem pequenas empresas (com menos de 10 trabalhadores), por conta própria ou por conta de um proprietário e planeiam, dirigem e coordenam a sua actividade.
As tarefas consistem em:
- a) Planear e implementar a política da empresa;
- b) Estabelecer as previsões orçamentais;
- c) Negociar com os fornecedores, os clientes e outros organismos;
- d) Planear e controlar a utilização dos recursos e recrutar a mão-de-obra;
- e) Programar a actividade diária;
- f) Redigir relatórios para informação do proprietário;
- g) Exercer outras tarefas similares;
- h) Coordenar outras trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 1314.05 Director (gerente) de pequena empresa - construção civil e obras públicas
GRUPO BASE 1315 - DIRECTORES (GERENTES) DE PEQUENA EMPRESA - COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO, RESTAURANTES E HOTÉIS
Os Directores (Gerentes) de Pequena Empresa - Comércio por Grosso e a Retalho, Restaurantes e Hotéis gerem pequenas empresas (com menos de 10 trabalhadores), por conta própria ou por conta de um proprietário e planeiam, dirigem e coordenam a sua actividade.
As tarefas consistem em:
- a) Planear e implementar a política da empresa;
- b) Estabelecer as previsões orçamentais;
- c) Negociar com os fornecedores, os clientes e outros organismos;
- d) Planear e controlar a utilização dos recursos e recrutar a mão-de-obra;
- e) Programar a actividade diária;
- f) Redigir relatórios para informação do proprietário;
- g) Exercer outras tarefas similares;
- h) Coordenar outras trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1315.05 Director (gerente) de pequena empresa - comércio por grosso
- 1315.10 Director (gerente) de pequena empresa - comércio a retalho
- 1315.15 Director (gerente) de pequena empresa - restaurantes, café e actividades similares de comidas e bebidas
- 1315.20 Director (gerente) de pequena empresa - hotéis, pensões e outros locais de alojamento
GRUPO BASE 1316 - DIRECTORES (GERENTES) DE PEQUENAS EMPRESAS - TRANSPORTES, VIAGENS,ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES
Os Directores (Gerentes) de Pequenas Empresas - Transportes, Viagens, Armazenagem e Comunicações gerem pequenas empresas (com menos de 10 trabalhadores), por conta própria ou por conta de um proprietário e planeiam, dirigem e coordenam a sua actividade.
As tarefas consistem em:
- a) Planear e implementar a política da empresa;
- b) Estabelecer as previsões orçamentais;
- c) Negociar com os fornecedores, os clientes e outros organismos;
- d) Planear e controlar a utilização dos recursos e recrutar a mão-de-obra;
- e) Programar a actividade diária;
- f) Redigir relatórios para informação do proprietário;
- g) Exercer outras tarefas similares;
- h) Coordenar outras trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1316.05 Director (gerente) de pequena empresa - transportes
- 1316.10 Director (gerente) de pequena empresa - serviços relacionados com transportes (incluindo agências de viagens e armazenagem)
- 1316.15 Director (gerente) de pequena empresa - comunicações
GRUPO BASE 1317 - DIRECTORES (GERENTES) DE PEQUENA EMPRESA - BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEGUROS, OPERAÇÕES SOBRE IMÓVEIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
Os Directores (Gerentes) de Pequena Empresa - Bancos e Outras Instituições Financeiras, Seguros, Operações Sobre Imóveis e Serviços Prestados às Empresas gerem pequenas empresas (com menos de 10 trabalhadores), por conta própria ou por conta de um proprietário e planeiam, dirigem e coordenam a sua actividade.
As tarefas consistem em:
- a) Planear e implementar a política da empresa;
- b) Estabelecer as previsões orçamentais;
- c) Negociar com os fornecedores, os clientes e outros organismos;
- d) Planear e controlar a utilização dos recursos e recrutar a mão-de-obra;
- e) Programar a actividade diária;
- f) Redigir relatórios para informação do proprietário;
- g) Exercer outras tarefas similares;
- h) Coordenar outras trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1317.05 Director (gerente) de pequena empresa - instituições monetárias e financeiras
- 1317.10 Director (gerente) de pequena empresa - seguros
- 1317.15 Director (gerente) de pequena empresa - operações sobre imóveis
- 1317.20 Directores (gerentes) de pequena empresa - serviços prestados às empresas
GRUPO BASE 1318 - DIRECTORES (GERENTES) DE PEQUENA EMPRESA - SERVIÇOS SOCIAIS E PESSOAIS
Os Directores (Gerentes) de Pequena Empresa - Serviços Sociais e Pessoais gerem pequenas empresas (com menos de 10 trabalhadores), por conta própria ou por conta de um proprietário e planeiam, dirigem e coordenam a sua actividade.
As tarefas consistem em:
- a) Planear e implementar a política da empresa;
- b) Estabelecer as previsões orçamentais;
- c) Negociar com os fornecedores, os clientes e outros organismos;
- d) Planear e controlar a utilização dos recursos e recrutar a mão-de-obra;
- e) Programar a actividade diária;
- f) Redigir relatórios para informação do proprietário;
- g) Exercer outras tarefas similares;
- h) Coordenar outras trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 1318.05 Director (gerente) de pequena empresa - serviços de saneamento e limpeza
- 1318.10 Director (gerente) de pequena empresa - serviços de educação/institutos científicos e de investigação
- 1318.15 Director (gerente) de pequena empresa - serviços de saúde e serviços veterinários
- 1318.20 Director (gerente) de pequena empresa - serviços recreativos e culturais
- 1318.25 Director (gerente) de pequena empresa - serviços de divertimentos e jogos de fortuna e azar
- 1318.30 Director (gerente) de pequena empresa - serviços pessoais e domésticos
- 1318.99 Director (gerente) de pequena empresa - serviços sociais e pessoais, não classificado em outra parte
GRANDE GRUPO 2
ESPECIALISTAS DAS PROFISSÕES INTELECTUAIS E CIENTÍFICAS
Os trabalhadores incluídos neste Grande Grupo desempenham funções de investigação e de aprofundamento de conhecimentos já existentes, fazem a aplicação de conceitos e de teorias científicas ou artísticas, ensinam a vários níveis os vários ramos do conhecimento de forma sistemática e exercem outras funções de caracter científico, técnico ou artístico.
As principais tarefas exercidas normalmente pelo pessoal deste Grande Grupo incluem: realização de análises e pesquisas, concepção e desenvolvimento de conceitos, teorias e metodologias operacionais, aconselhamento ou aplicação de conhecimentos existentes nos domínios das ciências físicas (incluindo as matemáticas, a engenharia e a tecnologia), ciências da vida (incluindo as ciências médicas), ciências sociais e humanas; ensino de teorias e práticas de uma ou mais disciplinas em níveis educacionais diferentes; fornecimento de serviços comerciais, jurídicos e sociais; criação de trabalhos artísticos; proporcionam orientação espiritual; preparação de comunicações e relatórios científicos. A supervisão de outros trabalhadores pode ainda ser incluída nas suas tarefas.
Os trabalhadores deste Grande Grupo classificam-se nos seguintes Sub-Grandes Grupos:
- 21 - Especialistas das Ciências Físicas, Matemáticas e Engenharia
- 22 - Especialistas das Ciências da Vida e Profissionais da Saúde
- 23 - Docentes do Ensino Superior, Secundário e Trabalhadores Similares
- 24 - Especialistas Jurídicos e da Administração, Comércio, Ciências Sociais e Humanas, Artistas e Profissões Intelectuais e Científicas não Classificadas em Outra Parte
SUB-GRANDE GRUPO 21 - ESPECIALISTAS DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, MATEMÁTICAS E ENGENHARIA
Os Especialistas das Ciências Físicas, Matemáticas e Engenharia, efectuam investigações, aperfeiçoam ou desenvolvem conceitos, teorias e métodos, ou aplicam os conhecimentos científicos nos domínios da física, da astronomia, da meteorologia, da química, da geofísica, da geologia, das matemáticas, da estatística, da informática, da arquitectura, da tecnologia e da engenharia.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo consistem em aprofundar, aplicar os conhecimentos científicos e dar pareceres relativos ao estudo da estrutura e das propriedades da matéria e dos fenómenos físicos, das características e dos processos químicos das substâncias, materiais e produtos diversos bem como dos conceitos e métodos matemáticos, estatísticos e informáticos; emitir pareceres, conceber e dirigir a construção de edifícios, aglomerados urbanos e sistemas de movimento ou obras de engenharia civil e estruturas industriais de instalações industriais, equipamentos, máquinas e método de exploração mineira; estudar e emitir pareceres sobre aspectos tecnológicos de certos materiais, produtos e processos; efectuar levantamentos topográficos e submarinos e em preparar mapas elaborar comunicações científicas e relatórios e supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes Subgrupos:
- 211 - Físicos, Químicos e Especialistas Similares
- 212 - Matemáticos, Estatísticos e Especialistas Similares
- 213 - Especialistas da Informática
- 214 - Arquitectos, Engenheiros e Especialistas Similares
SUBGRUPO 211 - FÍSICOS, QUÍMICOS E ESPECIALISTAS SIMILARES
Os Físicos, Químicos e Especialistas Similares efectuam investigações, aperfeiçoam ou desenvolvem conceitos, teorias e métodos operacionais, ou aplicam os conhecimentos científicos nos domínios da física, astronomia, meteorologia, química, geologia, geofísica, hidrografia e oceanografia; adquirem conhecimentos científicos nomeadamente através do estudo da mecânica, termodinâmica, óptica, acústica, forças nucleares, propriedades dos materiais, da astronomia, dos vários ramos da química, bem como das condições atmosféricas, da crosta terrestre e dos oceanos e aplicam esses conhecimentos na indústria transformadora, agricultura, medicina, navegação, exploração espacial, na exploração dos recursos minerais, telecomunicações e outros serviços ou na engenharia civil; elaboram comunicações científicas e relatórios; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 2111 - Físicos e Astrónomos
- 2112 - Meteorologistas
- 2113 - Químicos
- 2114 - Geofísicos, Geólogos e Oceanógrafos
GRUPO BASE 2111 - FÍSICOS E ASTRÓNOMOS
Os Físicos e Astrónomos efectuam investigações, aperfeiçoam ou desenvolvem conceitos, teorias e métodos, ou aplicam os conhecimentos científicos referente à física e à astronomia ao campo da indústria, medicina, força militar e outros.
As tarefas consistem em:
- a) Efectuar pesquisas e melhorar e desenvolver conceitos, teorias e métodos nos domínios da física e da astronomia;
- b) Proceder a experiências, ensaios e análises em áreas tais como acústica, electricidade, magnetismo, mecânica, termodinâmica, óptica, física atómica e molecular, física nuclear, física das partículas elementares e astrofísica;
- c) Proceder a experiências, ensaios e análises da estrutura e propriedades da matéria no estado sólido, líquido, gasoso e do seu comportamento em determinadas condições de temperatura, pressão, densidade e outras;
- d) Avaliar os resultados das investigações e experiências e enunciar as conclusões, recorrendo a técnicas e modelos matemáticos;
- e) Aperfeiçoar e desenvolver as aplicações industriais, médicas, militares e outras aplicações dos princípios e técnicas da física ou astronomia;
- f) Observar, analisar e interpretar os fenómenos celestes e desenvolver métodos e técnicas aplicáveis à navegação e exploração espacial;
- g) Preparar comunicações científicas e relatórios;
- h) Executar outras tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2111.05 Físico - geral
- 2111.10 Físico - especialista das partículas elementares
- 2111.15 Físico - especialista em acústica
- 2111.20 Físico - especialista em electricidade e magnetismo
- 2111.25 Físico - especialista em estado sólido
- 2111.30 Físico - especialista em física atómica e molecular
- 2111.35 Físico - especialista em física dos fluidos
- 2111.40 Físico - especialista em física dos plasmas
- 2111.45 Físico - especialista em física nuclear
- 2111.50 Físico - especialista em matéria condensada
- 2111.55 Físico - especialista em mecânica
- 2111.60 Físico - especialista em termodinâmica
- 2111.65 Físico - especialista em óptica
- 2111.70 Astrónomo
- 2111.99 Físico/astrónomo não classificado em outra parte
GRUPO BASE 2112 - METEOROLOGISTAS
Os Meteorologistas efectuam pesquisa, aperfeiçoam e desenvolvem conceitos, teorias e métodos relativo à composição, estrutura e dinâmica da atmosfera e preparam previsões meteorológicas a curto e/ou longo prazos utilizadas na aviação, navegação, agricultura e em outros sectores de actividade, assim como informações destinadas ao público em geral.
As tarefas consistem em:
- a) Estudar e interpretar a composição, a estrutura e dinâmica de atmosfera;
- b) Efectuar investigações sobre a direcção e velocidade das correntes aéreas, as pressões, temperaturas e humidade do ar, bem como sobre outros fenómenos como a formação de nuvens, precipitações, perturbações eléctricas e radiações solares;
- c) Estudar os dados recolhidos pelas estações meteorológicas, preparar cartas e previsões meteorológicas de médio e longo prazos destinados à aviação, navegação, agricultura e a outros sectores de actividade, assim como à informação do público em geral;
- d) Efectuar experiências sobre os meios de dispersar o nevoeiro, de provocar precipitações de chuva e sobre outras formas de controlo dos factores climáticos;
- e) Preparar comunicações científicas e relatórios;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 2112.05 Meteorologista
GRUPO BASE 2113 - QUÍMICOS
Os Químicos efectuam pesquisas, aperfeiçoam ou desenvolvem conceitos, teorias e métodos e/ou aplicam os conhecimentos científicos para testar, desenvolver e aperfeiçoar materiais, produtos e processos industriais de produção.
As tarefas consistem em:
- a) realizar experiências, ensaios e análises, tendo em vista determinar a composição química, a energia e transformações químicas das substâncias, materiais e produtos naturais, artificiais ou sintéticos;
- b) proceder à avaliação dos resultados das investigações e experiências e tirar conclusões;
- c) Desenvolver e aperfeiçoar materiais, produtos e processo industriais de produção na área química;
- d) Desenvolver procedimentos de controle da qualidade dos produtos destinados a fabricantes e outros utilizadores;
- e) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2113.05 Químico - geral
- 2113.10 Químico - especialista em química analítica
- 2113.15 Químico - especialista em química farmacêutica
- 2113.20 Químico - especialista em química física
- 2113.25 Químico - especialista em química inorgânica
- 2113.30 Químico - especialista em química orgânica
- 2113.99 Químico não classificado em outra parte
GRUPO BASE 2114 - GEOFÍSICOS, GEÓLOGOS E OCEANÓGRAFOS
Os Geofísicos, Geólogos e Oceanógrafos efectuam pesquisas, aperfeiçoam ou desenvolvem conceitos e métodos ou aplicam os conhecimentos científicos dos domínios da geofísica, geologia e oceanografia.
As tarefas consistem em:
- a) Estudar a composição e a estrutura da crosta terrestre, analisar, designadamente, as rochas, os minerais e os restos de fósseis, para determinar os processos de desenvolvimento da terra, conhecer a evolução da vida passada e estabelecer a natureza e a cronologia das formações geológicas;
- b) Interpretar os dados da investigação e elaborar relatórios, cartas, gráficos e diagramas geológico;
- c) Estudar e interpretar os processos físicos, químicos, biológicos e geológicos que têm lugar no oceano, assim como a estrutura e a dinâmica dos oceanos, marés e água costeiras, e das respectivas zonas de influência na atmosfera, no litoral e nos fundos submarinos;
- d) Aplicar os resultados da investigação para determinar as possibilidades da explorações de jazigos de minérios, gás e petróleo, assim como recursos hídricos subterrâneos e para encontrar soluções para os problemas no âmbito da engenharia civil, tais como a construção de barragens, pontes e túneis;
- e) Estudar e medir as forças sísmicas, gravitacionais, eléctricas, térmicas e magnéticas que actuam sobre a terra;
- f) Estudar e medir os fenómenos ópticos e acústicos na atmosfera;
- g) Proceder à avaliação do peso, das dimensões e da massa da terra, assim como da sua composição e estrutura interna e estudar a natureza e actividade dos vulcões, glaciares e sismos;
- h) Elaborar cartas do campo magnético da terra e aplicar esses dados e outros tendo em conta as necessidades da radiodifusão e da navegação;
- i) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- j) Executar outras tarefas similares;
- k) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2114.05 Geofísico
- 2114.10 Geólogo
- 2114.15 Oceanógrafo
SUBGRUPO 212 - MATEMÁTICOS, ESTATÍSTICOS E ESPECIALISTAS SIMILARES
Os Matemáticos, Estatísticos e Especialistas Similares efectuam investigações, aperfeiçoam ou desenvolvem conceitos matemáticos, actuariais ou estatísticos, teorias e métodos operacionais e técnicas e aplicam esses conhecimentos a uma vasta gama de finalidades em domínios como a engenharia, administração e comércio ou medicina, bem como a outras áreas das ciências da vida e sociais; desenvolvem a investigação em matemática e emitem pareceres ou aplicam técnicas e princípios matemáticos, actuariais e estatísticos; elaboram regimes de seguros e pensões, avaliam, processam, interpretam e analisam dados estatísticos; elaboram comunicações científicas e relatórios e supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 2121 - Matemáticos e Especialistas Similares
- 2122 - Estaticistas
GRUPO BASE 2121 - MATEMÁTICOS E ESPECIALISTAS SIMILARES
Os Matemáticos e Especialistas Similares efectuam pesquisas e aperfeiçoam ou desenvolvem conceitos e teorias matemáticas e actuariais e métodos e técnicas e elaboram pareceres sobre a sua aplicação em áreas como a engenharia, serviços financeiros, medicina e em outras especialidades das ciências naturais e humanas.
As tarefas consistem em:
- a) Estudar, aperfeiçoar e elaborar teorias e técnicas matemáticas e actuariais;
- b) Aplicar os princípios, modelos e técnicas matemáticas a domínios diversos, tais como a investigação científica, a engenharia, as ciências naturais, humanas e da vida e à organização industrial, ou elaborar pareceres;
- c) Efectuar análises lógicas de questões de gestão especialmente em termos de «input-output» e formulam modelos matemáticos de cada problema para programação e resolução por computador;
- d) Elaborar e gerir regimes de pensões e de segurança da vida, da assistência à saúde, assistência social e outros tipos de sistemas de segurança social;
- e) Elaborar comunicações de carácter científico e relatórios;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2121.05 Matemático - geral
- 2121.10 Matemático - especialista em matemática aplicada
- 2121.15 Matemático - especialista em investigação operacional
- 2121.20 Matemático - especialista em matemática pura
- 2121.25 Actuário
- 2121.99 Matemático/estatístico/especialista similar não classificado em outra parte
GRUPO BASE 2122 - ESTATICISTAS
Os Estaticistas estudam, aperfeiçoam ou desenvolvem conceitos, teorias, métodos operacionais e técnicas estatísticas, emitem pareceres ou procedem à sua aplicação prática em áreas, tais como medicina, administração, ciências da vida.
As tarefas consistem em:
- a) Estudar, aperfeiçoar e desenvolver teorias e métodos estatísticos;
- b) Organizar e elaborar inquérito, questionários e outros instrumentos de recolha de dados estatísticos;
- c) Proceder à análise, tratamento e interpretação dos dados estatísticos para posterior publicação;
- d) Emitir pareceres sobre métodos e técnicas estatísticas e métodos de recolha de informações e determinar a fiabilidade dos resultados;
- e) Elaborar comunicações científicos e relatórios;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2122.05 Estaticista
- 2122.10 Demógrafo
SUBGRUPO 213 - ESPECIALISTAS DA INFORMÁTICA
Os Especialistas da Informática efectuam investigação, planeiam, desenvolvem e aperfeiçoam os sistemas informáticos, «software» e outros conceitos similares; efectuam estudos sobre conceitos e procedimentos informáticos, tais como arquitectura e desenho de computadores, estrutura de dados e base de dados, inteligência artificial, linguagem de computador, comunicação de dados e automatização; aconselham os clientes sobre a escolha do equipamento informático e coordenam operações de assistência necessárias a estudos específicos; projectam aplicações informáticas e soluções «hardware» e «software» para aplicações específicas; analisam as necessidades informáticas dos clientes, redigem, experimentam e mantêm operacionais os programas do computador a fim de providenciar pela satisfação das mesmas; concebem e projectam aplicações informáticas; elaboram comunicações científicas e relatórios; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 2131 - Analista de sistemas e outros especialistas de informática
GRUPO BASE 2131 - ANALISTA DE SISTEMAS E OUTROS ESPECIALISTAS DE INFORMÁTICA
Os Analistas de Sistemas e Outros Especialistas de Informática efectuam estudos, desenvolvem e aperfeiçoam os conceitos e procedimentos informáticos, emitem pareceres ou participam nas suas aplicações.
As tarefas consistem em:
- a) Estudar a teoria da informação e os sistemas de tratamento automático de informação e aperfeiçoar técnicas de utilização desses sistemas;
- b) Manter actualizado um reportório de dados e um sistema de gestão de base de dados a fim de garantir a validade e a fiabilidade dos dados;
- c) Manter ao corrente dos processos técnicos no domínio dos computadores, dos equipamentos periféricos e de «software», ou contribuir para esses processos, tendo em conta as possibilidades e os limites de aplicação da informática;
- d) Analisar os pedidos dos utilizadores de sistemas informáticos, determinar as características de «hardware» e de «software» necessários e elaborar análises de custos e rentabilidade;
- e) Redigir as especificações de programas e elaborar relatórios técnicos e manuais de instalação, indicando modo de utilização e de manutenção dos sistemas;
- f) Preparar, manter operacional e actualizar o «software» que comanda o funcionamento geral dos computadores;
- g) Conceber e gerir as redes de comunicação entre as diferentes instalações de tratamento informático;
- h) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- i) Executar outras tarefas similares;
- j) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2131.05 Analista de sistema - informática
- 2131.10 Engenheiro de sistema - informática
- 2131.15 Engenheiro de informática - «software»
- 2131.20 Engenheiro de informática - «hardware»
- 2131.25 Gestor de projecto - informática
- 2131.30 Técnico superior de informática - administração pública
- 2131.99 Especialista de informática não classificado em outra parte
SUBGRUPO 214 - ARQUITECTOS, ENGENHEIROS E ESPECIALISTAS SIMILARES
Os Arquitectos, Engenheiros e Especialistas Similares efectuam pesquisas, aperfeiçoam ou desenvolvem conceitos, teorias e métodos operacionais, ou aplicam os conhecimentos adquiridos nos domínios da arquitectura e da engenharia; efectuam estudos e elaboram pareceres sobre a construção de edifícios, aglomerados urbanos, redes de circulação rodoviária, sua reparação e manutenção, dirigem a construção; elaboram estudos e dirigem a produção de sistemas e produtos eléctricos e electrónicos, bem como máquinas e maquinarias industriais; desenvolvem e aplicam processos químicos na produção de substâncias e materiais diversos; elaboram e aplicam métodos para extracção do solo: água, petróleo, gás natural, e outros minerais e metais, ou para a produção de novos materiais; efectuam levantamentos de terrenos, de fundos submarinos e outros espaços, produzem representações gráficas, numéricas ou fotográficas; estudam os aspectos tecnológicos dos materiais, dos produtos ou processos específicos, bem como o rendimento de produção e organização do trabalho; elaboram pareceres, preparam comunicações científicas e relatórios; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguintes Grupos Base:
- 2141 - Arquitectos e urbanistas
- 2142 - Engenheiros civis
- 2143 - Engenheiros electrotécnicos
- 2144 - Engenheiros electrónicos e telecomunicações
- 2145 - Engenheiros mecânicos
- 2146 - Engenheiros químicos
- 2147 - Engenheiros de metalurgia e minas
- 2148 - Engenheiros geógrafos e cartógrafos
- 2149 - Arquitectos, engenheiros e especialistas similares não classificados em outra parte
GRUPO BASE 2141 - ARQUITECTOS E URBANISTAS
Os Arquitectos e Urbanistas efectuam estudos relativos a edifícios residenciais, comerciais e industriais e de equipamentos sociais, a projectos e planos de aglomerados e áreas urbanas e da paisagem urbana e rural e superintendem a respectiva execução e os trabalhos de manutenção.
As tarefas consistem em:
- a) Desenvolver e aperfeiçoar teorias e métodos arquitectónicos;
- b) Analisar e avaliar o local, auscultar o cliente e dar-lhe indicações relativamente ao estilo e a outros aspectos das construções em causa;
- c) Conceber os edifícios, elaborar os desenhos e/ou planos com o pormenor adequado e empreender os contactos necessários para se certificar de que os projectos ou planos são viáveis quanto ao estilo, custos, calendário de trabalho e relativamente aos regulamentos em vigor e soluções técnicas;
- d) Elaborar os planos de ordenamento do território e apoiar a sua execução coordenando equipas interdisciplinares;
- e) Conceber o arranjo geral das zonas destinadas nomeadamente a parques e espaços exteriores urbanos, estabelecimentos de ensino, aeroportos, vias de circulação ou zonas comerciais, industriais e residenciais e elaborar os respectivos planos;
- f) Consultar outros especialistas em matérias específicas;
- g) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- h) Executar outras tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2141.05 Arquitecto
- 2141.10 Arquitecto paisagista
- 2141.15 Arquitecto urbanista
GRUPO BASE 2142 - ENGENHEIROS CIVIS
Os Engenheiros Civis efectuam estudos e elaboram pareceres sobre a construção de obras de engenharia civil, concebem e dirigem a sua execução, superintendem a sua construção e funcionamento, providenciam a manutenção de estrutura ou estudam pareceres sobre aspectos tecnológicos de determinados materiais.
As tarefas consistem em:
- a) Efectuar pesquisas sobre teorias e métodos de engenhara civil, aperfeiçoá-los e aplicá-los;
- b) Conceber e elaborar pareceres sobre os projectos, tais como pontes, barragens, estradas, instalações de higiene e salubridade, planeamento do território, construção de edifícios;
- c) Especificar os métodos de construção, os materiais e as normas de qualidade e dirigir os trabalhos;
- d) Estabelecer as normas de controlo de forma a assegurar o bom funcionamento das construções e garantir a segurança das pessoas;
- e) Detectar os defeitos e definir as medidas correctivas;
- f) Organizar e orientar a manutenção e a reparação de construções;
- g) Consultar outros especialistas sobre matérias específicas;
- h) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- i) Executar outras tarefas similares;
- j) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2142.05 Engenheiro civil urbanista
- 2142.10 Engenheiro civil de estruturas
- 2142.15 Engenheiro civil de infraestruturas
- 2142.20 Engenheiro civil hidráulico
- 2142.99 Engenheiro civil não classificado em outra parte
GRUPO BASE 2143 - ENGENHEIROS ELECTROTÉCNICOS
Os Engenheiros Electrotécnicos efectuam investigações e elaboram pareceres sobre a construção de instalações e equipamentos eléctricos, concebem e dirigem a sua execução e elaboram pareceres sobre o seu funcionamento, manutenção e reparação ou estudam e elaboram pareceres sobre aspectos tecnológicos particulares de materiais ou processos.
As tarefas consistem em:
- a) Conceber e elaborar pareceres sobre instalações de sistemas eléctricos de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, ou de aparelhagem electrodoméstica;
- b) Especificar o modo de produção ou instalação dos materiais a utilizar e as normas de qualidade e dirigir os trabalhos de produção e instalações dos materiais e dispositivos eléctricos;
- c) Definir as normas e os procedimentos de controlo de forma a assegurar o bom funcionamento dos dispositivos e do material e a respectiva segurança;
- d) Detectar os defeitos e definir as medidas concretas;
- e) Organizar e dirigir a manutenção e reparação dos dispositivos e dos materiais eléctricos;
- f) Consultar outros especialistas em matéria específica;
- g) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- h) Executar outros tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2143.05 Engenheiro electrotécnico - geral
- 2143.10 Engenheiro electrotécnico - sistemas de energia
- 2143.15 Engenheiro electrotécnico - telecomunicações
- 2143.20 Engenheiro electrotécnico - radiocomunicações
- 2143.99 Engenheiro electrotécnico não classificado em outra parte
GRUPO BASE 2144 - ENGENHEIROS ELECTRÓNICOS E TELECOMUNICAÇÕES
Os Engenheiros Electrónicos e Telecomunicações efectuam investigações e elaboram pareceres sobre a construção de instalações e equipamentos electrónicos e de telecomunicações, concebem e dirigem a sua execução e elaboram pareceres sobre o seu funcionamento, manutenção e reparação ou estudam e elaboram pareceres sobre aspectos tecnológicos particulares de materiais ou processos.
As tarefas consistem em:
- a) Conceber e elaborar pareceres sobre os dispositivos, sistemas, motores e equipamentos electrónicos tais como os computadores e equipamentos de telecomunicação;
- b) Especificar o modo de produção ou instalação dos materiais a utilizar e as normas de qualidade e dirigir os trabalhos de produção e instalações dos produtos e dos sistemas electrónicos ou de telecomunicações;
- c) Estabelecer as normas e os procedimentos de controlo de forma a assegurar o bom funcionamento dos dispositivos e do sistema electrónicos e a respectiva segurança;
- d) Detectar os defeitos e definir as medidas concretas;
- e) Organizar e dirigir a manutenção e reparação dos dispositivos e dos materiais electrónicos;
- f) Consultar outros especialistas em matéria específica;
- g) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- h) Executar outros tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2144.05 Engenheiro electrónico
- 2144.10 Engenheiro electrónico - telecomunicações
- 2144.15 Engenheiro electrónico - radiocomunicações
- 2144.99 Engenheiro electrónico não classificado em outra parte
GRUPO BASE 2145 - ENGENHEIROS MECÂNICOS
Os Engenheiros Mecânicos efectuam estudos e elaboram pareceres sobre a construção de máquinas, equipamentos, instalações e sistemas mecânicos, concebem e dirigem a sua execução e elaboram pareceres sobre o seu funcionamento, manutenção e reparação ou estudam e elaboram pareceres sobre os aspectos tecnológicos, particulares, de determinados materiais, produtos ou processos.
As tarefas consistem em:
- a) Elaborar pareceres e conceber máquinas, equipamentos, instalações e sistemas mecânicos que se destinam ao sector metalúrgico e metalomecânico e a outros, tais como, geração de energias, sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, transportes, equipamentos e instalações para as indústrias químicas, etc.;
- b) Elaborar pareceres e conceber a construção de embarcações, suas estruturas e equipamentos;
- c) Estabelecer as normas e procedimentos de controlo de forma a assegurar o bom funcionamento das máquinas, dos equipamentos, dos sistemas mecânicos e das instalações e garantir a segurança;
- d) Detectar os defeitos e definir as medidas correctivas;
- e) Organizar e orientar a manutenção e reparação das máquinas, equipamentos, sistemas mecânicos e das instalações;
- f) Consultar outros especialistas sobre matérias específicas;
- g) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- h) Executar outras tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2145.05 Engenheiro mecânico - geral
- 2145.10 Engenheiro mecânico - naval
- 2145.15 Engenheiro mecânico - aeronáutico
- 2145.20 Engenheiro mecânico - produção
- 2145.99 Engenheiro mecânico não classificado em outra parte
GRUPO BASE 2146 - ENGENHEIROS QUÍMICOS
Os Engenheiros Químicos efectuam estudos e elaboram pareceres sobre processos químicos aplicáveis à indústria e sobre a produção industrial de diversas substâncias tais como, refinação do petróleo bruto, derivados do petróleo, medicamentos, géneros alimentares e bebidas ou matérias sintéticas, dirigem a manutenção e reparação das instalações industriais ou estudam aspectos tecnológicos e particulares de determinados materiais, produtos e processos.
As tarefas consistem em:
- a) Efectuar estudos e elaborar pareceres sobre processos químicos aplicáveis à indústria, tais como refinação do petróleo e de outro líquidos ou gás, produção de substâncias derivadas do petróleo, géneros alimentares e bebidas, medicamentos e matérias sintéticas;
- b) Definir aspectos específicos da construção das instalações de produção da indústria química;
- c) Especificar os métodos de produção, os materiais a utilizar e as normas de qualidade;
- d) Definir as normas e os procedimentos de controlo que garantem a segurança e eficácia das operações de produção;
- e) Detectar os defeitos e definir as medidas correctivas;
- f) Organizar e dirigir a manutenção e reparação dos equipamentos existentes;
- g) Consultar outros especialistas em matérias específicas;
- h) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- i) Executar outras tarefas similares;
- j) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2146.05 Engenheiro químico - geral
- 2146.10 Engenheiro químico - processo
- 2146.15 Engenheiro químico - petróleo e gás natural
- 2146.20 Engenheiro químico - alimentação e bebida
- 2146.99 Engenheiro químico não classificado em outra parte
GRUPO BASE 2147 - ENGENHEIROS DE METALURGIA E MINAS
Os Engenheiros de Metalurgia e Minas efectuam estudos sobre técnicas aplicáveis à indústria e vigiam a sua aplicação, para extrair os metais, os minerais, a água, o petróleo ou o gás natural do solo, ou obtém novas ligas, produtos cerâmicos e outros materiais, ou estudam e elaboram pareceres sobre aspectos tecnológicos particulares de determinados materiais, produtos ou processos.
As tarefas consistem em:
- a) Efectuar estudos e elaborar pareceres sobre métodos de exploração mineira e de extracção do petróleo, do gás natural ou da água e conceber e aplicar novos métodos ou aperfeiçoá-los;
- b) Definir os métodos mais apropriados e eficazes de exploração e extracção e o tipo de máquinas a utilizar, bem como os planos de escavação de poços e galerias e dirigir a sua execução;
- c) Determinar o local das escavações e a forma de controlar o fluxo da água, do petróleo ou do gás natural;
- d) Preparar e dirigir as operações de armazenagem, do primeiro tratamento e transporte da água, do petróleo e do gás natural;
- e) Definir as normas e procedimentos de segurança e de primeiros socorros, em particular nos trabalhos subterrâneos;
- f) Estudar novos métodos para extrair metais e elaborar pareceres sobre a sua aplicação;
- g) Estudar as propriedades dos metais e das ligas, aplicar os novos produtos e elaborar pareceres sobre aspectos técnicos da produção e da transformação dos metais e das ligas e vigiar a produção e a transformação;
- h) Consultar outros especialistas em matérias específicas, nomeadamente geólogos e geofísicos;
- i) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- j) Executar outras tarefas similares;
- k) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2147.05 Engenheiro de minas
- 2147.10 Engenheiro metalúrgico
GRUPO BASE 2148 - ENGENHEIROS GEÓGRAFOS E CARTÓGRAFOS
Os Engenheiros Geógrafos e Cartógrafos, aplicam os métodos e técnicas de levantamentos geodésicos, topográficos e fotogramétricos para determinar a posição exacta de lugares, de construções, delimitar superfícies terrestres, subterrâneas, submarinas e de corpos celestes e preparam e revêem representações digitais, gráficas e fotográficas.
As tarefas consistem em:
- a) Preparar, conceber, orientar e executar levantamentos tendo em vista à elaboração de mapas, cartas e planos que se destinam à realização de trabalhos de engenheira civil, mineira ou para outras fins;
- b) Apoiar trabalhos de construção;
- c) Conceber sistemas de informação;
- d) Desenvolver tarefas de cadastro;
- e) Orientar, aferir e controlar os instrumentos de observação;
- f) Preparar e orientar os levantamentos hidrográficos com o objectivo de determinar o relevo submarino e a sua posição relativa a vértices geodésicos;
- g) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- h) Executar outras tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2148.05 Engenheiro geógrafo
- 2148.10 Engenheiro cartógrafo
- 2148.15 Engenheiro hidrógrafo
GRUPO BASE 2149 - ARQUITECTOS, ENGENHEIROS E ESPECIALISTAS SIMILARES NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Arquitectos, Engenheiros e Especialistas Similares não classificados em outra parte exercem funções que não foram anteriormente mencionadas, nomeadamente, os engenheiros que se ocupa em condução de estudo, dar parecer ou desenvolver processos a respeito de eficácia de produção e organização de trabalho.
As tarefas consistem em:
- a) Efectuar estudos e elaborar pareceres sobre processos relativos à eficácia de produção, segurança e rentabilidade de mão-de-obra, bem como de materiais e de equipamentos;
- b) Especificar e supervisionar a aplicação dos métodos de produção, dos materiais a utilizar e das normas de qualidade;
- c) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2149.05 Engenheiro de produção
- 2149.99 Arquitecto/engenheiro/especialista similar não classificado em outra parte
SUB-GRANDE GRUPO 22 - ESPECIALISTAS DAS CIÊNCIAS DA VIDA E PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Os Especialistas das Ciências da Vida e Profissionais da Saúde efectuam pesquisas, aperfeiçoam ou desenvolvem conceitos, teorias e métodos, ou aplicam os conhecimentos científicos nos domínios da biologia, zoologia, botânica, ecologia, fisiologia, bioquímica, microbiologia, farmacologia, agronomia e medicina.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo consistem em aprofundar, aplicar os conhecimentos científicos e dar pareceres relativos ao estudo da vida animal e vegetal em todas as suas manifestações, incluindo órgãos, tecidos, células e microrganismos específicos e ao estudo dos efeitos de factores associados ao meio ambiente, a medicamentos e outras substâncias que podem exercer efeitos sobre aquelas; estudar doenças que afectam os seres humanos, animais e plantas; elaborar e aconselhar sobre medidas preventivas, curativas e de enfermagem e administrá-las; elaborar medidas sobre a promoção da saúde; elaborar comunicações científicas e relatórios; supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes Subgrupos:
- 221 - Especialistas das Ciências da Vida
- 222 - Médicos e Trabalhadores Similares
SUBGRUPO 221 - ESPECIALISTAS DAS CIÊNCIAS DA VIDA
Os especialistas das ciências da vida efectuam pesquisas, aperfeiçoam ou desenvolvem conceitos, teorias e métodos, ou aplicam os conhecimentos científicos nos domínios da biologia, zoologia, botânica, ecologia, fisiologia, bioquímica, microbiologia, farmacologia, agronomia, anatomia, citologia, genética e patologia; estudam a vida humana, animal e vegetal em todas as suas manifestações incluindo órgãos, tecidos, células e microrganismos específicos, efectuando igualmente o estudo dos efeitos que factores associados ao meio ambiente, a medicamentos e outras substâncias podem exercer sobre aquelas; estudar as doenças que afectam os seres humanos, animais e plantas; elaboram pareceres sobre domínios como a agricultura, silvicultura, indústria farmacêutica e outras indústrias ou sobre a medicina; elaboram comunicações científicas e relatórios; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 2211 - Biólogos, botânicos, zoólogos e especialistas similares
- 2212 - Farmacologistas, patologistas e especialistas similares
- 2213 - Engenheiros agrónomos e especialistas similares
GRUPO BASE 2211 - BIÓLOGOS, BOTÂNICOS, ZOÓLOGOS E ESPECIALISTAS SIMILARES
Os Biólogos, Botânicos, Zoólogos e Especialistas Similares efectuam pesquisas, aperfeiçoam ou desenvolvem conceitos, teorias e métodos ou aplicam os conhecimentos científicos e de biologia, zoologia, botânica, ecologia, genética e microbiologia, especialmente nos campos da medicina, pecuária e agricultura.
As tarefas consistem em:
- a) Efectuar experiências directamente na natureza e em laboratório sobre todas as manifestações da vida, identificando e classificando espécimes humanas, animais, insectos ou vegetais que estudam nas perspectivas de origem, evolução e forma química e física, estrutura, composição, transmissão das características, vida e processos de reprodução;
- b) Estudar e desenvolver experiências relativas à estrutura, desenvolvimento e características dos micro-organismos, tais como vírus e baterias;
- c) Estudar todas as manifestações da vida animal e vegetal e aplicar esses conhecimentos em domínios como a agricultura, pecuária, silvicultura e medicina;
- d) Estudar as correlações entre a vida animal e vegetal e os factores associados ao meio ambiente e elaborar pareceres destinados a especialistas de domínios afins;
- e) Estudar e desenvolver experiências relativas à estrutura e funções das células vivas e a influência dos factores físicos e químicos sobre células normais e anómalas;
- f) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2211.05 Biólogo
- 2211.10 Botânico
- 2211.15 Zoólogo
- 2211.20 Microbiologista
- 2211.25 Bacteriologista
- 2211.30 Ecologista
- 2211.35 Genetista
- 2211.40 Virologista
- 2211.99 Biólogo/botânico/zoólogo/especialista similar não classificado em outra parte
GRUPO BASE 2212 - FARMACOLOGISTAS, PATOLOGISTAS E ESPECIALISTAS SIMILARES
Os Farmacologistas, Patologistas e Especialistas Similares efectuam pesquisas, aperfeiçoam ou desenvolvem conceitos, teorias e métodos e aplicam os conhecimentos científicos de anatomia, bioquímica, biofísica, patologia ou farmacologia no campo da medicina, agricultura e indústria.
As tarefas consistem em:
- a) Estudar e desenvolver experiências relativas à morfologia, estrutura e outras características anatómicas dos organismos vivos;
- b) Estudar e desenvolver experiências sobre a composição e processos químicos dos organismos vivos;
- c) Efectuar estudos sobre as funções e processos vitais de órgãos, tecidos, células ou sistemas próprios do organismo humano, animal ou vegetal em condições normais, anómalas e excepcionais;
- d) Efectuar estudos sobre a natureza, causa e evolução das perturbações e doenças nos seres humanos, nos animais e nas plantas;
- e) Estudar e desenvolver experiências sobre os efeitos dos medicamentos e de outras substâncias nos tecidos, órgãos e processos fisiológicos dos seres humanos ou dos animais, aperfeiçoar medicamentos existentes ou desenvolver novas drogas;
- f) Proceder a aplicações industriais, médicas, ambientais ou outras;
- g) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- h) Executar outras tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2212.05 Farmacologista
- 2212.10 Fisiologista
- 2212.15 Anatomista
- 2212.20 Bioquímico
- 212.25 Biofísico
- 2212.30 Patologista
- 2212.35 Imunologista
- 2212.99 Farmacologista/patologista/especialista similar não classificado em outra parte
GRUPO BASE 2213 - ENGENHEIROS AGRÓNOMOS E ESPECIALISTAS SIMILARES
Os Engenheiros Agrónomos e Especialistas Similares efectuam pesquisas, aperfeiçoam ou desenvolvem conceitos, teorias e métodos e aplicam os conhecimentos científicos à agricultura e pecuária.
As tarefas consistem em:
- a) Proceder à investigação sobre culturas e aperfeiçoar ou desenvolver novos métodos da cultura;
- b) Proceder a estudos sobre pecuária e aperfeiçoar ou desenvolver novos métodos de melhoramento de raças;
- c) Aperfeiçoar e desenvolver métodos de expansão e cultura de árvores, preparar e dirigir os trabalhos de povoamentos florestais;
- d) Realizar estudos sobre as características, aptidões e produtividade dos solos e aplicar os conhecimentos no desenvolvimento e melhoramento dos processos da agricultura, horticultura e silvicultura;
- e) Efectuar pesquisas e desenvolver os melhores métodos de conservação da fauna selvagem;
- f) Efectuar estudos sobre a exploração rentável das pastagens e aperfeiçoar e desenvolver novos métodos;
- g) Estudar a transformação industrial de produtos animais e vegetais;
- h) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- i) Executar outras tarefas similares;
- j) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2213.05 Engenheiro agrónomo
- 2213.10 Engenheiro silvicultor
- 2213.15 Cientista de solo
- 2213.99 Engenheiro agrónomo não classificado em outra parte
SUBGRUPO 222 - MÉDICOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Médicos e Trabalhadores Similares efectuam estudos, aperfeiçoam e desenvolvem os conceitos, teorias e métodos, ou aplicam os conhecimentos científicos em medicina, medicina dentária, medicina veterinária e farmácia e ocupam-se da promoção da saúde; adquirem conhecimentos científicos através do estudo das perturbações e doenças que afectam os seres humanos e os animais; aplicam medidas preventivas e curativas; elaboram comunicações científicas, relatórios e supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 2221 - Médicos
- 2222 - Médicos dentistas
- 2223 - Veterinários
- 2224 - Farmacêuticos
GRUPO BASE 2221 - MÉDICOS
Os Médicos efectuam estudos sobre conceitos, teorias e métodos, aperfeiçoam, desenvolvem ou aplicam os conhecimentos no âmbito da medicina preventiva ou curativa, em áreas de especialidade estritamente médicas, cirúrgicas ou mistas.
As tarefas consistem em:
- a) Estudar e investigar as perturbações e doenças que afectam os seres humanos e os métodos da medicina preventiva ou curativa;
- b) Efectuar exames médicos, diagnosticar, dar consultas, prescrever e administrar tratamentos;
- c) Efectuar intervenções cirúrgicas;
- d) Dar pareceres e aplicar métodos e medidas de medicina preventiva;
- e) Participar na elaboração e aplicação de leis e regulamentos de saúde pública, tendo em vista a salvaguarda e promoção da saúde na comunidade;
- f) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2221.02 Médico não diferenciado
- 2221.04 Médico - clínica geral
- 2221.06 Médico - anatomia patológica
- 2221.08 Médico - anestesiologia
- 2221.10 Médico - cardiologia
- 2221.12 Médico - cirurgia cardio-toráxica
- 2221.14 Médico - cirurgia geral
- 2221.16 Médico - cirurgia maxio-facial
- 2221.18 Médico - cirurgia pediátrica
- 2221.20 Médico - cirurgia plástica e reconstrutiva
- 2221.22 Médico - cirurgia vascular
- 2221.24 Médico - dermatologia
- 2221.26 Médico - endocrinologia
- 2221.28 Médico - estomatologia
- 2221.30 Médico - gastroenterologia
- 2221.32 Médico - ginecologia e obstetrícia
- 2221.34 Médico - hematologia clínica
- 2221.36 Médico - imuno-hemoterapia
- 2221.38 Médico - legal
- 2221.40 Médico - medicina desportiva
- 2221.42 Médico - medicina física e reabilitação
- 2221.44 Médico - medicina interna
- 2221.46 Médico - nefrologia
- 2221.48 Médico - neurocardiologia
- 2221.50 Médico - neurocirurgia
- 2221.52 Médico - neurologia
- 2221.54 Médico - oftalmologia
- 2221.56 Médico - oncologia
- 2221.58 Médico - ortopedia e traumatologia
- 2221.60 Médico - otorrinolaringologia
- 2221.62 Médico - patologia clínica
- 2221.64 Médico - pediatria
- 2221.66 Médico - pneumologia
- 2221.68 Médico - psiquiatria
- 2221.70 Médico - radiologia e imagiologia
- 2221.72 Médico - radioterapia
- 2221.74 Médico - saúde publica
- 2221.76 Médico - urologia
- 2221.78 Médico - medicina tradicional chinesa (com um curso superior de medicina chinesa)
- 2221.99 Médico não classificado em outra parte
GRUPO BASE 2222 - MÉDICOS DENTISTAS
Os Médicos Dentistas efectuam estudos sobre conceitos, teorias e métodos, aperfeiçoam-nos ou desenvolvem-nos ou aplicam os conhecimentos da medicina na área de odontologia.
As tarefas consistem em:
- a) Efectuar estudos sobre afecções e doenças dos dentes e da boca e sobre outras doenças relacionadas;
- b) Dar consultas, estabelecer diagnósticos e administrar os tratamentos adequados, médicos ou cirúrgicos;
- c) Participar na execução de medidas da saúde pública que visam conservar ou melhorar a higiene da boca e os cuidados dentário;
- d) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 2222.05 Médico dentista
GRUPO BASE 2223 - VETERINÁRIOS
Os Veterinários efectuam estudos sobre conceitos e métodos, aperfeiçoam-nos, desenvolvem-nos ou aplicam os conhecimentos científicos no âmbito da medicina veterinária.
As tarefas consistem em:
- a) Efectuar estudos sobre conceitos e métodos operacionais e aplicar os conhecimentos à prática animal;
- b) Examinar e diagnosticar doenças ou lesões dos animais e efectuar tratamentos cirúrgicos ou médicos;
- c) Aplicar medidas preventivas da doença e participar na fiscalização epidemiológica dos animais;
- d) Dar conselhos sobre o tratamento e reprodução dos animais;
- e) Inspeccionar os alimentos de origem animal que se destinam a consumo público para certificar a qualidade e validade;
- f) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 2223.05 Veterinário
GRUPO BASE 2224 - FARMACÊUTICOS
Os Farmacêuticos aplicam conceitos e teorias de farmacologia através da preparação, distribuição e dispensa de medicamentos e drogas.
As tarefas consistem em:
- a) Preparar medicamentos de acordo com as prescrições dos médicos ou veterinários ou conforme fórmulas estabelecidas ou orientar a respectiva preparação;
- b) Verificar as prescrições para se certificar das doses recomendadas e prestar informação ao doente sobre a utilização dos medicamentos;
- c) Fornecer medicamentos em hospitais ou dispensá-los em farmácias;
- d) Registar certos artigos dispensados, nomeadamente estupefacientes, preparados tóxicos e medicamentos que possam levar à farmocodependência;
- e) Controlar os medicamentos a fim de determinar a respectiva natureza, pureza e eficácia;
- f) Participar na elaboração de medidas de controle e elaborações de regulamentos;
- g) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- h) Executar outras tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 2224.05 Farmacêutico
SUB-GRANDE GRUPO 23 - DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR, SECUNDÁRIO E TRABALHADORES SIMILARES
Os Docentes do Ensino Superior, Secundário e Trabalhadores Similares ensinam a diferentes graus a teoria e a prática de uma ou várias disciplinas, desenvolvem investigação sobre conceitos, teorias e métodos pedagógicos relativos à disciplina que ministram, aperfeiçoam-nos e desenvolvem-nos e preparam textos e obras didácticas, e supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes Subgrupos:
- 231 - Docentes do Ensino Universitário e de Outros Estabelecimentos do Ensino Superior
- 232 - Docentes do Ensino Secundário
- 235 - Outros Docentes do Ensino Superior, Secundário e Trabalhadores Similares
SUBGRUPO 231 - DOCENTES DO ENSINO UNIVERSITÁRIO E DE OUTROS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO SUPERIOR
Os Docentes do Ensino Universitário e de Outros Estabelecimentos do Ensino Superior ministram conhecimentos da respectiva área a diferentes graus após o ensino secundário; desenvolvem, aperfeiçoam conceitos e teorias e métodos pedagógicos; redigem textos de apoio e livros; concebem e actualizam programas de ensino; dão lições, cursos, promovem conferências, orientam trabalhos individuais e seminários e dão orientações bibliográficas aos estudantes; participam na tomada de decisões referentes a assuntos do ensino universitário e actividades relacionadas; desenvolvem investigação para aplicação na indústria ou outros campos; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 2310 - Docentes do ensino universitário e de outros estabelecimentos do ensino superior
GRUPO BASE 2310 - DOCENTES DO ENSINO UNIVERSITÁRIO E DE OUTROS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO SUPERIOR
Os Docentes do Ensino Universitário e de Outros Estabelecimentos do Ensino Superior, ensinam matérias da sua especialidade em graus posteriores ao ensino secundário, efectuam pesquisas, aperfeiçoam ou desenvolvem conceitos, teorias e métodos operacionais e redigem textos ou obras científicas, técnicas e didácticas.
As tarefas consistem em:
- a) Conceber e actualizar currículos e preparar cursos de acordo com as necessidades;
- b) Corrigir trabalhos de alunos a nível individual, seminários e trabalhos de laboratório;
- c) Estimular a discussão e a autonomia de pensamento dos alunos;
- d) Supervisionar, quando necessário, os trabalhos práticos e laboratoriais dos alunos;
- e) Submeter os alunos a provas e testes, avalizá-los e classificá-los;
- f) Orientar trabalhos de investigação de pós-graduação ou outros membros do departamento;
- g) Efectuar pesquisas e desenvolver conceitos, teorias e métodos operacionais para aplicação industrial ou outros fins;
- h) Redigir livros, textos de apoio e artigos;
- i) Participar nas tomadas de decisão referentes a assuntos de ensino universitário e actividades relacionadas;
- j) Assistir a conferências e seminários;
- k) Executar outras tarefas similares;
- l) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2310.05 Professor do ensino superior
- 2310.10 Assistente do ensino superior
SUBGRUPO 232 - DOCENTES DO ENSINO SECUNDÁRIO
Os Docentes do Ensino Secundário, ensinam uma ou várias matérias nos anos escolares compreendidos entre o fim do ensino primário e o início do ensino superior; concebem ou adaptam currículos; dão aulas de uma ou mais matérias; participam na tomada de decisões relativas a assuntos escolares; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 2320 - Docentes do ensino secundário
GRUPO BASE 2320 - DOCENTES DO ENSINO SECUNDÁRIO
Os Docentes do Ensino Secundário ensinam uma ou várias matérias, com objectivo educacional ou de formação profissional, em estabelecimentos de ensino secundário.
As tarefas consistem em:
- a) Conceber ou adaptar currículos e preparar cursos de formação geral ou profissional, de acordo com as necessidades;
- b) Ministrar aulas aos alunos, coordenar o trabalho da turma e manter a disciplina;
- c) Preparar e corrigir exercícios e trabalhos;
- d) Submeter os alunos a provas para avaliar e classificar os seus processos;
- e) Elaborar relatórios sobre a evolução dos alunos e reunir com outros professores e encarregados de educação;
- f) Participar em reuniões relativas a assuntos escolares;
- g) Organizar ou participar em actividades extra escolares;
- h) Preparar relatórios;
- i) Executar outras tarefas similares;
- j) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 2320.05 Professor do ensino secundário
SUBGRUPO 235 - OUTROS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR, SECUNDÁRIO E TRABALHADORES SIMILARES
Os Outros Docentes do Ensino Superior, Secundário e Trabalhadores Similares investigam, desenvolvem ou aconselham sobre métodos pedagógicos e práticas didácticas ou revêem e examinam a actividade dos professores; avaliam os resultados obtidos com a aplicação de um determinado programa curricular e propõem alterações; elaboram relatórios e supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 2351 - Especialistas de metodologia educativa e pedagógica
- 2352 - Inspectores de educação
- 2359 - Docentes do ensino superior e secundário e trabalhadores similares não classificados em outra parte
GRUPO BASE 2351 - ESPECIALISTAS DE METODOLOGIA EDUCATIVA E PEDAGÓGICA
Os Especialistas de Metodologia Educativa e Pedagógica efectuam estudos sobre métodos pedagógicos e práticas didácticas.
As tarefas consistem em:
- a) Proceder investigação dos novos desenvolvimentos dos currículos, métodos pedagógicos e outros práticas didácticas e elaborar pareceres sobre as alterações necessárias e aperfeiçoamentos possíveis;
- b) Elaborar pareceres sobre os conteúdos dos cursos e métodos dos exames;
- c) Prestar apoio técnico a entidades que o requeiram;
- d) Elaborar relatórios e comunicações;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2351.05 Investigador de metodologia educativa e pedagógica
- 2351.10 Especialista de formação
GRUPO BASE 2352 - INSPECTORES DE EDUCAÇÃO
Os Inspectores de Educação revêem e verificam a actividade dos professores e os resultados obtidos com a aplicação de programas definidos e sugerem, se necessário, alterações.
As tarefas consistem em:
- a) Inspeccionar periodicamente as escolas e reunir-se com as direcções e os professores para discutirem questões sobre currículos, métodos de ensino, equipamento e outros assuntos;
- b) Assistir a algumas aulas para observar as técnicas de ensino e avaliar o desempenho dos professores e os resultados escolares obtidos;
- c) Elaborar relatórios e apresentar superiormente recomendações relativas a mudanças e melhoramentos de currículo, métodos de ensino e outros assuntos;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 2352.05 Inspector de educação
GRUPO BASE 2359 - DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR E SECUNDÁRIO E TRABALHADORES SIMILARES NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Docentes do Ensino Superior e Secundário e Trabalhadores Similares não Classificados em Outra Parte, efectuam tarefas relacionadas com as funções docentes.
As tarefas consistem em:
- a) Orientar com dedicação exclusiva programas de educação não formal no âmbito da formação profissional e educação permanente;
- b) Preparar programas de determinadas áreas temáticas;
- c) Definir os métodos e técnicas pedagógicas a utilizar de acordo com os objectivos, os conteúdos programáticos e os destinatários;
- d) Ministrar ensinamentos no domínio da comunicação oral e escrita em português a alunos cuja língua corrente é estrangeira;
- e) Avaliar programas e os progressos dos alunos ou formandos;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2359.05 Formador - formação profissional (cujo requisito mínimo de admissão é de 9 anos de escolaridade ou equivalente)
- 2359.10 Formador - ensino técnico-profissional (corresponde ao ensino escundário complementar)
- 2359.15 Professor de língua portuguesa (difusão da língua portuguesa)
- 2359.20 Professor de dança de arte
- 2359.99 Outro docente do ensino superior e secundário/trabalhador similar não classificado em outra parte
SUB-GRANDE GRUPO 24 - ESPECIALISTAS JURÍDICOS E DA ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO, CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, ARTISTAS E PROFISSÕES INTELECTUAIS E CIENTÍFICAS NÃO CLASSIFICADAS EM OUTRA PARTE
Os especialistas incluídos neste Sub-Grande Grupo efectuam pesquisas, aperfeiçoam ou desenvolvem conceitos, teorias e métodos operacionais, ou aplicam os conhecimentos nos domínios da difusão da informação, organização da economia e finanças, filosofia, direito, psicologia, política, história, línguas, sociologia, religião e outras ciências sociais e da arte e do espectáculo.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo consistem em proceder à difusão das informações, aplicar os métodos de organização económica ou financeira, exercer o direito, aperfeiçoar ou aplicar os conhecimentos adquiridos pelo estudo dos comportamentos individuais ou colectivos, de evolução das línguas, assim como das doutrinas, conceitos, teorias, sistemas filosóficos, políticos, económicos, jurídicos, educativos, sociais, religiosos e outros, avaliando numa perspectiva actual ou histórica; elaborar pareceres sobre essas matérias; conceber, criar, representar ou executar obras de arte; supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes Subgrupos:
- 241 - Especialistas da Administração e Comércio
- 242 - Especialistas Jurídicos
- 243 - Arquivistas, Bibliotecários e Trabalhadores Similares
- 244 - Especialistas das Ciências Sociais e Humanas
- 245 - Escritores e Artistas Criadores
- 246 - Ministros de Cultos Religiosos e Similares
- 247 - Técnicos Superiores da Administração Pública não Classificados em Outra Parte
SUBGRUPO 241 - ESPECIALISTAS DA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO
Os Especialistas da Administração e Comércio aperfeiçoam ou aplicam métodos relativos à organização e coordenação de negócios e emitem pareceres sobre estas matérias; estudam, organizam e prestam serviços contabilísticos; intervêm nos domínios de política de pessoal e orientação profissional e em outros domínios administrativos e comerciais tais como comercialização, publicidade, relações públicas, aplicação de legislação referente a essas matérias ou em domínios relacionados com a criação de empresas; elaboram pareceres sobre estes assuntos; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 2411 - Contabilistas
- 2412 - Especialistas na área de gestão dos recursos humanos
- 2419 - Especialistas da administração e comércio não classificados em outra parte
GRUPO BASE 2411 - CONTABILISTAS
Os Contabilistas elaboram pareceres, organizam e supervisionam os serviços de contabilidade.
As tarefas consistem em:
- a) Organizar e supervisionar os serviços de contabilidade e elaborar pareceres sobre esta matéria;
- b) Fazer o levantamento e examinar as situações a serem apresentados à direcção, aos accionistas, aos organismo oficias de fiscalização e outros organismos;
- c) Elaborar as declarações de impostos, dar conselhos em matéria fiscal e apresentar às autoridades fiscais reclamações motivadas pelas decisões impostas;
- d) Elaborar previsões de lucros e orçamentos;
- e) Proceder a inquéritos financeiros em casos como os de presunção de grande insolvência ou falência;
- f) Verificar documentos e escrituração de registos contabilísticos;
- g) Executar outra tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2411.05 Contabilista
- 2411.10 Auditor
GRUPO BASE 2412 - ESPECIALISTAS NA ÁREA DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
Os Especialistas na Área de Gestão dos Recursos Humanos executam tarefas relacionadas com a política de pessoal, tais como análise e qualificação de funções, orientação profissional, recrutamento e desenvolvimento de recursos humanos, carreiras profissionais, composição dos salários e avaliação de mérito.
As tarefas consistem em:
- a) Aconselhar e exercer diversas tarefas em matéria de administração e gestão de pessoal, relacionadas com o recrutamento, colocação, formação e promoção dos trabalhadores, seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais, relações profissionais ou outros aspectos da política de pessoal;
- b) Dar pareceres e elaborar estudo e planificação em matéria de mão-de-obra, formação, orientação profissional;
- c) Estudar casos individuais e aconselhar os interessados sobre as perspectivas de emprego, escolha de uma carreira e formação complementar;
- d) Elaborar manuais de informação profissional, bem como sistemas de classificação das profissões;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2412.05 Especialista de recursos humanos
- 2412.10 Conselheiro de orientação profissional
GRUPO BASE 2419 - ESPECIALISTAS DA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Especialistas da Administração e Comércio não Classificados em Outra Parte estudam, aplicam métodos relacionados com diversos aspectos da empresa, tais como o estudo dos mercados, a publicidade, as relações públicas e os investimentos.
As tarefas consistem em:
- a) Efectuar estudos com vista a estabelecer o volume de vendas de certos produtos ou serviços, determinar os mercados possíveis e as suas tendências futuras, e dar pareceres sobre estas questões;
- b) Coordenar e controlar as actividades relativas às contas publicitárias ou orientar campanhas publicitárias destinadas a determinados clientes;
- c) Estudar, dar parecer, orientar e organizar programas de relações públicas com vista a melhorar o conhecimento e o comportamento do público em relação à empresa ou instituição;
- d) Orientar e aconselhar os projectos de investimentos;
- e) Estudar e dar pareceres sobre os aspectos financeiros, jurídicos, administrativos, «marketing» e outros relacionados a instalação e operação dum negócio;
- f) Executar outros tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2419.05 Especialista de “marketing”
- 2419.10 Especialista de publicidade
- 2419.15 Especialista de relações públicas
- 2419.20 Especialista financeiro
- 2419.25 Conselheiro de comércio
- 2419.30 Conselheiro de gestão
- 2419.35 Analista de investimento
- 2419.99 Outro especialista da administração e comércio não classificado em outra parte
SUBGRUPO 242 - ESPECIALISTAS JURÍDICOS
Os Especialistas da área jurídica efectuam estudos e elaboram pareceres sobre problemas jurídicos; aconselham os clientes sobre assuntos jurídicos e representam-nos; defendem causas ou apreciam causas levadas a tribunal e pronunciam sentenças, ou orientam processos judiciais e exercem o direito, estão presentes em julgamentos ou atestam publicamente situações jurídicas e dão forma legal a documentos particulares; supervisionam, eventualmente outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 2421 - Advogados e consultores jurídicos
- 2422 - Magistrados
- 2429 - Especialistas jurídicos não classificados em outra parte
GRUPO BASE 2421 - ADVOGADOS E CONSULTORES JURÍDICOS
Os Advogados e Consultores Jurídicos aconselham os clientes acerca dos assuntos jurídicos e defendem causas perante os tribunais.
As tarefas consistem em:
- a) Dar conselhos aos clientes sobre questões jurídicas e encarregar-se de processos em representação daqueles;
- b) Negociar acordos em assuntos litigiosos;
- c) Examinar as circunstâncias de litígio ou de crimes verificados, a fim de determinar os factos;
- d) Estudar em pormenor a legislação e os antecedentes aplicáveis à causa;
- e) Elaborar a defesa das causas, os fundamentos da acusação e apresentá-las ou defendê-las perante os tribunais;
- f) Efectuar estudos e elaborar pareceres sobre problemas jurídicos;
- g) Colaborar na preparação de diplomas jurídicos;
- h) Executar outras tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2421.05 Advogado
- 2421.10 Consultor jurídico
GRUPO BASE 2422 - MAGISTRADOS
Os Magistrados superintendem um tribunal comum ou especial, apreciam causas, dão instruções ao júri, procedem a julgamentos ou defendem os interesses do Território e das pessoas a quem o Território deva protecção.
As tarefas consistem em:
- a) Verificar se o processo está em condições de ser levado a julgamento;
- b) Resolver todas as questões que se coloquem durante o desenvolvimento dos processos;
- c) Proceder ao julgamento dos factos;
- d) Aplicar o direito e elaborar a sentença;
- e) Representar os interesses do Território, dos incapazes e dos ausentes;
- f) Executar tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2422.05 Juiz
- 2422.10 Delegado do Ministério Público
GRUPO BASE 2429 - ESPECIALISTAS JURÍDICOS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Especialistas Jurídicos não Classificados em Outra Parte exercem funções jurídicas não especificadas anteriormente.
As tarefas consistem em
- a) Aconselhar sobre aspectos jurídicos de problemas pessoais, comerciais ou administrativos;
- b) Coadjuvar e consultar junto dos juízes e agentes do Ministério Público;
- c) Dar forma legal e conferir autenticidade o actos jurídicos não judiciais;
- d) Aplicar legislação;
- e) Tratar de assunto de registo civil;
- f) Tratar de transferências de propriedades;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2429.05 Auditor judicial
- 2429.10 Conservador do registo civil
- 2429.15 Conservador do registo predial, comercial e automóvel
- 2429.20 Notário
- 2429.99 Especialista jurídico não classificado em outra parte
SUBGRUPO 243 - ARQUIVISTAS, BIBLIOTECÁRIOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Arquivistas, Bibliotecários e Trabalhadores Similares desenvolvem e mantêm colecções em arquivo, em bibliotecas, museus, galerias de arte e estabelecimentos similares; estudam, preparam, desenvolvem e organizam documentos escritos, obras, peças, objectos com interesse histórico, cultural e artístico e zelam pela sua salvaguarda e conservação; organizam as colecções e exposições em museus, galerias de arte e outros locais; orientam ou efectuam a preparação de índices, bibliografias, microfilmagem de documentos e outros meios de referência às peças de colecção e colocam esses meios à disposição dos utilizadores; elaboram documentos e relatórios; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 2431 - Arquivistas e conservadores de museus
- 2432 - Bibliotecários e documentalistas
GRUPO BASE 2431 - ARQUIVISTAS E CONSERVADORES DE MUSEUS
Os Arquivistas e Conservadores de Museus efectuam estudos, organizam, avaliam, adquirem e conservam documentos escritos com interesse histórico, cultural, obras de arte e objectos ou peças científicos e técnicos, zelam a sua salvaguarda e conservação em museus ou outro estabelecimentos similares, e organizam exposições.
As tarefas consistem em:
- a) Estudar, organizar e preservar documentos históricos ou valiosos, oficiais ou particulares e registos audiovisuais;
- b) Orientar ou efectuar a preparação de índices, bibliografias, microfilmes de documentos e outros registos audiovisuais, referentes às colecções e colocar esses meios à disposição dos utilizadores;
- c) Estudar a origem e utilidade das peças e objectos de interesse histórico;
- d) Organizar, desenvolver e conservar colecções de obras de arte, peças científicas e outros objectos de valor histórico, em museus ou galerias de arte;
- e) Orientar ou efectuar a classificação das colecções e elaborar o respectivo catálogo e organizar exposições;
- f) Elaborar comunicações, documentos e relatórios;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2431.05 Arquivista
- 2431.10 Conservador de museus
GRUPO BASE 2432 - BIBLIOTECÁRIOS E DOCUMENTALISTAS
Os Bibliotecários e Documentalistas reúnem e conservam documentos publicados e gravados, recuperam e respondem às solicitações dos utilizadores.
As tarefas consistem em:
- a) Organizar, desenvolver e conservar, de forma sistemática, colecções de livros, periódicos e outros documentos impressos e gravados;
- b) Preparar e recomendar a aquisição de obras e de outros documentos impressos, bem como do material audiovisual;
- c) Organizar, classificar e catalogar documentos de biblioteca;
- d) Organizar e administrar sistemas de empréstimo e redes de informação;
- e) Recuperar informações provenientes do próprio fundo documental e do intercâmbio de bibliotecas ou outros serviços de informação;
- f) Actualizar e adaptar os serviços da biblioteca e de informação às necessidades dos utilizadores;
- g) Elaborar comunicações, documentos e relatórios;
- h) Executar outras tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2432.05 Bibliotecário
- 2432.10 Documentalista
SUBGRUPO 244 - ESPECIALISTAS DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
Os Especialistas das Ciências Sociais e Humanas, efectuam estudos sobre conceitos, teorias e métodos, aperfeiçoam, desenvolvem ou aplicam os conhecimentos da filosofia, política, economia, sociologia, antropologia, arqueologia, história, filologia, psicologia, bem como de outras ciências sociais e linguísticas ou organizam serviços sociais para responder às necessidades dos trabalhadores e famílias na comunidade, formulam e apresentam soluções para problemas económicos, políticos e sociais existentes ou previsíveis; estudam acontecimentos e actividades do passado, as origens e a evolução da raça humana; estudam a origem e evolução das línguas, traduzem-nas ou interpretam-nas, estudam os mecanismos mentais e os comportamentos individuais e colectivos; elaboram comunicações científicas e relatórios e supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 2441 - Economistas
- 2442 - Antropólogos, sociólogos e similares
- 2443 - Filósofos, historiadores e especialistas das ciências políticas
- 2444 - Filólogos, tradutores e intérpretes
- 2445 - Psicólogos
- 2446 - Especialistas dos serviços sociais
GRUPO BASE 2441 - ECONOMISTAS
Os Economistas efectuam estudos para desenvolver e aperfeiçoar conceitos, teorias e métodos aplicados na compreensão e designação do funcionamento do mercado nacional e internacional, de bens e serviços e de trabalho, aplicam os seus conhecimentos na definição de políticas económicas e apresentação de soluções para os problemas económicos existentes ou previsíveis.
As tarefas consistem em:
- a) Estudar e dar pareceres sobre diversos assuntos económicos, tais como comércio interno e internacional, política monetária, orçamental, de fixação de preços, emprego, rendimentos, produtividade e consumo;
- b) Coligir, analisar e interpretar dados económicos, com base em teorias económicas e técnicas contabilísticas, estatísticas e outras, elaborar previsões das evoluções económicas;
- c) Elaborar modelos matemáticos para representar fenómenos económicos;
- d) Efectuar estudos de mercado, designadamente quanto às suas potencialidades e receptividade aos produtos e definir e aplicar a política de «marketing»;
- e) Participar na definição da política geral da empresa e na planificação da actividade das suas áreas fundamentais e assegurar a coordenação, execução e avaliação dos planos aprovados;
- f) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2441.05 Economista
- 2441.10 Analista económico
GRUPO BASE 2442 - ANTROPÓLOGOS, SOCIÓLOGOS E SIMILARES
Os Antropólogos, Sociólogos e Similares efectuam estudos sobre as sociedades humanas, a origem, evolução e comportamento da humanidade, a interdependência do meio e divulgam os conhecimentos adquiridos para que possam servir de fundamento às decisões sobre políticas.
As tarefas consistem em:
- a) Efectuar estudos sobre a origem, a evolução, estrutura, características sociais, forma de organização e interdependência das sociedades humanas;
- b) Investigar a origem e evolução da humanidade pelo estudo das manifestações do meio físico e das instituições culturas e sociais;
- c) Reconstituir a evolução da humanidade dos vestígios do seu passado, tais como habitações, templos, cerâmicas, moedas, armas, ferramentas ou objectos esculpidos;
- d) Estudar os elementos naturais e humanos do território numa determinada zona ou região e relacionar os resultados desse estudo com as actividades económicas sociais e culturais nos mesmos locais;
- e) Elaborar pareceres sobre a aplicação dos conhecimentos adquiridos na formulação das políticas económicas e sociais para grupos de população e regiões;
- f) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2442.05 Antropólogo
- 2442.10 Arqueólogo
- 2442.15 Etnógrafo
- 2442.20 Geógrafo
- 2442.25 Sociólogo
GRUPO BASE 2443 - FILÓSOFOS, HISTORIADORES E ESPECIALISTAS DAS CIÊNCIAS POLÍTICAS
Os Filósofos, Historiadores e Especialistas das Ciências Políticas trabalham, principalmente pelo raciocínio lógico, nos domínios de espistemologia, metafísica e ética, efectuam investigações sobre acontecimentos e actividades do passado, nomeadamente, sobre o desenvolvimento das estruturas económicas e sociais e instituições culturais e políticas e divulgam os conhecimentos adquiridos com vista a servir de suporte à acção política, diplomática ou outra.
As tarefas consistem em:
- a) Efectuar investigações principalmente pelo raciocínio lógico, sobre a origem, princípios, sentido do universo e as acções, experiências e a existência humana, interpretar e desenvolver conceitos e teorias filosóficas;
- b) Consultar fontes primárias, designadamente, documentos originais ou contemporâneos referentes a acontecimentos do passado, assim como fontes secundárias, tais como trabalhos de arqueologia, etnografia ou antropologia;
- c) Recolher da documentação a informação necessária, avaliar a sua autenticidade e reconstituir a história ou um aspecto específico da história de um período ou país;
- d) Efectuar estudos em domínios como os da filosofia política ou da teoria e prática dos sistemas, instituições e comportamentos políticos;
- e) Avaliar as instituições políticas contemporâneas;
- f) Apresentam as suas conclusões para publicação ou utilização adequada;
- g) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- h) Executar outras tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2443.05 Filósofo
- 2443.10 Historiador
- 2443.15 Especialista das ciências políticas
- 2443.20 Analista político
GRUPO BASE 2444 - FILÓLOGOS, TRADUTORES E INTÉRPRETES
Os Filólogos, Tradutores e Intérpretes estudam a origem, a evolução e a estrutura das línguas e traduzem e interpretam de uma língua para outra.
As tarefas consistem em:
- a) Estudar as relações existentes entre línguas-mãe antigas e grupos de línguas modernas, investigar a origem e estudar a evolução das palavras, da gramática e das locuções;
- b) Criticar ou estabelecer sistemas de classificação das línguas, gramáticas, dicionários e de outras obras análogas;
- c) Traduzir textos escritos de uma língua para a outra, respeitando o sentido do original, o espírito e estilo das obras literárias e aplicando a terminologia correcta dos textos jurídicos, técnicos ou científicos;
- d) Interpretar textos falados de uma língua para a outra, em conferência, debates ou outras reuniões análogas, procurando transmitir o sentido exacto do discurso e respeitar o espírito do mesmo;
- e) Interpretar intervenções verbais para a linguagem gestual apoiando os deficientes auditivos na comunicação;
- f) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2444.05 Filólogo
- 2444.10 Tradutor
- 2444.15 Intérprete
- 2444.20 Intérprete-tradutor
- 2444.25 Intérprete de língua gestual
- 2444.30 Letrado
GRUPO BASE 2445 - PSICÓLOGOS
Os Psicólogos estudam o comportamento humano e efectuam investigações sobre os mecanismos mentais do homem, individuais e colectivos e aplicam os seus conhecimentos no desenvolvimento do ser humano no domínio pessoal, social, pedagógico e profissional.
As tarefas consistem em:
- a) Aferir e aplicar instrumentos de avaliação psicológica, efectuar exames psicológicos a fim de determinar as características mentais, psico-fisiológicas ou outras, designadamente, as capacidades, as aptidões e as potencialidades, interpretar e avaliar os resultados e aconselhar de acordo com os mesmos;
- b) Analisar a influência da hereditariedade e dos factores sociais, profissionais ou outros na mentalidade e no comportamento dos indivíduos;
- c) Fazer consultas terapêuticas e assegurar o acompanhamento da evolução das terapias;
- d) Estabelecer contactos com as famílias dos clientes, os educadores, os empregadores e outros para encontrar soluções possíveis para os problemas ou modos de abordagem;
- e) Estudar individualmente ou em colaboração com outros técnicos factores psicológicos no diagnóstico, tratamento e prevenção de situações patológicas de foro psicológico, assim como perturbações emocionais ou da personalidade;
- f) Elaborar comunicações e relatórios;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 2445.05 Psicólogo
GRUPO BASE 2446 - ESPECIALISTAS DOS SERVIÇOS SOCIAIS
Os Especialistas dos Serviços Sociais do trabalho social aconselham os clientes sobre assuntos sociais e questões relacionadas, com o objectivo de ajudá-los a encontrar ou a optimizar os recursos que lhes permitam ultrapassar as dificuldades e atingir os seus objectivos.
As tarefas consistem em:
- a) Ajudar os indivíduos e as famílias a equacionar os problemas pessoais ou sociais;
- b) Reunir informações susceptíveis para dar resposta às necessidades dos clientes e aconselhá-los sobre os seus direitos e obrigações;
- c) Planificar, avaliar, melhorar e desenvolver os serviços de acção social;
- d) Desenvolver programas de prevenção da delinquência e de reeducação;
- e) Apoiar os deficientes físicos ou mentais na sua inserção social, organizar e supervisionar as actividades sociais, recreativas e educativas nos clubes juvenis, centros recreativos e outras organizações similares;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 2446.05 Especialista dos serviços sociais
SUBGRUPO 245 - ESCRITORES E ARTISTAS CRIADORES
Os Escritores e Artistas Criadores e trabalhadores similares concebem, criam ou executam obras literárias, teatrais, musicais e outras obras de arte; criam obras de arte, apreciam o mérito das obras literárias e artísticas, recolhem e escrevem informações sobre a actualidade, esculpem, pintam, gravam ou desenham e montam bandas desenhadas; restauram obras de arte, compõem música; dançam ou interpretam papéis em representações teatrais ou dirigem-nas; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 2451 - Escritores, jornalistas e similares
- 2452 - Escultores, pintores e outros artistas similares
- 2453 - Compositores, músicos e cantores
- 2454 - Coreógrafos e dançarinos de arte
- 2455 - Especialistas de artes de filme e teatro
GRUPO BASE 2451 - ESCRITORES, JORNALISTAS E SIMILARES
Os Escritores, Jornalistas e Similares escrevem obras literárias para publicação ou representação em cinema, teatro ou televisão, apreciam o mérito das obras literárias ou de obras artísticas, e elaboram e analisam artigos e comentários.
As tarefas consistem em:
- a) Conceber e redigir romances, poesias, novelas, dramas ou obra de ensaio;
- b) Redigir críticas sobre obras literárias e artísticas de diversos géneros (literárias, teatrais, musicais, audiovisuais ou de artes plásticas);
- c) Redigir ou/e seleccionar artigos, crónicas, reportagens e noticiários com vista à sua publicação e difusão nos órgãos de comunicação social;
- d) Conceber e redigir manuais, brochuras e publicações técnicas análogas;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2451.05 Escritor
- 2451.10 Crítico
- 2451.15 Editor geral
- 2451.20 Chefe de Redacção
- 2451.25 Editor (redactor)
- 2451.30 Jornalista - rádio e televisão
- 2451.35 Jornalista - jornais e revistas
- 2451.99 Escritor/jornalista/especialista similar não classificado em outra parte
GRUPO BASE 2452 - ESCULTORES, PINTORES E OUTROS ARTISTAS SIMILARES
Os Escultores, Pintores e Outros Artistas Similares criam e executam obras de arte com recursos à escultura, pintura, desenho, gravura e a outras técnicas.
As tarefas consistem em:
- a) Criar figuras representativas ou abstractas tridimensionais ou modelar formas, utilizando diversos materiais, tais como madeira, pedra, barro, gesso ou metal;
- b) Criar desenhos e pinturas figurativas ou abstractas utilizando tinta, óleo, pastel, e outros materiais e técnicas;
- c) Criar bandas desenhadas para caricaturar pessoas e /ou factos;
- d) Criar e executar desenhos e ilustrações para livros, revistas ou outros fins similares;
- e) Desenhar e criar caligrafias utilizando tinta chinesa;
- f) Restaurar pinturas e outras obras de arte, danificadas, sujas ou deterioradas;
- g) Criar modelos para novos tipos de produtos ou equipamentos industriais;
- h) Desenvolver actividades artísticas análogas;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2452.05 Escultor
- 2452.10 Pintor de arte
- 2452.15 Desenhador humorístico
- 2452.20 Desenhador ilustrador
- 2452.25 Calígrafo chinês
- 2452.30 Restaurador - trabalho de arte
- 2452.35 Desenhador criador industrial
GRUPO BASE 2453 - COMPOSITORES, MÚSICOS E CANTORES
Os Compositores, Músicos e Cantores compõem, adaptam, dirigem e interpretam obras musicais.
As tarefas consistem em:
- a) Compor e escrever obras musicais;
- b) Arranjar e adaptar musicais para grupos instrumentais, instrumentos ou acontecimentos especiais;
- c) Dirigir conjuntos instrumentais ou corais;
- d) Tocar um ou vários instrumentos como solistas ou como membros de uma orquestra;
- e) Cantar como solista ou como membro de um conjunto vocal;
- f) Desenvolver actividades artísticas análogas;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2453.05 Compositor musical
- 2453.10 Maestro de orquestra (chefe ou regente de orquestra)
- 2453.15 Regente de coro
- 2453.20 Instrumentista
- 2453.25 Cantor de arte
GRUPO BASE 2454 - COREÓGRAFOS E DANÇARINOS DE ARTE
Os Coreógrafos e Dançarinos de Arte concebem, criam ou executam danças.
As tarefas consistem em:
- a) Conceber e criar danças, com base num argumento, tema, ideia ou estado de espírito, através de uma combinação de passos, movimentos de corpo e gestos;
- b) Executar danças como solistas, com um par ou como membro de um corpo de bailarinos;
- c) Desenvolver actividades artísticas análogas;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2454.05 Coreógrafo
- 2454.10 Dançarino de arte
GRUPO BASE 2455 - ESPECIALISTAS DE ARTES DE FILME E TEATRO
Os Especialistas de Artes de Filme e Teatro interpretam papéis em produções teatrais, cinematográficas, radiofónicas ou televisivas, ou dirigem essas produções.
As tarefas consistem em:
- a) Desempenhar papéis em representações teatrais, cinematográficas, radiofónicas ou televisivas;
- b) Estudar uma obra dramática para determinar a interpretação artística dos papéis e dirigir os aspectos artísticos e/ou técnicos das produções teatrais, cinematográficas, radiofónicas e televisivas no que respeita à selecção dos artistas, ao som, imagem, iluminação, cenários e figurinos;
- c) Desenvolver actividades artísticas análogas;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2455.05 Realizador de filme
- 2455.10 Realizador de televisão
- 2455.15 Realizador de rádio
- 2455.20 Director de fotografia - cinema
- 2455.25 Director de som - cinema
- 2455.30 Director de arte - cinema e televisão
- 2455.35 Director de dobragem - cinema e televisão
- 2455.40 Director de efeitos especiais - cinema e televisão
- 2455.45 Encenador
- 2455.50 Dramaturgista
- 2455.99 Especialista de artes de filme e teatro não classificado em outra parte
SUBGRUPO 246 - MINISTROS DE CULTOS RELIGIOSOS E SIMILARES
Os Ministros de Cultos Religiosos e Similares efectuam estudos sobre os preceitos religiosos, comentam-nos, interpretam-nos e dão conselhos sobre a sua prática ou participam nela; enunciam doutrinas e práticas religiosas e pronunciam-se sobre as suas implicações; oficiam em serviços religiosos; exercem diversas tarefas administrativas e sociais no seio de uma comunidade religiosa; fornecem directivas espirituais e morais da religião professada; elaboram artigos religiosos e relatórios; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 2460 - Ministros de cultos religiosos e similares
GRUPO BASE 2460 - MINISTROS DE CULTOS RELIGIOSOS E SIMILARES
Os Ministros de Cultos Religiosos e Similares exercem o culto religioso e dão conselhos espirituais e morais.
As tarefas consistem em:
- a) Estudar os preceitos e teorias das religiões, interpretá-los e comentá-los relativamente às suas implicações;
- b) Exercer o culto, cumprir os ritos de uma religião e dar conselhos espirituais e morais aos fiéis;
- c) Exercer diversas tarefas administrativas e sociais na organização de uma igreja ou comunidade religiosa, participando em reuniões e em trabalhos de grupos;
- d) Difundir doutrinas religiosas no seu próprio país ou no estrangeiro;
- e) Elaborar artigos religiosos e relatórios;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 2460.05 Ministro de culto
- 2460.10 Padre
- 2460.15 Missionário
SUBGRUPO 247 - TÉCNICOS SUPERIORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Técnicos Superiores da Administração Pública não Classificados em Outra Parte exercem funções de concepção e de natureza científica técnica com o objectivo de integrar vários domínios de actividade; investigar e estudar, conceber e adaptar métodos e processos científicos e técnicos de âmbito geral ou especializado; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 2470 - Técnicos superiores de administração pública não classificados em outra parte
GRUPO BASE 2470 - TÉCNICOS SUPERIORES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Técnicos Superiores de Administração Pública não Classificados em Outra Parte, exercem funções de concepção e de natureza científica técnica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões.
As tarefas consistem em:
- a) Elaborar pareceres de natureza científico-técnica numa área de especialização;
- b) Estudar, conceber e adaptar métodos e processos científico-técnicos;
- c) Preparar informações para a fundamentação da tomada de decisões;
- d) Dirigir, organizar e efectuar a investigação criminal;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 2470.05 Inspector/subinspector de investigação criminal
GRANDE GRUPO 3
TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMÉDIO
Os trabalhadores incluídos neste Grande Grupo exercem, principalmente, tarefas técnicas relativas à pesquisa e aplicação de conceitos e metodologias operacionais científicas ou artísticas, bem como de regulamentos públicos ou privados; e ministram conhecimentos em certos níveis educacionais. É frequente trabalharem sob a orientação do pessoal classificado no Grande Grupo 1 ou 2.
As principais tarefas desempenhadas pelo pessoal deste Grande Grupo incluem: realização e acompanhamento de trabalhos, de índole técnica, relacionados com a pesquisa e aplicação de conceitos e metodologias operacionais nos domínios das ciências físicas (incluindo a matemática, engenharia e a tecnologia), ciências da vida (incluindo as ciências médicas), ciências sociais e humanísticas; leccionam no âmbito do ensino pré - escolar, primário e do ensino especial a pessoas física e mentalmente incapacitadas; execução de serviços técnicos no âmbito do comércio, finanças, administração e serviços sociais; proporcionam actividades de natureza artística e desportiva; supervisão eventual de outros trabalhadores.
Os trabalhadores classificam-se nos seguintes Sub-Grandes Grupos:
- 31 - Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio das Ciências Físicas e Químicas, da Engenharia e Trabalhadores Similares
- 32 - Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio das Ciências da Vida e da Saúde
- 33 - Docentes do Ensino Primário, Pré-Primário e Outros Profissionais do Ensino
- 34 - Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio da Administração, do Comércio, dos Serviços Sociais, Jurídicos e Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio não Classificados em Outra Parte
SUB-GRANDE GRUPO 31 - TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMÉDIO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E QUÍMICAS, DA ENGENHARIA E TRABALHADORES SIMILARES
Os Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio das Ciências Físicas e Químicas, da Engenharia e Trabalhadores Similares executam tarefas técnicas relacionadas com a investigação e a aplicação de conceitos e métodos nos campos das ciências físicas, químicas e da engenharia, da tecnologia e da informática, controlam e operam máquinas e equipamentos técnicos, pilotam aeronaves, dirigem e executam tarefas relacionadas com embarcações e o movimento marítimo; e investigam as condições de segurança nas fábricas, no processo de produção e ao nível dos próprios produtos.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo consistem na realização de operações técnicas em ramos distintos das ciências físicas e químicas, na engenharia e na informática; operar e controlar sistemas ópticos, electrónicos e similares; pilotar aeronaves e dirigir embarcações e realizar outras tarefas relacionadas com o movimento marítimo; inspeccionar o cumprimento dos regulamentos de higiene e segurança; supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes Subgrupos:
- 311 - Técnicos das Ciências Físicas e Químicas, da Engenharia e do Fabrico Industrial
- 312 - Técnicos de Informática e Trabalhadores Similares
- 313 - Operadores de Equipamentos Ópticos e Electrónicos
- 314 - Controladores e Técnicos dos Transportes Marítimos e Aéreos
- 315 - Inspectores de Normas de Segurança, Saúde e Qualidade
SUBGRUPO 311 - TÉCNICOS DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E QUÍMICAS, DA ENGENHARIA E DO FABRICO INDUSTRIAL
Os Técnicos das Ciências Físicas e Químicas, da Engenharia e do Fabrico Industrial investigam e aplicam conceitos e métodos operacionais na física e química e outros ramos específicos; exercem tarefas de carácter técnico no âmbito da física, química, geofísica, meteorologia, astronomia e engenharia; elaboram desenhos técnicos, mapas e maquetas diversos; mantêm e reparam construções e outras obras públicas, e equipamento para a indústria química; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 3111 - Técnicos das Ciências Físicas e Químicas e Trabalhadores Similares
- 3112 - Técnicos de Engenharia Civil
- 3113 - Técnicos de Electrotécnica
- 3114 - Técnicos de Electrónica e Telecomunicações
- 3115 - Técnicos de Mecânica
- 3116 - Técnicos de Engenharia Química
- 3117 - Técnico de Metalurgia e Minas
- 3118 - Desenhadores e Trabalhadores Similares
- 3119 - Técnicos das Ciências Físicas e Químicas, da Engenharia, do Fabrico Industrial e Trabalhadores Similares não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 3111 - TÉCNICOS DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E QUÍMICAS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Técnicos das Ciências Físicas e Químicas e Trabalhadores Similares exercem tarefas de carácter técnico, sob a orientação de técnico especialistas no âmbito da investigação na química, física, astronomia, meteorologia, geologia, geofísica e oceanografia, bem como na sua aplicação à indústria, medicina e outros.
As tarefas consistem em:
- a) Colher amostras, preparar materiais e instrumentos para a realização de experiências, ensaios e análises;
- b) Colaborar ou efectuar, na orientação do investigador, experiências, ensaios e análises;
- c) Detectar e resolver problemas que se coloquem no decurso do trabalho, aplicando os conhecimentos dos princípios científicos teóricos e práticos;
- d) Efectuar a manutenção de rotina dos instrumentos da investigação;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3111.05 Técnico de laboratório - análises físicas
- 3111.10 Técnico de laboratório - análises químicas
- 3111.15 Técnico das ciências físicas
- 3111.20 Técnico das ciências químicas
- 3111.25 Técnico da astronomia
- 3111.30 Técnico da meteorologia (meteorologista operacional)
- 3111.35 Técnico da geologia
- 3111.40 Técnico da geofísica (geofísico operacional)
- 3111.45 Técnico da oceanografia
- 3111.50 Observador meteorológico
- 3111.55 Observador geofísico
- 3111.60 Técnico auxiliar de laboratório
- 3111.99 Técnico das ciências físicas e similares não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3112 - TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL
Os Técnicos de Engenharia Civil exercem tarefas de carácter técnico, no âmbito da concepção, construção, utilização, manutenção e reparação de construções e outras obras públicas, tais como distribuição de águas, pontes, estradas e aeroportos.
As tarefas consistem em:
- a) Representar os arquitectos e engenheiros civis nos estaleiros da construção para assegurar a realização dos trabalhos de acordo com as especificações dos planos e as normas definidos no que respeita aos materiais e a execução do trabalho;
- b) Detectar e resolver problemas que se coloquem no decurso do trabalho, aplicando os conhecimento teóricos e práticos da construção e obras públicas;
- c) Determinar, de acordo com as especificações, as quantidades e os custos dos materiais e de mão de-obra necessários para a realização dos projectos;
- d) Organizar a manutenção e as reparações;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3112.05 Engenheiro técnico civil urbanista
- 3112.10 Engenheiro técnico civil de estruturas
- 3112.15 Engenheiro técnico civil de infraestruturas
- 3112.20 Engenheiro técnico civil hidráulica
- 3112.25 Medidor orçamentista - construção civil
- 3112.30 Mestre - construção civil
- 3112.99 Técnico de engenharia civil não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3113 - TÉCNICOS DE ELECTROTÉCNICA
Os Técnicos de Electrotécnica executam tarefas de carácter técnico relacionadas com montagem, funcionamento, manutenção e reparação de aparelhos, instalações e sistemas de distribuição de energia eléctrica.
As tarefas consistem em:
- a) Orientar tarefas de montagem, manutenção e reparação de aparelhos, instalações e sistemas eléctricos;
- b) Gerir distribuição de energia eléctrica;
- c) Detectar e resolver problemas que se coloquem no decurso do trabalho, aplicando os conhecimento teóricos e práticos de electricidade;
- d) Conceber e preparar os esquemas e desenhos das instalações, circuitos e equipamentos eléctricos de acordo com as especificações técnicas;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3113.05 Técnico de electrotécnica - manutenção de sistemas eléctricos
- 3113.10 Engenheiro técnico de electrotécnica
- 3113.15 Técnico de refrigeração e climatização
- 3113.99 Técnico de electrotécnica não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3114 - TÉCNICOS DE ELECTRÓNICA E TELECOMUNICAÇÕES
Os Técnicos de Electrónica e Telecomunicações executam tarefas de carácter técnico relacionadas com pesquisa em electrónica e telecomunicações e instalação, utilização, manutenção e reparação de materiais electrónicos e de sistemas pluritecnológicos de telecomunicações.
As tarefas consistem em:
- a) Colaborar na investigação e desenvolvimento em electrónica e telecomunicações;
- b) Orientar as tarefas de instalação, manutenção e reparação de equipamentos e materiais electrónicos;
- c) Detectar e resolver problemas que se coloquem no decurso do trabalho, aplicando os conhecimento teóricos e práticos de electrónica e telecomunicações;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3114.05 Técnico de electrónica
- 3114.10 Técnico de telecomunicações
- 3114.15 Técnico de radioelectrónica
- 3114.20 Engenheiro técnico de electrónica e telecomunicações
- 3114.99 Técnico de electrónica e telecomunicações não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3115 - TÉCNICOS DE MECÂNICA
Os Técnicos de Mecânica executam tarefas de carácter técnico relacionadas com pesquisa em mecânica e fabrico, montagem, automação industrial, funcionamento, manutenção e reparação de instalações e equipamento.
As tarefas consistem em:
- a) Colaborar no ensaio de novas instalações e equipamentos mecânicos;
- b) Orientar as tarefas de montagem, funcionamento, manutenção e reparação de instalações e equipamento;
- c) Detectar e resolver problemas que se coloquem no decurso do trabalho, aplicando os conhecimento teóricos e práticos de mecânica;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3115.05 Técnico de mecânica
- 3115.10 Engenheiro técnico de mecânica
- 3115.15 Chefe / encarregado de oficinas
- 3115.20 Técnico de manutenção de instrumentos de precisão
- 3115.99 Técnico de mecânica não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3116 - TÉCNICOS DE ENGENHARIA QUÍMICA
Os Técnicos de Engenharia Química exercem funções de carácter técnico no âmbito de estudos em engenharia química, de construção, montagem, utilização, manutenção e reparação de equipamentos para a indústria química.
As tarefas consistem em:
- a) Contribuir para o estudo e aperfeiçoamento de processos e equipamentos destinados à indústria química e proceder ensaios de protótipos;
- b) Elaborar orçamentos detalhados com referência a quantidades dos equipamentos e da mão-de-obra necessários à fabricação e instalação dos equipamentos;
- c) Colaborar no controlo técnico de construção, instalação, utilização, manutenção e reparação de equipamentos destinados à química para assegurar o bom funcionamento e a observação das especificações e normas;
- d) Detectar e resolver problemas que surjam durante a execução dos trabalhos, com base nos conhecimentos teóricos e práticos de engenharia química;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3116.05 Técnico de engenharia química - geral
- 3116.10 Técnico de engenharia química - processo
- 3116.15 Técnico de engenharia química - petróleo e gás natural
- 3116.20 Técnico de engenharia química - alimentação e bebida
- 3116.99 Técnico de engenharia química não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3117 - TÉCNICOS DE METALURGIA E MINAS
Os Técnicos de Metalurgia e Minas executam tarefas de carácter técnico relacionadas com métodos e processos de extracção de minerais sólidos, petróleo e gás, funcionamentos, manutenção e reparação de minas e instalações minerais.
As tarefas consistem em:
- a) Colaborar na investigação sobre propriedades dos metais e novas ligas; melhoria dos processos de extracção de minerais sólidos, petróleo, gás natural e respectivo transporte e armazenagem;
- b) Colaborar no controlo técnico da construção, instalação, utilização, manutenção e reparação de instalações e equipamentos destinados às minas para assegurar o bom funcionamento e segurança;
- c) Detectar e resolver problemas que surjam durante a execução dos trabalhos, com base nos conhecimentos teóricos e práticos de metalurgia e minas;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3117.05 Técnico de metalurgia
- 3117.10 Técnico de minas
GRUPO BASE 3118 - DESENHADORES E TRABALHADORES SIMILARES
Os Desenhadores e Trabalhadores Similares elaboram desenhos técnicos, mapas, maquetas a partir de esboços, medidas e outros dados e copiam desenhos e ilustrações.
As tarefas consistem em:
- a) Executar desenhos para a realização de obras de construção civil;
- b) Executar desenhos técnicos de circuitos e equipamentos eléctricos e electrónicos, e de máquinas, motores e outros equipamentos mecânicos;
- c) Executar ou gravar cartas, mapas, ou planos geográficos, hidrográficos, oceangráficos, geofíscos e outros;
- d) Executar desenhos e mapas topográficos;
- e) Determinar com precisão as quantidades e custos de materiais e de mão-de-obra necessários à execução de determinada obra;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3118.05 Desenhador - construção civil e arquitectura
- 3118.10 Desenhador - artes gráficas
- 3118.15 Desenhador - electrotécnico e máquinas
- 3118.20 Desenhador - cartógrafo
- 3118.25 Desenhador - modelos
- 3118.30 Topógrafo
- 3118.35 Hidrógrafo
- 3118.99 Desenhador/trabalhador similar não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3119 - TÉCNICOS DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E QUÍMICAS, DA ENGENHARIA, DO FABRICO INDUSTRIAL E TRABALHADORES SIMILARES NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Este Grupo Base compreende os Técnicos das Ciências Físicas e Químicas, da Engenharia, do Fabrico Industrial e Trabalhadores Similares não Classificados em Outra Parte, nomeadamente, os técnicos que estão relacionados com a organização da produção, estudos de tempos, cálculos e estimativas de custos e quantidades.
As tarefas consistem em:
- a) Reunir dados e dar pareceres técnicos sobre planificação e método de produção, utilização eficiente, segura e rendível de mão-de-obra, materiais e equipamentos, métodos de trabalho e sistematização de sequência de operações distintas e, conseguintes, supervisão e estudo de tempos na organização do trabalho;
- b) Participar na identificação de riscos industriais e profissionais e introduzir normas, dispositivos e medidas de segurança;
- c) Reunir informações e efectuar trabalhos técnicos para calcular e estimar custos de produção;
- d) Assegurar a manutenção e reparação de equipamento;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3119.05 Técnico / coordenador de produção
- 3119.10 Técnico de segurança industrial
- 3119.15 Técnico de investigação e desenvolvimento - produção industrial
- 3119.20 Técnico de manutenção
- 3119.25 Chefe de secção de produção
- 3119.99 Outro técnico das ciências físicas e químicas, da engenharia e do fabrico industrial não classificado em outra parte
SUBGRUPO 312 - TÉCNICOS DE INFORMÁTICA E TRABALHADORES SIMILARES
Os Técnicos de Informática e Trabalhadores Similares elaboram e introduzem programas em computador e efectuam a respectiva actualização; asseguram o funcionamento e controlo de computadores e equipamentos periféricos; detectam e resolvem problemas que surjam ao longo do trabalho; efectuam as operações relativas ao duplicado de segurança; colocam em funcionamento, programam, reprogramam e vigiam o funcionamento de robots; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 3121 - Técnico de Informática e Trabalhadores Similares
- 3122 - Supervisores de Equipamento Informático
- 3123 - Técnicos de Robots Industriais
GRUPO BASE 3121 - TÉCNICO DE INFORMÁTICA E TRABALHADORES SIMILARES
Os Técnico de Informática e Trabalhadores Similares elaboram programas, introduzem-nos em computador e asseguram a manutenção e actualização dos programas existentes, procedendo alterações sob a orientação de Especialistas e Engenheiros de Informática.
As tarefas consistem em:
- a) Elaborar e codificar programas e proceder a testes de validação;
- b) Assistir aos utilizadores de computadores;
- c) Instalar novos programas em determinado «hardware» e sistemas operativos;
- d) Instalar e manter em boa condição operativa as unidades periféricas e fazer ajustamento em sistema operativas e «drive»;
- e) Assegurar a manutenção e actualização de documentação sobre os programas e as instalações de tratamento de dados;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3121.05 Técnico de informática
- 3121.10 Assistente de informática
- 3121.15 Programador
- 3121.20 Técnico de manutenção - informática
- 3121.99 Técnico de informática/trabalhador similar não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3122 - SUPERVISORES DE EQUIPAMENTO INFORMÁTICO
Os Supervisores de Equipamento Informático são responsáveis pelo funcionamento de computadores e equipamento periférico usado para gravar, conservar, transmitir e tratar dados de forma a obter cartas, séries numéricas ou gráficos representados no écran ou em papel impresso.
As tarefas consistem em:
- a) Dirigir o funcionamento de equipamento informático;
- b) Gerir à ocupação do equipamento informático;
- c) Executar pequenas reparações no equipamento;
- d) Executar operações de «back-up» de acordo com recomendações já estabelecidas;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 3122.05 Supervisores de equipamento informático
GRUPO BASE 3123 - TÉCNICOS DE ROBOTS INDUSTRIAIS
Os Técnicos de Robots Industriais colocam em funcionamento, programam e reprogramam e vigiam o funcionamento de robots.
As tarefas consistem em:
- a) Programar, reprogramar, regular e controlar o funcionamento de robots industriais;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 3123.05 Técnico de robots industriais
SUBGRUPO 313 - OPERADORES DE EQUIPAMENTOS ÓPTICOS E ELECTRÓNICOS
Os Operadores de Equipamentos Ópticos e Electrónicos executam tarefas directamente relacionadas com o funcionamento e regulação de aparelhos de electromedicina utilizados para o registo de imagem e de som, emissão radiofónica e de telecomunicações, e no diagnóstico e tratamento de afecções.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 3131 - Fotógrafos e Operadores de Equipamentos de Registo de Imagem e de Som
- 3132 - Operadores de Equipamento de Emissões de Rádio, Televisão e Telecomunicações
- 3133 - Técnicos de Equipamento Médico
- 3139 - Operadores de Equipamentos Ópticos e Electrónicos não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 3131 - FOTÓGRAFOS E OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE REGISTO DE IMAGEM E DE SOM
Os Fotógrafos e Operadores de Equipamentos de Registo de Imagem e de Som tiram fotografias, captam, registam e montam imagens e sons com câmaras e equipamentos adequadas.
As tarefas consistem em:
- a) Tirar fotografias destinados a ilustrar acontecimentos e artigos, a publicar na comunicação social ou outros meios de informação;
- b) Tirar fotografias às pessoas ou grupos de pessoas;
- c) Captar e registar imagens, operando câmaras de cinema, destinadas à produção cinematográfica, televisiva e outros fins análogos;
- d) Operar, regular e vigiar o funcionamento de equipamento electrónico de registo, mistura e amplificação de som e de selecção e tratamento de imagem;
- e) Projectar e executar a iluminação de espaços destinados a programas e espectáculos de televisão e cinema;
- f) Captar e registar o som operando aparelhos adequados, para a produção cinematográfica, radiofónica, televisiva, indústria discográfica e outro fins;
- g) Detectar, interpretar e resolver os problemas que surjam no decurso do trabalho, utilizando os conhecimentos teóricos e práticos no domínio da captação e registo de imagens e de som;
- h) Executar outras tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3131.05 Fotógrafo
- 3131.10 Repórter fotográfico
- 3131.15 Operador de imagem - cinema e televisão
- 3131.20 Operador de tratamento de imagem
- 3131.25 Operador de iluminação - cinema e televisão
- 3131.30 Operador de som - cinema, televisão e rádio
- 3131.35 Operador de meios audiovisuais
- 3131.99 Fotógrafo/operador de equipamentos de registo de imagem e de som não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3132 - OPERADORES DE EQUIPAMENTO DE EMISSÕES DE RÁDIO, TELEVISÃO E TELECOMUNICAÇÕES
Os Operadores de Equipamento de Emissões de Rádio, Televisão e Telecomunicações asseguram o funcionamento de equipamentos para transmissão, em directo ou diferido, de emissões de rádio ou televisão e de outro tipo de sinais de telecomunicações em terra e a bordo de navios ou aviões.
As tarefas consistem em:
- a) Assegurar o funcionamento da aparelhagem de um estúdio de radiodifusão;
- b) Operar, regular e vigiar uma aparelhagem composta por máquina de projectar e câmara de televisão;
- c) Operar e assegurar o funcionamento de sistemas de comunicação por radiotelegrafia, para transmissão e recepção de mensagens a bordo de um navio ou de um avião;
- d) Operar, regular e vigiar o funcionamento de aparelhos projectores de cinema;
- e) Preparar e conservar sistemas de registo de imagem e som aplicando conhecimentos da especialidade;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3132.05 Telegrafista
- 3132.10 Radiotelegrafista
- 3132.15 Radiotelegrafista - navegação aérea
- 3132.20 Radiotelegrafista - navegação marítima
- 3132.25 Operador de equipamento de emissão radiofónica
- 3132.30 Operador de equipamento de emissão de televisão
- 3132.35 Operador de equipamento de emissão de telecomunicações
- 3132.40 Projeccionista de cinema
- 3132.45 Operador de radar
- 3132.99 Operador de equipamento de emissões de rádio, televisão e telecomunicações não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3133 - TÉCNICOS DE EQUIPAMENTO MÉDICO
Os Técnicos de Equipamento Médico aplicam técnicas de exames específicos no domínio da medicina assegurando o funcionamento e a regulação de aparelhos de electromedicina utilizados para o diagnóstico e tratamento de afecções e distúrbios patológicos.
As tarefas consistem em:
- a) Assegurar o funcionamento e a regulação adequada de aparelhos destinados ao diagnóstico de afecções e perturbações do sistema nervoso e órgãos e à radiografia ou outras;
- b) Detectar, interpretar e resolver problemas que surjam no decurso do trabalho e proceder à manutenção de rotina dos aparelhos utilizando os conhecimentos teóricos e práticos da medicina e relativos aos aparelhos;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3133.05 Técnico de cardiopneumografia
- 3133.10 Técnico de radiologia
- 3133.15 Técnico de radioterapia
- 3133.20 Técnico de ultrassom
- 3133.25 Técnico de tomografia axial computarizada
- 3133.30 Técnico de electroencefalografia
- 3133.35 Técnico de neurofisiografia
- 3133.99 Técnico de equipamento médico não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3139 - OPERADORES DE EQUIPAMENTOS ÓPTICOS E ELECTRÓNICOS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Este Grupo Base abrange os Operadores de Equipamentos Ópticos e Electrónicos não Classificados em Outra Parte.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 3139.99 Operadores de equipamentos ópticos e electrónicos não classificados em outra parte
SUBGRUPO 314 - CONTROLADORES E TÉCNICOS DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS E AÉREOS
Os Controladores e Técnicos dos Transportes Marítimos e Aéreos executam tarefas directamente relacionadas com a condução, manutenção e reparação de instalações mecânicas, eléctricas e electrónicas dos navios e aviões; comandam e asseguram a navegação de navios e embarcações afins, conduzem aviões e exercem a bordo tarefas directamente relacionadas com o transporte de passageiros e carga.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 3141 - Oficiais Maquinistas Navais
- 3142 - Oficiais de Convés, Pilotos de Navios e Trabalhadores Similares
- 3143 - Pilotos de Aviões e Trabalhadores Similares
- 3144 - Controladores de Tráfego Aéreo e Marítimo
- 3145 - Técnicos de Segurança Aérea
GRUPO BASE 3141 - OFICIAIS MAQUINISTAS NAVAIS
Os Oficiais Maquinistas Navais controlam e participam na condução, manutenção e reparação das instalações mecânicas, eléctricas e electrónicas do navio.
As tarefas consistem em:
- a) Controlar e participar na condução, manutenção e reparação das instalações mecânicas, eléctricas e electrónicas do navio;
- b) Definir as necessidades de aprovisionamento relativas a combustível e outros materiais necessários ao serviço de máquinas;
- c) Detectar e resolver problemas que surjam no decurso do trabalho, aplicando conhecimentos teóricos e práticos no que respeita às máquinas e equipamento do navio;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3141.05 Oficial maquinista naval
- 3141.10 Chefe/subchefe - mecânico da Polícia Marítima e Fiscalização
GRUPO BASE 3142 - OFICIAIS DE CONVÉS, PILOTOS DE NAVIOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Oficiais de Convés, Pilotos de Navios e Trabalhadores Similares comandam e asseguram a navegação de navios e de embarcações afins e exercem tarefas similares em terra.
As tarefas consistem em:
- a) Comandar e assegurar a navegação de navios e embarcações afins no alto mar ou em vias navegáveis interiores;
- b) Controlar e participar nas actividades dos vários serviços do navio, nomeadamente, nas actividades do convés e da ponte de comando;
- c) Orientar as manobras dos navios na entrada e saída de portos e na sua passagem por canais estreitos e outras vias que requeiram conhecimentos especiais;
- d) Assegurar a transmissão e recepção de mensagens de acordo com as disposições regulamentares de rádio comunicações;
- e) Detectar, interpretar e resolver problemas que surjam no decurso do trabalho, utilizando os conhecimentos teóricos ou práticos no que respeita à organização e funcionamento do navio e à navegação;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3142.05 Comandante de navio/patrão
- 3142.10 Imediato/sota-patrão
- 3142.15 Oficial de convés
- 3142.20 Piloto de barra
- 3142.25 Superintendente de navio
- 3142.30 Mestre - serviços marítimos, manobra e dragagem
- 3142.99 Oficial de convés/piloto de navios não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3143 - PILOTOS DE AVIÕES E TRABALHADORES SIMILARES
Os Pilotos de Aviões e Trabalhadores Similares conduzem aviões, determinam o seu rumo com vista ao transporte de passageiro, carga e outras finalidades e exercem tarefas inerentes às operações de voo e de experimentação.
As tarefas consistem em:
- a) Pilotar aviões, determinar o seu rumo de acordo com as normas de controlo e das operações estabelecidas;
- b) Examinar o plano de voo normal ou elaborar e apresentar o plano de voo;
- c) Assegurar-se do bom funcionamento do equipamento mecânico, eléctrico e electrónico bem como dos instrumentos de controlo;
- d) Detectar, identificar e resolver problemas que surjam no decurso do seu trabalho, aplicando os conhecimentos teóricos e práticos de pilotagem;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3143.05 Comandante de aeronave - transportes aéreos
- 3143.10 Piloto de avião
- 3143.15 Piloto de helicóptero
- 3143.20 Engenheiro de voo
- 3143.99 Piloto de avião/trabalhador similar não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3144 - CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO E MARÍTIMO
Os Controladores de Tráfego Aéreo e Marítimo dirigem o tráfego dos aviões no espaço aéreo e no solo empregando radiocomunicações e radares; dão autorização de entrada e saída dos portos às embarcações e controlam a navegação nas proximidades dos portos.
As tarefas consistem em:
- a) Receber periodicamente mensagens de posição dos aviões;
- b) Receber os planos de voo/navegação marítima previstos e indicações sobre espaços marítimas ou níveis aéreos reservados;
- c) Captar informações meteorológicas e transmiti-las para bordo;
- d) Distribuir aviões/embarcações entradas no espaço aéreo/marítimo por diversas zonas, consoante o movimento, comunicando-lhes os elementos necessários à sua navegação em segurança;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3144.05 Controlador de tráfego aéreo
- 3144.10 Controlador de tráfego marítimo
GRUPO BASE 3145 - TÉCNICOS DE SEGURANÇA AÉREA
Os Técnicos de Segurança Aérea desempenham tarefas relacionadas com o funcionamento, manutenção, reparação do equipamento do curso e com a recolha e difusão de informações aeronáuticas.
As tarefas consistem em:
- a) Recolher e difundir informações aeronáuticas e assegurar as telecomunicações entre aeronaves e estações aeronáuticas terrestres, operando com sistemas de comutação automática;
- b) Assegurar o bom funcionamento do todo o equipamento, vigiando-o e efectuando, nomeadamente, regulações e reparações de modo a garantir a segurança de voo;
- c) Identificar e resolver problemas que surjam no decurso do trabalho aplicando os conhecimento relativos à segurança aérea;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 3145.05 Técnico de segurança aérea
SUBGRUPO 315 - INSPECTORES DE NORMAS DE SEGURANÇA, SAÚDE E QUALIDADE
Os Inspectores de Normas de Segurança, Saúde e Qualidade verificam e asseguram a aplicação das normas e regulamentos respeitantes à prevenção de incêndios, protecção de saúde e ambiente, higiene e segurança no trabalho, controlo de processos de fabrico e qualidade de produtos; inspeccionam edifícios e estruturas em construção, recém construídos ou em reparação, a fim de verificar a sua conformidade com as leis e regulamentos, bem como, com os planos e especificações aprovados; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 3151 - Técnicos de Prevenção de Incêndios, Fiscais de Obras e Trabalhadores Similares
- 3152 - Técnicos e Inspectores de Segurança do Trabalho, Higiene, Controlo de Qualidade e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 3151 - TÉCNICOS DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS, FISCAIS DE OBRAS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Técnicos de Prevenção de Incêndios, Fiscais de Obras e Trabalhadores Similares inspeccionam edifícios e estruturas em construção, recém-construídos ou em recuperação a fim de verificar o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos para o sector em matéria de qualidade, segurança e prevenção de incêndios.
As tarefas consistem em:
- a) Inspeccionar edifícios e estruturas durante as obras e depois de construídos a fim de assegurar o cumprimento das leis e regulamentos sobre construção, nivelação, localização e segurança, bem como, dos planos e especificações aprovados;
- b) Verificar a aplicação das normas e regulamentos respeitantes à prevenção de incêndios e propor sistemas e materiais a utilizar na construção de edifícios com vista a minimizar os riscos de incêndio;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3151.05 Técnico de prevenção de incêndio
- 3151.10 Fiscal técnico de obras de construção
GRUPO BASE 3152 - TÉCNICOS E INSPECTORES DE SEGURANÇA DO TRABALHO, HIGIENE, CONTROLO DE QUALIDADE E TRABALHADORES SIMILARES
Os Técnicos e Inspectores de Segurança do Trabalho, Higiene, Controlo de Qualidade e Trabalhadores Similares inspeccionam as actividades e funcionamento de estabelecimentos e serviços e analisam produtos e processos de fabrico a fim de verificar a sua conformidade com as normas de qualidade, de higiene e segurança.
As tarefas consistem em:
- a) Inspeccionar as actividades e o funcionamento de serviços ou estabelecimentos, assim como de entidades privadas do sector da saúde;
- b) Inspeccionar condições e locais de trabalho;
- c) Inspeccionar e gerir conflitos ambientais, providenciando pela sua resolução;
- e) Inspeccionar produtos e controlar processos de fabrico;
- f) Inspeccionar as actividades de jogo nos casinos;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3152.05 Inspector (fiscal técnico) de saúde
- 3152.10 Inspector (fiscal técnico) do ambiente
- 3152.15 Inspector (fiscal técnico) das actividades económicas
- 3152.20 Inspector de turismo
- 3152.25 Inspector do trabalho
- 3152.30 Inspector de jogos de fortuna e azar
- 3152.35 Fiscal técnico de câmara municipal
- 3152.40 Técnico de controlo de qualidade
- 3152.45 Agente de segurança do trabalho
SUB-GRANDE GRUPO 32 - TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMÉDIO DAS CIÊNCIAS DA VIDA E DA SAÚDE
Os Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio das Ciências da Vida e da Saúde desempenham tarefas de carácter técnico no âmbito da pesquisa e da aplicação dos conceitos, teorias, princípios e métodos das ciências da vida, na áreas da agricultura, silvicultura, medicina, veterinária e farmácia e disciplinas similares, e incluem os especialistas da medicina tradicional.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo consistem em desenvolver e executar trabalhos de carácter técnico no âmbito das ciências da vida, da medicina e disciplinas similares; prestar cuidados de enfermagem junto dos doentes, crianças, idosos e grávidas, praticar a medicina tradicional; supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo classificam-se nos seguintes subgrupos:
- 321 - Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio das Ciências da Vida
- 322 - Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio da Medicina - à excepção dos enfermeiros
- 323 - Enfermeiros e Parteiras
- 324 - Especialistas da Medicina Tradicional Chinesa
SUBGRUPO 321 - TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMÉDIO DAS CIÊNCIAS DA VIDA
Os Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio das Ciências da Vida desempenham tarefas de carácter técnico relacionadas com o estudo e aplicação de conceitos, princípios e métodos das ciências da vida, tais como, a biologia, a botânica, a zoologia, a bacteriologia, a bioquímica, a agricultura, a silvicultura e a agronomia; desenvolvem e executam trabalhos de carácter técnico relacionados com a aplicação da investigação à medicina, indústria farmacêutica, agricultura e ambiente.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 3211 - Técnicos das Ciências Biológicas e da Vida
- 3212 - Técnicos Agrários e Florestais e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 3211 - TÉCNICOS DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA VIDA
Os Técnicos das Ciências Biológicas e da Vida desempenham tarefas de carácter técnico, sob a orientação de especialistas, no âmbito da investigação biológica e médica bem como da sua aplicação na indústria, medicina, agricultura, ambiente e outras aplicações práticas dos resultados da investigação.
As tarefas consistem em:
- a) Preparar materiais e aparelhos para experiências, ensaios e análises;
- b) Recolher e preparar espécimes tais como células, tecidos, partes ou órgãos de organismos vivos para experiências, ensaios e análises;
- c) Colaborar ou realizar experiências, ensaios e análises nos respectivos domínios de especialização;
- d) Apoiar actividades de promoção e formação ambiental;
- e) Detectar e resolver problemas que se coloquem no decurso do trabalho, aplicando os conhecimentos dos princípios científicos, teóricos e práticos;
- f) Efectuar a manutenção de rotina dos instrumentos da investigação;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3211.05 Técnico da biologia
- 3211.10 Técnico do ambiente
- 3211.15 Técnico da bacteriologia
- 3211.20 Técnico da bioquímica
- 3211.25 Técnico de banco de sangue
- 3211.30 Técnico de farmacologia
- 3211.35 Técnico da serologia
- 3211.40 Técnico do laboratório médico
- 3211.45 Técnico de análises clínicas de saúde pública
- 3211.50 Técnico da zoologia
- 3211.55 Técnico de medicina nuclear
- 3211.60 Técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica
- 3211.99 Técnico das ciências biológicas e da vida não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3212 - TÉCNICOS AGRÁRIOS E FLORESTAIS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Técnicos Agrários e Florestais e Trabalhadores Similares desempenham tarefas de carácter técnico, sob a orientação de especialistas, relacionadas com pesquisa em agronomia ou silvicultura, bem como desenvolvimento de agricultura e aplicações práticas dos resultados da investigação.
As tarefas consistem em:
- a) Preparar materiais e aparelhos para experiências, ensaios e análises;
- b) Recolher e preparar espécimes tais como células vegetais ou animais, tecidos ou órgãos para experiências, ensaios e análises;
- c) Detectar e resolver problemas que se coloquem no decurso do trabalho, aplicando os conhecimentos teóricos e práticos da agronomia e silvicultura;
- d) Efectuar a manutenção de rotina dos instrumentos da investigação;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3212.05 Técnico agrário
- 3212.10 Técnico florestal
- 3212.15 Engenheiro técnico agrário
- 3212.99 Técnico agrário e florestal/trabalhador similar não classificado em outra parte
SUBGRUPO 322 - TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMÉDIO DA MEDICINA - À EXCEPÇÃO DOS ENFERMEIROS
Os Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio da Medicina - à Excepção dos Enfermeiros, desempenham tarefas de carácter técnico no âmbito da investigação e aplicação de conceitos, princípios e métodos nas áreas da medicina, veterinária, medicina dentária, farmácia, higiene e saúde ambiental e disciplinas similares; diagnosticam e prestam aconselhamento nestas áreas, mas a um nível mais restrito do que os «Médicos e Trabalhadores Similares - à Excepção dos Enfermeiros» no Grande Grupo 2; dão conselhos sobre medidas preventivas relativas a higiene e salubridade; adaptam e aplicam regimes alimentares; examinam os olhos e prescrevem óculos ou lentes de contacto; dão conselhos sobre prevenção e tratamento de afecções ósseas e musculares; efectuam homeopatia e corrigem deficiências da fala; colaboram na preparação e distribuição de medicamentos e outros produtos farmacêuticos; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 3222 - Agentes Sanitários e Trabalhadores Similares
- 3223 - Dietistas e Nutricionistas
- 3224 - Optometristas e Ópticos
- 3225 - Odontologistas e Assistentes de Medicina Dentária
- 3226 - Fisioterapeutas e Profissionais Similares
- 3227 - Assistentes Veterinários
- 3228 - Técnicos de Farmácia e Trabalhadores Similares
- 3229 - Profissionais Técnicos da Medicina - á Excepção dos Enfermeiros - não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 3222 - AGENTES SANITÁRIOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Agentes Sanitários e Trabalhadores Similares executam as tarefas necessárias à conservação e beneficiação das condições de sanidade e higiene.
As tarefas consistem em:
- a) Fiscalizar a sanidade habitacional e comercial;
- b) Recolher amostras de produtos a fim de constatar o seu estado de conservação;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 3222.05 Agente sanitário
GRUPO BASE 3223 - DIETISTAS E NUTRICIONISTAS
As Dietistas e Nutricionistas exercem tarefas no campo da investigação dos métodos dietéticos e aplicação dos regimes alimentares para fins terapêuticos ou outros.
As tarefas consistem em:
- a) Experimentar e aplicar métodos dietéticos e regimes alimentares;
- b) Organizar e orientar a preparação de regimes alimentares terapêuticos;
- c) Participar no desenvolvimento de programas educativos em matéria de nutrição;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3223.05 Dietista
- 3223.10 Nutricionista
GRUPO BASE 3224 - OPTOMETRISTAS E ÓPTICOS
As Optometristas e Ópticos prescrevem, ajustam óculos e lentes de contacto e dão conselhos sobre a sua utilização e outros relativos às boas condições de aplicação da vista.
As tarefas consistem em:
- a) Examinar os olhos e prescrever óculos, lentes de contacto ou tratamentos destinados a melhorar a visão;
- b) Aconselhar sobre a utilização correcta de óculos e lentes de contacto, e sobre as boas condições de aplicação da vista e outros aparelhos de correcção da vista;
- c) Montar as lentes prescritas em armações e ajustar as armações ou lentes de contacto ao cliente;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
3224.05 Óptico - optometrista
3224.10 Técnico de óptica ocular
3224.15 Técnico de contactologia
GRUPO BASE 3225 - ODONTOLOGISTAS E ASSISTENTES DE MEDICINA DENTÁRIA
As Odontologistas e Assistentes de Medicina Dentária exercem tarefas consultivas de diagnóstico, preventivas e curativas em medicina dentária, mas mais limitadas no que se refere ao seu alcance e complexidade do que as exercidas pelos médicos dentistas designadamente no âmbito da higiene oral e da prótese dentária.
As tarefas consistem em:
- a) Aconselhar indivíduos e comunidades sobre higiene dentária, alimentação e outras medidas preventivas relacionadas com os dentes;
- b) Efectuar exames dentários para estabelecer diagnósticos ou enviar para o médico dentista;
- c) Limpar os dentes e preparar as cavidades para obturação;
- d) Efectuar trabalhos de prótese;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3225.05 Odontologista
- 3225.10 Técnico de próteses dentárias
- 3225.15 Assistente de medicina dentária
GRUPO BASE 3226 - FISIOTERAPEUTAS E PROFISSIONAIS SIMILARES
As Fisioterapeutas e Profissionais Similares tratam afecções do sistema motor e de certos aspectos relativos a circulação sanguínea e do sistema nervoso, utilizando métodos manipulativos, ultrassons, raios laser, hidroterapia e electroterapia, incluindo frio e calor e outros métodos similares.
As tarefas consistem em:
- a) Colaborar no diagnóstico das enfermidades físicas com o objectivo de determinar o tratamento adequado;
- b) Tratar os doentes de afecções dos ossos, dos músculos, da espinha e de aspectos relativo à circulação sanguínea através de técnicas manipulativas, ultrassons, raios laser, hidroterapia, electroterapia e outros métodos similares;
- c) Examinar deformidades e outras deficiências do corpo e as prescrições médicas para determinar e formular especificações destinadas à confecção de próteses e de outros aparelhos;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
3226.05 Fisioterapeuta
3226.10 Terapeuta quiroprático
3226.15 Técnico de ortopróteses
GRUPO BASE 3227 - ASSISTENTES VETERINÁRIOS
Os Assistentes Veterinários realizam tarefas de aconselhamento de diagnóstico, de prevenção e de cura de animais de complexidade mais limitada do que as realizadas pelos veterinários, e apoiam os veterinários, mantendo em bom estado os instrumentos e equipamentos necessários e preparando os animais a serem examinados e tratados.
As tarefas consistem em:
- a) Participar nos estudos relativos à alimentação animal;
- b) Participar em acções de inspecção sanitária dos animais, seus produtos e subprodutos;
- c) Examinar os animais, de modo a formular diagnósticos ou remeter os casos mais difíceis ao veterinário;
- d) Preparar e manter em bom estado os instrumentos e materiais utilizados no tratamento dos animais;
- e) Realizar tarefas relativas à inseminação artificial;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 3227.05 Assistente veterinário
GRUPO BASE 3228 - TÉCNICOS DE FARMÁCIA E TRABALHADORES SIMILARES
Os Técnicos de Farmácia e Trabalhadores Similares preparam e fornecem nas farmácias, nos hospitais e em outros estabelecimentos de saúde, medicamentos, produtos químicos e medicina tradicional chinesa.
As tarefas consistem em:
- a) Preparar os medicamentos e outros manipulados farmacêuticos segundo o formulário;
- b) Fornecer medicamentos e outros produtos farmacêuticos e dar orientações sobre a sua utilização, de acordo com a prescrição do médico;
- c) Preparar os medicamentos provenientes da medicina tradicional chinesa com base em receita médica;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3228.05 Técnico de farmácia
- 3228.10 Técnico de farmácia tradicional chinesa
GRUPO BASE 3229 - PROFISSIONAIS TÉCNICOS DA MEDICINA - Á EXCEPÇÃO DOS ENFERMEIROS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Este Grupo Base compreende os Profissionais Técnicos da Medicina - á Excepção dos Enfermeiros não Classificados em Outra Parte.
As tarefas consistem em:
- a) Programar ou desenvolver actividades terapêuticas de carácter educativo, lúdrico ou com vista a uma actividade profissional para obter do doente o máximo de funcionalidade e independência;
- b) Corrigir deficiências de fala;
- c) Corrigir perturbações da visão binocular;
- d) Corrigir deficiências auditivas;
- e) Prestar cuidados directos necessários ao tratamento e reabilitação de doentes por forma a facilitar a sua reinserção no respectivo meio social;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3229.05 Homeopata
- 3229.10 Terapeuta ocupacional
- 3229.15 Terapeuta da fala
- 3229.20 Técnico de ortóptica
- 3229.25 Técnico de audiometria
- 3229.99 Outro profissional técnico da medicina - á excepção do enfermeiro - não classificado em outra parte
SUBGRUPO 323 - ENFERMEIROS E PARTEIRAS
Os Enfermeiros e Parteiras põem em prática métodos e técnicas adequadas ao parto e aos primeiros cuidados a prestar à parturiente e ao recém-nascido, cuidam de doentes, feridos e incapacitados físicos e mentais; prestam primeiros socorros de urgência; auxiliam os médicos no tratamento médico, e na observação de grávidas e nos partos ou executam-nos na sua ausência; aconselham as mães sobre os cuidados a prestar ao recém-nascido; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 3231 - Enfermeiros
- 3232 - Parteiras
GRUPO BASE 3231 - ENFERMEIROS
Os Enfermeiros prestam cuidados de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade, assistem os médicos na aplicação prática de medidas preventivas, curativas ou de reabilitação e prestam cuidados de emergência na sua ausência.
As tarefas consistem em:
- a) Prestar cuidados de enfermagem e aplicar medidas preventivas, curativas ou de reabilitação ao indivíduo, família e comunidade;
- b) Participar no planeamento, aplicação e avaliação de programas de educação para a saúde;
- c) Prestar cuidados específicos de enfermagem adequados à situação do doente;
- d) Assistir os médicos na execução de técnicas médicas e cirúrgicas;
- e) Prestar cuidados de emergência na ausência do médico;
- f) Programar e executar tratamentos e ministrar medicamentos prescritos pelo médico;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3231.05 Enfermeiro - geral
- 3231.10 Enfermeiro - medicina interna
- 3231.15 Enfermeiro - cirurgia geral
- 3231.20 Enfermeiro - saúde materna e obstétrica
- 3231.99 Enfermeiro não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3232 - PARTEIRAS
As Parteiras cuidam das parturientes com o fim de as auxiliar durante o período de gravidez, no momento do parto e durante o período do pós-parto.
As tarefas consistem em:
- a) Aconselhar as mulheres grávidas sobre o regime alimentar adequado à gravidez e a vigiar o seu estado de saúde e acompanhamento de gravidez;
- b) Assistir os médicos durante operações cirúrgicas às mulheres grávidas;
- c) Apoiar as mães no período pós parto relativamente ao seu restabelecimento e aos cuidados a prestar ao recém-nascido;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 3232.05 Parteira
SUBGRUPO 324 - ESPECIALISTAS DA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA
Os Especialistas da Medicina Tradicional Chinesa dão conselhos sobre métodos para preservar ou melhorar a saúde; tratam as doenças humanas, mentais e físicas por meios tradicionalmente usados na sociedade chinesa; aconselham os doentes sobre o comportamento e a alimentação adequada para conservar ou recuperar a saúde mental e física; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Distinguem-se dos Médicos da Medicina Tradicional Chinesa por não se lhes exigir um curso superior de medicina tradicional chinesa.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 3240 - Mestres da Medicina Tradicional Chinesa
GRUPO BASE 3240 - MESTRES DA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA
As Mestres da Medicina Tradicional Chinesa asseguram cuidados de saúde recorrendo a práticas tradicionalmente usadas na sociedade chinesa que consistem na administração de produtos de ervanária, à acupunctura e moxibustão.
Distinguem-se dos Médicos da Medicina Tradicional Chinesa por não se lhes exigir um curso superior de medicina tradicional chinesa.
As tarefas consistem em:
- a) Efectuar exames médicos, diagnosticar, prescrever e administrar tratamentos segundo os conhecimentos teóricos da medicina tradicional chinesa;
- b) Administrar tratamento acupunctura;
- c) Praticar tratamentos a pessoas com luxações. entorses, distenções e outras lesões traumáticas;
- d) Fazer massagens para fins médicos ou desportivos, a fim de activar a circulação do sangue e para outros fins terapêuticos;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3240.05 Mestre da medicina tradicional chinesa
- 3240.10 Curandeiro
- 3240.15 Acupuncturista
- 3240.20 Massagista - reabilitação/terapêutica
- 3240.99 Mestre da medicina tradicional chinesa não classificado em outra parte
SUB-GRANDE GRUPO 33 - DOCENTES DO ENSINO PRIMÁRIO, PRÉ - PRIMÁRIO E OUTROS PROFISSIONAIS DO ENSINO
Os Docentes do Ensino Primário, Pré - Primário e Outros Profissionais do Ensino leccionam várias matérias, organizam actividades educativas para crianças de idade inferior ao ensino primário; ou ensinam crianças e adolescentes portadores de deficiências motoras, sensoriais ou mentais, ou com dificuldades de aprendizagem; preparam programas e ministram várias matérias ao nível do ensino primário e pré - primário; preparam e organizam actividades para promover o desenvolvimento da linguagem e as capacidades físicas e sociais; adaptam programas para alunos portadores de deficiências sensoriais e mentais ou com dificuldades de aprendizagem utilizando métodos específicos, tais como o alfabeto de braille; desenvolvem outras actividades pedagógicas que compreendem o ensino de pilotagem de aviões ou condução de veículos automóveis ou outro tipo de ensino; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo classificam-se nos seguintes subgrupos:
- 331 - Docentes do Ensino Primário
- 332 - Docentes do Ensino Pré - Primário
- 333 - Docentes de Educação Especial
- 334 - Outros Profissionais de Ensino de Nível Intermédio
SUBGRUPO 331 - DOCENTES DO ENSINO PRIMÁRIO
Os Docentes do Ensino Primário preparam programas de ensino e dão aulas de diversas matérias ao nível do ensino primário; planeiam e organizam actividades concebidas para facilitar o desenvolvimento físico, psíquico e social das crianças; elaboram relatórios; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 3310 - Docentes do Ensino Primário
GRUPO BASE 3310 - DOCENTES DO ENSINO PRIMÁRIO
Os Docentes do Ensino Primário ensinam um conjunto de matérias ao nível do ensino básico primário.
As tarefas consistem em:
- a) Preparar programas de ensino e dar aulas em matérias tais como leitura, escrita, aritmética e outra matérias, dentro dos currículos deferidos ou recomendados;
- b) Preparar e corrigir exercícios e trabalhos e avaliar os progressos dos alunos;
- c) Organizar e dinamizar actividades extra-escolares;
- d) Estimular o desenvolvimento global dos alunos e efectuar a respectiva avaliação com encarregados de educação e direcção da escola;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 3310.05 Docente do ensino primário
SUBGRUPO 332 - DOCENTES DO ENSINO PRÉ - PRIMÁRIO
Os Docentes do Ensino Pré - Primário preparam e organizam actividades educativas para crianças de idade inferior ao ensino primário e para promover o desenvolvimento da linguagem e as capacidades físicas e sociais; supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 3320 - Docentes do Ensino Pré-Primário
GRUPO BASE 3320 - DOCENTES DO ENSINO PRÉ-PRIMÁRIO
Os Docentes do Ensino Pré-Primário organizam actividades educacionais, à nível individual ou de grupo, para promover o desenvolvimento físico, mental, e social das crianças que não atingiram a idade escolar.
As tarefas consistem em:
- a) Planear e organizar actividades concebidas para facilitar o desenvolvimento físico e social das crianças;
- b) Promover o desenvolvimento da linguagem através de historias, jogos, canções e conversas;
- c) Observar as crianças com vista a avaliar e discutir os seus progressos e eventuais problemas com os pais;
- d) Orientar as actividades das crianças para promover a auto-confiança e o respeito pelo outro;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3320.05 Educador de infância
- 3320.10 Educador de creche
- 3320.99 Docente do ensino pré-primário não classificado em outra parte
SUBGRUPO 333 - DOCENTES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Os Docentes de Educação Especial ensinam crianças e adolescentes portadores de deficiências motoras, sensoriais ou mentais ou com dificuldades de aprendizagem a um determinado nível de ensino; adaptam currículos às capacidades destes alunos; ensinam uma ou mais matérias a deficientes visuais e auditivos utilizando métodos e técnicas específicas; elaboram relatórios; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 3330 - Docentes de Educação Especial
GRUPO BASE 3330 - DOCENTES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Os Docentes de Educação Especial ministram ensino a crianças e adolescentes portadores de deficiências motoras, sensoriais ou mentais.
As tarefas consistem em:
- a) Conceber ou adaptar e preparar lições e actividades de acordo com as capacidades dos alunos;
- b) Ensinar utilizando métodos adaptados à deficiência do aluno e acompanhar o trabalho de classe;
- c) Desenvolver nos alunos a auto-confiança e ajudá-los a descobrir e adaptar métodos que compensem as suas limitações;
- d) Submeter os alunos a provas, avaliar os seus progressos e efectuar a respectiva análise com os outros elementos de equipa de trabalho e pais;
- e) Ministrar um ensino especial;
- f) Elaborar relatórios;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3330.05 Professor de educação especial - Área da deficiência visual
- 3330.10 Professor de educação especial - Área da deficiência auditiva
- 3330.15 Professor de educação especial - Área da deficiência mental
- 3330.20 Professor de educação especial - Área da deficiências físicas
- 3330.99 Professor de educação especial não classificado em outra parte
SUBGRUPO 334 - OUTROS PROFISSIONAIS DE ENSINO DE NÍVEL INTERMÉDIO
Os Outros Profissionais de Ensino de Nível Intermédio dedicam-se a actividades pedagógicas em níveis não integrados na estrutura geral do ensino; ensinam pilotagem de aviões ou condução de veículos ou ainda ministram ensinamentos noutras áreas de formação profissional; ministram ensinamentos de ginástica, outros exercícios físicos e de desportos; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 3340 - Outros Profissionais de Ensino de Nível Intermédio
GRUPO BASE 3340 - OUTROS PROFISSIONAIS DE ENSINO DE NÍVEL INTERMÉDIO
Este Grupo Base compreende os Outros Profissionais de Ensino de Nível Intermédio que desenvolvem actividades pedagógicas em níveis não integrados na estrutura geral do ensino, dedicam-se ao ensino de pilotagem de aviões, condução de veículos, outros áreas de formação profissional e de actividades desportivas.
As tarefas consistem em:
- a) Explicar a função e manipulação dos comandos de veículos e aviões por acompanhamento e demonstração;
- b) Informar sobre a regulamento aplicável à pilotagem de aviões e condução de veículos;
- c) Planear, desenvolver e avaliar sessões de formação de uma área técnica específica;
- d) Ministrar ensinamentos relativos à ginástica, outros exercícios físicos e desportos;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3340.05 Educador particular
- 3340.10 Instrutor de voo
- 3340.15 Instrutor de condução de veículos automóveis
- 3340.20 Instrutor de condução de autocarros
- 3340.25 Formador - curso de formação profissional corresponde ao ensino secundário geral
- 3340.30 Formador - formação profissional (com o requisito de admissão não superior a 8º ano de escolaridade ou equivalente)
- 3340.35 Treinador desportivo
- 3340.40 Treinador de «Wu Shu»
- 3340.45 Monitor da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira
- 3340.99 Profissional de ensino de nível intermédio não classificado em outra parte
SUB-GRANDE GRUPO 34 - TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, DO COMÉRCIO, DOS SERVIÇOS SOCIAIS, JURÍDICOS E TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMÉDIO NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio incluídos neste Sub-Grande Grupo executam tarefas que exigem conhecimentos de assuntos comerciais, financeiros, gestão de empresas, contabilidade, serviços jurídicos e os outros ligados às alfândegas e a mercadorias em trânsito e investigam diversos tipos de delitos e procuram obter informações.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo incluem as que requerem operações e actividades especializadas tais como operações de câmbio, bolsa, seguros, bens imobiliários, comercialização de produtos e serviços, turismo, avaliações e leilões e de mercadorias em trânsito; ocupam-se de tarefas de natureza jurídica e contabilística; inspeccionam actividades ligadas à entrada e saída de pessoas do Território, às finanças, à segurança social e a diversos tipos de delitos; exercem actividades artísticas ou desportivas; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados conforme nos seguintes Subgrupos:
- 341 - Técnicos de Finanças e Serviços Comerciais
- 342 - Corretores e Agentes Comerciais
- 343 - Técnicos de Gestão, Administração e Jurídicos
- 344 - Outros Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio da Administração Pública
- 345 - Investigadores da Polícia Judiciária e Detectives
- 346 - Trabalhadores Sociais
- 347 - Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio das Artes, Espectáculos e Desportos
- 348 - Assistentes Laicos e de Culto
- 349 - Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio não Classificados em Outra Parte
SUBGRUPO 341 - TÉCNICOS DE FINANÇAS E SERVIÇOS COMERCIAIS
Os Técnicos de Finanças e Serviços Comerciais operam no mercado de divisas e nos mercados de capitais, compram e vendem valores, acções, obrigações e outros títulos financeiros ou de divisas; orientam e vendem aos clientes seguros de diferentes tipos; compram e vendem bens imobiliários por conta dos clientes; preparam itinerários de viagem; promovem e vendem bens e serviços, e proporcionam informação especializada; compram bens e serviços por conta das empresas ou de outras entidades; determinam o valor dos bens e mercadorias; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 3411 - Corretores de Bolsa, Cambistas e de Outros Serviços Financeiros
- 3412 - Agentes de Seguros
- 3413 - Mediadores de Propriedades
- 3414 - Técnicos de Turismo
- 3415 - Representantes Comerciais e Técnicos de Vendas
- 3416 - Compradores
- 3417 - Avaliadores e Leiloeiros
GRUPO BASE 3411 - CORRETORES DE BOLSA, CAMBISTAS E DE OUTROS SERVIÇOS FINANCEIROS
Os Corretores de Bolsa, Cambistas e de Outros Serviços Financeiros compram e vendem títulos, acções, obrigações e outros valores financeiros; operam no mercado de divisas e nos mercados de capitais por conta própria ou por conta de clientes.
As tarefas consistem em:
- a) Obter informações sobre a capacidade financeira dos clientes ou das empresas passíveis de investimento;
- b) Analisar as tendências nos mercados de valores, obrigações, acções e outros títulos financeiros incluído divisas;
- c) Informar potenciais clientes sobre condições e perspectivas dos mercados;
- d) Assessorar na negociação de concessão de crédito, de acções e obrigações a operar no mercado financeiro;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3411.05 Corretor de bolsa
- 3411.10 Operador de bolsa
- 3411.15 Cambista («dealer»)
- 3411.20 Técnico de operações bancárias e financeiras
- 3411.25 Técnico de estudos económicos
GRUPO BASE 3412 - AGENTES DE SEGUROS
Os Agentes de Seguros orientam os potenciais ou actuais clientes sobre os seguros que vendem e preenchem propostas de vida, acidentes, incêndio, automóvel, marítimos e outros.
As tarefas consistem em:
- a) Obter informações sobre os clientes de modo a determinar tipos e condições de seguro adequado;
- b) Negociar com os clientes para determinar os tipos e níveis de risco, extensão da cobertura e condições de pagamento;
- c) Assessorar nos projectos instalados ou com riscos importantes ou específicos e negociar condições propondo apólices de seguro correspondentes;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3412.05 Corretor de seguros
- 3412.10 Mediador de seguros
- 3412.15 Técnico de seguros
GRUPO BASE 3413 - MEDIADORES DE PROPRIEDADES
Os Mediadores de Propriedades compram e vendem bens imobiliários, geralmente à comissão, por conta dos clientes.
As tarefas consistem em:
- a) Obter informações sobre os imóveis a vender e as pretensões dos seus potenciais compradores;
- b) Promover visitas ao locais da venda e expor as condições da mesma;
- c) Executar contratos e efectuar transferência dos registos de propriedade;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3413.05 Mediador de propriedades
- 3413.10 Técnico de operações de imobiliário
GRUPO BASE 3414 - TÉCNICOS DE TURISMO
Os Técnicos de Turismo preparam itinerários de viagens, reservam quartos de hotel, organizam ou vendem excursões.
As tarefas consistem em:
- a) Recolher informações sobre disponibilidade, custos e utilização dos diferentes meios de transporte e modalidades de alojamento, atendendo às exigências dos utentes;
- b) Reservar meios de transporte e alojamento, emitir bilhetes e «vouchers»;
- c) Organizar excursões colectivas, de negócios ou férias, para grupo ou individualmente;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 3414.05 Técnico de turismo
GRUPO BASE 3415 - REPRESENTANTES COMERCIAIS E TÉCNICOS DE VENDAS
Os Representantes Comerciais e Técnicos de Vendas promovem e vendem bens e serviços por grosso inclusivamente instalações, equipamentos, produtos tecnológicos e serviços similares, e proporcionam informação especializada.
As tarefas consistem em:
- a) Obter encomendas e vender bens e serviços em estabelecimentos a retalho ou por grosso, em empresas industriais e outros clientes;
- b) Vender equipamento, fornecimentos e serviços técnicos em estabelecimentos comerciais ou a particulares tendo em conta as exigências dos clientes;
- c) Proporcionar aos clientes e potenciais compradores informação geral e técnica sobre as características e o funcionamento do equipamento técnico e demonstrar a sua utilização;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3415.05 Prospector de vendas
- 3415.10 Delegado de informação médica
- 3415.15 Representante comercial de serviços
- 3415.20 Representante comercial de bens (à excepção de medicina)
- 3415.25 Chefe de vendas
- 3415.30 Técnico de «marketing» e promoção
GRUPO BASE 3416 - COMPRADORES
Os Compradores compram bens e serviços por conta das empresas ou de outras entidades.
As tarefas consistem em:
- a) Negociar e assinar contratos de compra de equipamentos, matérias-primas, produtos e fornecimentos para fábricas, serviços de utilidade pública, ou outras organizações ou comprar bens para revenda;
- b) Obter informações sobre as necessidades e quantidades em existência, determinar quantidades, qualidades e custos dos bens a adquirir, prazos de entrega e outras condições contratuais;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3416.05 Comprador
- 3416.10 Chefe de compras
GRUPO BASE 3417 - AVALIADORES E LEILOEIROS
Os Avaliadores e Leiloeiros vendem em leilões diversos géneros de bens ou avaliam-nos, tais como bens imobiliários, objectos de arte, produtos agrícolas e gado.
As tarefas consistem em:
- a) Avaliar bens imobiliários, mercadorias e outros;
- b) Promover a venda em hasta pública de diferentes tipos de bens;
- c) Apregoar publicamente diferentes tipos de bens, tendo em vista a respectiva venda;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3417.05 Avaliador - imóveis
- 3417.10 Avaliador - ourivesaria e joalharia
- 3417.15 Avaliador - seguros
- 3417.20 Leiloeiro
- 3417.25 Pregoeiro
- 3417.99 Avaliador/leiloeiro não classificado em outra parte
SUBGRUPO 342 - CORRETORES E AGENTES COMERCIAIS
Os Corretores e Agentes Comerciais servem de intermediários entre compradores e vendedores comprando e vendendo produtos geralmente a granel; intervêm nos trâmites aduaneiros assegurando as formalidades de seguro e licenças alfandegárias; procuram resolver questões de mão-de-obra; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 3421 - Corretores de Mercadorias
- 3422 - Agentes Expedidores e de Despachante
- 3423 - Técnico da Área do Emprego
- 3429 - Corretores e Agentes Comerciais não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 3421 - CORRETORES DE MERCADORIAS
Os Corretores de Mercadorias compram e vendem mercadorias, geralmente a granel, no mercado corrente ou de vendas a prazo.
As tarefas consistem em:
- a) Estabelecer contactos na qualidade de intermediários, entre compradores e vendedores de produtos básicos e outros bens e serviços;
- b) Discutir com os clientes os requisitos e condições de compra e venda e assessorá-los;
- c) Fixar preços mínimos de hasta pública, acompanhar as adjudicações dos mercados de transacções e licitar em representação do cliente;
- d) Negociar a compra ou venda como mediador de mercadorias não leiloadas;
- e) Reservar espaços para fretamento, fixar e receber as comissões;
- f) Assegurar o controlo de qualidade de mercadorias que vão ser expedidas;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3421.05 Corretor de «trading»
- 3421.10 Corretor de navios
- 3421.99 Corretor de mercadorias não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3422 - AGENTES EXPEDIDORES E DESPACHANTES
Os Agentes Expedidores e Despachantes tratam dos alfandegários e das formalidades de desalfandegamento de mercadorias, certificam-se das formalidades de seguro, licença de exportação e outras que tenham sido estabelecidas.
As tarefas consistem em:
- a) Acompanhar a tramitação da documentação aduaneira relativa às importações e exportações;
- b) Comprovar o cumprimento dos requisitos de seguro;
- c) Comprovar o cumprimento dos trâmites para a obtenção de licenças de exportação ou importação e de outras formalidades;
- d) Aconselhar e assegurar o meio de transporte aos clientes;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3422.05 Agente de navegação
- 3422.10 Agente despachante
- 3422.15 Agente transitário
GRUPO BASE 3423 - TÉCNICOS DA ÁREA DO EMPREGO
Os Técnicos da Área do Emprego procuram resolver questões de mão-de-obra através da informação e colocação profissional, incentivos a projectos de desenvolvimento do emprego e estudo de profissão.
As tarefas consistem em:
- a) Coordenar os pedidos e ofertas de emprego, promover e apoiar a divulgação e execução de programas de emprego e formação profissional;
- b) Incentivar e apoiar projectos a nível local, de desenvolvimento do emprego;
- c) Reunir e analisar informações sobre profissões;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3423.05 Técnico de emprego
- 3423.10 Analista de profissões
GRUPO BASE 3429 - CORRETORES E AGENTES COMERCIAIS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Este Grupo Base compreende os Corretores e Agentes Comerciais não Classificados em Outra Parte. São classificados neste Grupo Base os profissionais de nível intermédio relacionados com venda de espaços publicitários em jornais e revistas, nos órgãos de comunicação audio-visuais e empresas de transportes, negoceiam contratos que regem a actuação em público de atletas e artistas ou de outras profissionais afins e os acordos dos direitos de propriedade intelectual relativos a publicações, representações, adopções, produções gravações, difusões e ainda de obra literárias e musicais.
As tarefas consistem em:
- a) Obter informações acerca dos serviços ou direitos disponíveis e das necessidades de compradores;
- b) Negociar contratos em nome de uma das partes e explicar as condições de compra, venda e pagamento;
- c) Firmar acordos ou contratos, em representação de clientes e zelar pelo seu cumprimento;
- d) Verificar e garantir que o comprador dispõe dos serviços e informações estabelecidas;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3429.05 Agente desportivo
- 3429.10 Agente literário
- 3429.15 Agente musical
- 3429.20 Agente teatral
- 3429.25 Agente publicitário
SUBGRUPO 343 - TÉCNICOS DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E JURÍDICOS
Os Técnicos de Gestão, Administração e Jurídicos ocupam-se de várias tarefas de natureza administrativa, coordenam trabalhadores num serviço privado ou público, efectuam tarefas de secretariado; executam tarefas relacionadas com questões jurídicas representando e defendendo clientes em acções penais e civis; elaboram ou colaboram na preparação de balanços financeiros e contabilísticos; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 3431 - Técnicos dos Serviços Administrativos e de Gestão
- 3432 - Técnicos dos Serviços Jurídicos
- 3433 - Técnicos de Contabilidade e Trabalhadores Similares
- 3434 - Técnicos dos Serviços Estatísticos, Matemáticos e Trabalhadores Similares
- 3439 - Técnicos de Gestão e Administração e Jurídicos não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 3431 - TÉCNICOS DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE GESTÃO
Os Técnicos dos Serviços Administrativos e de Gestão ocupam-se de diversas tarefas de natureza administrativa, tais como, coordenar trabalhadores num serviço privado ou público, efectuar tarefas de secretariado.
As tarefas consistem em:
- a) Distribuir o trabalho a executar e proceder à respectiva coordenação e controlo;
- b) Ocupar-se do secretariado de uma direcção ou administração;
- c) Redigir e traduzir cartas, relatórios e outros documentos de carácter administrativo;
- d) Auxiliar tarefas de realização de cinema, televisão e rádio;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3431.05 Chefe de secção - Administração Pública
- 3431.10 Chefe de secretaria - Administração Pública
- 3431.15 Secretário de administração
- 3431.20 Técnico de administração em geral
- 3431.25 Técnico de planeamento e organização
- 3431.30 Assistente de produção cinematográfica
- 3431.35 Assistente de realização - cinema, televisão e rádio
GRUPO BASE 3432 - TÉCNICOS DOS SERVIÇOS JURÍDICOS
Os Técnicos dos Serviços Jurídicos executam tarefas relacionadas com secções de processos e secretarias judiciais, assistência às audiências e diligências, desempenham funções de registo nas conservatórias do registo civil, comercial e automóvel, representam e defendem clientes em acções gerais e civis.
As tarefas consistem em:
- a) Assegurar o expediente administrativo;
- b) Registar e movimentar processo;
- c) Passar certidões;
- d) Prestar assistência a audiências;
- e) Preparar e redigir actos de registo predial, comercial e automóvel;
- f) Preparar e celebrar testamentos e escrituras;
- g) Defender e representar os clientes perantes repartições públicas e tribunais;
- h) Executar outras tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3432.05 Secretário judicial
- 3432.10 Escrivão de justiça
- 3432.15 Ajudante de conservatória de registo e notariado
- 3432.20 Contador-verificador - Tribunal de Contas
- 3432.25 Solicitador
GRUPO BASE 3433 - TÉCNICOS DE CONTABILIDADE E TRABALHADORES SIMILARES
Os Técnicos de Contabilidade e Trabalhadores Similares colaboram na elaboração de balanços financeiros e contabilísticos, nos pagamentos e recebimentos em cheques ou numerário.
As tarefas consistem em:
- a) Recolher e examinar os dados relativos aos registos financeiros e contabilísticos, assim como, tratar, classificar e escriturar os elementos relativos às operações contabilísticas da empresa;
- b) Efectuar pagamentos e recebimentos e exercer funções de escritório, no que se refere a cobrança;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3433.05 Técnico de contas
- 3433.10 Tesoureiro
- 3433.15 Técnico de finanças
- 3433.20 Técnico de auditoria
- 3433.25 Técnico de análise financeira
GRUPO BASE 3434 - TÉCNICOS DOS SERVIÇOS ESTATÍSTICOS, MATEMÁTICOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Técnicos dos Serviços Estatísticos, Matemáticos e Trabalhadores Similares executam e participam na planificação, compilação, tratamento e apresentação de dados matemáticos e estatísticos, sob orientação de matemáticos ou estatísticos.
As tarefas consistem em:
- a) Participar na planificação de cálculos matemáticos e estatísticos;
- b) Realizar tarefas técnicas relacionadas com a compilação de dados e operações de controle de qualidade em censos e inquéritos;
- d) Apresentar os resultados de operações matemáticas e estatísticas em gráficos e quadros;
- e) Aplicar os conhecimentos de princípios e práticas matemáticas e estatísticas para detectar e solucionar problemas;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 3434.05 Técnico de estatística
GRUPO BASE 3439 - TÉCNICOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO E JURÍDICOS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Este Grupo Base compreende os Técnicos de Gestão e Administração e Jurídicos não Classificados em Outra Parte.
As tarefas dos trabalhadores classificados neste Grupo Base podem consistir em:
- a) Conceber e exercer tarefas em matéria de administração e gestão de pessoal, relacionadas com o recrutamento, colocação, formação e promoção dos empregados, seguros, acidentes e outros aspectos da política de pessoal;
- b) Coordenar e exercer actividade de publicidade e relações públicas da empresa ou instituição;
- c) Executar tarefas técnicas na área de gestão, administração ou jurídica;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3439.05 Técnico de recursos humanos
- 3439.10 Técnico de relações públicas
- 3439.99 Técnico de gestão e administração e jurídicos não classificado em outra parte
SUBGRUPO 344 - OUTROS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Os Outros Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio da Administração Pública exercem as funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida; chefiam as actividades das Forças de Segurança de Macau, controlam as entradas e saídas do Território, de pessoas, mercadorias e respectivos meios de transporte; inspeccionam as actividades financeiras de serviços públicos e pessoas colectivas de direito público e privado; inspeccionam entre outros, órgãos integrantes da estrutura de segurança social e põem em prática as decisões políticas do Governo; asseguram a aplicação e fazem executar as leis, decretos e regulamentos, a partir das orientações recebidas dos diferentes quadros dirigentes da Administração Pública; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 3441 - Chefias Intermédias das Forças de Segurança de Macau
- 3442 - Inspectores das Finanças
- 3443 - Técnicos fiscais da Segurança Social
- 3444 - Técnicos de Emissão de Licença
- 3449 - Técnicos da Administração Pública não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 3441 - CHEFIAS INTERMÉDIAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
As Chefias Intermédias das Forças de Segurança de Macau integram-se na carreira do Corpo de Polícia de Segurança Pública, da Polícia Marítima e Fiscal e do Corpo de Bombeiros de Macau, na área de segurança, nomeadamente, no controlo das fronteiras, na emigração, na segurança e na prevenção de crime.
As tarefas consistem em:
- a) Investigar, fiscalizar e reprimir as transgressões aos preceitos legais na área de jurisdição marítima;
- b) Manter a segurança e ordem pública, protecção de pessoas e bens contra riscos e actos delituosos e procede à captura dos infractores da lei;
- c) Combater incêndios e outros sinistros;
- d) Chefiar os serviços das unidades orgânicas que lhe confiadas, a substituição dos superiores hierárquicos imediatos, a garantia do cumprimento da disciplina e da boa execução dos serviços;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3441.05 Chefia intermédia do Corpo de Polícia de Segurança Pública (chefe, subchefe)
- 3441.10 Chefia intermédia da Polícia Marítima e Fiscal (chefe, subchefe)
- 3441.15 Chefia intermédia do Corpo dos Bombeiros (chefe, subchefe)
- 3441.20 Subchefe da Polícia Municipal
GRUPO BASE 3442 - INSPECTORES DAS FINANÇAS
Os Inspectores das Finanças inspeccionam as actividades financeiras de serviços públicos, pessoas colectivas de direito público e privado e outros, examinam as declarações, facturas e outros documentos a fim de determinar a natureza e o montante dos impostos.
As tarefas consistem em:
- a) Inspeccionar as actividades financeiras de pessoas colectivas de direito público e privado, assim como a utilização de fundos comunitários;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 3442.05 Inspector das finanças
GRUPO BASE 3443 - TÉCNICOS FISCAIS DA SEGURANÇA SOCIAL
Os Técnicos fiscais da Segurança Social inspeccionam órgãos integrantes da estrutura da segurança social e instituições privadas sujeitas à tutela.
As tarefas consistem em:
- a) Avaliar a actividade, eficiência e produtividade de órgãos integrantes da estrutura da segurança social e instituições privadas e verificar a sua conformidade com as normas legalmente estabelecidas;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inseridas neste Grupo Base:
- 3443.05 Técnico fiscal da segurança social
GRUPO BASE 3444 - TÉCNICOS DE EMISSÃO DE LICENÇA
Os Técnicos de Emissão de Licença examinam e inspeccionam requerimento e emissão de licenças relacionadas com exportações e importações, construção de edifício, iniciação de negócio e outros, assim como requerimento e emissão de passaporte.
As tarefas consistem em:
- a) Inspeccionar requerimento e emissão de licenças de exportações e importações, de construção de edifício, iniciação de negócio e outros;
- b) Inspeccionar requerimento de passaporte a fim de determinar a sua emissão;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3444.05 Técnico de emissão de licença
- 3444.10 Técnico de emissão de passaporte ou documentos similares
GRUPO BASE 3449 - TÉCNICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Este Grupo Base compreende os Técnicos da Administração Pública não classificados em outras parte. São classificados neste Grupo Base os profissionais relacionados com colaboração de execução de tarefas técnicas nos correios e nos serviços de transporte marítimo.
As tarefas consistem em:
- a) Colaborar e coordenar os serviços numa estação de correios;
- b) Executar diversas tarefas relativas a passageiros, mercadorias, informações e documentos referentes ao tráfego marítimo;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
3449.05 Técnico postal
3449.10 Técnico-adjunto postal
3449.99 Técnico da Administração Pública não classificado em outra parte
SUBGRUPO 345 - INVESTIGADORES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA E DETECTIVES
Os Investigadores da Polícia Judiciária e Detectives investigam diferentes tipos de delitos; procuram obter informações sobre determinados estabelecimentos, actividades e pessoas, geralmente com o fim de prevenir actos delituosos; fazem o apuramento de provas utilizáveis em tribunal; elaboram relatórios e informações periciais; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 3450 - Investigadores da Polícia Judiciária e Detectives
GRUPO BASE 3450 - INVESTIGADORES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA E DETECTIVES
Os Investigadores da Polícia Judiciária e Detectives procedem à prevenção e investigação criminal.
As tarefas consistem em:
- a) Efectuar a investigação de crimes e assegurar a sua prevenção;
- b) Recolher, tratar e identificar vestígios criminais;
- c) Administrar o registo e execução de serviço de prevenção e investigação criminal;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3450.05 Investigador de investigação criminal
- 3450.10 Perito criminalístico
- 3450.15 Adjunto-técnico de criminalística
- 3450.20 Detective particular
SUBGRUPO 346 - TRABALHADORES SOCIAIS
Os Trabalhadores Sociais prestam aos utentes informações e assistência na área dos serviços sociais com o fim de lhes facilitar o acesso aos meios existentes, proporcionar-lhes ajuda para suprir dificuldades e assim poderem alcançar os objectivos particulares; ajudam os trabalhadores e as famílias a resolver os seus problemas de ordem pessoal e social; colaboram na prevenção da delinquência juvenil ou na readaptação social dos jovens e adultos através da organização e acompanhamento em actividades de carácter social, recreativo e educativo; ajudam os incapacitados físicos e mentais a obter tratamento adequado e a melhorar as suas capacidades de funcionamento na sociedade; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 3460 - Trabalhadores Sociais
GRUPO BASE 3460 - TRABALHADORES SOCIAIS
Os Trabalhadores Sociais organizam e participam em actividades de ordem social, recreativa e educativa em centros sociais e outros organismos e ajudam os indivíduos e as famílias e resolver os seus problemas.
As tarefas consistem em:
- a) Procurar e detectar as necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades;
- b) Ajudar a resolver problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos e famílias;
- c) Estudar as soluções possíveis do problema;
- d) Prestar cuidados necessários ao tratamento e reabilitação de pessoas com deficiências físicas ou mentais, de forma a facilitar a sua reinserção no respectivo meio social;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3460.05 Trabalhador social
- 3460.10 Técnico auxiliar de serviço social
SUBGRUPO 347 - TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMÉDIO DAS ARTES, ESPECTÁCULOS E DESPORTOS
Os Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio das Artes, Espectáculos e Desportos concebem produtos para decoração de interiores; difundem informações na comunicação social; divertem o público executando números espectaculares ou extraordinários em cena, no circo ou em estabelecimentos de diversão nocturna; tomam parte em competições desportivas e por vezes treinam ou orientam os que exercem essas actividades; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 3471 - Decoradores e Desenhadores Modelistas de Produtos Industriais e Comerciais
- 3472 - Locutores e Apresentadores de Rádio, de Televisão e de Espectáculos e Similares
- 3473 - Músicos, Cantores e Bailarinos de Espectáculos de Variedades e Artistas Similares - Clubes Nocturnos, Variedades e Locais Similares
- 3474 - Artistas de Circo e Trabalhadores Similares
- 3475 - Atletas, Desportistas e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 3471 - DECORADORES E DESENHADORES MODELISTAS DE PRODUTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
Os Decoradores e Desenhadores Modelistas de Produtos Industriais e Comerciais aplicam técnicas artísticas à produção de modelos, à decoração de interiores e à promoção industrial e comercial.
As tarefas consistem em:
- a) Conceber produtos industriais e comerciais, designadamente, modelos de diversos produtos, vestuário e acessórios, procurando conciliar a estética e outros aspectos de técnicos;
- b) Definir planos de decoração de interiores, distribuindo o mobiliário e os elementos decorativos e utilitários de habitações e edifícios públicos;
- c) Conceber e executar cenários e indumentária para teatro e cinema;
- d) Conceber e executar o arranjo de montras e de outros espaços de exposição;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3471.05 Decorador de interiores
- 3471.10 Decorador de espaços comerciais
- 3471.15 Modelista - vestuário
- 3471.20 Desenhador modelista industrial
- 3471.25 Desenhador gráfico «cenógrafo»
- 3471.30 Figurinista
- 3471.35 Debuxador
- 3471.40 Traçador de moldes
- 3471.99 Decorador/desenhador modelista de produtos industriais e comerciais não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3472 - LOCUTORES E APRESENTADORES DE RÁDIO, DE TELEVISÃO E DE ESPECTÁCULOS E SIMILARES
Os Locutores e Apresentadores de Rádio, de Televisão e de Espectáculos e Similares lêem boletins de notícias, fazem entrevistas, difundem anúncios ou fazem apresentações na rádio, na televisão e noutros locais de espectáculos.
As tarefas consistem em:
- a) Ler boletins de notícias e difundir anúncios na rádio e televisão;
- b) Apresentar programas ou personalidades entrevistadas e conduzir espectáculos na televisão e noutros locais;
- c) Entrevistar pessoas em público, na rádio e televisão;
- d) Desempenhar papeis em representações teatrais, cinematográficas, radiofónico ou televisionais;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3472.05 Locutor
- 3472.10 Apresentador de programas e de espectáculos
- 3472.15 Actor - cinema e televisão
- 3472.20 Actor - efeitos especiais
- 3472.25 Actor - teatro
- 3472.99 Locutor/apresentador de rádio, de televisão e de espectáculos e similar não classificado em outra parte
GRUPO BASE 3473 - MÚSICOS, CANTORES E BAILARINOS DE ESPECTÁCULOS DE VARIEDADES E ARTISTAS SIMILARES - CLUBES NOCTURNOS, VARIEDADES E LOCAIS SIMILARES
Os Músicos, Cantores e Bailarinos de Espectáculos de Variedades e Artistas Similares - Clubes Nocturnos, Variedades e Locais Similares compõem, cantam música ligeira ou dançam em estabelecimentos de diversão nocturna, circos ou outros locais de espectáculos.
As tarefas consistem em:
- a) Dirigir e orientar uma banda de música popular;
- b) Tocar como membro de uma banda, de uma orquestra, de música popular ou num grupo musical, no circo, em estabelecimentos de diversão e outros espectáculos;
- c) Cantar melodias populares como solista ou como membro de um grupo vocal em estabelecimentos de diversão nocturna;
- d) Dançar como solista, parceiro ou como membro de um grupo de dança em espectáculos de circo ou em estabelecimentos de diversão nocturna e locais similares;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3473.05 Chefe de banda - clubes nocturnos, variedades e locais similares
- 3473.10 Instrumentista de banda - clubes nocturnos, variedades e locais similares
- 3473.15 Cantor - música popular
- 3473.20 Dançarino - clube nocturno, variedades e locais similares
GRUPO BASE 3474 - ARTISTAS DE CIRCO E TRABALHADORES SIMILARES
As Artistas de Circo e Trabalhadores Similares divertem o público em circos e outros estabelecimentos executando diversos números.
As tarefas consistem em:
- a) Executar números cómicos e contar histórias divertidas;
- b) Executar números de ilusionismo;
- c) Executar acrobacias difíceis e espectaculares;
- d) Treinar animais e levá-los a executar números;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3474.05 Palhaço
- 3474.10 Ilusionista
- 3474.15 Acrobata
- 3474.20 Trapezista
- 3474.25 Amestrador de animais - circo
GRUPO BASE 3475 - ATLETAS, DESPORTISTAS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Atletas, Desportistas e Trabalhadores Similares participam em competições desportivas, asseguram o treino dos desportistas e dirigem e asseguram o cumprimento do regulamento no decurso das competições.
As tarefas consistem em:
- a) Participar em competições desportivas;
- b) Assegurar o treino dos desportistas para desenvolver as suas aptidões e os conhecimentos relativos às técnicas e regras de uma determinada modalidade desportiva;
- c) Dirigir encontros desportivos e aplicar as leis respectivas;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3475.05 Atleta profissional
- 3475.10 Jogador profissional de futebol
- 3475.15 Ciclista profissional
- 3475.20 Jogador profissional de ténis
- 3475.25 Jogador profissional de basquetebol
- 3475.30 Cavaleiro profissional - corridas de cavalo
- 3475.35 Árbitro desportivo
- 3475.99 Atleta/desportista/trabalhador similar não classificado em outra parte
SUBGRUPO 348 - ASSISTENTES LAICOS E DE CULTO
Os Assistentes Laicos e de Culto asseguram os serviços próprios de uma religião; participam em diversas actividades religiosas; dão conselhos espirituais e morais; propagam doutrinas religiosas; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 3480 - Assistentes Laicos e de Culto
GRUPO BASE 3480 - ASSISTENTES LAICOS E DE CULTO
Os Assistentes Laicos e de Culto colaboram no exercício do culto religioso e dão conselhos espirituais e morais.
As tarefas consistem em:
- a) Colaborar a exercer o culto;
- b) Propagar uma doutrina no local ou em país estrangeiro, ensinando a palavra de Deus;
- c) Participar como membro de uma ordem religiosa, em diversas actividades;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3480.05 Monge/monja
- 3480.10 Freira
- 3480.15 Taoista
- 3480.99 Assistente laico/assistente de culto não classificado em outra parte
SUBGRUPO 349 - TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMÉDIO NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio não Classificados em Outra Parte exercem funções nas áreas diversas, trabalham sob a orientação do pessoal classificado no Grande Grupo 1 ou 2.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 3490 - Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 3490 - TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE NÍVEL INTERMÉDIO NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Este Grupo Base compreende os Técnicos e Profissionais de Nível Intermédio não Classificados em Outra Parte, por exemplo, os chefes de cozinha estabelecem o padrão de qualidade e de preparação da comida, desenvolvem novas ementas e coordenam com os outros departamentos no aspecto de selecção e conservação de materiais comestíveis.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 3490.05 Chefe de cozinha
- 3490.99 Técnico/profissional de nível intermédio não classificado em outra parte
GRANDE GRUPO 4
EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS
Os trabalhadores classificados neste Grande Grupo registam, organizam, arquivam, calculam e prestam informações sobre os assuntos em que trabalham, executam funções administrativas especialmente nos domínios das operações de pagamento e recebimento de contas, marcação de viagens, informações de negócios e marcação de entrevistas.
As principais tarefas executadas pelo pessoal classificado neste Grande Grupo são: estenografia, dactilografia, processamento de textos e operação de máquinas de escritório; registo de dados no computador; execução das funções de secretariado; registo e cômputo de dados numéricos; preparação e conservação de registos de armazém, produção e transporte; conservação de registos de passageiros e fretes; execução de tarefas administrativas em bibliotecas; documentação; prestação de serviços dos correios; execução de operações de pagamento e recebimento de contas; prestação de serviços de viagens; fornecimento de informações solicitadas por clientes e marcação de entrevistas e reuniões; operação de quadros de distribuição de chamadas telefónicas, etc.. A supervisão de outros trabalhadores pode ser, eventualmente, incluída nas suas tarefas.
Os trabalhadores deste Grande Grupo estão classificados nos seguintes Sub-Grandes Grupos:
- 41 - Empregados de Escritório
- 42 - Caixa, Empregados de Banca e de Recepção, Bilheteiros e Trabalhadores Similares
SUB-GRANDE GRUPO 41 - EMPREGADOS DE ESCRITÓRIO
Os Empregados de Escritório registam, organizam, arquivam informações relacionadas com os trabalhos que lhes são cometidos e desempenham tarefas várias relacionadas com operações de cálculo financeiro, estatístico e outro tipo de operações.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo incluem: estenografia, dactilografia e processamento de texto; operar com máquinas de calcular; executar funções de secretariado; calcular no âmbito da contabilidade, da estatística, do seguro, das finanças e de outras actividades; registar os horários de produção, níveis de «stocks» de mercadorias em armazém e de entrega de mercadorias; registar operacões e coordenar os horários de passageiros na área de transportes; realizar tarefas administrativas em bibliotecas; classificar arquivos; prestar serviços relacionados com os correios; preparar e verificar materiais para impressão; escrever a pedido de pessoas iletradas; supervisionar, eventualmente outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Grande Grupo estão classificados nos seguintes Sub-Grandes Grupos:
- 411 - Secretários e Operadores de Equipamento de Tratamento de Informação
- 412 - Empregados Administrativos dos Serviços Financeiros e de Contabilidade
- 413 - Empregados de Gestão de «Stocks» e Agentes Administrativos dos Transportes
- 414 - Empregados de Documentação, Carteiros e Trabalhadores Similares
- 419 - Empregados de Escritório não Classificados em Outra Parte
SUBGRUPO 411 - SECRETÁRIOS E OPERADORES DE EQUIPAMENTO DE TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO
Os Secretários e Operadores de Equipamento de Tratamento de Informação preparam e transcrevem a correspondência, relatórios e outros textos, utilizando máquinas de escrever ou equipamento de tratamento automático de informação; executam outros trabalhos de secretariado; supervisionam eventualmente outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 4111 - Estenógrafos e Dactilógrafos
- 4112 - Operadores de Equipamento de Teleinformação e Trabalhadores Similares
- 4113 - Operadores de Registo de Dados
- 4114 - Operadores de Máquinas de Contabilidade
- 4115 - Secretários
GRUPO BASE 4111 - ESTENÓGRAFOS E DACTILÓGRAFOS
Os Estenógrafos e Dactilógrafos transcrevem textos ditados ou escritos em estenografia, em dactilografia ou tratamento de texto.
As tarefas consistem em:
- a) Dactilografar cartas, relatórios, notas e outros textos escritos ou ditados;
- b) Notar em estenografia textos ditados;
- c) Preparar legendas para filmes ou programas de televisivos;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4111.05 Dactilógrafo
- 4111.10 Estenodactilógrafo
- 4111.15 Estenógrafo
- 4111.20 Escriturário - dactilógrafo
- 4111.25 Teclista-legendas
- 4111.30 Escrivão de capitania
- 4111.35 Escriturário/oficial judicial
- 4111.40 Escriturário de registos e notariado
GRUPO BASE 4112 - OPERADORES DE EQUIPAMENTO DE TELEINFORMAÇÃO E TRABALHADORES SIMILARES
Os Operadores de Equipamento de Teleinformação e Trabalhadores Similares enviam e recebem mensagens por teleimpressora e registam e imprimem documentos com equipamento de processamento de texto.
As tarefas consistem em:
- a) Receber e enviar mensagens por teleimpressora;
- b) Transcrever correspondência, relatórios, notas e outros documentos, manipulando o teclado em equipamento de processamento de texto;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4112.05 Processador de texto
- 4112.10 Operadores de equipamento de teleinformação
GRUPO BASE 4113 - OPERADORES DE REGISTO DE DADOS
Os Operadores de Registo de Dados introduzem dados em terminais de máquinas de tratamento automático da informação.
As tarefas consistem em:
- a) Introduzir dados em documentos de base e registá-los em dispositivos de memorização e tratamento;
- b) Corrigir os dados introduzidos e registados;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4113.05 Operador de registo de dados
- 4113.10 Técnico auxiliar de informática
GRUPO BASE 4114 - OPERADORES DE MÁQUINAS DE CONTABILIDADE
Os Operadores de Máquinas de Contabilidade operam com máquinas de contabilidade para registar operações contabilísticas.
As tarefas consistem em:
- a) Operar com máquinas de contabilidade para registar operações contabilísticas;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 4114.05 Operador de máquinas de contabilidade
GRUPO BASE 4115 - SECRETÁRIOS
Os Secretários preparam os processos, juntando correspondência recebida e outros documentos e informação e assegurando as actividades de comunicação do secretariado duma secção ou serviço.
As tarefas consistem em:
- a) Estenografar e dactilografar documento;
- b) Classificar e distribuir correspondência;
- c) Marcar reuniões aos superiores hierárquicos e manter actualizada a sua agenda de trabalho;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 4115.05 Secretário
SUBGRUPO 412 - EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIÇOS FINANCEIROS E DE CONTABILIDADE
Os Empregados Administrativos dos Serviços Financeiros e de Contabilidade realizam registos e cálculos de contabilidade e guarda-livros; calculam unidades de produção de custo e pagamento de remunerações; encarregam-se de registos do movimento relativo a recebimentos e pagamentos; obtêm, compilam e calculam dados estatísticos e actuariais; desempenham diversas tarefas de transacção financeira, bancária ou em estabelecimentos similares; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 4121 - Empregados Administrativos de Contabilidade e Trabalhadores Similares
- 4122 - Empregados Administrativos dos Serviços Estatísticos e Financeiros e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 4121 - EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS DE CONTABILIDADE E TRABALHADORES SIMILARES
Os Empregados Administrativos de Contabilidade e Trabalhadores Similares elaboram, conferem e classificam documentos contabilísticos.
As tarefas consistem em :
- a) Registar os documentos das operações financeiras;
- b) Classificar segundo o plano de contas da empresa;
- c) Calcular receitas, despesas e salários a partir das folhas de registo das horas de trabalho efectuadas;
- e) Calcular o balanço de contas a débito e a crédito;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4121.05 Empregado administrativo de contabilidade / guarda-livro
- 4121.10 Empregado administrativo de auditoria
- 4121.15 Empregado administrativo de cálculo de custos
- 4121.20 Empregado administrativo de cálculo e processamento de remunerações
GRUPO BASE 4122 - EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIÇOS ESTATÍSTICOS E FINANCEIROS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Empregados Administrativos dos Serviços Estatísticos e Financeiros e Trabalhadores Similares exercem diversas funções de natureza administrativa relativas à operação bancária e financeira.
As tarefas consistem em:
- a) Recolher, elaborar e tratar a informação necessária ao apoio administrativo de uma empresa;
- b) Executar operações de natureza administrativa relacionadas com as operações financeiras de um banco ou outros estabelecimento de crédito;
- c) Executar trabalhos especializados relacionados com operações de seguros;
- d) Recolher e tratar dados para fins estatísticos;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4122.05 Empregado administrativo - em geral
- 4122.10 Empregado administrativo - instituições financeiras e monetárias
- 4122.15 Empregado administrativo de seguros
- 4122.20 Gestor de sinistros - seguros
- 4122.25 Empregado administrativo de estatística
- 4122.30 Agente de censos e inquéritos
- 4122.35 Empregado administrativo de exportação e importação
SUBGRUPO 413 - EMPREGADOS DE GESTÃO DE «STOCKS» E AGENTES ADMINISTRATIVOS DOS TRANSPORTES
Os Empregados de Gestão de «Stocks» e Agentes Administrativos dos Transportes registam entradas e saídas de mercadorias em armazém e procedem à sua arrumação; recebem, armazenam e entregam mercadorias, matérias-primas, matérias e produtos acabados; calculam quantidades necessárias de matérias no processo de produção em data especificada; preparam e inspeccionam horários de produção; registam operações e coordenam horários de passageiros na área dos transportes; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 4131 - Empregados de Aprovisionamento e Armazém
- 4132 - Empregados do Planeamento e Apoio à Produção
- 4133 - Empregados de Administração dos Transportes
GRUPO BASE 4131 - EMPREGADOS DE APROVISIONAMENTO E ARMAZÉM
Os Empregados de Aprovisionamento e Armazém elaboram listas e documentos necessários a fim de facilitar a recepção, pesagem, distribuição, expedição ou armazenamento de mercadorias e matérias-primas.
As tarefas consistem em:
- a) Organizar e controlar a recepção e a expedição das mercadorias e elaborar os registos adequados;
- b) Elaborar inventários de existências, verificar as mercadorias entregues, avaliar as necessidades e fazer as requisições necessárias à renovação de «stocks»;
- c) Receber, conferir e registar a entrada e saída;
- d) Pesar as mercadorias na entrada e saída;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4131.05 Empregado de serviços das expedição e recepção de mercadorias
- 4131.10 Empregado de serviços de pesagem
- 4131.15 Ecónomo
- 4131.20 Fiel de armazém
GRUPO BASE 4132 - EMPREGADOS DO PLANEAMENTO E APOIO À PRODUÇÃO
Os Empregados do Planeamento e Apoio à Produção recolhem e analisam elementos da área respectiva no sentido de elaborar planos de produção.
As tarefas consistem em:
- a) Elaborar registos de produtos fabricados, estabelecer necessidades de produção segundo as encomendas e controlar administrativamente o cumprimentos dos prazos;
- b) Verificar e registar a assiduidade do pessoal e tempos de execução de obras ou tarefas;
- c) Apoiar o realizador/produtor nas diferentes fases do processo de produção de programa visual;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4132.05 Escriturário - serviços de planeamento e produção
- 4132.10 Anotador - cinema e televisão
GRUPO BASE 4133 - EMPREGADOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS TRANSPORTES
Os Empregados de Administração dos Transportes orientam, coordenam, fiscalizam e executam tarefas relacionadas com o transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de mercadorias e passageiros.
As tarefas consistem em:
- a) Orientar e coordenar os serviços numa estação de transportes rodoviários e caminhos de ferro;
- b) Orientar e coordenar o funcionamento de estações de caminhos de ferro;
- c) Controlar a recepção e entrega das mercadorias nos cais, entrepostos, armazéns e terminais;
- d) Executar diversas tarefas relativas a passageiros, mercadorias, informações e documentos referentes ao tráfego aéreo;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4133.05 Conferente marítimo
- 4133.10 Chefe de estação - transportes rodoviários
- 4133.15 Fiscal - transportes rodoviários
- 4133.20 Chefe de estação - caminhos de ferro
- 4133.25 Inspector de movimento - caminhos de ferro
- 4133.30 Oficial de tráfego - transportes aéreos
- 4133.35 Inspector - examinador
SUBGRUPO 414 - EMPREGADOS DE DOCUMENTAÇÃO, CARTEIROS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Empregados de Documentação, Carteiros e Trabalhadores Similares desempenham funções relacionadas com o registo de entradas e saídas de livros em bibliotecas e postos de correio; classificam e arquivam diversos documentos e outro tipo de registos; separam, registam e distribuem cartas, mensagens, encomendas e outro tipo de correspondência pelos destinatários, ao serviço de postos de correio, entidades públicas ou privadas; codificam e revêem provas; executam diversos trabalhos de escritório em geral; escrevem a pedido de pessoas iletradas; supervisionam eventualmente outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 4141 - Empregados de Biblioteca e Classificadores Arquivistas
- 4142 - Carteiros e Trabalhadores Similares
- 4143 - Codificadores, Revisores de Provas e Similares
- 4144 - Escreventes e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 4141 - EMPREGADOS DE BIBLIOTECA E CLASSIFICADORES ARQUIVISTAS
Os Empregados de Biblioteca e Classificadores Arquivistas asseguram serviços de biblioteca e executam tarefas de classificação e organização de espécies bibliográficas.
As tarefas consistem em:
- a) Organizar os registos e ficheiros duma biblioteca, relativos à aquisição, empréstimo e restituição de obras bibliográficas;
- b) Atender os leitores, prestando esclarecimento e procedendo à entrega e recolha das obras pedidas;
- c) Proceder à tiragem e classificação sistemática de documentos diversos na empresa, arquivando-os segundo critérios definidos;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4141.05 Empregado de biblioteca
- 4141.10 Classificador arquivista
GRUPO BASE 4142 - CARTEIROS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Carteiros e Trabalhadores Similares separam e distribuem cartas, encomendas e outros tipos de correspondência, deslocando-se a pé, em transportes públicos ou por outro meio.
As tarefas consistem em:
- a) Orientar e coordenar os serviços numa estação de correios;
- b) Ordenar e distribuir correio aos destinatários;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4142.05 Chefe de estação - correios
- 4142.10 Distribuidor postal
- 4142.15 Classificador postal
- 4142.20 Carteiro
GRUPO BASE 4143 - CODIFICADORES, REVISORES DE PROVAS E SIMILARES
Os Codificadores, Revisores de Provas e Similares efectuam a codificação de informações, confrontam e corrigem provas tipográficas e executam trabalhos diversos de escritório.
As tarefas consistem em:
- a) Converter os dados em código, classificar a informação, coordenar os trabalhos de registo de dados do processamento pelo computador;
- b) Confrontar provas com o original, assinalar os erros que a prova apresenta, servindo-se de sinais convencionais;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
4143.05 Codificador
4143.10 Codificador do comércio externo
4143.15 Redactor - Administração Pública
4143.20 Revisor de provas tipográficas
GRUPO BASE 4144 - ESCREVENTES E TRABALHADORES SIMILARES
Os Escreventes e Trabalhadores Similares escrevem cartas e completam composições literária por conta de pessoas iletradas.
As tarefas consistem em:
- a) Escrever cartas e completar composições literária por conta de pessoas iletradas;
- b) Ler cartas e outras escritas para pessoas iletradas e prestar interpretação e informações necessárias;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4144.05 Escrevente
- 4144.10 Escrevente de chinês
SUBGRUPO 419 - EMPREGADOS DE ESCRITÓRIO NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Empregados de Escritório não Classificados em Outra Parte desempenham tarefas de âmbito geral relacionado sobretudo com diversos tipos de registos que incluem: fotocópias, ficheiros com nomes, endereços e outras informações relacionadas com o escritório; classificação e actualização de listas telefónicas e de endereços; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 4190 - Empregados de Escritório não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 4190 - EMPREGADOS DE ESCRITÓRIO NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Empregados de Escritório não Classificados em Outra Parte efectuam uma gama variada de trabalhos relacionados com registos administrativos e operações de equipamentos de escritório.
As tarefas consistem em:
- a) Reproduzir documentos sobre papel vulgar alimentando e vigiando o funcionamento de uma máquina apropriada;
- b) Executar actividades necessárias à admissão, organização de processos individuais e outros assuntos relativo ao pessoal;
- c) Actualizar registos de clientes;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4190.05 Escriturário do serviço de pessoal
- 4190.10 Empregado administrativo - preparação de relação de endereços
SUB-GRANDE GRUPO 42 - CAIXA, EMPREGADOS DE BANCA E DE RECEPÇÃO, BILHETEIROS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Caixa, Empregados de Banca e de Recepção, Bilheteiros e Trabalhadores Similares executam tarefas relacionadas com operações de caixa, marcação de viagens, prestação de informações a clientes, marcação ou contacto com pessoas e operações telefónicas.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo consistem em operações de caixa em estabelecimentos bancários, de correios, de casinos e de comércio; organização de viagens; prestação de informações a clientes e marcação de entrevistas e operação telefónica; supervisão eventual de outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes Subgrupos:
- 421 - Caixa, Bilheteiros e Trabalhadores Similares
- 422 - Empregados de Recepção, de Informação e Telefonistas
SUBGRUPO 421 - CAIXA, BILHETEIROS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Caixa, Bilheteiros e Trabalhadores Similares desempenham tarefas relacionadas com operações de caixa em estabelecimentos de comércio, dos casinos, de casa de penhores e de serviços de empréstimo.
As tarefas consistem em receber numerário em pagamento de mercadorias ou serviços; operações de caixa em estabelecimentos de banca ou dos correios; prestar apoio ao funcionamento de salas e mesas de jogo em casinos; emprestar dinheiro a clientes por penhora de diversos artigos; cobrar dívidas e outros recebimentos; supervisão eventual de outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 4211 - Caixa e Bilheteiros
- 4212 - Caixa de Balcão de Bancos e Trabalhadores Similares
- 4213 - Empregados da Banca de Casinos e Similares
- 4214 - Penhoristas e Trabalhadores Similares
- 4215 - Cobradores e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 4211 - CAIXA E BILHETEIROS
Os Caixa e Bilheteiros executam operações de caixa, recebendo directamente dos clientes as importâncias devidas pela aquisição de mercadorias ou serviços em empresas e estabelecimentos.
As tarefas consistem em:
- a) Receber e verificar o numerário, cheque ou cartões de crédito nos pagamentos;
- b) Proceder à cobrança de taxas de estacionamento de acordo com o tempo de permanência em parques de estacionamento;
- c) Entregar bilhetes e receber as quantias correspondentes;
- d) Controlar as contas e verificar a sua conformidade com o saldo em caixa;
- e) Utilizar a caixa registadora;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4211.05 Caixa
- 4211.10 Caixa de comércio
- 4211.15 Bilheteiro
- 4211.20 Caixa de parques de estacionamento
GRUPO BASE 4212 - CAIXA DE BALCÃO DE BANCOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Caixa de Balcão de Bancos e Trabalhadores Similares executam operações de caixa em bancos e elaboram os respectivos registos.
As tarefas consistem em:
- a) Receber e pagar numerários e valores e efectuar operações de câmbio num estabelecimento bancário;
- b) Receber cartas e encomendas para expedir e vender selos;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4212.05 Empregado de balcão - instituições financeiras
- 4212.10 Empregado de balcão - correio
GRUPO BASE 4213 - EMPREGADOS DA BANCA DE CASINOS E SIMILARES
Os Empregados da Banca de Casinos e Similares dirigem, fiscalizam e asseguram o funcionamento de salas de jogo em casinos e outros estabelecimentos similares.
As tarefas consistem em:
- a) Dirigir e fiscalizar o funcionamento de salas de jogo;
- b) Dirigir e fiscalizar a abertura e funcionamento das mesas de jogo;
- c) Lançar bolas ou dados, baralhar e distribuir cartas e efectuar pagamentos e recebimentos nos jogos de fortuna ou azar;
- d) Fornecer as fichas a utilizar nas salas de jogo;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4213.05 Chefe de partida (director de partida) - casinos
- 4213.10 Chefe de banca - casinos
- 4213.15 Fiscal de banca - casinos
- 4213.20 Pagador - casinos
- 4213.25 Auxiliar de banca - casinos
- 4213.30 Ficheiro fixo - casinos
- 4213.35 Ficheiro volante - casinos
- 4213.40 «Croupiers» - Corridas de Cavalos, de Cães e lotarias
- 4213.45 Supervisor de «Croupier» - Corridas de Cavalos, de Cães e lotarias
- 4213.99 Empregado da banca de casinos/trabalhador similar não classificado em outra parte
GRUPO BASE 4214 - PENHORISTAS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Penhoristas e Trabalhadores Similares emprestam dinheiro sobre objectos penhorados.
As tarefas consistem em:
- a) Avaliar os objectos oferecidos sob penhora, calcular o valor dos juros e emprestar o montante resultante da avaliação;
- b) Restituir os objectos penhorados contra reembolso ou em caso de falta de pagamento, colocá-los à venda;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4214.05 Penhorista
- 4214.10 Prestamista e trabalhadores similiares
GRUPO BASE 4215 - COBRADORES E TRABALHADORES SIMILARES
Os Cobradores e Trabalhadores Similares realizam cobranças diversas, desempenhando trabalhos de escritório relativo às estas cobranças As tarefas consistem em:
a) Telefonar ou escrever para clientes a fim de cobrar dívida;
b) Efectuar cobranças;
c) Executar outras tarefas similares;
d) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 4215.05 Cobrador
SUBGRUPO 422 - EMPREGADOS DE RECEPÇÃO, DE INFORMAÇÃO E TELEFONISTAS
Os Empregados de Recepção, de Informação e Telefonistas organizam viagens e visitas incluindo reservas de passagens e alojamentos e tratam da documentação necessária às viagens; recebem os clientes ou o público e prestam informações a clientes em geral, em hospitais, consultórios e outros estabelecimentos privados e públicos; realizam ligações telefónicas numa central telefónica; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 4221 - Empregados de Agências de Viagem
- 4222 - Recepcionistas e Agentes de Informação
- 4223 - Operadores de Exploração de Telecomunicações e Telefonistas
GRUPO BASE 4221 - EMPREGADOS DE AGÊNCIAS DE VIAGEM
Os Empregados de Agências de Viagem atendem o público, fornecem informação, organizam viagens e tratam das respectivas reservas e documentação.
As tarefas consistem em:
- a) Organizar viagens e reservar passagens e alojamento;
- b) Tratar de documento necessário (passaportes);
- c) Facultar bilhetes, reservas e outros documentos, bem como tratar da obtenção de vistos;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4221.05 Empregado - agência de viagens
- 4221.10 Assistente de passageiros - balcão aeroporto
GRUPO BASE 4222 - RECEPCIONISTAS E AGENTES DE INFORMAÇÃO
As Recepcionistas e Agentes de Informação acolhem os clientes ou pacientes, prestando-lhes informações e marcam entrevistas ou consultas.
As tarefas consistem em:
- a) Acolher o público ou pacientes e marcar entrevista;
- b) Acolher o público em hotéis e estabelecimentos similares e prestar-lhe informações de natureza diversa;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4222.05 Assistente de relações públicas - Administração Pública
- 4222.10 Assistente de turismo - Serviços de Turismo
- 4222.15 Agente de informação / Funcionário de acolhimento ao público
- 4222.20 Recepcionista - em geral
- 4222.25 Recepcionista - hotel
- 4222.30 Recepcionista - consultório
- 4222.35 Recepcionista - restaurantes, clubes nocturnos e locais similares
GRUPO BASE 4223 - OPERADORES DE EXPLORAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES E TELEFONISTAS
Os Operadores de Exploração de Telecomunicações e Telefonistas operam e controlam a exploração de telecomunicações e prestam serviços numa central telefónica pública ou privada.
As tarefas consistem em:
- a) Proceder à comutação telefónica do exterior para a rede interna e no sentido inverso;
- b) Operar uma instalação de telegrafia ou radiotelegrafia para transmissão e recepção de mensagens;
- c) Estabelecer ligações internacionais;
- d) Prestar o serviço de «paging»;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 4223.05 Telefonista
- 4223.10 Telegrafista
- 4223.15 Telefonista - serviços de «paging»
GRANDE GROUPO 5
PESSOAL DOS SERVIÇOS, VENDEDORES E TRABALHADORES SIMILARES
Os trabalhadores classificados neste Grande Grupo prestam serviços pessoais e de protecção nos domínios das viagens, trabalhos domésticos, hotelaria, cuidados pessoais, protecção contra-incêndio ou actos ilegais; vendem ou fazem a demonstração de mercadorias ou produtos em estabelecimentos comerciais ou mercados; exercem funções de manequim ou de modelo artístico.
As principais tarefas desempenhadas pelo pessoal deste Grande Grupo incluem: organização e prestação de serviços de viagens; serviços domésticos; preparação e fornecimento de alimentação e bebidas; vigilância de crianças; serviços de estética e de beleza; prestação de serviços de companhia; astrologia e leitura de sina; protecção de pessoal e propriedades contra incêndios e actos ilegais; exercício das funções de manequim ou modelo artístico/comercial; vendas em estabelecimentos comerciais ou mercados; demonstração de mercadorias ou produtos aos clientes potenciais. A supervisão de outros trabalhadores pode ainda ser incluída nas suas tarefas.
Os trabalhadores deste Grande Grupo estão classificados nos seguintes Sub-Grandes Grupos:
- 51 - Empregados dos Serviços Pessoais, Domésticos e da Protecção e Segurança
- 52 - Manequins, Vendedores e Demonstradores
SUB-GRANDE GRUPO 51 - EMPREGADOS DOS SERVIÇOS PESSOAIS, DOMÉSTICOS E DA PROTECÇÃO E SEGURANÇA
Os Empregados dos Serviços Pessoais, Domésticos e da Protecção e Segurança prestam serviços pessoais, domésticos e de segurança em viagens, em casas particulares, em instituições, em hotelaria, nos cuidados pessoais, e na protecção contra-incêndio e actos ilegais.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo consistem na organização e prestação de serviços de viagem; serviços domésticos; preparação e fornecimento de alimentação e bebidas; vigilância de crianças; serviços de estética e de beleza; prestação de serviço de companhia; serviços de astrologia e leitura de sina; na inumação e exumação de restos mortais; protecção de pessoal e propriedades, contra incêndios e actos ilegais. A supervisão de outros trabalhadores pode ainda ser incluída nas suas tarefas.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes Subgrupos:
- 511 - Agentes de Acompanhamento nos Transportes, Cobradores, Guias Turísticos e Trabalhadores Similares
- 512 - Ecónomos e Empregados dos Serviços de Restaurantes
- 513 - Vigilantes de Crianças, Assistentes Médicos e Trabalhadores Similares
- 514 - Outros Empregados dos Serviços Pessoais e Domésticos
- 515 - Astrólogos, Adivinhos e Trabalhadores Similares
- 516 - Pessoal dos Serviços de Protecção e Segurança
SUBGRUPO 511 - AGENTES DE ACOMPANHAMENTO NOS TRANSPORTES, COBRADORES, GUIAS TURÍSTICOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Agentes de Acompanhamento nos Transportes, Cobradores, Guias Turísticos e Trabalhadores Similares prestam serviços relacionados com transportes aéreos, fluviais e terrestres, acompanhando pessoas ou grupos em visitas ou excursões turísticas.
As tarefas consistem em garantir a segurança e conforto dos passageiros, servir refeições e bebidas; prestar informações e responder as perguntas relacionadas com as viagens; recolher e validar os bilhetes de transporte; acompanhar pessoas ou grupos em visitas ou excursões turísticas; prestar outros serviços de guia; supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 5111 - Assistentes, Comissários e Trabalhadores Similares
- 5112 - Cobradores, Revisores de Bilhetes e Trabalhadores Similares - Transportes
- 5113 - Guias-intérpretes e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 5111 - ASSISTENTES, COMISSÁRIOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Assistentes, Comissários e Trabalhadores Similares prestam serviços pessoais a fim de garantir a segurança e conforto dos passageiros de transportes aéreos, fluviais e terrestres.
As tarefas consistem em:
- a) Acolher e prestar assistência aos passageiros de aviões e assegurar o cumprimento das normas de segurança;
- b) Efectuar o acompanhamento dos passageiros em transportes fluviais e terrestres e zelar pelo seu bem estar e conforto;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 5111.05 Comissário de bordo (assistente de bordo)
- 5111.10 Assistente de bordo - transportes fluviais e terrestres
GRUPO BASE 5112 - COBRADORES, REVISORES DE BILHETES E TRABALHADORES SIMILARES - TRANSPORTES
Os Cobradores, Revisores de Bilhetes e Trabalhadores Similares - Transportes recolhem e validam os títulos de transporte e zelam pela segurança e conforto dos passageiros de comboios, autocarros e outros meios de transporte público.
As tarefas consistem em:
- a) Verificar a validade dos títulos de transporte;
- b) Prestar informações aos pessageiros relacionadas com o local de destino, por exemplo, locais de paragem e ligação com outros transportes;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 5112.05 Revisor/cobrador de bilhetes - transporte
GRUPO BASE 5113 - GUIAS-INTÉRPRETES E TRABALHADORES SIMILARES
Os Guias-intérpretes e Trabalhadores Similares acompanham indivíduos ou grupos em visitas ou excursões turísticas.
As tarefas consistem em:
- a) Acompanhar turistas em viagens;
- b) Orientar circuitos turísticos e prestar aos turistas informações de carácter histórico e cultural;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 5113.05 Correio turístico (Acompanhante - turismo)
- 5113.10 Guia - intérprete
- 5113.15 Transferista - turismo
SUBGRUPO 512 - ECÓNOMOS E EMPREGADOS DOS SERVIÇOS DE RESTAURANTES
Os Ecónomos e Empregados dos Serviços de Restaurantes organizam e controlam os serviços de economato, preparam e organizam a confecção de refeições e servem refeições e bebidas em hotéis, restaurantes, empresas, casas particulares e outros estabelecimentos; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 5121 - Ecónomos, Governantas e Trabalhadores Similares
- 5122 - Cozinheiros e Trabalhadores Similares
- 5123 - Empregados de Mesa e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 5121 - ECÓNOMOS, GOVERNANTAS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Ecónomos, Governantas e Trabalhadores Similares organizam e controlam o serviço de economato e/ou doméstico em hotéis, restaurantes, empresas e outros estabelecimento bem como em casas particulares.
As tarefas consistem em:
- a) Coordenar e controlar o funcionamento dos serviços numa cozinha e/ou refeitório de empresas, hospitais e outros estabelecimentos;
- b) Controlar a aquisição, recepção, armazenamento e distribuição de aprovisionamentos em diversos estabelecimentos, nomeadamente hotéis e restaurantes bem como a bordo de embarcações;
- c) Organizar e distribuir os trabalhos de limpeza e arrumações diárias num hotel ou estabelecimento similar;
- d) Organizar e coordenar a actividade do pessoal doméstico em casas particulares, colégios, asilos e outros instituições;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 5121.05 Ecónomo - indústria hoteleira
- 5121.10 Governanta - em geral (colégios, asilos de órfãos, lares, etc.)
- 5121.15 Governanta - casas particulares
- 5121.20 Encarregado de refeitório
- 5121.25 Governanta de andares - indústria hoteleira
- 5121.30 Despenseiro - indústria hoteleira
- 5121.35 Despenseiro - marinha mercante
GRUPO BASE 5122 - COZINHEIROS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Cozinheiros e Trabalhadores Similares organizam, coordenam e executam tarefas referentes à confecção de refeições em hotéis, restaurantes, hospitais, navios, comboios, casas particulares e outros estabelecimentos.
As tarefas consistem em:
- a) Elaborar ementas, organizar e controlar os trabalhos necessários à confecção de refeições;
- b) Preparar e cozinhar alimentos;
- c) Executar tarefas de limpeza e arrumação de cozinha;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 5122.05 Cozinheiro - em geral
- 5122.10 Cozinheiro - cozinha chinesa
- 5122.15 Cozinheiro - acepipes cantonenses
- 5122.20 Cozinheiro - cozinha ocidental
- 5122.25 Cozinheiro - outros tipos de cozinhas
GRUPO BASE 5123 - EMPREGADOS DE MESA E TRABALHADORES SIMILARES
Os Empregados de Mesa e Trabalhadores Similares servem refeições e bebidas a clientes em hotéis, restaurantes, bares e outros estabelecimentos, bem como a bordo de navios e comboios.
As tarefas consistem em:
- a) Servir refeições e bebidas;
- b) Aconselhar os clientes na escolha de vinhos e servi-los;
- c) Preparar e servir bebidas alcoólicas e não alcoólicas em bares;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 5123.05 Chefe de mesa
- 5123.10 Escanção (chefe de vinhos, «sommelier»)
- 5123.15 Empregado de mesa
- 5123.20 «Barman» (empregado do serviço de bebidas)
- 5123.25 Empregado de balcão de «self-service»
SUBGRUPO 513 - VIGILANTES DE CRIANÇAS, ASSISTENTES MÉDICOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Vigilantes de Crianças, Assistentes Médicos e Trabalhadores Similares cuidam de crianças e vigiam o comportamento de crianças durante as suas actividades, refeições e horas de repouso; cuidam de pessoas com incapacidades físicas ou mentais e de idosos; prestam serviços de apoio aos especialistas de farmácia e veterinária; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 5131 - Vigilantes de Crianças
- 5132 - Assistentes Dentários e Trabalhadores Similares
- 5133 - Ajudantes Familiares
- 5139 - Assistentes Médicos e Trabalhadores Similares não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 5131 - VIGILANTES DE CRIANÇAS
Os Vigilantes de Crianças cuidam de crianças e vigiam o seu comportamento durante as suas actividades.
As tarefas consistem em:
- a) Vigiar e orientar o comportamento de crianças durante as suas actividade, refeições e horas de repouso;
- b) Cuidar da sua higiene e auxiliar as crianças a vestir-se e a comer;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 5131.05 Vigilante de crianças
GRUPO BASE 5132 - ASSISTENTES DENTÁRIOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Assistentes Dentários e Trabalhadores Similares executam tarefas de apoio ao trabalho de odontologistas e de outras especialidades.
As tarefas consistem em:
- a) Preparar os pacientes para o tratamento dentário bem como os instrumentos e materiais necessários;
- b) Auxiliar o pessoal médico e enfermeiro;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 5132.05 Assistente dentários
- 5132.10 Ajudante de enfermeiro - clínica
- 5132.15 Ajudante de enfermeiro - hospital
- 5132.20 Auxiliar dos serviços de Saúde
GRUPO BASE 5133 - AJUDANTES FAMILIARES
Os Ajudantes Familiares providenciam, no domicílio ou na instituição, cuidados a pessoas com incapacidades físicas ou mentais e idosos.
As tarefas consistem em:
- a) Auxiliar na confecção de refeições, tratamento de roupas e cuidados de higiene;
- b) Acompanhar os utentes nas suas deslocações e ministrar-lhes a medicação prescrita;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 5133.05 Ajudante familiar
- 5133.10 Dama de companhia - instituições
GRUPO BASE 5139 - ASSISTENTES MÉDICOS E TRABALHADORES SIMILARES NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Este Grupo Base compreende os Assistentes Médicos e Trabalhadores Similares não Classificados em Outra Parte.
As tarefas consistem em:
- a) Vender medicamentos e preparar manipulados sob orientação técnica;
- b) Prestar serviços de apoio aos especialistas de medicina tradicional;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 5139.05 Ajudante de farmácia
- 5139.10 Ajudante de farmácia tradicional chinesa
- 5139.15 Auxiliar de veterinário
- 5139.20 Irmã hospitaleira
SUBGRUPO 514 - OUTROS EMPREGADOS DOS SERVIÇOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
Os Outros Empregados dos Serviços Pessoais e Domésticos lavam, cortam e penteiam cabelos; fazem barba; aplicam tratamentos de beleza; cortam e polem unhas; prestam serviços de banho e dão massagens; acompanham nas visitas e viagens e prestam serviços pessoais; desempenham funções de inumação e exumação de resto mortais; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 5141 - Cabeleireiros, Esteticistas e Trabalhadores Similares
- 5143 - Agentes Funerários e Trabalhadores Similares
- 5149 - Trabalhadores dos Serviços Pessoais e Domésticos não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 5141 - CABELEIREIROS, ESTETICISTAS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Cabeleireiros, Esteticistas e Trabalhadores Similares lavam, cortam e penteiam cabelos, fazem barbas e aplicam tratamentos de beleza.
As tarefas consistem em:
- a) Lavar, cortar e pentear cabelos e executar outras tarefas relacionadas com o seu embelezamento ou tratamento;
- b) Fazer ou talhar a barba;
- c) Aplicar diversos tratamentos de beleza;
- d) Arranjar e pintar unhas e tratar calosidades;
- e) Caracterizar artistas em espectáculos teatrais, cinematográficos, televisivos ou outros;
- f) Prestar serviços de massagens nas salas de saunas e estabelecimentos similares;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
5141.05 Cabeleireiro/barbeiro
5141.10 Esteticista
5141.15 Manicura
5141.20 Calista
5141.25 Caracterizador
5141.30 Massagista - banheira
5141.35 Tatuador
GRUPO BASE 5143 - AGENTES FUNERÁRIOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Agentes Funerários e Trabalhadores Similares executam tarefas relacionadas com o tratamento de restos mortais.
As tarefas consistem em:
- a) Organizar serviços fúnebres;
- b) Embalsamar os corpos a fim de atrasar ou evitar a sua deterioração;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 5143.05 Agente funerário
- 5143.10 Embalsamador
- 5143.15 Caracterizador - serviço funerário
- 5143.99 Agente funerário/trabalhador similar não classificado em outra parte
GRUPO BASE 5149 - TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Este Grupo Base compreende os Trabalhadores dos Serviços Pessoais e Domésticos não Classificados em Outra Parte.
As tarefas consistem em:
- a) Acompanhar visitantes em viagens;
- b) Desinfectar edifícios, meios de transporte e mercadorias;
- c) Conversar sobre diversos assuntos, fazer companhia e outras formas de divertimento tais como dançar e tomar bebidas com o clientes;
- d) Seleccionar música e accionar jogos de luzes em estabelecimentos adequados;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
5149.05 «Escort»
5149.10 Assistente de relações públicas - clubes nocturnos e locais similares
5149.15 Companheiro de dança
5149.20 Desinfectador
5149.25 «Disk-jockey»
5149.99 Trabalhador dos serviços pessoais e domésticos não classificado em outra parte
SUBGRUPO 515 - ASTRÓLOGOS, ADIVINHOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Astrólogos, Adivinhos e Trabalhadores Similares fazem previsões, pela prática de astrologia, pelas características das linhas das mãos, ou por outros métodos, prevêem acontecimentos futuros e dão conselhos aos clientes sobre condutas a seguir.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 5151 - Astrólogos e Trabalhadores Similares
- 5152 - Adivinhos e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 5151 - ASTRÓLOGOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Astrólogos e Trabalhadores Similares, predizem, pela prática de astrologia ou por outros métodos, acontecimentos futuros e dão conselhos aos clientes sobre as condutas a ter.
As tarefas consistem em:
- a) Fazer predições sobre os acontecimentos futuros que marcarão a vida dos clientes ou do público em geral.
A ocupação profissional inseridas neste Grupo Base:
- 5151.05 Astrólogo
GRUPO BASE 5152 - ADIVINHOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Adivinhos e Trabalhadores Similares fazem previsões, por observar palma ou por outros métodos, sobre acontecimentos futuros e dão conselhos aos clientes sobre as condutas a ter.
As tarefas consistem em:
- a) Fazer previsões sobre os acontecimentos futuros que marcarão a vida dos clientes ou do público em geral;
- b) Interpretar acontecimento e esclarecer os clientes quanto às atitudes a tomar;
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
5152.05 Adivinho
5152.10 Cartomante
5152.15 Quiromante
5152.20 Mestre de «Fengshui»
SUBGRUPO 516 - PESSOAL DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO E SEGURANÇA
O Pessoal dos Serviços de Protecção e Segurança extinguem incêndios, eliminam os riscos de fogo e combatem outros sinistros a fim de proteger pessoas e bens; mantêm a ordem pública e fiscalizam e reprimem as infracções à lei e regulamentos; fiscalizam e dirigem o trânsito; vigiam e orientam o comportamento dos presos em estabelecimentos prisionais; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 5161 - Bombeiros
- 5162 - Agentes de Polícia
- 5163 - Guardas Prisionais
- 5169 - Pessoal dos Serviços de Protecção e Segurança não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 5161 - BOMBEIROS
Os Bombeiros eliminam os riscos de fogo, extinguem incêndios e combatem outros sinistros a fim de proteger pessoas e bens.
As tarefas consistem em:
- a) Combater incêndios e outros sinistros, proteger a vida e bens dos cidadãos;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 5161.05 Bombeiro - em geral
- 5161.10 Bombeiro - aeroportos
GRUPO BASE 5162 - AGENTES DE POLÍCIA
Os Agentes de Polícia mantêm a ordem pública, vigiam, fiscalizam e reprimem as infracções as leis e regulamentos e previnem e investigam acções criminais.
As tarefas consistem em:
- a) Manter a segurança e ordem pública, bem como proteger pessoas e bens;
- b) Assegurar o cumprimento da legislação de transito e viação;
- d) Apoiar a investigação criminal;
- e) Prevenir e reprimir as transgressões a posturas e regulamentos camarários;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 5162.05 Agente da Polícia de Segurança Pública
- 5162.10 Agente da Polícia Marítima e Fiscal
- 5162.15 Auxiliar de investigação criminal
- 5162.20 Agente da Polícia Municipal
GRUPO BASE 5163 - GUARDAS PRISIONAIS
Os Guardas Prisionais vigiam o comportamento dos detidos em estabelecimentos prisionais assegurando o cumprimento das regras estabelecidas.
As tarefas consistem em:
- a) Garantir a ordem e a segurança nos estabelecimentos prisionais ou de reinserção social;
- b) Velar pela observância da lei e dos regulamentos penitenciários;
- c) Exercer custódia sobre detidos acidentalmente no exterior da prisão;
- d) Participar activamente no plano de resocialização dos reclusos;
- e) Desempenhar actividade com carácter formativo, designadamente de monitor, de orientação dos serviços ou sectores produtivos e de ocupação dos tempos de lazer dos reclusos;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 5163.05 Guarda prisional
GRUPO BASE 5169 - PESSOAL DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO E SEGURANÇA NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Este Grupo Base compreende o Pessoal dos Serviços de Protecção e Segurança não Classificados em Outra Parte.
As tarefas consistem em:
- a) Vigiar praias e piscinas prestando a assistência necessária;
- b) Transportar feridos, sinistrados e doentes e prestar-lhes os primeiros socorros;
- c) Acompanhar pessoas para assistir aos acontecimentos públicos e velar pela sua segurança;
- d) Transportar e escoltar dinheiro ou objectos valioso, como jóias, obras de arte, etc.;
- e) Vigiar estabelecimentos comerciais, escritórios e locais similares para asseguar a segurança dos bens e das pessoas;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
5169.05 Nadador - salvador
5169.10 Maqueiro
5169.15 Socorrista
5169.20 Guarda - costas
5169.25 Guarda de transporte de valores
5169.30 Guarda - estabelecimentos comerciais, escritórios e locais similares
SUB-GRANDE GRUPO 52 - MANEQUINS, VENDEDORES E DEMONSTRADORES
Os Manequins, Vendedores e Demonstradores posam como modelos de moda ou publicidade, apresentam e vendem artigos em estabelecimentos de venda por grosso ou a retalho; apresentam artigos a potenciais clientes.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo consistem em posar como modelos para criações publicitárias ou artísticas; vender mercadorias no comércio por grosso ou a retalho; fazer demonstrações de produtos a clientes; supervisionar eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes Subgrupos:
- 521 - Manequins e outros Modelos
- 522 - Vendedores e Demonstradores
- 523 - Vendedores de Quiosque e de Mercados
SUBGRUPO 521 - MANEQUINS E OUTROS MODELOS
Os Manequins e Outros Modelos vestem e apresentam trajes e outros artigos para vender em estabelecimentos por grosso ou a retalho, estabelecimentos industriais e exposições especiais; posam como modelos para criações publicitárias, artísticas e fotográficas; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 5210 - Manequins e Outros Modelos
GRUPO BASE 5210 - MANEQUINS E OUTROS MODELOS
Os Manequins e Outros Modelos vestem e apresentam trajes e outros artigos a promover ou posam como modelos para a publicidade.
As tarefas consistem em:
- a) Envergar modelos inéditos ou os que os clientes desejam ver passar;
- b) Movimentar-se lentamente de modo a relevar, com o máximo efeito, o estilo e as características da vestimenta;
- c) Posar como modelo para fotografia ou filmes publicitários.
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 5210.05 Manequim
- 5210.10 Modelo publicitário
- 5210.15 Modelo artístico
SUBGRUPO 522 - VENDEDORES E DEMONSTRADORES
Os Vendedores e Demonstradores vendem mercadorias no comércio por grosso e a retalho ou a compradores de grande escala; fazem demonstrações de produtos a clientes e explicam as suas funções e utilizações; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 5220 - Vendedores e Demonstradores
GRUPO BASE 5220 - VENDEDORES E DEMONSTRADORES
Os Vendedores e Demonstradores vendem produtos em lojas e supermercados e promovem as qualidades e utilização dos mesmos.
As tarefas consistem em:
- a) Transferir os produtos em armazém para locais de venda ao público e expô-los;
- b) Informar-se da natureza e qualidade do produto que o cliente procura;
- c) Colaborar na escolha do cliente;
- d) Indicar preços, condições de crédito e descontos;
- e) Embalar os produtos e, se necessário proceder ao seu envio;
- f) Preencher facturas, guias de remessa ou recibos;
- g) Verificar os recibos em caixa, se necessário;
- h) Fazer demonstrações dos produtos a fim de promover as suas características e o modo de utilização;
- i) Executar outras tarefas similares;
- j) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
5220.05 Caixeiro - estabelecimentos do comércio por grosso
5220.10 Lojista - estabelecimentos do comércio a retalho
5220.15 Operador de supermercado
5220.20 Demonstrador
5220.25 Expositor de montras
5220.30 Empregado de posto de gasolina
SUBGRUPO 523 - VENDEDORES DE QUIOSQUE E DE MERCADOS
Os Vendedores de Quiosque e de Mercados vendem diferentes produtos como vestuários e acessórios, sapatos, frutos, flores, jornais e periódicos, tabacos, gelados e vários géneros de produtos alimentares em balcões situados na via pública ou ao ar livre, ou vendem em mercados, legumes e outros géneros alimentícios mais perecíveis; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 5230 - Vendedores de Quiosque e de Mercados
GRUPO BASE 5230 - VENDEDORES DE QUIOSQUE E DE MERCADOS
Os Vendedores de Quiosque e de Mercados vendem diferentes produtos como artigos de artesanato, jornais, periódicos, postais, tabacos, frutos, gelados e vários tipos de comidas, em balcões situados na via pública ou ar livre ou vendem em mercados, legumes e outros géneros alimentícios mais perecíveis.
As tarefas consistem em:
- a) Montar uma banca, em local reservado para o efeito, na via pública, ou ar livre;
- b) Comprar ou sub-contratar o aprovisionamento regular de jornais, periódicos, postais, tabacos, frutos e gelados, e revendê-los num quiosque;
- c) Vender comidas quentes ou frias;
- d) Comprar, nos mercados por grosso ou directamente ao produtor legumes frescos ou outros géneros alimentícios perecíveis e revendê-los nos mercados;
- e) Carregar e descarregar produtos para vender;
- f) Receber o pagamento das mercadorias vendidas;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 5230.05 Vendedor de quiosque
- 5230.10 Vendedor de mercados
GRANDE GRUPO 6
TRABALHADORES QUALIFICADOS DA AGRICULTURA E DA PESCA
Os trabalhadores classificados neste Grande Grupo cultivam, colhem e vendem produtos hortícolas e plantas; criam animais; pescam e apanham mariscos e moluscos. A finalidade destas actividades produtivas é a venda no mercado.
As tarefas desempenhadas pelo pessoal deste Grande Grupo incluem: preparação de terras de cultivo, preparação de sementeiras, cultivação, fertilização e colheita dos produtos do campo bem como de cereais, frutas e produtos hortícolas; criação de animais a fim de obter carne, leite, peles, couro e outros produtos de origem animal; pesca e apanha de mariscos e moluscos; preparação da conservação e venda dos produtos anteriormente mencionados. A supervisão de outros trabalhadores pode ser, eventualmente, incluída nas suas tarefas.
Os trabalhadores deste Grande Grupo estão classificados no seguinte Sub-Grande Grupo:
- 61 - Trabalhadores Qualificados da Agricultura, da Criação de Animais e da Pesca
SUB-GRANDE GRUPO 61 - TRABALHADORES QUALIFICADOS DA AGRICULTURA, DA CRIAÇÃO DE ANIMAIS E DA PESCA
Os Trabalhadores Qualificados da Agricultura, da Criação de Animais e da Pesca realizam as tarefas relacionadas com a preparação e coordenação de actividades relativas ao cultivo e colheita de cereais, produtos hortícolas e frutas, exploração de diversos tipos de criação de animais, cultivo, conservação e exploração das florestas, criação de viveiros ou captura de peixe e cultivo ou recolha de outras espécies aquáticas para venda ou distribuição a unidades comerciais ou em mercados.
As tarefas desempenhadas por trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo consistem em plantar e semear, tratar e colher cereais, produtos hortícolas e frutas; trabalhar numa exploração pecuária com o fim de criar animais para produção de carne, leite, lã, peles ou outros produtos; criar e apanhar peixes, mariscos ou moluscos; armazenar e orientar a execução dos procedimentos relativos à conservação dos produtos derivados; o objectivo destas actividades produtivas é a venda no mercado; supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes Subgrupos:
- 611 - Trabalhadores Qualificados da Agricultura e Jardineiros
- 612 - Criadores e Trabalhadores Qualificados do Tratamento de Animais
- 615 - Trabalhadores Qualificados da Pesca e Trabalhadores Similares
SUBGRUPO 611 - TRABALHADORES QUALIFICADOS DA AGRICULTURA E JARDINEIROS
Os Trabalhadores Qualificados da Agricultura e Jardineiros executam tarefas relativas a determinar os tipos de cultura e quantidade de terrenos, plantas e cereais, produtos hortícolas e viveiros de plantas para produção; comprar sementes e fertilizantes, equipamentos e máquinas; vigiar os trabalhos de preparação da sementeira, cultivo, fertilização e colheita dos produtos; armazenar e orientar a execução dos procedimentos relativos à conservação dos produtos derivados; transportá-los para mercados, retalhistas ou outros estabelecimentos comerciais; supervisionam eventualmente outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 6111 - Agricultores e Arboricultores
- 6113 - Floricultores, Horticultores, Viveiristas e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 6111 - AGRICULTORES E ARBORICULTORES
Os Agricultores e Arboricultores organizam e executam as tarefas necessárias à produção e colheita de vários tipos de culturas, tais como milho, arroz e outros cereais; à produção e cultivo de árvores de fruteiras, para venda ou distribuição a unidades comerciais ou em mercados.
As tarefas consistem em:
- a) Determinar tipos e quantidades de cereais, vegetais e plantas a cultivar;
- b) Comprar sementes, fertilizantes e outras provisões;
- c) Arrendar ou investir em terras, edifícios, equipamentos e maquinaria;
- d) Preparar a terra, semear, plantar e colher cereais e vegetais;
- e) Semear, plantar e tratar das árvores de fruteiras, colher frutos e seiva;
- f) Distribuir e vender os produtos obtidos;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 6111.05 Agricultor - culturas cerealíferas
- 6111.10 Cultivador de fruteiras
- 6111.15 Podador
GRUPO BASE 6113 - FLORICULTORES, HORTICULTORES, VIVEIRISTAS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Floricultores, Horticultores, Viveiristas e Trabalhadores Similares organizam e executam as tarefas necessárias à produção de produtos hortícolas, à plantação de árvores e arbustos, flores e outras plantas e à produção de bolbos e sementes, para venda ou distribuição a unidades comerciais ou em mercados.
Estão ainda aqui classificados os cultivadores de árvores e flores nos locais públicos ou privados.
As tarefas consistem em:
- a) Determinar tipos e quantidades de vegetais;
- b) Comprar sementes, fertilizantes e outros provisões;
- c) Arrendar ou investir em terras, edifícios, equipamentos e maquinaria;
- d) Executar tarefas, tais como preparar a terra, semear, produzir vegetais, plantar flores, árvores ou arbustos, fazer colheitas e produzir bolbos e sementes;
- e) Plantar flores, árvores, arbustos e outras plantas em parques ou jardins públicos ou privados;
- f) Produzir plantas para decoração ou medicinais;
- g) Distribuir e vender os produtos obtidos;
- h) Executar outras tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 6113.05 Agricultor - horticultura (horticultor)
- 6113.10 Agricultor - floricultura (floricultor)
- 6113.15 Viveirista
- 6113.20 Jardineiro
- 6113.25 Cultivador - árvores
SUBGRUPO 612 - CRIADORES E TRABALHADORES QUALIFICADOS DO TRATAMENTO DE ANIMAIS
Os Criadores e Trabalhadores Qualificados do Tratamento de Animais organizam e executam as tarefas necessárias à reprodução, criação e tratamento de animais, tais como gado bovino, ovino e caprino, porcos, cavalos, aves e insectos; preparam os animais e os respectivos produtos para o mercado; treinam animais, vendem ou distribuem os produtos obtidos a unidades comerciais ou em mercados; coordenam outros trabalhadores.
As tarefas realizadas consistem em determinar os tipos e quantidade de gado a criar; alimentar os animais de acordo com as características de cada espécie; comprar a alimentação para os animais; desempenhar as operações da manutenção de animais tais como proceder à limpeza e desinfecção dos estábulos e do gado, produzir diversos tipos de criação de animais; armazenar e orientar a execução dos procedimentos relativos à conservação dos produtos derivados; cuidar da manutenção de estábulos, máquinas e equipamentos; transportar e vender produtos aos estabelecimentos comerciais; supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 6121 - Criadores de Animais
- 6122 - Produtores de Aves
- 6129 - Criadores e Trabalhadores Qualificados do Tratamento de Animais não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 6129 - CRIADORES DE ANIMAIS
Os Criadores de Animais organizam e executam as tarefas necessárias à reprodução, criação e tratamento de animais, tais como gado bovino, ovino e caprino, porcos e cavalos, a fim de obter carne, leite, peles e outros produtos para venda ou distribuição a unidades comerciais ou em mercados.
As tarefas consistem em:
- a) Determinar espécies e quantidades de animais a criar e seus produtos a obter;
- b) Comprar animais, forragens e outras provisões;
- c) Arrendar ou investir em terras, edifícios, equipamentos e maquinaria;
- d) Cuidar da reprodução, criar e tratar os animais;
- e) Ordenhar o gado leiteiro e tosquiar as ovelhas;
- f) Distribuir e vender os produtos obtidos;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 6121.05 Criador de animais
- 6121.10 Tratador de gado bovino - leite (vaqueiro)
GRUPO BASE 6122 - PRODUTORES DE AVES
Os Produtores de Aves organizam e executam as tarefas necessárias à criação de aves com o fim de obter carne, ovos e/ou penas para venda ou distribuição a unidades comerciais ou em mercados.
As tarefas consistem em:
- a) Determinar espécies e quantidades de aves a criar e seus produtos a produzir;
- b) Comprar aves, rações e outras provisões;
- c) Arrendar ou investir em terras, edifícios, equipamentos e maquinaria;
- d) Cuidar da reprodução, criar, tratar as aves e recolher os ovos;
- e) Abater, preparar e embalar as aves;
- f) Distribuir e vender os produtos obtidos;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 6122.05 Avicultor
- 6122.10 Trabalhador avícola
GRUPO BASE 6129 - CRIADORES E TRABALHADORES QUALIFICADOS DO TRATAMENTO DE ANIMAIS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Este Grupo Base abrange os Criadores e Trabalhadores Qualificados do Tratamento de Animais não Classificados em Outra Parte. São classificados neste Grupo Base os trabalhadores que executam as tarefas necessárias à reprodução, criação e tratamento de animais selvagens e animais utilizados em corrida ou em investigações biológica e experimental.
Estão ainda aqui classificados os tratadores e treinadores de animais em estábulos, jardins públicos, organizações de pesquisa e instituições similares.
As tarefas consistem em:
- a) Comprar ou preparar e conservar as instalações, equipamentos, abrigos ou espaços abertos e outros, necessários à criação de animais;
- b) Comprar animais, alimentos e outros provisões;
- c) Cuidar da reprodução, criação, alimentação e tratamento dos animais;
- d) Proteger os animais, em especial os que vivam em reservas;
- e) Treinar animais para corridas;
- f) Distribuir e vender os produtos obtidos;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 6129.05 Treinador de animais
- 6129.10 Treinador de galgos - jogos de fortuna e azar
- 6129.15 Treinador de cavalos - jogos de fortuna e azar
- 6129.20 Tratador de animais
- 6129.25 Tratador de animais - investigação experimental e biológica
- 6129.30 Tratador de cavalos - jogos de fortuna e azar
- 6129.35 Moço de canis - jogos de fortuna e azar
SUBGRUPO 615 - TRABALHADORES QUALIFICADOS DA PESCA E TRABALHADORES SIMILARES
Os Trabalhadores Qualificados da Pesca e Trabalhadores Similares preparam redes e diversos equipamentos de pesca; dirigem o movimento de traineiras na região de pesca, executam várias operações de pesca; alimentam e cultivam peixes, ostras, amêijoas, mexilhão ou outras espécies aquáticas; transportam e vendem aos estabelecimentos comerciais; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 6151 - Aquacultores
- 6152 - Pescadores
GRUPO BASE 6151 - AQUACULTORES
Os Aquacultores produzem e criam peixe, crustáceos, moluscos e outras espécies aquícolas, para venda ou distribuição a unidades comerciais ou em mercados.
As tarefas consistem em:
- a) Cuidar da reprodução e criar peixes, crustáceos, moluscos e outras espécies aquícolas;
- b) Preparar o peixe e outros produtos para o mercado;
- c) Limpar, congelar ou salgar o peixe e outros;
- d) Executar tarefas de limpeza e conservação das instalações;
- e) Distribuir e vender os produtos obtidos;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 6151.05 Aquacultor
- 6151.10 Tratador de peixe, crustáceos e moluscos
GRUPO BASE 6152 - PESCADORES
Os Pescadores pescam peixe ou apanham outras espécies aquícolas, fazendo parte da tripulação de pequenas embarcações ou de uma embarcação de pesca, para venda ou distribuição a unidades comerciais ou em mercados.
As tarefas consistem em:
- a) Preparar e reparar redes e outros acessórios e equipamentos de pesca;
- b) Operar navios de pesca;
- c) Prepara o isco, lançar e puxar os acessórios de pesca;
- d) Apanhar diferentes espécies aquáticas junto à costa ou no mar alto;
- e) Limpar, congelar ou salgar o peixe a bordo ou em terra;
- f) Distribuir e vender os produtos obtidos;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 6152.05 Pescador - costeira
- 6152.10 Pescador - pesca ao largo
GRANDE GRUPO 7
TRABALHADORES DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL E ARTESÃOS
Os trabalhadores classificados neste Grande Grupo aplicam os seus conhecimentos e técnicas específicas às áreas de extracção de minério, construção civil, metalurgia, fabricação, ajustamento, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos ou ferramentas e à produção ou processamento de produtos alimentares, têxteis, artigos de madeira, metal ou outras matérias.
As principais tarefas desempenhadas pelo pessoal deste Grande Grupo são: extracção e tratamento dos minerais sólidos; construção, manutenção e reparação de edifícios e outras estruturas; moldagem, soldagem e modelagem de metais; montagem de estruturas metálicas; fabricação de máquinas, ferramentas, equipamentos e outros artigos metálicos; manutenção e reparação de máquinas industriais; fabricação de instrumentos de precisão, joalharia, artigos domésticos e outros artigos em metais preciosos, produtos de olaria e de vidro; fabricação de produtos de artesanato; tipografia; produção e processamento de produtos alimentares e artigos têxteis, de madeira, couro e de outras matérias-primas. A supervisão de outros trabalhadores pode ser, eventualmente, incluída nas suas tarefas.
Os trabalhadores deste Grande Grupo classificam-se nos seguintes Sub-Grandes Grupos:
- 71 - Trabalhadores das Indústrias Extractivas e da Construção Civil
- 72 - Trabalhadores da Produção da Metalurgia e Mecânica e Trabalhadores Similares
- 73 - Trabalhadores da Produção da Mecânica de Precisão, Artes Gráficas e Artesãos e Trabalhadores Similares
- 74 - Trabalhadores da Produção das Indústrias Alimentares, do Tratamento das Madeiras, Têxtil e Curtumes, e Trabalhadores da Produção Industrial e Artesãos não Classificados em Outra Parte
SUB-GRANDE GRUPO 71 - TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Os Trabalhadores das Indústrias Extractivas e da Construção Civil extraem minerais sólidos das minas subterrâneas ou à superfície, bem como das pedreiras; cortam e preparam pedras para edifícios e para fins similares; constroem, mantêm e reparam edifícios e outras estruturas.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo incluem: extracção dos minerais sólidos em minas subterrâneas ou à superfície ou de pedreiras, corte e preparação de pedras para edifícios e fins similares; construção, manutenção e reparação de edifícios e outras estruturas; aplicação de camadas de tinta em edifícios e outras estruturas, pintura em veículos ou em outros artigos manufacturados; revestimento de paredes interiores com papel de parede ou materiais semelhantes; limpeza de superfícies exteriores dos edifícios e outras estruturas; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes Subgrupos:
- 711 - Mineiros, Trabalhadores das Pedreiras e Trabalhadores Similares
- 712 - Trabalhadores da Construção Civil de Tosco e Trabalhadores Similares
- 713 - Trabalhadores da Construção Civil de Acabamentos e Trabalhadores Similares
- 714 - Pintores, Limpadores de Fachadas e Trabalhadores Similares
SUBGRUPO 711 - MINEIROS, TRABALHADORES DAS PEDREIRAS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Mineiros, Trabalhadores das Pedreiras e Trabalhadores Similares extraem minerais sólidos das pedreiras, bem como das minas subterrâneas e de superfície; preparam e detonam explosivos em minas, pedreiras, terrenos para construção e outros locais; cortam e preparam pedras para edifícios e fins similares; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 7111 - Mineiros, Trabalhadores de Pedreiras e Trabalhadores Similares
- 7112 - Carregadores de Fogo
- 7113 - Canteiros e Polidores de Pedra
GRUPO BASE 7111 - MINEIROS, TRABALHADORES DE PEDREIRAS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Mineiros, Trabalhadores de Pedreiras e Trabalhadores Similares extraem minerais sólidos das pedreiras, bem como das minas subterrâneas e de superfície.
As tarefas consistem em:
- a) Proceder à extracção de rochas em pedreiras;
- b) Extrair e remover minerais sólidas em minas subterrâneas e de superfície e proceder ao sustimento das galerias;
- c) Ajustar e operar máquinas utilizadas para abrir canais nas superfícies das minas e pedreiras, com a finalidade de colocarem cargas de dinamite;
- d) Recolher minérios para análise em laboratório;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7111.05 Mineiro
- 7111.10 Trabalhador de pedreiras
- 7111.15 Encarregado de minas e pedreiras
GRUPO BASE 7112 - CARREGADORES DE FOGO
Os Carregadores de Fogo determinam as posições e potência das explosões, e detonam explosivos com a finalidades de partir ou deslocar rochas ou minerais sólidas das minas e pedreiras ou evacuar terrenos para construção.
As tarefas consistem em:
- a) Assegurar a observação de regras de segurança;
- b) Determinar a posição das explosões e dar instruções sobre os furos;
- c) Decidir a quantidade de explosivos de acordo com a natureza, forma e grau de fracturações da rocha;
- d) Preparar as cargas explosivas e provocar a sua explosão;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 7112.05 Carregador de fogo
GRUPO BASE 7113 - CANTEIROS E POLIDORES DE PEDRA
Os Canteiros e Polidores de Pedra partem, talham, esculpem e executam o acabamento em pedras destinadas à construção ou ornamentação de edifícios e outras obras.
As tarefas consistem em:
- a) Cortar pedra de diversos tipos em blocos ou lajes;
- b) Talhar, enformar, decorar e polir blocos ou lajes de pedra de diversos tipos destinados à construção ou ornamentação de edifícios;
- c) Esculpir figuras e motivos decorativos, a plano ou em relevo, em blocos ou lajes de pedra de diversos tipos;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7113.05 Canteiro
- 7113.10 Polidor de pedra
- 7113.15 Canteiro de escultura
SUBGRUPO 712 - TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE TOSCO E TRABALHADORES SIMILARES
Os Trabalhadores da Construção Civil de Tosco e Trabalhadores Similares constroem e reparam pequenos e grandes edifícios ou outras estruturas utilizando técnicas tradicionais e modernas; assentam e reparam passeios e pavimentos de pedra; armam e instalam estruturas de betão, fazem moldes destinados à moldagem do cimento e acabam estruturas de cimento; constroem e reparam vários tipos de estruturas e instalações em madeira; realizam uma variedade de tarefas de construção e manutenção; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste SubGrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 7121 - Trabalhadores da Construção de Materiais Tradicionais
- 7122 - Calceteiros
- 7123 - Trabalhadores da Construção Civil e Obras Públicas - Betão Armado
- 7124 - Carpinteiros
- 7129 - Trabalhadores da Construção Civil de Tosco e Trabalhadores Similares não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 7121 - TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO DE MATERIAIS TRADICIONAIS
Os Trabalhadores da Construção de Materiais Tradicionais constroem, mantêm e reparam pequenos e grandes edifícios ou outras estruturas que utilizam técnicas e materiais tradicionais, tais como bambu, tábuas, palha etc.
As tarefas consistem em:
- a) Preparar material necessário;
- b) Construir estruturas de suporte;
- c) Fixar vigas e cobrir telhados;
- d) Manter e reparar estruturas já existentes;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7121.05 Montador de andaimes de bambus
- 7121.99 Trabalhador da construção de materiais tradicionais não classificado em outra parte
GRUPO BASE 7122 - CALCETEIROS
Os Calceteiros assentam e reparam passeios e pavimentos de pedra.
As tarefas consistem em:
- a) Assentar passeios e pavimentos de pedra;
- b) Executar outras funções similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 7122.05 Calceteiro
GRUPO BASE 7123 - TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS - BETÃO ARMADO
Os Trabalhadores da Construção Civil e Obras Públicas - Betão Armado armam ferro, constroem estruturas e cofragens para betão armado, homogeneizam massas de betão fresco e montam elementos de alvenaria pré-fabricados.
As tarefas consistem em:
- a) Cortar, encurvar e montar varões metálicos utilizados nas cofragens para reforçar o betão;
- b) Executar cofragens em madeira e armações de ferro para betão armado;
- c) Homogeneizar e compactar massas de betão fresco incorporadas em elementos constituintes de edifícios;
- d) Fabricar elementos de alvenaria, por moldação em cofragens metálicas;
- e) Implantar, nivelar, aprumar e tornar solidários por amarração e betonagem, os vários elementos de alvenaria pré-fabricados;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7123.05 Operário de betão
- 7123.10 Armador de ferro
- 7123.15 Vibradorista - construção civil
- 7123.20 Enformador de «pré - fabricados» - alvenaria
- 7123.25 Montador - alvenarias pré-fabricadas
- 7123.30 Montador de pré - esforçados - betão
- 7123.35 Encarregado - trabalhadores da construção civil e obras públicas
GRUPO BASE 7124 - CARPINTEIROS
Os Carpinteiros cortam, montam, reparam e conservam vários tipos de estruturas e outras obras de madeira.
As tarefas consistem em:
- a) Executar, alterar e reparar estruturas e outras obras de madeira no terreno para construção ou em banco de carpinteiro;
- b) Levantar e instalar estruturas pesadas de madeira no terreno para construção;
- c) Executar e montar estruturas, cofragens e moldes de madeira destinados a construções de betão;
- d) Adaptar, montar e alterar instalações internas e externas de edifícios, tais como caixilhos de porta e janela, escadas e tectos;
- e) Executar, montar, transformar e reparar as estruturas de madeira e outro equipamento de palco para representações teatrais ou produções cinematográficas;
- f) Construir e reparar embarcações em madeira e fazer modelo dos navios conforme escala;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7124.05 Carpinteiro de limpos
- 7124.10 Carpinteiro de tosco
- 7124.15 Carpinteiro de cena
- 7124.20 Carpinteiro naval
GRUPO BASE 7129 - TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE TOSCO E TRABALHADORES SIMILARES NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Trabalhadores da Construção Civil de Tosco e Trabalhadores Similares não Classificados em Outra Parte executam vários trabalhos relacionado com construção civil.
As tarefas consistem em:
- a) Assegurar que as estruturas de construção fiquem devidamente niveladas e aprumadas;
- b) Executar o levantamento de estruturas metálicas ou de madeira em edifícios e outros locais da obra;
- c) Demolir edifícios;
- d) Cobrir e reparar superfícies com betuminosos, tais como estradas e pistas para aviões;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
7129.05 Nívelador
7129.10 Montador de andaimes
7129.15 Espalhador de betuminosos
7129.20 Demolidor de edifícios
SUBGRUPO 713 - TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE ACABAMENTOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Trabalhadores da Construção Civil de Acabamentos e Trabalhadores Similares cobrem estruturas de telhados com uma ou mais espécies de materiais; instalam parquete e outras espécies de soalho, ou revestem o chão e paredes com azulejos ou painéis de mosaico; aplicam camadas de estuque nas paredes e tectos; aplicam material isolante nas paredes, chão e tectos; colocam vidro nas janelas; instalam canalizações, canos, bem como cabos ou equipamentos eléctricos; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste SubGrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 7131 - Telhadores
- 7132 - Assentadores de Tacos e de Tijolos, Ladrilhadores, Estucadores e Trabalhadores Similares
- 7134 - Montadores de Isolamentos
- 7135 - Vidraceiros
- 7136 - Canalizadores
- 7137 - Electricistas da Construção Civil e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 7131 - TELHADORES
Os Telhadores cobrem telhados com um ou vários tipos de materiais.
As tarefas consistem em:
- a) Assentar telhas, materiais sintéticos e folhas de metal (zinco);
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7131.05 Assentador de telhas
- 7131.10 Telhador - outros
GRUPO BASE 7132 - ASSENTADORES DE TACOS E DE TIJOLOS, LADRILHADORES, ESTUCADORES E TRABALHADORES SIMILARES
Os Assentadores de Tacos e de Tijolos, Ladrilhadores, Estucadores e Trabalhadores Similares constroem e reparam paredes e estruturas de pedra, tijolo e materiais similares, assentam em pavimentos ou paredes, mármores, granitos, ladrilhos, azulejos, alcatifas e painéis de materiais diversos a fim de os proteger e decorar; efectuam determinados tipos de revestimentos finais, em superfícies de edifícios, utilizando argamassas diversas.
As tarefas consistem em:
- a) Assentar pedra, tijolos, telhas e outros blocos para construir ou reparar paredes, fogões e outras estruturas tais como chaminés, fornos, convertidor, pontes e pilares;
- b) Revestir e efectuar os acabamentos de paramentos, aplicando-lhes uma camada de argamassa de gesso ou motivos de estuque;
- c) Assentar azulejos e ladrilhos, de diversas qualidades, em paredes e pavimentos a fim de os proteger e decorar;
- d) Fabricar, com gesso, elementos decorativos a partir de moldes, para ornamentar tectos, paredes e outras superfícies;
- e) Cortar, assentar ou restaurar mármores, granitos e outras pedras destinadas a revestir e ornamentar edifícios e outras obras;
- f) Assentar alcatifas, tacos de madeira e outros painéis de materiais sintéticos em pavimentos;
- g) Raspar e polir pavimentos de madeira;
- h) Executar outras tarefas similares;
- i) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7132.05 Assentador de tijolos/ladrilhador/azulejador/estucador
- 7132.10 Marmorista
- 7132.15 Assentador de tacos
- 7132.20 Colocador de tapetes
- 7132.25 Afagador - madeiras
GRUPO BASE 7134 - MONTADORES DE ISOLAMENTOS
Os Montadores de Isolamentos aplicam materiais isolantes diversos e respectivos resguardos em edifícios, navios, equipamentos de refrigeração e ar condicionado, e outras instalações.
As tarefas consistem em:
- a) Colocar em edifícios e equipamentos de refrigeração e de ar condicionado, materiais isolantes a fim de regularizar temperaturas, diminuir o risco de incêndios e eliminar ruídos;
- b) Aplicar materiais impermeabilizantes em elementos de construção como paredes, terraços, piscinas ou caves;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7134.05 Impermeabilizador de construção
- 7134.10 Montador de isolamento - frigorífico e ar - condicionado
- 7134.15 Montador de isolamento - caldeira
- 7134.20 Isolador acústico
GRUPO BASE 7135 - VIDRACEIROS
Os Vidraceiros cortam e colocam vidros de diferentes tipos em construção e outras estruturas, a fim de as proteger ou ornamentar.
As tarefas consistem em:
- a) Medir, cortar e montar vidros e espelhos em edifícios, montras e veículos;
- b) Armar painéis de vidros coloridos ou pintados;
- c) Preparar espelhos como um presente para cerimónia de inauguração e ocasiões similares;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7135.05 Vidraceiro - colocador
- 7135.10 Armador de vitrais
GRUPO BASE 7136 - CANALIZADORES
Os Canalizadores montam, conservam e reparam canalizações, canos e oleodutos.
As tarefas consistem em:
- a) Montar, conservar e reparar tubos e aparelhos de distribuição de água;
- b) Ligar, montar e conservar redes e tubagens para abastecimento de ar, gás, óleo, vapor, água ou para outros fins;
- c) Ligar, montar e conservar tubagem de combustível, incêndio, esgoto, lastro e sanitário a bordo;
- d) Montar tubos destinados a escoadouros de água, esgotos ou outras instalações subterrâneas e assegurar a respectiva manutenção;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
7136.05 Canalizador
7136.10 Montador de tubagens
7136.15 Instalador de canos de esgoto
GRUPO BASE 7137 - ELECTRICISTAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E TRABALHADORES SIMILARES
Os Electricistas da Construção Civil e Trabalhadores Similares efectuam circuitos e instalações eléctricas nas obras.
As tarefas consistem em:
- a) Instalar circuitos e aparelhagem eléctrica;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 7137.05 Electricista da construção civil
SUBGRUPO 714 - PINTORES, LIMPADORES DE FACHADAS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Pintores, Limpadores de Fachadas e Trabalhadores Similares preparam as superfícies e aplicam tintas e materiais similares em edifícios e outras estruturas; aplicam tintas ou vernizes em veículos, ou vários artigos manufacturados; revestem paredes interiores e tectos de prédios com papéis decorativos, seda ou outros tecidos; limpam superfícies exteriores de edifícios e outras estruturas; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste SubGrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 7141 - Pintores da Construção Civil e Colocadores de Revestimentos
- 7142 - Pintores de Superfícies Metálicas e Envernizadores
- 7143 - Limpadores de Fachadas e Limpa - Chaminés
GRUPO BASE 7141 - PINTORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E COLOCADORES DE REVESTIMENTOS
Os Pintores da Construção Civil e Colocadores de Revestimentos preparam as superfícies de edifícios, de mobília e de outros objectos, envernizam-nas ou revestem-nas com papel, tecido ou outro material, a fim de as proteger ou decorar.
As tarefas consistem em:
- a) Limpar e preparar as superfícies de edifícios, de mobília e de outros objectos para pintar ou colocar papel;
- b) Aplicar camadas de tintas, verniz ou outro material sobre superfícies de edifícios e de outros objectos;
- c) Revestir as paredes interiores de edifícios com folhas de papel, tecido ou outro material;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
7141.05 Pintor - construção civil
7141.10 Pintor - decorador e mobília
7141.15 Colocador de papel de paredes
7141.20 Montador de estores
GRUPO BASE 7142 - PINTORES DE SUPERFÍCIES METÁLICAS E ENVERNIZADORES
Os Pintores de Superfícies Metálicas e Envernizadores preparam as superfícies metálicas e aplicam tintas, vernizes e esmaltes apropriados.
As tarefas consistem em:
- a) Aplicar betume e massa e regularizar as superfícies metálicas, incluindo o casco de navio;
- b) Aplicar tintas, vernizes e esmaltes apropriados em superfícies metálicas, utilizando normalmente pistola;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7142.05 Pintor - veículo
- 7142.10 Pintor - superfícies metálicas
- 7142.15 Polidor de automóveis
GRUPO BASE 7143 - LIMPADORES DE FACHADAS E LIMPA - CHAMINÉS
Os Limpadores de Fachadas e Limpa - Chaminés limpam as fachadas de edifícios e de outras construções, bem como chaminés.
As tarefas consistem em:
- a) Limpar as superfícies das obras com ferramentas e materiais apropriados;
- b) Decapar o casco dos navios;
- c) Retirar a fuligem das chaminés ou de outras condutas de fumo;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7143.05 Limpador de fachadas
- 7143.10 Limpador de casco dos navios
- 7143.15 Limpa - chaminés
SUB-GRANDE GRUPO 72 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DA METALURGIA E MECÂNICA E TRABALHADORES SIMILARES
Os Trabalhadores da Produção da Metalurgia e Mecânica e Trabalhadores Similares fundem, soldam, forjam e por outros processos fabricam moldes; içam, mantêm e reparam estruturas metálicas pesadas; montam e ajustam máquinas-ferramentas e ocupam-se da instalação, manutenção e reparação de maquinaria; mantêm e reparam máquinas incluindo motores, veículos, equipamentos eléctricos e electrónicos; produzem ferramentas e outros artigos de metal não preciosos.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo consistem na fabricação de moldes e bases para fundir metais; fundição, soldadura e moldação em metal; instalação, manutenção e reparação de estruturas metálicas pesadas e equipamentos relacionados; forjamento e moldação de aço e outros metais não preciosos para a produção e reparação de maquinaria, ferramentas, equipamento e outros instrumentos; montagem, ajustamento e operação das diversas máquinas-ferramentas; instalação, manutenção e reparação de maquinaria industrial incluindo motores, veículos, instrumentos eléctricos e electrónicos e outro equipamento; supervisão eventual de outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes Subgrupos:
- 721 - Fundidores - Moldadores, Soldadores, Bate-Chapas, Caldeireiros, Montadores de Estruturas Metálicas e Trabalhadores Similares
- 722 - Forjadores, Serralheiros, Ferramenteiros e Trabalhadores Similares
- 723 - Ajustadores - Montadores e Mecânicos de Reparação
- 724 - Electricistas, Electromecânicos e Reparadores de Electricidade e Electrónica
SUBGRUPO 721 - FUNDIDORES - MOLDADORES, SOLDADORES, BATE-CHAPAS, CALDEIREIROS, MONTADORES DE ESTRUTURAS METÁLICAS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Fundidores - Moldadores, Soldadores, Bate-Chapas, Caldeireiros, Montadores de Estruturas Metálicas e Trabalhadores Similares fazem moldes e bases para fundir metal; soldam, cortam e moldam partes de metal; produzem e reparam artigos em chapa de metal tais como folha de flandres, de cobre, de aço e de bronze; instalam, içam, mantêm e reparam estruturas de metal pesado, teleféricos e equipamentos idênticos; ou desempenham tarefas semelhantes debaixo de água; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste SubGrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 7211 - Fundidores - Moldadores e Macheiros
- 7212 - Soldadores e Maçariqueiros
- 7213 - Caldeireiros, Latoeiros e Bate-Chapas
- 7214 - Montadores de Estruturas Metálicas e Trabalhadores Similares
- 7215 - Montadores de Cabos
- 7216 - Mergulhadores
GRUPO BASE 7211 - FUNDIDORES - MOLDADORES E MACHEIROS
Os Fundidores - Moldadores e Macheiros preparam os materiais e fabricam os moldes e machos para a moldação de metais.
As tarefas consistem em:
- a) Preparar as areias destinadas ao fabrico de moldes e machos;
- b) Fabricar os moldes para grandes ou pequenas peças manualmente ou com a ajuda de máquinas auxiliares;
- c) Fabricar os machos para inserir nos moldes;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7211.05 Fundidor-moldador
- 7211.10 Macheiro
GRUPO BASE 7212 - SOLDADORES E MAÇARIQUEIROS
Os Soldadores e Maçariqueiros cortam e soldam peças metálicas utilizando maçaricos, arco eléctrico ou por outro processo de soldadura com a finalidade de misturar, cortar e fundir metal.
As tarefas consistem em:
- a) Soldar e cortar metais utilizando maçarico, arco eléctrico e outros métodos;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7212.05 Maçariqueiro
- 7212.10 Soldador por pontos
- 7212.15 Soldador a arco eléctrico
- 7212.20 Soldador a arco em atmosfera de gases inertes ou de anidrido carbónico
GRUPO BASE 7213 - CALDEIREIROS, LATOEIROS E BATE-CHAPAS
Os Caldeireiros, Latoeiros e Bate-Chapas produzem, instalam e reparam artigos de chapas metálicas.
As tarefas consistem em:
- a) Traçar e marcar chapas de metal para cortar e moldar;
- b) Fabricar e reparar artigos de chapa metálica;
- c) Fabricar, reparar e montar peças da carroçaria e outras partes componentes dos veículos automóveis;
- d) Reparar e montar determinados componentes dos aviões, por exemplo, anteparas, asas, etc.;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
7213.05 Funileiro - latoeiro
7213.10 Operador de máquina de fabricar latas
7213.15 Caldeireiro
7213.20 Bate-chapas de veículos automóveis
7213.25 Mecânico de estruturas de aviões
GRUPO BASE 7214 - MONTADORES DE ESTRUTURAS METÁLICAS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Montadores de Estruturas Metálicas e Trabalhadores Similares montam, enformam, encurvam e vedam juntas de peças metálicas para formar estruturas metálicas.
As tarefas consistem em:
- a) Erigir, montar estruturas metálicas ligeiras e pesadas para uso em edifícios, barcos e outras estruturas;
- b) Enformar e montar chapa de blindagem em navios;
- c) Cortar e encurvar metal por meio de uma máquina apropriada;
- d) Vedar as juntas de peças metálicas;
- e) Fabricar e montar janelas e outros artigos de ferro em edifícios e outros locais;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7214.05 Serralheiro civil
- 7214.10 Montador de construção navais - estaleiro
- 7214.15 Operador de calandra
- 7214.20 Operador de quinadeira
- 7214.25 Fabricante de portão/janela de ferro
- 7214.30 Fabricante de janela de alumínio
GRUPO BASE 7215 - MONTADORES DE CABOS
Os Montadores de Cabos preparam, montam e ajustam equipamentos para elevação e arrastamento, e instalam, mantêm e substituem cabos, cordas e arame em terrenos para construção, em construção de pontes, em barcos e em poços.
As tarefas consistem em:
- a) Montar, ajustar, reparar vários tipos de plataformas movíveis e aparelho de elevação;
- b) Unir, reparar e ajustar cordas, cabos de aço e outros cabos;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 7215.05 Montador de cabos
GRUPO BASE 7216 - MERGULHADORES
Os Mergulhadores executam várias tarefas debaixo de água, utilizando equipamento apropriado, a fim de inspeccionar, reparar, montar e desmontar instalações e equipamentos ou recuperar objectos perdidos.
As tarefas consistem em:
- a) Executar tarefas debaixo de água, a fim de colocar cimentos em bases de pontes ou outras construções;
- b) Inspeccionar cascos de embarcações e instalações debaixo de água, a fim de descobrir possíveis avarias e efectuar pequenas reparações;
- c) Informar sobre o estado de embarcações afundadas;
- d) Recuperar objectos e afastar obstáculos que se encontrem debaixo de água;
- e) Realizar diferentes tarefas debaixo de água, relacionadas com salvamentos e resgates de cadáveres;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 7216.05 Mergulhador
SUBGRUPO 722 - FORJADORES, SERRALHEIROS, FERRAMENTEIROS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Forjadores, Serralheiros, Ferramenteiros e Trabalhadores Similares martelam e moldam ferro, aço e outros metais para produzir e reparar vários tipos de ferramentas, equipamentos e outros produtos; colocam, montam, ajustam e operam várias máquinas-ferramentas; pulem e afiam superfícies metálicas; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste SubGrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 7221 - Forjadores, Estampadores e Operadores de Prensas de Forjar
- 7222 - Serralheiros Mecânicos e Trabalhadores Similares
- 7223 - Afinadores - Operadores de Máquinas Ferramentas
- 7224 - Polidores de Metais e Afiadores de Ferramentas
GRUPO BASE 7221 - FORJADORES, ESTAMPADORES E OPERADORES DE PRENSAS DE FORJAR
Os Forjadores, Estampadores e Operadores de Prensas de Forjar forjagem, estampagem, martelagem ou trefilagem barras, placas de ferro, de aço e de outros metais com vista ao fabrico e reparação de todo o tipo de artigos de metal, peças de máquinas, aparelhos e instrumentos.
As tarefas consistem em:
- a) Aquecer metal em fornos, fabricar e reparar artigos de metal por meio de martelagem, tiragem, dobradura e punctura;
- b) Enformar artigos em metal;
- c) Estampar objectos metálicos;
- d) Trefilar arame;
- e) Operar prensas mecânicas para forjar peças metálicas;
- f) Operar pantógrafo para gravar motivos decorativos no metal;
- g) Talhar manualmente motivos decorativos em metais não preciosos;
- h) Operar máquinas destinada a abrir furos em artigos metálicos;
- i) Fabricar e colocar ferraduras;
- j) Executar outras tarefas similares;
- k) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7221.05 Forjador manual (ferreiro)
- 7221.10 Forjador
- 7221.15 Laminador
- 7221.20 Estampador
- 7221.25 Operador de saca-bocados
- 7221.30 Ferrador
- 7221.35 Trefilador
- 7221.40 Operador de pantógrafo - metais
- 7221.45 Operador de prensa mecânica - metais
- 7221.50 Gravador/cinzelador de metais não preciosos
GRUPO BASE 7222 - SERRALHEIROS MECÂNICOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Serralheiros Mecânicos e Trabalhadores Similares fabricam e reparam ferramentas, fechaduras, moldes e cunhos, pistolas e outras peças de motores ou máquinas.
As tarefas consistem em:
- a) Ajustar e montar peças para a fabricação ou reparação de máquinas;
- b) Executar, montar e reparar ferramentas, moldes, cunhos e cortantes;
- c) Fabricar, montar, reparar e colocar fechaduras;
- d) Reparar e ajustar armas para desportos e outras armas de fogo ligeiros;
- e) Traçar linhas e pontos de referência no metal;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7222.05 Serralheiro mecânicos
- 7222.10 Serralheiro de ferramentas, moldes e cunhos
- 7222.15 Serralheiro de chaves e fechaduras
- 7222.20 Armeiro
- 7222.25 Traçador mecânico
GRUPO BASE 7223 - AFINADORES - OPERADORES DE MÁQUINAS-FERRAMENTAS
Os Afinadores - Operadores de Máquinas-Ferramentas ajustam e operam máquinas-ferramentas para trabalhar o metal, com pequenas tolerâncias.
As tarefas consistem em:
- a) Regular máquinas-ferramentas para executar trabalhos em série;
- b) Regular e operar um determinado tipo de máquinas-ferramentas, nomeadamente, tornos, mandriladoras, fresadoras, rebarbadoras e rectificadoras;
- c) Operar máquinas-ferramentas de comando numérico;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7223.05 Operador de engenho de furar
- 7223.10 Aplainador
- 7223.15 Torneiro mecânico
- 7223.20 Mandrilador mecânico
- 7223.25 Fresador mecânico
- 7223.30 Rebarbador mecânico
- 7223.35 Serrador mecânico
GRUPO BASE 7224 - POLIDORES DE METAIS E AFIADORES DE FERRAMENTAS
Os Polidores de Metais e Afiadores de Ferramentas polem e alisam superfícies de metal e afiam ferramentas.
As tarefas consistem em:
- a) Operar máquinas fixas ou portáveis para polir e alisar metais;
- b) Afiar facas, navalhas, tesouras e outras ferramentas cortantes;
- c) Reparar e afiar serras e dentes cilíndricos das máquinas de cardar;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7224.05 Esmerilador
- 7224.10 Afiador de ferramentas
- 7224.15 Amolador de cutelaria
- 7224.20 Polidor de metais
- 7224.25 Apontador de cardas
- 7224.30 Limador mecânico
SUBGRUPO 723 - AJUSTADORES - MONTADORES E MECÂNICOS DE REPARAÇÃO
Os Ajustadores - Montadores e Mecânicos de Reparação montam, ajustam, instalam, mantêm e reparam motores, veículos, máquinas agrícolas ou industriais e equipamento mecânico; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste SubGrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 7231 - Mecânicos e Ajustadores de Veículos a Motor e Trabalhadores Similares
- 7232 - Mecânicos de Motores de Avião
- 7233 - Mecânicos e Ajustadores de Máquinas Industriais e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 7231 - MECÂNICOS E AJUSTADORES DE VEÍCULOS A MOTOR E TRABALHADORES SIMILARES
Os Mecânicos e Ajustadores de Veículos a Motor e Trabalhadores Similares instalam, ajustam, conservam e reparam motores, outros órgãos mecânicos e equipamentos complementares de motociclos, automóveis de passageiros e de mercadorias, camiões e outros veículo motorizados, bem como velocípedes.
As tarefas consistem em:
- a) Examinar, reparar e conservar ou substituir os motores de veículos;
- b) Examinar, desmontar, montar, ajustar ou substituir as peças mecânicas defeituosas de veículos a motor;
- c) Montar e ajustar o motor, os travões, a direcção e outras partes de veículos a motor;
- d) Montar, ajustar, reparar e substituir as peças de velocípedes;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7231.05 Mecânico de automóveis
- 7231.10 Mecânico - reparador de motociclos
- 7231.15 Reparador de velocípedes
GRUPO BASE 7232 - MECÂNICOS DE MOTORES DE AVIÃO
Os Mecânicos de Motores de Avião montam, instalam, ajustam, conservam, reparam e inspeccionam motores de avião.
As tarefas consistem em:
- a) Examinar, ajustar, reparar e conservar motores de avião;
- b) Substituir o motor ou componentes;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 7232.05 Mecânico de motores de avião
GRUPO BASE 7233 - MECÂNICOS E AJUSTADORES DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Mecânicos e Ajustadores de Máquinas Industriais e Trabalhadores Similares monta, instalam, ajustam e reparam motores industriais e outros equipamentos mecânicos, excepto motores de automóveis e aviões.
As tarefas consistem em:
- a) Examinar, montar, ajustar e reparar motores industriais e outros equipamentos mecânicos, excepto motores de automóveis e de avião;
- b) Lubrificar motores, máquinas e veículos;
- c) Executar as revisões e rectificar máquinas e equipamentos a fim de cumprirem as normas e prescrições;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7233.05 Ajustador/montador de máquinas industriais - geral
- 7233.10 Mecânico de máquinas de construção
- 7233.15 Mecânico de bordo
- 7233.20 Lubrificador de máquinas
- 7233.25 Lubrificador de automóveis
- 7233.30 Ajustador/montador de máquinas de costura
- 7233.35 Ajustador/montador de máquinas de tricotar
SUBGRUPO 724 - ELECTRICISTAS, ELECTROMECÂNICOS E REPARADORES DE ELECTRICIDADE E ELECTRÓNICA
Os Electricistas, Electromecânicos e Reparadores de Electricidade e Electrónica montam, instalam, ajustam e reparam maquinaria e equipamento eléctrico; colocam, ajustam e reparam «hardware» de computadores e outros artigos electrónicos; mantêm em boas condições e reparam aparelhos de rádio, televisão e «hi-fi»; instalam, mantêm em boas condições e reparam equipamento telegráfico e telefónico; instalam e reparam linhas e cabos eléctricos; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste SubGrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 7241 - Electromecânicos e Electricistas
- 7242 - Montadores Electrónicos e Trabalhadores Similares
- 7243 - Reparadores de Aparelhos Receptores de Rádio e TV
- 7244 - Montadores e Reparadores de Instalações Telefónicas e Telegráficas
- 7245 - Montadores e Reparadores de Linhas/Cabos Eléctricas
GRUPO BASE 7241 - ELECTROMECÂNICOS E ELECTRICISTAS
Os Electromecânicos e Electricistas instalam, montam, conservam e reparam circuitos, equipamentos e aparelhagem eléctrica em centros de produção de energia, em habitações e estabelecimentos comerciais ou industriais e outros locais.
As tarefas consistem em:
- a) Instalar, montar, afinar, reparar e proceder à manutenção de circuitos, equipamentos, aparelhos e sistemas eléctricos, e os seus componentes;
- b) Instalar, reparar e proceder à manutenção de instalações de alta e baixa tensão;
- c) Enrolar, manual ou mecanicamente, fio eléctrico ou barras de cobre em bobinas;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7241.05 Electromecânico de máquinas eléctricas
- 7241.10 Electromecânico da elevadores e aparelhos similares
- 7241.15 Electromecânico de refrigeração e ar-condicionado
- 7241.20 Electromecânico de electrodomésticos
- 7241.25 Bobinador
- 7241.30 Electricista - montador de instalação de alta tensão
- 7241.35 Electricista - montador de instalação de baixa tensão
- 7241.40 Electricista naval
- 7241.45 Electricista auto
- 7241.50 Electricista - montador de anúncios luminosos
- 7241.55 Electricista de redes e de manutenção - produção e distribuição de energia eléctrica
- 7241.60 Electricista de manutenção de equipamentos industriais
GRUPO BASE 7242 - MONTADORES ELECTRÓNICOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Montadores Electrónicos e Trabalhadores Similares montam, instalam, ensaiam, conservam e reparam máquinas e aparelhos electrónicos.
As tarefas consistem em:
- a) Montar, instalar, ensaiar, detectar avarias e reparar máquinas e aparelhos electrónicos utilizados no processamento automático de informação, nas emissões radiofónicas e de televisão, na medicina, na indústria e em outros campos;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7242.05 Montador/ajustador de equipamento informático
- 7242.10 Montador/ajustador de equipamento de radar
- 7242.15 Montador/ajustador de equipamento de emissão de imagens e som
- 7242.20 Mecânico - electromedicina
GRUPO BASE 7243 - REPARADORES DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TV
Os Reparadores de Aparelhos Receptores de Rádio e TV detectam e reparam deficiências dos elementos mecânicos, eléctricos ou electrónicos de aparelhos de rádio, televisão e sonorização e equipamento audiovisual.
As tarefas consistem em:
- a) Detectar e reparar deficiências dos elementos mecânicos, eléctricos e electrónicos de aparelhos de rádio, televisão e sonorização, substituindo ou reparando peças e circuitos;
- b) Instalar e reparar antenas de rádio e de televisão;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7243.05 Mecânico reparador de antenas de rádio e TV
- 7243.10 Mecânico reparador de aparelhos receptores de rádio e TV e outros equipamentos audiovisuais
- 7243.15 Radiotécnico
GRUPO BASE 7244 - MONTADORES E REPARADORES DE INSTALAÇÕES TELEFÓNICAS E TELEGRÁFICAS
Os Montadores e Reparadores de Instalações Telefónicas e Telegráficas montam, reparam e efectuam a manutenção de aparelhos e instalações telefónicas e telegráficas em centrais ou nos locais de utilização.
As tarefas consistem em:
- a) Montar, reparar e efectuar a manutenção de aparelhos e instalações telefónicas e telegráficas;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 7244.05 Montador/reparador de instalações telefónicas e telegráficas
GRUPO BASE 7245 - MONTADORES E REPARADORES DE LINHAS / CABOS ELÉCTRICAS
Os Montadores e Reparadores de Linhas/Cabos Eléctricas instalam, reparam e vigiam linhas eléctricas e ligam cabos.
As tarefas consistem em:
- a) Instalar, reparar e efectuar a manutenção de linhas aéreas e cabos subterrâneos de transporte de energia;
- b) Instalar, reparar e efectuar a manutenção de linhas telefónicas e telegráficas, aéreas ou subterrâneas;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7245.05 Montador de linhas e cabos de transporte de energia
- 7245.10 Montador de linhas telefónicas e telegráficas
SUB-GRANDE GRUPO 73 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DA MECÂNICA DE PRECISÃO, ARTES GRÁFICAS E ARTESÃOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Trabalhadores da Produção da Mecânica de Precisão, Artes Gráficas e Artesãos e Trabalhadores Similares fabricam e reparam instrumentos de precisão, instrumentos musicais e vários artigos tais como joalharia, artigos em metais preciosos, cerâmica, porcelana e vidro, bem como artesanato feito em madeira, têxteis, cabedal ou materiais similares, ou realizam tarefas de impressão ou encadernação.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo incluem: fabricação e reparação de instrumentos de precisão náuticos, meteorológicos, ópticos e outros; fabricação e reparação de instrumentos musicais; fabricação de joalharia e artigos em metais preciosos; fabricação de artigos em cerâmica, porcelana, olaria e vidro; execução de trabalhos de impressão e encadernação; supervisão eventual de outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes Subgrupos:
- 731 - Mecânicos de Precisão, Relojoeiros e Trabalhadores Similares
- 732 - Oleiros, Vidreiros e Trabalhadores Similares
- 733 - Artesãos e Trabalhadores Manuais em Madeira, Tecido e Outros Materiais
- 734 - Compositores Tipográficos e Trabalhadores Similares das Artes Gráficas
SUBGRUPO 731 - MECÂNICOS DE PRECISÃO, RELOJOEIROS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Mecânicos de Precisão, Relojoeiros e Trabalhadores Similares fabricam e reparam relógios, instrumentos de precisão meteorológica, ópticos, cirúrgicos, odontológicos, ortopédicos e outros; fabricam e reparam instrumentos musicais; lapidam e encaixam gemas, confeccionam e reparam joalharia e peças em metais preciosos; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste SubGrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 7311 - Mecânicos de Instrumentos de Precisão
- 7312 - Trabalhadores do Fabrico e Reparação de Instrumentos de Música
- 7313 - Joalheiros e Lapidadores
GRUPO BASE 7311 - MECÂNICOS DE INSTRUMENTOS DE PRECISÃO
Os Mecânicos de Instrumentos de Precisão fabricam, reparam e fazem a manutenção de relógios mecânicos e quartzos, e outros instrumentos de precisão.
As tarefas consistem em:
- a) Montar, ajustar e reparar relógios mecânicos e quartzos;
- b) Montar, ajustar e reparar instrumentos de precisão como equipamento médico, ortopédico, odontológico e instrumentos ópticos;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7311.05 Relojoeiro - montador
- 7311.10 Relojoeiro - reparador
- 7311.15 Mecânico de instrumentos de óptica de precisão
- 7311.20 Mecânico de equipamentos fotográficos
- 7311.25 Fabricante de próteses dentárias
- 7311.30 Mecânico ortopédico
- 7311.35 Verificador - reparador de taxímetros e parquímetros
- 7311.40 Aferidor de instrumentos de precisão
GRUPO BASE 7312 - TRABALHADORES DO FABRICO E REPARAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MÚSICA
Os Trabalhadores do Fabrico e Reparação de Instrumentos de Música fabricam, reparam, restauram e afinam instrumentos de corda, sopro e percussão.
As tarefas consistem em:
- a) Fabricar, restaurar, reparar e afinar órgãos, acordeões e vários tipos de instrumentos de sopro;
- b) Fabricar, reparar e afinar as partes instrumentais de pianos;
- c) Fabricar, reparar e afinar instrumentos de corda e de percussão;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7312.05 Trabalhador do fabrico e reparação de instrumentos de sopro em metal
- 7312.10 Trabalhador do fabrico e reparação de instrumentos de sopro em bambu e outros
- 7312.15 Trabalhador do fabrico e reparação de instrumentos musicais chineses de corda
- 7312.20 Trabalhador do fabrico e reparação de instrumentos musicais ocidentais de corda
- 7312.25 Trabalhador do fabrico e reparação de instrumentos de percussão
- 7312.30 Trabalhador do fabrico, afinação e reparação de pianos
- 7312.35 Trabalhador do fabrico, afinação e reparação de órgãos e acordeões
GRUPO BASE 7313 - JOALHEIROS E LAPIDADORES
Os Joalheiros e Lapidadores fabricam e reparam artigos de joalharia e classificam, talham e pulem diamantes e outras pedras ornamentais.
As tarefas consistem em:
- a) Fabricar e reparar artefactos de metais preciosos;
- b) Gravar letras e motivos decorativos em peças de metal precioso ou em jóias;
- c) Polir as superfícies das peças, conferindo-lhes acabamento final;
- d) Classificar os diamantes em bruto e outras pedras ornamentais e os lapidadas;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7313.05 Ourives de ouro
- 7313.10 Prateiro
- 7313.15 Lapidador de pedras preciosas
- 7313.20 Facetador de diamantes
- 7313.25 Classificador - avaliador de diamantes
- 7313.30 Classificador - avaliador de lapidado
SUBGRUPO 732 - OLEIROS, VIDREIROS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Oleiros, Vidreiros e Trabalhadores Similares confeccionam artigos de olaria, porcelana, tijolos, azulejos e artigos em vidro; gravam e cauterizam desenhos em objectos de vidro e de cerâmica; aplicam revestimentos em pintura decorativa e materiais similares em artigos diversos; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste SubGrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 7321 - Oleiros, Moldadores de Barro e Trabalhadores Similares
- 7322 - Vidreiros, Cortadores, Polidores de Vidro e Trabalhadores Similares
- 7323 - Lapidadores e Gravadores de Vidro
- 7324 - Pintores e Decoradores de Vidro, Cerâmica e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 7321 - OLEIROS, MOLDADORES DE BARRO E TRABALHADORES SIMILARES
Os Oleiros, Moldadores de Barro e Trabalhadores Similares fabricam artigos de cerâmica, porcelana, barro e de misturas abrasivas ou executam tarefas complementares à fabricação.
As tarefas consistem em:
- a) Fabricar artigos de barro e porcelana;
- b) Modelar em torno de oleiro, utilizando ferramentas adequadas, artigos de cerâmica;
- c) Preparar modelos de gesso, para confecção de moldes destinados à reprodução em série dos artigos previamente modelados;
- d) Proceder aos acabamentos dos artigos fabricados;
- e) Fabricar artigos abrasivos;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
7321.05 Oleiro
7321.10 Modelador - tijolos e telha
7321.15 Modelador - cerâmica
7321.20 Fabricador de rebolo
7321.25 Prensador - barro
7321.30 Prensador de abrasivos
7321.35 Esmaltador
GRUPO BASE 7322 - VIDREIROS, CORTADORES, POLIDORES DE VIDRO E TRABALHADORES SIMILARES
Os Vidreiros, Cortadores , Polidores de Vidro e Trabalhadores Similares fabricam artigos de vidro, dão forma ao vidro fundido por sopro, moldagem, prensagem e laminagem, cortam, polem e alisam artigos de vidro.
As tarefas consistem em:
- a) Fabricar artigos de vidro por sopro, moldagem ou prensagem e outros métodos;
- b) Proceder ao corte e acabamento dos artigos fabricados;
- c) Preparar, cortar e polir lentes de óptica;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7322.05 Vidreiro
- 7322.10 Vidreiro de arte
- 7322.15 Soprador de artigos de vidro
- 7322.20 Encurvador de tubos de vidro
- 7322.25 Cortador de vidro
- 7322.30 Fresador de lentes
GRUPO BASE 7323 - LAPIDADORES E GRAVADORES DE VIDRO
Os Lapidadores e Gravadores de Vidro lapidam, gravam normalmente ou a água forte, os motivos decorativos em artigos de vidro
As tarefas consistem em:
- a) Marcar linhas e pontos de referência nos artigos de vidro a lapidar;
- b) Lapidar, gravar normalmente ou a água forte os motivos decorativos em superfícies de artigos de vidro;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
7323.05 Lapidador de vidro
7323.10 Gravador de vidro
7323.15 Gravador a ácido
GRUPO BASE 7324 - PINTORES E DECORADORES DE VIDRO, CERÂMICA E TRABALHADORES SIMILARES
Os Pintores e Decoradores de Vidro, Cerâmica e Trabalhadores Similares pintam motivos decorativos em artigos de vidro, cerâmica, madeira, têxteis e outros materiais.
As tarefas consistem em:
- a) Pintar com pincéis motivos decorativos em artigos de vidro e cerâmica;
- b) Pintar por pulverização artigos de vidro e cerâmica;
- c) Decorar artigos de vidro e cerâmica com filetes, estampas ou decalcomanias;
- d) Pintar motivos decorativos e dourar obras em madeira;
- e) Espelhar superfícies de vidro;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7324.05 Pintor/decorador de cerâmica
- 7324.10 Pintor/decorador de vidro
- 7324.15 Aplicador de decalcomanias para vidro e cerâmica
- 7324.20 Pintor/decorador de artigos de madeira
- 7324.25 Pintor/decorador de artigos de outros materiais
SUBGRUPO 733 - ARTESÃOS E TRABALHADORES MANUAIS EM MADEIRA, TECIDO E OUTROS MATERIAIS
Os Artesãos e Trabalhadores Manuais em Madeira, Tecido e Outros Materiais preparam madeira, palha, rotim, junco, pedra, conchas e outros materiais; esculpem, moldam, montam, pintam e decoram vários artigos; tecem, tricotam e fazem renda, confeccionam sapatos tradicionais, malas, cintos e outros acessórios; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste SubGrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 7331 - Artesãos de Artigos em Madeiro e Materiais Similares
- 7332 - Artesãos de Artigos em Tecido, Couro e Materiais Similares
- 7333 - Artesãos Tradicionais Chineses
GRUPO BASE 7331 - ARTESÃOS DE ARTIGOS EM MADEIRA E MATERIAIS SIMILARES
Os Artesãos de Artigos em Madeira e Materiais Similares executam, talham, moldam, montam, pintam e decoram, por processos e modelos tradicionais, artigos em madeira, barro, rotim, verga e junco, para uso pessoal e doméstico ou para fins decorativos.
As tarefas consistem em:
- a) Talhar e esculpir figuras e motivos decorativos em madeira, utilizando ferramentas apropriadas;
- b) Moldar, efectuar acabamentos e pintar artigos em barro ou de outro material similar, utilizado ferramentas apropriadas;
- c) Executar artigos em verga ou outro material similar;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7331.05 Entalhador
- 7331.10 Oleiro - artesanato
- 7331.15 Artesão de artigos em pedra, concha e materiais similares
- 7331.20 Carimbador de pedra/marfim/cobre
- 7331.25 Cesteiro - artesanato
GRUPO BASE 7332 - ARTESÃOS DE ARTIGOS EM TECIDO, COURO E MATERIAIS SIMILARES
Os Artesãos de Artigos em Tecido, Couro e Materiais Similares confeccionam rendas, bordam e tecem toalhas, colchas e tapeçarias entre outros artigos, e executam artigos em couro ou de outro material similar, para uso doméstico, pessoal ou decorativo e utilizando processos tradicionais.
As tarefas consistem em:
- a) Bordar manualmente, vestuário, toalhas e colchas e confeccionar rendas;
- b) Tecer e bordar tapeçarias;
- c) Executar mala e outros artigos em couro;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7332.05 Bordador
- 7332.10 Tecelão de tapeçarias de arte
- 7332.15 Artesão - artigos em couro
GRUPO BASE 7333 - ARTESÃOS TRADICIONAIS CHINESES
Os Artesãos Tradicionais Chineses preparam elementos necessários, moldam, pintam, decoram por vários processos e modelos tradicionais, a fim de produzir artigos tradicionais chineses.
As tarefas consistem em:
- a) Preparar os materiais para processamento posterior;
- b) Executar por processos vários artigos tradicionais chineses, por exemplo, figura de farinha, pau de incenso, ... etc.;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
7333.05 Artesão tradicional chinês - paus de incenso
7333.10 Artesão tradicional chinês - figura de farinha
7333.99 Artesão tradicional chinês não classificado em outra parte
SUBGRUPO 734 - COMPOSITORES TIPOGRÁFICOS E TRABALHADORES SIMILARES DAS ARTES GRÁFICAS
Os Compositores Tipográficos e Trabalhadores Similares das Artes Gráficas preparam e arranjam o tipo de impressão ou cópia, manual ou mecanicamente; fazem chapas para impressão de cópias processadas tipograficamente ou electronicamente; gravam pedras litográficas, chapas de impressão, rolos, matrizes e blocos; preparam e imprimem com filtros de seda em papel e outros materiais; encadernam capas de livros, procedem a operações de acabamento de livros; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste SubGrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 7341 - Compositores e Montadores de Artes Gráficas
- 7342 - Estereotipadores e Electrotipias
- 7343 - Gravadores de Artes Gráficas
- 7344 - Reveladores e Impressores de Fotografias
- 7345 - Encadernadores e Trabalhadores Similares
- 7346 - Serígrafos e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 7341 - COMPOSITORES E MONTADORES DE ARTES GRÁFICAS
Os Compositores e Montadores de Artes Gráficas compõem e dispõem ordenadamente textos, títulos e gravuras com vista a preparar a impressão.
As tarefas consistem em:
- a) Montar tipos e matrizes manualmente;
- b) Dactilografar o conteúdo de impressão através de computador;
- c) Compor o texto, accionando comandos de um sistema informático;
- d) Colocar sobre película os elementos de uma página ou unidade de impressão, impressos em película ou outro material fotográfico com vista à sua reprodução;
- e) Fundir material de imprensa, para impressão tipográfica;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7341.05 Compositor manual
- 7341.10 Operador de fotocompositora
- 7341.15 Compositor monotipista
- 7341.20 Fundidor de material tipográfico
GRUPO BASE 7342 - ESTEREOTIPADORES E ELECTROTIPIAS
Os Estereotipadores e Electrotipias fabricam «clichés» metálicos para impressão, por moldagem de composições tipográficas seguida de fusão e vazamento de um liga metálica ou de tratamento electrolítico apropriado.
As tarefas consistem em:
- a) Fazer moldes de «papier mâchie», cera, ou outros materiais;
- b) Fabricar «clichés» por fundir metal em moldes;
- c) Seguir um tratamento elictrolítico apropriado para produzir o «clichés»;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7342.05 Estereotipador
- 7342.10 Electrotipiador
GRUPO BASE 7343 - GRAVADORES DE ARTES GRÁFICAS
Os Gravadores de Artes Gráficas gravam por vários métodos, placas, cilindros metálicos, blocos de madeira, borracha e outros materiais destinados à impressão ou estampagem.
As tarefas consistem em:
- a) Gravar cilindros e chapas metálicos por imersão ácida;
- b) Gravar materiais destinados à impressão ou estampagem, utilizando processos químicos ou mecânicos;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7343.05 Gravador de fotogravura
- 7343.10 Gravador sobre pedras litográficas
- 7343.15 Gravador de chapas
- 7343.20 Gravador manual sobre madeira, borracha ou linóleo
- 7343.25 Fotógrafo de off-set
- 7343.30 Retocador de off-set
- 7343.35 Fotógrafo de fotolitografia
- 7343.40 Montador de fotolitografia
- 7343.45 Retocador de fotolitografia
- 7343.50 Carimbador de borracha
GRUPO BASE 7344 - REVELADORES E IMPRESSORES DE FOTOGRAFIAS
Os Reveladores e Impressores de Fotografias revelam películas fotográficas e impressionam os seus positivos.
As tarefas consistem em:
- a) Revelar películas fotográficas com vista a obter negativos ou transparentes positivos;
- b) Retocar negativos ou positivos fotográficos;
- c) Imprimir fotografias;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7344.05 Revelador/impressor de fotografias preto e branco
- 7344.10 Revelador/impressor de fotografias de cor
GRUPO BASE 7345 - ENCADERNADORES E TRABALHADORES SIMILARES
Os Encadernadores e Trabalhadores Similares encadernam e decoram livros e outras obras, e desempenham várias tarefas relacionados com o acabamento de encadernações.
As tarefas consistem em:
- a) Executar as tarefas necessárias à encadernação de livros;
- b) Colar capas de papel ou cartolina nas lombadas dos livros;
- c) Imprimir títulos e motivos ornamentais a ouro, prata ou outros metais em encadernações de livros;
- d) Dobrar folhas de papel para formar os cadernos;
- e) Coser os cadernos que constituem o livro;
- f) Pôr suporte em costa de pintura chinesa com vista a sua decoração e conservação;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7345.05 Encadernador
- 7345.10 Dourador
- 7345.15 Gravador em relevo
- 7345.20 Dobrador - encadernação
- 7345.25 Costureira manual - encadernação
- 7345.30 Decorador de pintura chinesa
GRUPO BASE 7346 - SERÍGRAFOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Serígrafos e Trabalhadores Similares preparam os quadros em tela de seda ou de outro material e imprimem motivos em papel, metais, tecidos ou outros materiais.
As tarefas consistem em:
- a) Preparar os quadros e imprimir os motivos pelo processo de serigrafia;
- b) Montar telas de seda ou de outro material em aros de madeira;
- c) Imprimir os motivos sobre papel, metal, tecidos e outros materiais;
- d) Estampar motivos sobre artigos têxteis;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7346.05 Serígrafo
- 7346.10 Impressor serígrafo
- 7346.15 Estampador manual - têxteis
- 7346.20 Estampador manual ao quadro
SUB-GRANDE GRUPO 74 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES, DO TRATAMENTO DAS MADEIRA, TÊXTIL E CURTUMES, E TRABALHADORES DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL E ARTESÃOS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Trabalhadores da Produção das Indústrias Alimentares, do Tratamento das Madeira, Têxtil e Curtumes, e Trabalhadores da Produção Industrial e Artesãos não Classificados em Outra Parte tratam e processam matérias-primas da agricultura e pesca, para a produção de alimentos e outros produtos; confeccionam e reparam objectos feitos de madeira, têxteis, peles, curtumes ou de outros materiais.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo incluem: preparação e processamento de carnes, peixe, cereais, frutos, vegetais e materiais similares em alimentação, e de tabaco em produtos à base de tabaco; prova e classificação de produtos alimentares e bebidas; tratamento e processamento de fibras naturais, peles e curtumes; fabricação e reparação de mobiliário e outros artigos feitos de madeira; fabricação e reparação de têxteis, vestuário, chapéus, sapatos e produtos similares; supervisão eventual de outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes Subgrupos:
- 741 - Trabalhadores da Preparação e Confecção de Alimentos e Bebidas
- 742 - Marceneiros e Trabalhadores do Tratamento de Madeiras
- 743 - Trabalhadores dos Têxteis e Confecções
- 744 - Trabalhadores de Peles, Couro e Calçados
- 749 - Trabalhadores da Produção Industrial e Artesãos não Classificados em outra Parte
SUBGRUPO 741 - TRABALHADORES DA PREPARAÇÃO E CONFECÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
Os Trabalhadores da Preparação e Confecção de Alimentos e Bebidas abatem animais e peixes, preparam diversos tipos de produtos alimentares e bebidas destinadas a serem consumidas pelo homem e pelos animais; confeccionam artigos de panificação, pastelaria, massas alimentícias e outros produtos à base de farinha; processam e preservam frutas, legumes e alimentos relacionados; provam e graduam vários produtos alimentares e bebidas; preparam folhas de tabaco e fazem produtos à base de tabaco; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste SubGrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 7411 - Magarefes, Cortadores de Carnes e Trabalhadores Similares da Preparação de Carne e Peixes
- 7412 - Padeiros, Pasteleiros, Preparadores de Massas Alimentícias e Confeiteiros
- 7413 - Trabalhadores do Fabrico de Produtos Lácteos
- 7414 - Conserveiros de Frutas, Legumes e Similares
- 7415 - Preparadores de Vinhos, Provadores e Graduadores de Produtos Alimentares e Bebidas
- 7416 - Trabalhadores de Tabaco
GRUPO BASE 7411 - MAGAREFES, CORTADORES DE CARNES E TRABALHADORES SIMILARES DA PREPARAÇÃO DE CARNE E PEIXES
Os Magarefes, Cortadores de Carnes e Trabalhadores Similares da Preparação de Carne e Peixes, abatem animais e preparam peixes, preparam e fabricam diversos produtos à base de carne ou peixe, salgam ou fumam a carne, peixe e outros géneros alimentícios com vista à sua conservação.
As tarefas consistem em:
- a) Abater animais;
- b) Esfolar e preparar carcaças;
- c) Cortar carne ou peixe para venda ou posterior utilização;
- d) Preparar os ingredientes para a fabricação de salsichas e produtos similares;
- e) Conservar carne, peixe ou outros géneros alimentícios por salga, seca, fumagem ou outros processos;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7411.05 Magarefe
- 7411.10 Matador de criação
- 7411.15 Salsicheiro
- 7411.20 Tripeiro
- 7411.25 Conserveiro de carne
- 7411.30 Conserveiro de peixe
- 7411.35 Salgador/defumador de carne
- 7411.40 Salgador/defumador de peixe
- 7411.45 Cortador de carnes verdes
GRUPO BASE 7412 - PADEIROS, PASTELEIROS, PREPARADORES DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E CONFEITEIROS
Os Padeiros, Pasteleiros, Preparadores de Massas Alimentícias e Confeiteiros confeccionam diversas espécies de pão, bolos, massas alimentícias ou outros produtos à base de farinha e arroz, e fabricam chocolate e artigos de confeitaria.
As tarefas consistem em:
- a) Confeccionar pão, bolos, biscoitos, artigos de pastelaria e outros produtos similares;
- b) Confeccionar massas alimentícias à base de farinha e outros produtos similares como aletria de arroz;
- c) Confeccionar chocolates, artigos de confeitaria misturando açúcar, chocolate e outros ingredientes;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7412.05 Padeiro
- 7412.10 Forneiro de panificação
- 7412.15 Pasteleiro
- 7412.20 Preparador de massas alimentícias
- 7412.25 Confeiteiro
- 7412.30 Chocolateiro
GRUPO BASE 7413 - TRABALHADORES DO FABRICO DE PRODUTOS LÁCTEOS
Os Trabalhadores do Fabrico de Produtos Lácteos confeccionam nata do leite, manteiga e outros produtos lácteos.
As tarefas consistem em:
- a) Esterilizar ou pasteurizar o leite;
- b) Fabricar gelado e outros produtos lácteos;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7413.05 Trabalhador de recepção e pesagem - leite
- 7413.10 Confeccionador - gelados
- 7413.99 Trabalhador do fabrico de produtos lácteos não classificado em outra parte
GRUPO BASE 7414 - CONSERVEIROS DE FRUTAS, LEGUMES E TRABALHADORES SIMILARES
Os Conserveiros de Frutas, Legumes e Trabalhadores Similares extraem sumo e óleo vegetal, conservam frutas, legumes e outros produtos alimentares por diversos processos como salga, seca e cozinha.
As tarefas consistem em:
- a) Confeccionar condimentos para serem consumidos nas refeições ou adicionados a conservas;
- b) Cozer, esterilizar ou preparar frutas e legumes utilizados no fabrico de conservas;
- c) Extrair óleo de amendoim e outros tipos de óleo/sumo vegetal;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7414.05 Extractor - óleo
- 7414.10 Conserveiro - condimentos
- 7414.15 Conserveiro - frutas e legumes
GRUPO BASE 7415 - PREPARADORES DE VINHOS, PROVADORES E GRADUADORES DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
Os Preparadores de Vinhos, Provadores e Graduadores de Produtos Alimentares e Bebidas preparam, examinam, provam e classificam diversos géneros de produtos agrícolas, alimentares e bebidas.
As tarefas consistem em:
- a) Preparar vinhos, xaropes ou outros produtos similares;
- b) Examinar, provar e classificar as bebidas;
- c) Controlar a qualidade do produto alimentar e bebida nos diferentes estádios de processamento dos produtos;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7415.05 Preparador de vinhos
- 7415.10 Preparador de bebidas não-alcoólicas
- 7415.15 Provador de vinhos
- 7415.20 Controlador da qualidade - produtos alimentares e bebidas
GRUPO BASE 7416 - TRABALHADORES DE TABACO
Os Trabalhadores de Tabaco preparam folhas de tabaco e confeccionam os respectivos produtos similares.
As tarefas consistem em:
- a) Preparar folhas de tabaco;
- b) Confeccionar cigarrilhas;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 7416.05 Preparador de tabaco de tipo chinês
SUBGRUPO 742 - MARCENEIROS E TRABALHADORES DO TRATAMENTO DE MADEIRAS
Os Marceneiros e Trabalhadores do Tratamento de Madeiras secam, preservam e tratam madeiras; confeccionam, acabam e reparam mobiliário e outras obras finas em madeira; põem em funcionamento e operam ferramentas utilizadas para serrar, afiar e esculpir; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste SubGrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 7421 - Trabalhadores do Tratamento e Preparação de Madeiras
- 7422 - Marceneiros e Trabalhadores Similares
- 7423 - Operadores de Máquinas para Trabalhar Madeira
- 7424 - Cesteiros, Pinceleiros e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 7421 - TRABALHADORES DO TRATAMENTO E PREPARAÇÃO DE MADEIRAS
Os Trabalhadores do Tratamento e Preparação de Madeiras secam, preservam e preparar madeiras.
As tarefas consistem em:
- a) Alimentar e vigiar o funcionamento de uma máquina utilizada no descasque de toros de madeira;
- b) Preparar soluções químicas e tratar a madeira para a proteger do apodrecimento e parasitas;
- c) Abastecer e regular a temperatura de câmaras para estufagem de madeira;
- d) Serrar troncos, a fim de obter pranchas;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7421.05 Impregnador de madeira
- 7421.10 Serrador de madeira
GRUPO BASE 7422 - MARCENEIROS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Marceneiros e Trabalhadores Similares executam diversas tarefas necessárias ao fabrico, montagem, acabamento, decoração e reparação de mobiliário e outras obras finas de madeira.
As tarefas consistem em:
- a) Fabricar, armar e reparar obras ou artigos de madeira, designadamente mobiliário e tonéis;
- b) Decorar obras com peças embutindo e esculpindo motivos decorativos;
- c) Polir as superfícies de obras;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7422.05 Marceneiro
- 7422.10 Marceneiro - restaurador
- 7422.15 Marceneiro - montador
- 7422.20 Embutidor
- 7422.25 Ebanista
- 7422.30 Gravador manual
- 7422.35 Polidor/Envernizador
- 7422.40 Carpinteiro de moldes
- 7422.45 Tanoeiro
GRUPO BASE 7423 - OPERADORES DE MÁQUINAS PARA TRABALHAR MADEIRA
Os Operadores de Máquinas para Trabalhar Madeira montam, operam, regulam e vigiam o funcionamento de máquinas utilizadas para trabalhar a madeira ou materiais afins.
As tarefas consistem em:
- a) Montar, operar, regular e vigiar o funcionamento de uma ou várias máquinas destinadas a trabalhar a madeira;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7423.05 Mecânico de madeira
- 7423.10 Torneiro de madeira
- 7423.15 Galopador de madeira
- 7423.20 Tupiador
- 7423.25 Furador de broca
- 7423.30 Encurvador mecânico de madeira
GRUPO BASE 7424 - CESTEIROS, PINCELEIROS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Cesteiros, Pinceleiros e Trabalhadores Similares fabricam artigos entrançados, móveis de verga, bambu ou de outros materiais similares e pincéis, entre outros.
As tarefas consistem em:
- a) Fabricar móveis de vime, rotim, bambu, verga ou outros materiais similares;
- b) Fabricar cestos, arcas, esteiras e outros artigos entrançados de vime, verga ou de outros materiais similares;
- c) Seleccionar e preparar os materiais, fabricar pincéis e outros artigos similares;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7424.05 Cesteiro
- 7424.10 Pinceleiro
- 7424.15 Preparador de móveis de verga
- 7424.20 Preparador de esteiras
SUBGRUPO 743 - TRABALHADORES DOS TÊXTEIS E CONFECÇÕES
Os Trabalhadores dos Têxteis e Confecções preparam fibras têxteis, fiam, dobram, tecem e enrolam lã, algodão, linho e outras fibras naturais, artificiais e sintéticas; confeccionam fibras através da tecelagem, tricotagem e outras técnicas; preparam vestuário por medida; participam na fabricação de pronto-a-vestir; confeccionam, modificam e consertam artigos de pele; fazem moldes e cortam tecido e materiais similares; costuram tecidos e materiais semelhantes, manualmente, ou utilizando máquinas simples; acolchoam e almofadam mobiliário; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste SubGrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 7431 - Preparadores de Fibras
- 7432 - Tecelões de Teares Manuais e Trabalhadores Similares
- 7433 - Alfaiates, Costureiros e Chapeleiros
- 7434 - Peleiros e Trabalhadores Similares
- 7435 - Riscadores e Cortadores de Moldes
- 7436 - Costureiras, Bordadeiras e Trabalhadores Similares
- 7437 - Estofadores, Colchoeiros e Trabalhadores Similares
- 7438 - Verificadores de Qualidade de Produtos Têxteis e Confecções
GRUPO BASE 7431 - PREPARADORES DE FIBRAS
Os Preparadores de Fibras limpam, seleccionam, classificam, abrem, batem, misturam, paralelizam, estiram e executam outras tarefas com o objectivo de dar às fibras têxteis (naturais, artificiais ou sintéticas) a disposição adequada à sua posterior fiação.
As tarefas consistem em:
- a) Seleccionar, classificar e separar as fibras segundo as características que apresentam;
- b) Lavar fibras de lã;
- c) Limpar e amaciar fibras têxteis;
- d) Paralelizar e pentear fibras;
- e) Fabricar cabelo artificial;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7431.05 Classificador de fibras
- 7431.10 Apartador de lã
- 7431.15 Lavador de lã
- 7431.20 Batedor de lã
- 7431.25 Abridor de lã
- 7431.30 Abridor de fardos de algodão
- 7431.35 Ligador de juta
- 7431.40 Cardador de juta
- 7431.45 Preparador de penteação e fiação
- 7431.50 Penteador de algodão
- 7431.55 Penteador de lã
- 7431.60 Escolhedor de linho
- 7431.65 Preparador de cabelo artificial
GRUPO BASE 7432 - TECELÕES DE TEARES MANUAIS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Tecelões de Teares Manuais e Trabalhadores Similares tecem tecidos, fabricam tapetes em teares manuais, tricotam e tecem passamanarias e redes manualmente.
As tarefas consistem em:
- a) Tecer e reparar em teares manuais, tecidos diversos, tapeçarias, tapetes de ponto ou outros tecidos e tapetes;
- b) Fazer malha, manualmente, com agulhas apropriadas;
- c) Tecer ou confeccionar cordões;
- d) Confeccionar redes à mão;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7432.05 Tecelão manual
- 7432.10 Tecelão manual - tapeçarias
- 7432.15 Restaurador de tapeçarias
- 7432.20 Tecelão de malha
- 7432.25 Tricotador
- 7432.30 Tricotador manual
- 7432.35 Cordoeiro manual
- 7432.40 Redeiro
- 7432.45 Passamaneiro manual
- 7432.50 Capacheiro
GRUPO BASE 7433 - ALFAIATES, COSTUREIROS E CHAPELEIROS
Os Alfaiates, Costureiros e Chapeleiros confeccionam por medida, fatos, camisas, vestidos e outras peças de vestuário (excepto artigos em pele).
As tarefas consistem em:
- a) Tirar medidas dos clientes e anotar as respectivas características físicas;
- b) Estender o tecido sobre a mesa de trabalho e marcar os limites das medidas;
- c) Talhar com tesoura o tecido, deixando margem conveniente para as costuras;
- d) Coser à mão ou à máquina os diferentes componentes das peças de vestuário;
- e) Alterar peças de vestuário;
- f) Confeccionar chapéus;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
7433.05 Alfaiate
7433.10 Costureiro - vestuário por medida
7433.15 Chapeleiro
GRUPO BASE 7434 - PELEIROS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Peleiros e Trabalhadores Similares confeccionam ou executam tarefas complementares à confecção de artigos de vestuário em pele.
As tarefas consistem em:
- a) Cortar as peles, utilizando prensa e moldes adequados;
- b) Confeccionar ou transformar, artigos de vestuário em pele;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7434.05 Cortador de peles - vestuário e luvas
- 7434.10 Cortador de peles com pêlo
- 7434.15 Peleiro - vestuário e luvas
- 7434.20 Peleiro - peles com pêlo
GRUPO BASE 7435 - RISCADORES E CORTADORES DE MOLDES
Os Riscadores e Cortadores de Moldes fazem modelos, preparam o corte dos tecidos ou peles e cortam os diferentes componentes para confecção em série.
As tarefas consistem em:
- a) Desenhar e cortar modelos para confecção de fatos, vestidos, saias, blusas, chapéus e outras peças de vestuário;
- b) Estender sucessivas camadas de tecido, a fim de serem cortadas simultaneamente;
- c) Traçar, manualmente ou por sistema informático, em papel ou directamente no tecido, os contornos dos moldes;
- d) Cortar simultaneamente várias peças de tecido, servindo-se de máquina apropriada;
- e) Marcar, separar e formar lotes dos componentes para a confecção de peças de vestuário;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7435.05 Riscador
- 7435.10 Estendedor
- 7435.15 Talhador manual
- 7435.20 Cortador de tecidos - máquina eléctrica
- 7435.25 Cortador de plástico
- 7435.30 Ajustador de máquina têxtil
GRUPO BASE 7436 - COSTUREIRAS, BORDADEIRAS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Costureiras, Bordadeiras e Trabalhadores Similares cosem e bordam artigos de vestuário e os outros em tecido, pele e outros materiais, utilizando máquinas de costura apropriadas.
Distinguem-se do Grupo Base 8263 - Operadores de Máquinas para Confecção porque o último se refere a trabalho em série.
As tarefas consistem em:
- a) Regular e alimentar um ou mais tipos de máquinas de costura para confecção de artigos de vestuário e outros;
- b) Coser total ou parcialmente as peças componentes dos artigos de vestuário e outros (velas de barcos, tendas e artigos semelhantes), a fim de os unir;
- c) Bordar motivos decorativos em artigos de vestuário e outros, manualmente ou utilizando máquinas apropriadas;
- d) Executar e montar as diferentes partes componentes de uma flor ou planta;
- e) Encher com diversos materiais bonecas e outros;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7436.05 Costureira - geral
- 7436.10 Costureira de guarda-chuvas
- 7436.15 Chefe de linha - confecção de vestuário
- 7436.20 Bordador à mão
- 7436.25 Bordador à máquina
- 7436.30 Cortador de flores artificiais
- 7436.35 Engomador de flores artificiais
- 7436.40 Tintureiro de flores artificiais
- 7436.45 Enchedor de bonecos de pano
GRUPO BASE 7437 - ESTOFADORES, COLCHOEIROS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Estofadores, Colchoeiros e Trabalhadores Similares estofam móveis, viaturas e confeccionam colchões.
As tarefas consistem em:
- a) Revestir as armações de cadeiras ou de outros peças de mobiliário, com tecidos e materiais diversos;
- b) Confeccionar estofos e outros revestimentos em viaturas;
- c) Confeccionar colchões;
- d) Instalar e fabricar decorações de interiores à base de têxteis, couros e artigos semelhantes;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7437.05 Estofador de móveis
- 7437.10 Estofador de viaturas
- 7437.15 Colchoeiro
- 7437.20 Operador de máquina de acolchoar
GRUPO BASE 7438 - VERIFICADORES DE QUALIDADE DE PRODUTOS TÊXTEIS E CONFECÇÕES
Os Verificadores de Qualidade de Produtos Têxteis e Confecções asseguram a qualidade dos produtos conforme o padrão pré-estabelecido.
As tarefas incluem:
- a) Verificar os produtos com objectivo de detectar imperfeições;
- b) Devolver os produtos com defeitos aos respectivos trabalhadores para rectificar os mesmos produtos;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 7438.05 Verificador de qualidade de produtos têxteis e confecções
SUBGRUPO 744 - TRABALHADORES DE PELES, COURO E CALÇADOS
Os Trabalhadores de Peles, Couro e Calçados preparam e tratam os pêlos e peles por diversos processos com o fim de lhes dar as características necessárias à sua posterior utilização; fazem e reparam calçado e outros artigos de pele ou de materiais semelhantes excluindo vestuário e luvas; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste SubGrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 7441 - Curtidores, Preparadores e Acabadores de Peles e Trabalhadores Similares
- 7442 - Sapateiros, Trabalhadores de Calçado e do Couro
GRUPO BASE 7441 - CURTIDORES, PREPARADORES E ACABADORES DE PELES E TRABALHADORES SIMILARES
Os Curtidores, Preparadores e Acabadores de Peles e Trabalhadores Similares preparam e tratam as peles por diversos processos, com vista a dar-lhes as características necessárias à sua posterior utilização.
As tarefas consistem em:
- a) Proceder à limpeza das peles removendo as impurezas;
- b) Submeter as peles a banhos sucessivos, a fim de as preparar para o curtimento;
- c) Mergulhar as peles em banhos curtidores;
- d) Uniformizar mecanicamente a espessura das peles;
- e) Secar e alisar as peles em instalações mecânicas apropriados;
- f) Proceder a diversos acabamentos, tais como lustrar, abrandar, rebaixar, estirar e outros;
- g) Preparar e aplicar soluções de tingimento das peles;
- h) Cardar e limpar as impurezas do pêlo das peles curtidas;
- i) Seleccionar e classificar as peças atendendo a diversos critérios;
- j) Executar outras tarefas similares;
- k) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 7441.05 Lavador de peles
- 7441.10 Descarnador mecânico
- 7441.15 Curtidor
- 7441.20 Abridor de palhetos - peles
- 7441.25 Raspador mecânico
- 7441.30 Tintureiro - peles
- 7441.35 Secador de peles
- 7441.40 Lixador mecânico - peles
- 7441.45 Cardador - peles
- 7441.50 Prensador/gravador - peles
- 7441.55 Classificador/apartador - peles
- 7441.60 Medidor - peles
GRUPO BASE 7442 - SAPATEIROS, TRABALHADORES DE CALÇADO E DO COURO
Os Sapateiros, Trabalhadores de Calçado e do Couro confeccionam e reparam determinado tipo de calçado, normal ou especial, ou outros artigos (excepto vestuário em cabedal e luvas), especialmente em cabedal e materiais similares ou executam trabalhos especializados relativos ao fabrico de calçado e artigos similares.
As tarefas consistem em:
- a) Confeccionar calçado normal ou ortopédico, segundo encomendas de clientes;
- b) Cortar, preparar e colar as diferentes partes componentes do calçado;
- c) Coser as diferentes partes componentes do calçado;
- d) Verificar, acabar, e reparar o calçado;
- e) Confeccionar, acabar e reparar malas, porta-moedas, selas e albardas para animais em couro e outros artigos em couro;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
7442.05 Sapateiro
7442.10 Sapateiro - calçado ortopédico
7442.15 Sapateiro consertador
7442.20 Modelador
7442.25 Cortador de peles - calçado
7442.30 Cortador de sola - calçado
7442.35 Gaspeador (cravador)- calçado
7442.40 Colador de calçado
7442.45 Fresador de sola - calçado
7442.50 Maleiro
7442.55 Correeiro
7442.60 Cortador de pelaria - malas e marroquinaria
7442.65 Costureiro - malas e marroquinaria
7442.70 Albardeiro
SUBGRUPO 749 - TRABALHADORES DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL E ARTESÃOS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Trabalhadores da Produção Industrial e Artesãos não Classificados em Outra Parte aplicam os seus conhecimentos e técnicas específicas às várias áreas não mencionadas em outra parte.
Os trabalhadores deste Subgrupo podem ainda supervisionar outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste SubGrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 7490 - Trabalhadores de Produção Industrial e Artesãos não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 7490 - TRABALHADORES DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL E ARTESÃOS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Trabalhadores de Produção Industrial e Artesãos não Classificados em Outra Parte executam várias tarefas nas áreas não mencionadas anteriormente.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 7490.99 Trabalhador de produção industrial e artesãos não classificado em outra parte
GRANDE GRUPO 8
OPERADORES DE INSTALAÇÕES E MÁQUINAS, CONDUTORES E MONTADORES
Os trabalhadores classificados neste Grande Grupo operam, controlam e vigiam o funcionamento de máquinas no local ou por controlo remoto, conduzem veículos e outros equipamentos móveis e montam produtos a partir de várias componentes de acordo com determinadas especificações e procedimentos, nomeadamente por montagem em cadeia.
As principais tarefas desempenhadas pelo pessoal deste Grande Grupo incluem: operação, vigilância e controlo de máquinas e equipamentos industriais para trabalhar com matérias-primas, madeira, metais, minerais, e para fabricação de vários tipos de artigos; montagem de produtos a partir de vários componentes de acordo com determinadas especificações e procedimentos; condução de veículos e operação de máquinas e equipamentos móveis. A supervisão de outros trabalhadores pode ainda ser incluída nas suas tarefas.
Os trabalhos exigem experiência e conhecimento da maquinaria industrial que está a ser operada e controlada, bem como a capacidade de adaptação às inovações tecnológicas.
Os trabalhadores deste Grande Grupo classificam-se nos seguintes Sub-Grandes Grupos:
- 81 - Operadores de Instalações Fixas e Similares
- 82 - Operadores de Máquinas e Montadores
- 83 - Condutores de Veículos e Embarcações e Operadores de Equipamentos Pesados Móveis
SUB-GRANDE GRUPO 81 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES FIXAS E SIMILARES
Os Operadores de Instalações Fixas e Similares operam e controlam directamente ou à distância o funcionamento de instalações industriais utilizadas na exploração mineira, ou no tratamento de metais, minerais, vidro, cerâmica, madeira, papel, produtos químicos, água, produção de electricidade ou para outras finalidades; operam e controlam a montagem de produtos em cadeia (automático ou semi-automático), e robots industriais.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo consistem em operar, vigiar e controlar instalações industriais utilizadas na exploração mineira, produção de químicos, água, electricidade ou para outras finalidades; operar e controlar a montagem de produtos em cadeia (automático ou semi-automático) bem como robots industriais; supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes Subgrupos:
- 811 - Operadores de Instalações de Extracção e Tratamento de Minérios
- 812 - Operadores de Instalações de Transformação de Metais
- 813 - Operadores de Instalações de Fabrico de Vidro e Cerâmica
- 814 - Operadores de Instalações de Transformação da Madeira e Fabricação de Papel
- 815 - Operadores de Instalações de Tratamentos Químicos
- 816 - Operadores de Instalações de Produção de Energia e Trabalhadores Similares
- 817 - Operadores de Cadeias de Montagem Automática e Operadores de Robots Industriais
- 819 - Operadores de Instalações Industriais não Classificados em Outra Parte
SUBGRUPO 811 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE EXTRACÇÃO E TRATAMENTO DE MINÉRIOS
Os Operadores de Instalações de Extracção e Tratamento de Minérios operam, vigiam e controlam maquinaria e equipamento destinados à exploração mineira ou abertura de furos ou canais numa mina ou pedreira; operam e controlam maquinaria e equipamento utilizados no processamento de minério e rocha, e para perfurar poços; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 8111 - Condutores de Máquinas de Extracção - Minas e Pedreiras
- 8112 - Operadores de Instalações de Preparação de Minério e Rocha
- 8113 - Sondadores
GRUPO BASE 8111 - CONDUTORES DE MÁQUINAS DE EXTRACÇÃO - MINAS E PEDREIRAS
Os Condutores de Máquinas de Extracção - Minas e Pedreiras operam, regulam e vigiam máquinas destinadas à extracção de substâncias minerais sólidas em minas e rochas em pedreiras.
As tarefas consistem em:
- a) Conduzir um conjunto de máquinas de perfuração, desmonte e remoção no interior dum mina ou em uma pedreira;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8111.05 Marteleiro
- 8111.10 Operador de cortadora de rocha
- 8111.99 Condutor de máquinas de extracção - minas e pedreiras não classificado em outra parte
GRUPO BASE 8112 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE PREPARAÇÃO DE MINÉRIO E ROCHA
Os Operadores de Instalações de Preparação de Minério e Rocha operam, regulam e vigiam máquinas e equipamentos utilizados na preparação de minério e rocha.
As tarefas consistem em:
- a) Alimentar, regular e vigiar o funcionamento de instalações destinadas a triturar e partir minerais e rochas com uma determinada dimensão;
- b) Operar maquinaria com a finalidade de lavagem de minérios para remoção de desperdícios;
- c) Operar instalação de preparação de minérios;
- d) Operar, regular e vigiar o funcionamento de instalações utilizadas para cortar blocos ou chapas de granito, mármore e outras pedras ornamentais;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8112.05 Operador de britadeira
- 8112.10 Operador de serragem-bloco e chapa de pedra
- 8112.99 Operador de instalações de preparação de minério e rocha não classificado em outra parte
GRUPO BASE 8113 - SONDADORES
Os Sondadores instalam e operam equipamento para furar poços a fim de recolherem amostras utilizadas em estudos e pesquisas de natureza sobre fundação de construção e as finalidades diversas.
As tarefas consistem em:
- a) Efectuar furos na crosta terrestre, utilizando diversos equipamentos;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 8113.05 Sondador
SUBGRUPO 812 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE TRANSFORMAÇÃO DE METAIS
Os Operadores de Instalações de Transformação de Metais operam e controlam os fornos usados para fundir, purificar, converter ou aquecer metal, e instalações para laminação, extrusão e moldagem de metais; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 8121 - Operadores de Fornos de Minerais
- 8122 - Operadores de Instalações de Fundição e Operadores de Laminagem
- 8123 - Operadores de Tratamento Térmico de Metais
- 8124 - Trefiladores e Estiradores
GRUPO BASE 8121 - OPERADORES DE FORNOS DE MINERAIS
Os Operadores de Fornos de Minerais operam e vigiam fornos de fusão e de conversão de metais.
As tarefas consistem em:
- a) Regular e vigiar o funcionamento do alto-forno para produção de metais ferrosos e não ferrosos;
- b) Vigiar as operações de tratamento da gusa nos convertidores;
- c) Operar, regular e vigiar o funcionamento dos convertidores destinados aos tratamentos de metais não ferrosos;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8121.05 Operador de fornos de minerais
- 8121.10 Operador de convertidor
GRUPO BASE 8122 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE FUNDIÇÃO E OPERADORES DE LAMINAGEM
Os Operadores de instalações de Fundição e Operadores de Laminagem operam e vigiam fornos para fundir e reaquecer metais, operam equipamento para vazar metais ou operam e vigiam trens de laminagem para laminar metais.
As tarefas consistem em:
- a) Vigiar o funcionamento de fornos de fusão de metais ferrosos ou não-ferrosos para fundir posteriormente;
- b) Vigiar o funcionamento de fornos de reaquecimento de semi-produtos em metal com vista à sua posterior deformação, tal como a forjagem, prensagem ou laminagem;
- c) Operar e vigiar o funcionamento da instalação de enfornamento e desenfornamento dos semiprodutos em metal no forno de reaquecimento;
- d) Operar e regular o funcionamento de uma instalação de vazamento;
- e) Operar, regular e vigiar o funcionamento de instalações de laminagem;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8122.05 Operador de instalações de fundição
- 8122.10 Operador de instalações de reaquecimento
- 8122.15 Operador de instalações de laminagem
GRUPO BASE 8123 - OPERADORES DE TRATAMENTO TÉRMICO DE METAIS
Os Operadores de Tratamento Térmico de Metais operam e vigiam instalações que modificam as propriedades físicas de objectos em metal por aquecimento, arrefecimento e por tratamento químico.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar fornos e outros equipamentos destinados ao tratamento térmico e termoquímico de metais;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 8123.05 Operador de tratamento térmico de metais
GRUPO BASE 8124 - TREFILADORES E ESTIRADORES
Os Trefiladores e Estiradores operam e vigiam máquinas utilizadas para trefilar e extrudar metais com vista à obtenção de fios, tubos e outros produtos similares.
As tarefas consistem em:
- a) Estirar e trefilar os metais para fabricar fio, tubo e produtos similares;
- b) Operar prensas de extrudar para fabrico de barras, tubos e outras peças similares;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8124.05 Trefilador à máquina
- 8124.10 Operador de prensa de extrudar
SUBGRUPO 813 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE FABRICO DE VIDRO E CERÂMICA
Os Operadores de Instalações de Fabrico de Vidro e Cerâmica operam e controlam caldeiras, fornos e outras maquinarias e equipamentos usados na fabricação de produtos de vidro e cerâmica; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 8131 - Forneiros, Fundidores e Trabalhadores Similares de Vidro e Cerâmica
- 8139 - Operadores de Instalações de Vidro e Cerâmica não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 8131 - FORNEIROS, FUNDIDORES E TRABALHADORES SIMILARES DE VIDRO E CERÂMICA
Os Forneiros, Fundidores e Trabalhadores Similares de Vidro e Cerâmica operam e asseguram o funcionamento de fornos, caldeiras e de outras instalações utilizadas no fabrico de chapa de vidro e artigos de vidro, de cerâmica e de barro.
As tarefas consistem em:
- a) Operar e vigiar o funcionamento de fornos de fusão e têmpera de vidro;
- b) Operar e vigiar o funcionamento de máquinas e instalações destinadas ao fabrico de artigos de vidro;
- c) Operar e vigiar o funcionamento de fornos destinados a cozer telhas, tijolos e outros artigos semelhantes;
- d) Operar e vigiar o funcionamento de instalações destinadas a pintar ou aplicar outro revestimento em artigos de vidro e cerâmica;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8131.05 Operador de forno - cerâmica
- 8131.10 Operador de forno - tijolos
- 8131.15 Operador de forno de fusão - vidro
- 8131.20 Enfornador/desenfornador - cerâmica e tijolos
- 8131.25 Operador de instalação automática de moldagem - vidro
- 8131.30 Operador de instalação automática de fabrico de ampolas - vidro
- 8131.35 Operador de instalação automática de estriar vidro
- 8131.40 Operador de instalação automática de tijolos
- 8131.45 Operador de instalação de corte - vidro
- 8131.50 Operador de instalação automática de pintar e espelhar - vidro e cerâmica
GRUPO BASE 8139 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE VIDRO E CERÂMICA NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Operadores de Instalações de Vidro e Cerâmica não Classificados em Outra Parte operam e vigiam funcionamento de máquinas e instalações destinadas à preparação e composição de pasta de vidro e cerâmica; desempenham também diversas tarefas relacionadas com o fabrico de artigos de vidro, cerâmica e outro produtos abrasivos.
As tarefas consistem em:
- a) Operar e controlar máquinas e instalações destinadas à preparação de pastas de cerâmica;
- b) Operar e controlar máquinas e instalações destinadas à mistura e composição de vidro;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8139.05 Operador de instalação automática de preparação de pasta - cerâmica
- 8139.10 Operador de composição
- 8139.15 Operador de atomizador
- 8139.20 Alimentador de atomizador
- 8139.25 Operador de máquina de amassar
SUBGRUPO 814 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE TRANSFORMAÇÃO DA MADEIRA E FABRICAÇÃO DE PAPEL
Os Operadores de Instalações de Transformação da Madeira e Fabricação de Papel operam e vigiam maquinaria e equipamento usado na preparação de madeira para diversos usos; convertem madeira e outros materiais em pasta de papel e fabricam papel a partir de pasta de papel; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 8141 - Operadores de Instalações para Trabalhar Madeiras
- 8142 - Operadores de Instalações do Fabrico de Pasta para Papel
- 8143 - Operadores de Instalações do Fabrico de Papel
GRUPO BASE 8141 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES PARA TRABALHAR MADEIRAS
Os Operadores de Instalações para Trabalhar Madeiras operam, regulam e vigiam o funcionamento de máquinas ou instalações utilizadas na serração, preparação ou transformação de madeiras para diversos usos.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas utilizadas na transformação de troncos em viga e tábuas ou no corte de peças de madeira;
- b) Operar, regular e vigiar o funcionamento de uma instalação utilizada na secagem e tratamento de madeira;
- c) Operar, regular e vigiar o funcionamento de instalações destinadas a fabricar contraplacado de madeira;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8141.05 Serrador mecânico - madeira
- 8141.10 Secador de madeira
- 8141.15 Seccionador de toros
- 8141.20 Operador de lixadora
- 8141.25 Operador de máquina de esquadriar
- 8141.30 Operador de sistema de encolagem
- 8141.35 Operador de instalação de formação e prensagem de placas
GRUPO BASE 8142 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES DO FABRICO DE PASTA PARA PAPEL
Os Operadores de Instalações do Fabrico de Pasta para Papel operam, regulam e vigiam instalações destinadas ao fabrico de pasta para papel.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar o funcionamento de uma instalação destinada a bater, misturar madeira, palha e materiais semelhantes a fim de fabricar pasta para papel;
- b) Operar, regular e vigiar o funcionamento de uma instalação destinada a separar impurezas da pasta e o respectivo branqueamento;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8142.05 Operador de digestor e difusor - pasta para papel
- 8142.10 Operador de crivagem e branqueamento - pasta para papel
- 8142.15 Operador de instalações de depuração e secagem de pasta branca - pasta para papel
- 8142.20 Operador de máquina de formatar - pasta para papel
- 8142.25 Operador de instalação de desfibração e refinação - papel
GRUPO BASE 8143 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES DO FABRICO DE PAPEL
Os Operadores de Instalações do Fabrico de Papel operam, regulam e vigiam máquinas destinadas ao fabrico de papel ou cartão a partir de pasta de papel ou outras matérias celulósicas, e efectuam os acabamentos necessários.
As tarefas consistem em:
- a) Alimentar, regular e vigiar uma máquina destinada a fabricar papel ou cartão;
- b) Alimentar, regular e vigiar uma máquina destinada a alisar e dar brilho ao papel ou cartão;
- c) Alimentar, regular e vigiar uma máquina destinada a revestir a superfície do papel ou cartão com forma apropriados;
- d) Alimentar, regular e vigiar uma máquina destinada a cortar e enrolar papel ou cartão;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8143.05 Operador de máquina de fabricar papel ou cartão
- 8143.10 Operador de máquina de fabricar papel ou cartão - secagem
- 8143.15 Calandrador - papel
- 8143.20 Gofrador - papel
- 8143.25 Operador de máquina de revestimentos
- 8143.30 Bobinador - papel ou cartão
- 8143.35 Cortador papel ou cartão
- 8143.40 Operador de máquina de rebobinar (rebobinador) - papel
SUBGRUPO 815 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE TRATAMENTOS QUÍMICOS
Os Operadores de Instalações de Tratamentos Químicos operam e vigiam maquinaria e equipamento usado no processamento de produtos químicos, por esmagamento, aquecimento, mistura, purificação ou filtragem a fim de obter produtos com propriedades desejáveis, ou instalações de tratamento de petróleo ou de produtos à base de petróleo; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 8151 - Operadores de Instalações de Moagem e Trabalhadores Similares
- 8152 - Operadores de Fornos e de Aparelhos de Tratamento Térmico - Indústria Química
- 8153 - Operadores de Instalações de Filtração e Separação Químicas
- 8154 - Operadores de Aparelhos de Destilação, Reacção, Cristalização e Trabalhadores Similares
- 8155 - Operadores de Instalações de Refinação e Armazenamento de Petróleo e Gás
- 8159 - Operadores de Instalações de Tratamento Químico não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 8151 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE MOAGEM E TRABALHADORES SIMILARES
Os Operadores de Instalações de Moagem e Trabalhadores Similares operam, regulam e vigiam máquinas destinadas a triturar, moer, amassar e misturar substâncias químicas e outros materiais utilizados num processo de fabrico da indústria química e similares.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar máquinas de moagem e de trituração a fim de reduzir blocos ou produtos químicos sólidos permitindo que sejam submetidas a um tratamento específico;
- b) Operar, regular e vigiar máquinas destinadas a malaxar e misturar substância sólidas ou líquidas utilizadas na fabricação de produtos químicos ou similares;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8151.05 Operador (de moinho) de triturador - indústria química
- 8151.10 Operador de misturador - indústria química
GRUPO BASE 8152 - OPERADORES DE FORNOS E DE APARELHOS DE TRATAMENTO TÉRMICO - INDÚSTRIA QUÍMICA
Os Operadores de Fornos e de Aparelhos de Tratamento Térmico - Indústria Química operam instalações destinadas a cozer e calcinar materiais utilizados em operações químicas e similares.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar instalações destinadas a cozer matérias para as purificar ou misturar, conferindo-lhes propriedades especiais ou provocar uma transformação química;
- b) Operar, regular e vigiar secadores e forno destinados a tratar produtos químicos e materiais similares;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8152.05 Operador de forno e secador - indústria química
- 8152.10 Forneiro - produção de cimento
GRUPO BASE 8153 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE FILTRAÇÃO E SEPARAÇÃO QUÍMICAS
Os Operadores de Instalações de Filtração e Separação Químicas operam aparelhos que filtram e separam substâncias químicas e matérias similares.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar aparelhos nos quais os sedimentos das soluções são eliminados por meio de filtros-prensas;
- b) Operar, regular e vigiar aparelhos nos quais as suspensões são aspiradas por vácuo mediante a utilização de filtros de tambor rotativo;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 8153.05 Operador de filtro - indústria química
GRUPO BASE 8154 - OPERADORES DE APARELHOS DE DESTILAÇÃO, REACÇÃO, CRISTALIZAÇÃO E TRABALHADORES SIMILARES
Os Operadores de Aparelhos de Destilação, Reacção, Cristalização e Trabalhadores Similares operam, regulam e vigiam aparelhos de destilação, reacção e refinamento de substâncias químicas.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar aparelhos utilizados no tratamento de produtos químicos em bruto, a fim de separar ou refinar os elementos constituintes;
- b) Operar, regular e vigiar aparelhos destinados a realizar uma série de operações de reacção química de diferente natureza;
- c) Operar, regular e vigiar digestores, autoclaves ou aparelhos similares para concentrar soluções;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 8154.05 Operador de instalação de tratamento químico
GRUPO BASE 8155 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE REFINAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE PETRÓLEO E GÁS
Os Operadores de Instalações de Refinação e Armazenamento de Petróleo e Gás regulam e vigiam o funcionamento de instalações que refinam, destilam, tratam e armazenam, produtos derivados de petróleo e gás.
As tarefas consistem em:
- a) Regular e assegurar o funcionamento de instalações de extracção ou preparação de produtos petrolíferos ou seus derivados;
- b) Coordenar o funcionamento de instalações destinadas a purificar, refinar e destilar petróleo e gasolina;
- c) Operar e vigiar operações de instalações em estações de contagem e de armazenamento;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8155.05 Operador de instalações de refinação de petróleo e gás
- 8155.10 Operador de centro e posto emissor de gás
GRUPO BASE 8159 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE TRATAMENTO QUÍMICO NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Operadores de Instalações de Tratamento Químico não Classificados em outra Parte incluem os trabalhadores que se ocupam na operação de instalação da fabrico de fibras sintéticas, ou de coque e gás a partir de carvão ou executam outras tarefas similares.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar instalações destinadas a produzir fibras sintéticas;
- b) Operar, regular e vigiar instalações destinadas a tratar e transformar materiais químicos;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8159.05 Operador de instalação do fabrico de fibras sintéticas
- 8159.10 Preparador de amostras - cimento
- 8159.99 Operador de instalação de tratamento químico não classificado em outra parte
SUBGRUPO 816 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO DE ENERGIA E TRABALHADORES SIMILARES
Os Operadores de Instalações de Produção de Energia e Trabalhadores Similares operam e controlam maquinaria e equipamento usado na produção e distribuição de energia; operam e controlam máquinas a vapor e caldeiras, e outras maquinarias e equipamentos fixos tais como incineradores, instalações de tratamento de águas e estações de bombagem; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 8161 - Operadores de Instalações de Produção de Energia
- 8162 - Operadores de Máquinas a Vapor e Caldeiras
- 8163 - Operadores de Incineradores, Instalações de Tratamento de Água e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 8161 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO DE ENERGIA
Os Operadores de Instalações de Produção de Energia controlam, accionam, vigiam e regulam instalações, máquinas e equipamentos destinados à produção e distribuição de energia.
As tarefas consistem em:
- a) Operar e vigiar instalações de produção de energia alimentadas a carvão ou petróleo;
- b) Operar e vigiar instalações de hidroeléctricos;
- c) Controlar a produção e distribuição de electricidade procedente de centrais eléctricas;
- d) Operar e vigiar instalações de produção de energia em unidades fabris e minas, entre outras;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8161.05 Operador de quadro - produção e distribuição de electricidade
- 8161.10 Operador de central térmica
- 8161.15 Operador (condutor) de instalações de extracção de cinzas
- 8161.20 Operador de combustível
- 8161.25 Operador de motor fixo - combustão interna
GRUPO BASE 8162 - OPERADORES DE MÁQUINAS A VAPOR E CALDEIRAS
Os Operadores de Máquinas a Vapor e Caldeiras accionam e vigiam o funcionamento de máquinas a vapor e caldeiras de instalação em terra ou no mar.
As tarefas consistem em:
- a) Accionar, regular e vigiar máquinas a vapor e caldeiras, alimentadas a carvão, petróleo e outros, em instalações em terra ou no mar;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8162.05 Operador de caldeiras a vapor (fogueiro de caldeiras a vapor)
- 8162.10 Maquinista de turbina a vapor
GRUPO BASE 8163 - OPERADORES DE INCINERADORES, INSTALAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA E TRABALHADORES SIMILARES
Os Operadores de Incineradores, Instalações de Tratamento de Água e Trabalhadores Similares operam instalações, tais como incineradores, compressores de ar e de gás, estações de bombagem, sistemas de refrigeração, aquecimento e ventilação.
As tarefas consistem em:
- a) Operar e vigiar máquinas e outros equipamentos de instalações de incineração de lixo ou resíduos hospitalares, entre outros;
- b) Operar e vigiar máquinas e outros equipamentos de instalações de tratamento de água destinada ao consumo e de águas residuais;
- c) Operar e vigiar compressores de ar;
- d) Operar e vigiar instalações de bombagem destinadas a elevar e transportar substâncias líquidas, gasosas, semi líquidas ou pulverizadas;
- e) Operar e vigiar sistemas de refrigeração, a fim de armazenar e conservar produtos a baixa temperatura ou tendo em conta as necessidades dos processos de fabrico;
- f) Operar e vigiar instalações de ventilação;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8163.05 Operador do incinerador
- 8163.10 Operador de instalações de tratamento de água para consumo
- 8163.15 Operador de instalações de tratamento de águas residuais
- 8163.20 Manobrador de válvulas e comportas
- 8163.25 Operador de compressor
- 8163.30 Operador de instalações de bombagem
- 8163.35 Operador de instalações frigoríficas
- 8163.40 Operador de condicionamento de ar
SUBGRUPO 817 - OPERADORES DE CADEIAS DE MONTAGEM AUTOMÁTICA E OPERADORES DE ROBOTS INDUSTRIAIS
Os Operadores de Cadeias de Montagem Automática e Operadores de Robots Industriais controlam e operam os sistemas automáticos ou semi-automáticos destinados à montagem de produtos, vigiam e operam robots industriais; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 8171 - Operadores de Cadeias de Montagem Automatizadas
- 8172 - Operadores de «Robot» Industriais
GRUPO BASE 8171 - OPERADORES DE CADEIAS DE MONTAGEM AUTOMATIZADAS
Os Operadores de Cadeias de Montagem Automatizadas operam, regulam e vigiam o funcionamento de sistemas automáticos ou semi-automáticos de montagem em cadeias.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar o funcionamento de sistemas automáticos ou semi-automáticos de montagem em cadeias;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 8171.05 Operador de cadeias de montagem automatizadas
GRUPO BASE 8172 - OPERADORES DE «ROBOT» INDUSTRIAIS
Os Operadores de «Robot» Industriais operam e vigiam robots utilizados na indústria.
As tarefas consistem em:
a) Operar e vigiar robots industriais;
b) Executar outras tarefas similares;
c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 8172.05 Operador de «robot» industrial
SUBGRUPO 819 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Operadores de Instalações Industriais não Classificados em Outra Parte operam e controlam maquinaria e equipamento usado nas várias áreas que não estejam mencionadas em outra parte; os trabalhadores neste Subgrupo podem ainda supervisionar outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 8190 - Operadores de Instalações Industriais não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 8190 - OPERADORES DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Operadores de Instalações Industriais não classificados em Outra Parte operam, vigiam directamente ou à distância o funcionamento de várias instalações indústrias não mencionadas em outra parte.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar instalações industriais;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 8190.99 Operador de instalações industriais não classificado em outra parte
SUB-GRANDE GRUPO 82 - OPERADORES DE MÁQUINAS E MONTADORES
Os Operadores de Máquinas e Montadores operam e controlam instalações industriais no local ou através de controlo à distância, ou montam produtos a partir de várias componentes de acordo com determinadas especificações e procedimentos (montagem de produtos em cadeia).
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo consistem em operar e controlar máquinas que fabricam produtos feitos de metal, minerais, produtos químicos, borracha, plásticos, madeira, papel, têxteis e curtumes, e as máquinas que processam alimentos e produtos similares; operar máquinas de impressão e encadernação; operar máquinas de embalagem e rotulagem, montar produtos a partir de várias componentes de acordo com determinadas especificações e procedimentos; supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificadas nos seguintes Subgrupos:
- 821 - Operadores de Máquinas para trabalhar metais e produtos minerais
- 822 - Operadores de Máquinas da Fabricação de Produtos Químicos
- 823 - Operadores de Máquinas do Fabrico de Artigos de Borracha e Materiais de Plástico
- 824 - Operadores de Máquinas do Fabrico de Artigos de Madeira
- 825 - Operadores de Máquinas de Impressão, Encadernação e Fabricação de Artigos de Papel
- 826 - Operadores de Máquinas do Fabrico de Têxteis, Vestuário, Peles e Couro
- 827 - Operadores de Máquinas do Fabrico de Produtos Alimentares
- 828 - Montadores
- 829 - Operadores de Máquinas Fixas não Classificados em Outra Parte
SUBGRUPO 821 - OPERADORES DE MÁQUINAS PARA TRABALHAR METAIS E PRODUTOS MINERAIS
Os Operadores de Máquinas para Trabalhar Metais e Produtos Minerais operam, regulam e vigiam máquinas destinadas ao trabalho em série dos metais, tais como bancadas de torno e máquinas-ferramentas de furo, de afiação e serra; operam, regulam e vigiam máquinas destinadas ao fabrico, moldagem de vários produtos de cimento e betão pré-fundido, e à transformação de pedras; operam máquinas de fabrico de agulhas de aço, parafusos, pregos e produtos similares; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 8211 - Operadores de Máquinas-Ferramentas para o Trabalho em Série dos Metais
- 8212 - Operadores de Máquinas do Fabrico de Cimento e Outro Produtos Minerais
- 8219 - Operadores de Máquina para Trabalhar Metais e Produtos Minerais não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 8211 - OPERADORES DE MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA O TRABALHO EM SÉRIE DOS METAIS
Os Operadores de Máquinas-Ferramentas para o Trabalho em Série dos Metais operam e vigiam máquinas/ferramentas automáticas ou semi-automáticas destinadas ao trabalho em série dos metais.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar máquinas automáticas afinadas para o trabalho em série dos metais, nomeadamente, tornos, fresas, mandriladoras e aplainadoras, que podem ser de controlo numérico;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8211.05 Operador de máquinas-ferramentas, em geral - trabalho em série dos metais
- 8211.10 Rectificador - trabalho em série dos metais
- 8211.15 Torneiro - trabalho em série dos metais
- 8211.20 Fresador - trabalho em série dos metais
- 8211.25 Mandrilador - trabalho em série dos metais
- 8211.30 Aplainador - trabalho em série dos metais
- 8211.35 Operador de máquina de furar - trabalho em série dos metais
- 8211.40 Escatelador - trabalho em série dos metais
- 8211.45 Atarraxador mecânico - trabalho em série dos metais
- 8211.50 Operador de máquina de moldar (fundidor - moldador mecânico)
- 8211.55 Operador de máquina para fabricar machos (macheiro mecânico)
GRUPO BASE 8212 - OPERADORES DE MÁQUINAS DO FABRICO DE CIMENTO E OUTRO PRODUTOS MINERAIS
Os Operadores de Máquinas do Fabrico de Cimento e Outro Produtos Minerais operam, regulam e vigiam máquinas destinadas ao fabrico de argamassa de betão, ao fabrico, moldagem e prensagem de artigos em fibrocimento e aglomerados de cimento, entre outros, e à transformação de minério, nomeadamente, pedras.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas destinadas a amassar materiais para o fabrico de argamassa de betão;
- b) Operar, regular e vigiar máquinas destinadas a preparar pasta, cortar, moldar, prensar, betumar e polir artigos em fibrocimento e aglomerados de cimento, entre outros;
- c) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas destinadas a polir, desfazer as arestas e executar furos em chapas de pedra;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
8212.05 Operador de instalação de betonagem
8212.10 Betonador (operador de tambor - misturador)
8212.15 Moldador (operador de máquina de moldar) - aglomerados de cimento
8212.20 Prensador (operador de prensa automática) - aglomerados de cimento
8212.25 Operador de máquina de betumar - aglomerados de cimento
8212.30 Polidor (operador de máquina de polir) - aglomerados de cimento
8212.35 Operador de instalações de produção de fibrocimento
8212.40 Torneiro (operador de torno) - talhe de pedra
8212.45 Operador de máquina automática de polir pedra
GRUPO BASE 8219 - OPERADORES DE MÁQUINAS PARA TRABALHAR METAIS E PRODUTOS MINERAISNÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Operadores de Máquinas para Trabalhar Metais e Produtos Minerais não Classificados em Outra Parte operam máquinas para trabalhar os metais e produtos minerais não classificados em outra parte.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar máquinas automáticas ou semi-automáticas destinadas ao fabrico de pregos, parafusos, roscas, redes, tubos flexíveis, molas para estofos ou colchões, anzóis e agulhas de aço;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8219.05 Operador de máquinas do fabrico de molas - estofos e colchões
- 8219.10 Operador de máquinas de fazer rede metálica
- 8219.15 Operador de máquinas de fabricar arame farpado
- 8219.20 Operador de máquinas de fabrico de tubos
SUBGRUPO 822 - OPERADORES DE MÁQUINAS DA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Os Operadores de Máquinas da Fabricação de Produtos Químicos processam uma variedade de produtos químicos e outros ingredientes a fim de produzirem produtos farmacêuticos, fotográficos, químicos e explosivos; operam e vigiam máquinas que moldam, filtram, fermentam e misturam produtos e outros materiais a fim de lhes dar propriedades desejáveis para futuras produções industriais; operam e controlam máquinas usadas para aperfeiçoar, chapear, blindar e cobrir produtos de metal; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 8221 - Operadores de máquinas de fabricar produtos farmacêuticos e produtos de higiene
- 8222 - Trabalhadores dos explosivos
- 8223 - Operadores de máquinas do tratamento das superfícies dos metais
- 8224 - Operadores de máquinas de produtos fotográficos
- 8229 - Operadores de máquinas do fabrico de produtos químicos não classificados em outras parte
GRUPO BASE 8221 - OPERADORES DE MÁQUINAS DE FABRICAR PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
Os Operadores de Máquinas de Fabricar Produtos Farmacêuticos e Produtos de Higiene operam máquinas destinadas a desumidificar, granular, misturar, comprimir, drageificar, purificar, filtrar, fermentar e aquecer matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos farmacêuticos e produtos de higiene.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar máquinas de filtrar, fermentar, aquecer, misturar e triturar matérias-primas a fim de fabricar produtos farmacêuticos e de higiene;
- b) Operar, regular, vigiar e controlar a temperatura, pressão e velocidade de operação;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8221.05 Operador de máquinas de fabricar produtos farmacêuticos
- 8221.10 Operador de máquinas de fabricar produtos de higiene
GRUPO BASE 8222 - TRABALHADORES DOS EXPLOSIVOS
Os Trabalhadores dos Explosivos operam com máquinas e aparelhos destinados a transformar várias substâncias para produzir explosivos e munições.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar instalações destinadas a misturar e transformar substâncias químicas para produzir explosivos tais como nitocelulose, gelinite e outros;
- b) Operar, regular e vigiar instalações destinadas a fabricar fósforos ou material pirotécnico;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8222.05 Operador de linha de fabrico de pólvora
- 8222.10 Operador de instalação do fabrico de fósforos
GRUPO BASE 8223 - OPERADORES DE MÁQUINAS DO TRATAMENTO DAS SUPERFÍCIES DOS METAIS
Os Operadores de Máquinas do Tratamento das Superfícies dos Metais operam, regulam e vigiam máquinas ou instalações destinadas a efectuar o acabamento das superfícies e a revestir artigos metálicos a fim de aumentar a sua resistência à corrosão, de os decorar ou de lhes conferir propriedades eléctricas ou magnéticas.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar instalações destinadas a limpar e preparar os artigos de metal com vista à galvanização;
- b) Recobrir objectos metálicos, por galvanização com uma camada de níquel, crómio, ouro ou outro metal não-ferro a fim de os proteger, decorar ou para reconstruir superfícies gastas;
- c) Operar, regular e vigiar o funcionamento de uma instalação utilizada para plastificar diversos artigos;
- d) Operar, regular e vigiar o funcionamento de uma instalação de pintura e secagem destinada a revestir artigos com tinta, verniz, esmalte ou óleo;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8223.05 Operador de instalação de metalização de metais
- 8223.10 Operador de instalação de metalização de fios metálicos
- 8223.15 Operador de tanque de imersão
- 8223.20 Plastificador
- 8223.25 Decapador por processos químicos
- 8223.30 Operador de instalação automática de pintar
- 8223.35 Outro trabalhador de galvanoplastia/trabalhador similar
GRUPO BASE 8224 - OPERADORES DE MÁQUINAS DE PRODUTOS FOTOGRÁFICOS
Os Operadores de Máquinas de Produtos Fotográficos operam máquinas destinadas a revelar películas, a imprimir fotografias e executar outras tarefas similares.
As tarefas consistem em:
- a) Alimentar e vigiar o funcionamento de uma máquina destinada a produzir películas ou papeis fotográficas;
- b) Alimentar e vigiar o funcionamento de uma máquina destinada a revelar películas fotográficas;
- c) Operar regular e vigiar o funcionamento de uma máquina destinada a imprimir fotografias;
- d) Ampliar ou reduzir fotografias em máquina apropriada;
- e) Efectuar a separação das cores primárias do original;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8224.05 Operador de máquina de fabricação de películas/papéis fotográficos
- 8224.10 Operador de máquina de revelar películas/imprimir fotografias
- 8224.15 Operador de amplicopiadora
- 8224.20 Operador de separador electrónico de cores
GRUPO BASE 8229 - OPERADORES DE MÁQUINAS DO FABRICO DE PRODUTOS QUÍMICOS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRAS PARTES
Os Operadores de Máquinas do Fabrico de Produtos Químicos não Classificados em Outras Partes operam e vigiam máquinas do produtos químicos não mencionados em outra parte.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar máquinas do fabrico de linóleo, velas, lixas ou outros produtos;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8229.05 Operador de instalações do fabrico de linóleo
- 8229.10 Operador de instalações do fabrico de velas
- 8229.15 Operador de instalação do fabrico de lixas
SUBGRUPO 823 - OPERADORES DE MÁQUINAS DO FABRICO DE ARTIGOS DE BORRACHA E MATERIAIS DE PLÁSTICO
Os Operadores de Máquinas do Fabrico de Artigos de Borracha e Materiais de Plástico operam e controlam máquinas destinadas a massajar e misturar borracha ou matérias à base de borracha; produzem vários componentes e produtos a partir de borracha natural ou sintética e plásticos; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 8231 - Operadores de Máquinas do Fabrico de Artigos de Borracha
- 8232 - Operadores de Máquinas do Fabrico de Artigos de Plástico
GRUPO BASE 8231 - OPERADORES DE MÁQUINAS DO FABRICO DE ARTIGOS DE BORRACHA
Os Operadores de Máquinas do Fabrico de Artigos de Borracha operam máquinas destinadas a preparar, homogeneizar, estirar e cortar produtos necessários à fabricação de artigos de borracha, revestir peças metálicas com borracha, fabricar objectos por moldagem, vulcanizar, reparar, ajustar e colar peças de borracha, vulcanizar e proceder ao acabamento de pneus.
As tarefas consistem em:
- a) Preparar diversos materiais destinados à fabricação de pasta de borracha;
- b) Operar máquinas destinadas a homogeneizar a pasta de borracha;
- c) Transmitir à pasta de borracha um certo formato por extrusão, moldagem ou outros processos;
- d) Aplicar revestimentos de borracha a peças metálicas;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8231.05 Operador de máquinas de preparação/fabricação de pasta de borracha
- 8231.10 Moldador - prensador de botas de borracha
- 8231.15 Moldador - prensador - borracha
- 8231.20 Operador de máquina de confeccionar artigos por imersão em látex - balões, luvas e outros
- 8231.25 Operador de autoclave de vulcanização
- 8231.30 Operador de máquina automática de cortar anilhas - borracha
- 8231.35 Operador de prensa de compressão
- 8231.40 Operador de máquina de injecção
- 8231.45 Operador de máquina de insuflação
- 8231.50 Construtor de pneus
- 8231.55 Vulcanizador - pneus
- 8231.60 Operador de revestidor de borracha
- 8231.99 Operador de máquina do fabrico de artigos de borracha não classificado em outra parte
GRUPO BASE 8232 - OPERADORES DE MÁQUINAS DO FABRICO DE ARTIGOS DE PLÁSTICO
Os Operadores de Máquinas do Fabrico de Artigos de Plástico operam máquinas destinadas a misturar e moldar matérias plásticas, fabricar objectos de plástico, espuma flexível ou semi-flexível, placas acrílicas e lâminas celulósicas.
As tarefas consistem em:
- a) Operar um misturador destinado a misturar as matérias plásticas de base;
- b) Operar, regular e vigiar uma máquina de cilindros rotativos destinada a estirar matéria-plástica;
- c) Cortar, vincar e rebordar lâminas celulósicas com vista à confecção e montagem de diversos objectos;
- d) Moldar mecanicamente diversos artigos plásticos por injecção, extrusão, insuflação ou por outros processos;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8232.05 Enformador - prensador de calçado
- 8232.10 Operador de calandra - matérias plásticas
- 8232.15 Operador de máquina de extrusora
- 8232.20 Operador de misturador - matérias plásticas
- 8232.25 Operador de máquina de moldar - matérias plásticas
- 8232.30 Laminador - prensador - matérias plásticos
- 8232.35 Moldador de plásticos - processo rotativo
- 8232.40 Moldador de plásticos por vazamento
- 8232.45 Operador de instalação de moldagem de plásticos
- 8232.50 Operador de instalação de fabrico de espuma
- 8232.55 Operador de instalação de fabrico de placas acrílicas
- 8232.60 Operador de máquina de manipular - matérias plásticas
- 8232.65 Manufacturador - montador - matérias plásticas
- 8232.70 Operador de máquina de termocolagem
SUBGRUPO 824 - OPERADORES DE MÁQUINAS DO FABRICO DE ARTIGOS DE MADEIRA
Os Operadores de Máquinas do Fabrico de Artigos de Madeira operam e vigiam máquinas usadas para serrar, furar, tornear ou gravar madeira; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 8240 - Operadores de Máquinas do Fabrico de Artigos em Madeira
GRUPO BASE 8240 - OPERADORES DE MÁQUINAS DO FABRICO DE ARTIGOS EM MADEIRA
Os Operadores de Máquinas do Fabrico de Artigos em Madeira operam, regulam e vigiam máquinas automáticas ou semi-automáticas destinadas ao fabrico de artigos em madeira.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar o funcionamento de uma máquina destinada a reproduzir um motivo esculpido, em vários exemplares idênticos;
- b) Operar, regular e vigiar o funcionamento de um torno automático utilizado no fabrico de peças de madeira;
- c) Operar, regular e vigiar o funcionamento de um conjunto de máquinas destinadas a realizar uma ou mais operações do fabrico em série de artigos de madeira;
- d) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas destinadas a furar e «encher» escovas, vassouras ou outros artigos similares;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8240.05 Torneiro de madeira, trabalho em série
- 8240.10 Operador de máquinas do fabrico de artigos - madeira
- 8240.15 Operador de máquinas do fabrico de escovas, vassouras e pincéis
SUBGRUPO 825 - OPERADORES DE MÁQUINAS DE IMPRESSÃO, ENCADERNAÇÃO E FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PAPEL
Os Operadores de Máquinas de Impressão, Encadernação e Fabricação de Artigos de Papel operam e controlam vários tipos de máquinas de impressão, reprodução e encadernação; operam e vigiam máquinas que confeccionam diversos artigos de papel, cartão e materiais similares; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 8251 - Operadores de Máquinas de Imprimir - Artes Gráficas
- 8252 - Operadores de Máquinas de Encadernação
- 8253 - Operadores de Máquinas de Produtos de Papel
GRUPO BASE 8251 - OPERADORES DE MÁQUINAS DE IMPRIMIR - ARTES GRÁFICAS
Os Operadores de Máquinas de Imprimir - Artes Gráficas operam, regulam e vigiam o funcionamento de máquinas utilizadas na impressão sobre papel, tecido, folha-de-flandres e outros materiais.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas destinadas a imprimir papel, tecido e outros materiais;
- b) Regular e vigiar o funcionamento de máquinas destinadas a reproduzir documentos, por processos variados;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8251.05 Impressor tipográfico
- 8251.10 Impressor de flexografia
- 8251.15 Impressor de «offset»
- 8251.20 Impressor em talhe-doce
- 8251.25 Estampador mecânico
- 8251.30 Impressor em rotogravura
- 8251.35 Fotocopista/operador reprografia
GRUPO BASE 8252 - OPERADORES DE MÁQUINAS DE ENCADERNAÇÃO
Os Operadores de Máquinas de Encadernação operam, regulam e vigiam o funcionamento de máquinas utilizadas para a encadernação de livros e outras obras.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar o funcionamento de uma máquina utilizada para colar capas de cartolina nas lombadas dos livros;
- b) Operar, regular e vigiar o funcionamento de uma máquina destinada a imprimir palavras e motivos a ouro, a prata ou a outras cores;
- c) Operar, regular e vigiar o funcionamento de uma máquina utilizada para dobrar folhas de papel e obter os cadernos destinados à encadernação ou brochura;
- d) Operar, regular e vigiar o funcionamento de uma máquina destinada a juntar, ordenadamente, os cadernos que constituem a obra;
- e) Operar, regular e vigiar o funcionamento de uma máquina utilizada para revestir capas de livros e outras obras;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8252.05 Brochador mecânico
- 8252.10 Dourador mecânico - encadernação
- 8252.15 Operador de máquina de dobrar - encadernação
- 8252.20 Operador de máquina de encadernação
- 8252.25 Plastificador - artes gráficas
GRUPO BASE 8253 - OPERADORES DE MÁQUINAS DE PRODUTOS DE PAPEL
Os Operadores de Máquinas de Produtos de Papel operam máquinas destinadas a cortar, vincar, dobrar e colar papel, cartão e outros materiais a fim de confeccionar caixas, envelopes, sacos e outros artigos.
As tarefas consistem em:
- a) Alimentar, regular e vigiar o funcionamento de uma máquina destinada a cortar e vincar papel, cartão e outros materiais;
- b) Regular, alimentar e vigiar o funcionamento de uma máquina destinada a colar cartão a fim de obter embalagens;
- c) Alimentar, regular e vigiar o funcionamento de máquina destinada a fabricar sobrescritos e sacos;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8253.05 Operador de máquinas de fabrico de artigos em papel/cartão
- 8253.10 Operador de máquina de fabricar tubos e cones de papel/cartão
- 8253.15 Operador de máquina de canelar
- 8253.20 Operador de maquinas de fabricar embalagens - cartão
- 8253.25 Operador de máquina de parafinar - cartão canelado
- 8253.30 Operador de desmoldadora - produtos de cartão canelado
SUBGRUPO 826 - OPERADORES DE MÁQUINAS DO FABRICO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO, PELES E COURO
Os Operadores de Máquinas do Fabrico de Têxteis, Vestuário, Peles e Couro operam e vigiam máquinas destinadas à preparação de fibras, ou usadas para fiar e torcer fios, ou para tecer, tricotar e fabricar vestuários de vários materiais, ou para branquear, tingir e limpar vestuários têxteis; ou para preparar peles e couros, confeccionar sapatos e produtos similares; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 8261 - Operadores de Máquinas de Fiar, Torcer e Bobinar
- 8262 - Afinadores, Preparadores e Operadores de Teares (Tecelões)
- 8263 - Operadores de Máquinas para Confecção
- 8264 - Operadores de Máquinas de Tratamento de Produtos Têxteis
- 8265 - Operadores de Máquinas de Preparação de Peles e Couro
- 8266 - Operadores de Máquinas do Fabrico de Calçado e Artigos de Couro
- 8269 - Operadores de Máquinas para Fabricar Produtos Têxteis e Artigos em Pele e Couro não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 8261 - OPERADORES DE MÁQUINAS DE FIAR, TORCER E BOBINAR
Os Operadores de Máquinas de Fiar, Torcer e Bobinar operam e vigiam o funcionamento de máquinas destinadas a fiar, juntar, torcer, bobinar, vaporizar, gomar e executam outras tarefas relacionadas com a fabricação de fios.
As tarefas consistem em:
- a) Alimentar e vigiar o funcionamento de máquinas utilizadas para transformar as mechas em fios por estiragem e torção;
- b) Alimentar e vigiar o funcionamento de máquinas utilizadas para torcer, em simultâneo, dois ou mais fios simples;
- c) Operar e controlar máquinas do tipo bobinadeira, utilizadas para juntar, rebobinar, dobrar ou parafinar fios;
- d) Operar e vigiar o funcionamento de máquinas destinadas a impregnar de goma os fios de algodão, juta, cânhamo ou linho;
- e) Passar os fios de bobinas para meadas, utilizando máquinas adequadas;
- f) Fabricar mecanicamente cordões, cordas ou cabos de sisal, juta, linho ou outras fibras similares por torção ou entrançamento;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8261.05 Fiandeiro - algodão e lã
- 8261.10 Fiandeiro - linho, cânhamo, juta e sisal
- 8261.15 Ajuntador
- 8261.20 Torcedor (retorcedor)
- 8261.25 Operador de máquina de fabricar cordão
- 8261.30 Operador de máquina de cochar corda
- 8261.35 Vaporizador de fios (operador de máquina de vaporizar fios)
- 8261.40 Gomador de fios (operador de máquina de gomar fios)
- 8261.45 Bobinador - indústria têxtil
- 8261.50 Meadeiro/Desmeadeiro
- 8261.55 Novelador
- 8261.60 Caneleiro
GRUPO BASE 8262 - AFINADORES, PREPARADORES E OPERADORES DE TEARES (TECELÕES)
Os Afinadores, Preparadores e Operadores de Teares (Tecelões) regulam, montam e operam teares de tecer e tricotar para fabricar tecidos, malhas, tapetes, rendas e outros artigos.
As tarefas consistem em:
- a) Regular e efectuar a manutenção de diversos tipos de tear, de tecer ou de tricotar;
- b) Operar, regular e vigiar o funcionamento de um ou mais teares mecânicos ou automáticos utilizados na fabricação de tecidos e produtos similares;
- c) Operar, regular e vigiar o funcionamento de uma ou várias máquinas, destinadas a fabricar malhas e artigos similares;
- d) Alimentar e vigiar o funcionamento de teares destinados ao fabrico de tapetes;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
8262.05 Afinador de teares
8262.10 Afinador de máquina - malhas
8262.15 Urdidor mecânico
8262.20 Urdidor manual
8262.25 Tecelão - tecidos e produtos similares
8262.30 Tecelão - tapeçarias
8262.35 Maquinista de malhas (máquina rectilínea)
8262.40 Maquinista de malhas (máquina circular)
8262.45 Maquinista de malhas (máquina circular de suspensão)
GRUPO BASE 8263 - OPERADORES DE MÁQUINAS PARA CONFECÇÃO
Os Operadores de Máquinas para Confecção operam e vigiam o funcionamento de máquinas destinadas ao fabrico de diversos artigos e aos acabamentos da confecção de vestuário e realizam bordados em peças de vestuário ou outros artigos.
As tarefas consistem em:
- a) Operar e vigiar máquinas de costura no fabrico de diversos artigos e acabamentos de peças de vestuário;
- b) Operar e assegurar o funcionamento de uma máquina de bordar, com uma ou várias agulhas, para reproduzir desenhos em partes de vestuário ou de outros artigos;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8263.05 Operador de máquina de costura
- 8263.10 Operador de máquina de costura especial
- 8263.15 Operador de máquina de bordar
GRUPO BASE 8264 - OPERADORES DE MÁQUINAS DE TRATAMENTO DE PRODUTOS TÊXTEIS
Os Operadores de Máquinas de Tratamento de Produtos Têxteis branqueiam, tingem, lavam e dão os acabamentos requeridos a fibras, fios, tecidos e outros produtos têxteis.
As tarefas consistem em:
- a) Operar e vigiar máquinas destinadas a tratar têxteis com substâncias apropriadas para os branquear, tingir ou amaciar;
- b) Operar e controlar equipamento que permite a lavagem ou lavagem a seco de produtos têxteis para remoção de sujidade e impurezas;
- c) Gomar, impermeabilizar, enrolar, alargar, secar e estabilizar os tecidos utilizando máquinas adequadas;
- d) Tratar a seda, com soluções adequadas, a fim de lhe dar maior peso e consistência;
- e) Enformar peças de vestuário em malha utilizando uma máquina adequada, a fim de as moldar por aquecimento e prensagem;
- f) Prensar, amaciar e dar brilho aos tecidos, utilizando máquinas apropriadas;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8264.02 Branqueador de produtos têxteis
- 8264.04 Tintureiro - Produtos têxteis
- 8264.06 Lavador de tecidos
- 8264.08 Desencolador de seda
- 8264.10 Vaporizador de tecidos
- 8264.12 Engomador (calandrador) de tecidos
- 8264.14 Empilhador de tecidos
- 8264.16 Enformador de peças de malha
- 8264.18 Pisoeiro
- 8264.20 Operador de rebarbadora
- 8264.22 Operador de máquina de cortar pêlo - veludo
- 8264.24 Cardador de tecidos
- 8264.26 Enrolador de tecidos
- 8264.28 Plissador mecânico
- 8264.30 Engomador mecânico
- 8264.32 Engomador - indústrias têxteis e vestuário
- 8264.34 Operador de máquinas de lavar e limpar roupa a seco
GRUPO BASE 8265 - OPERADORES DE MÁQUINAS DE PREPARAÇÃO DE PELES E COURO
Os Operadores de Máquinas de Preparação de Peles e Couro operam e vigiam máquinas destinadas a preparar e tratar as peles a fim de lhes dar as características requeridas à sua posterior utilização.
As tarefas consistem em:
- a) Atirar as carnes e gordura, de peles antes de curtir;
- b) Operar, regular e vigiar o funcionamento de uma máquina destinada a uniformizar a espessura das peles;
- c) Operar, regular e vigiar o funcionamento de uma instalação utilizada para aplicar soluções de fingimento ou verniz sobre a superfície das peles curtidas;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8265.05 Operador de máquina de preparação de peles
- 8265.10 Operador de instalação de pintura - peles
GRUPO BASE 8266 - OPERADORES DE MÁQUINAS DO FABRICO DE CALÇADO E ARTIGOS DE COURO
Os Operadores de Máquinas do Fabrico de Calçado e Artigos de Couro operam e vigiam máquinas destinadas a confeccionar e reparar sapatos, cintos, malas e outros acessórios de cabedal ou materiais similares.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas destinadas a fabricar saltos e os respectivos forros;
- b) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas destinadas a pintar as solas, rastos e saltos dos sapatos;
- c) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas utilizadas para colagem ou costura das peças componentes de sapatos, malas e outros acessórios;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8266.05 Operador de máquina de fabricar saltos
- 8266.10 Operador de fabrico de forros para saltos
- 8266.15 Operador de máquina de pintura - calçado
- 8266.20 Operador de máquina de colar peles/materiais similares
GRUPO BASE 8269 - OPERADORES DE MÁQUINAS PARA FABRICAR PRODUTOS TÊXTEIS E ARTIGOS EM PELE E COURO NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Operadores de Máquinas para Fabricar Produtos Têxteis e Artigos em Pele e Couro não Classificados em Outra Parte desempenham funções relativas à operação de máquina para fabricar artigos em tecido, pele, couro e outros materiais semelhantes e não foram incluídos na outra parte.
As tarefas consistem em:
- a) Regular, alimentar e vigiar o funcionamento de um conjunto mecânico utilizado para fabricar chapéus de tecido, pele, couro e outros materiais semelhantes;
- b) Regular, alimentar e assegurar o funcionamento de um conjunto mecânico utilizado para fabricar artigos variados de tecido, pele, couro e outros materiais semelhantes;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8269.05 Enformador de chapéus
- 8269.10 Gomador de chapéus
- 8269.15 Afinador de chapéus
- 8269.20 Operador de máquina automática de cortar tecidos
- 8269.25 Operador de máquinas do fabrico de fechos de correr
- 8269.30 Operador de máquinas do fabrico de marca/etiqueta
SUBGRUPO 827 - OPERADORES DE MÁQUINAS DO FABRICO DE PRODUTOS ALIMENTARES
Os Operadores de Máquinas do Fabrico de Produtos Alimentares operam e controlam máquinas usadas no abate e corte de animais ou peixe para venda ou armazenagem, na fabricação de produtos de carne e peixe, no tratamento e fabricação do leite, nata e outros produtos lácteos; na moagem, mistura e processamento de cereais e outros produtos similares, na fabricação de pão, massas alimentares e outros produtos derivados das farinhas, no processamento de frutos e vegetais, no processamento e refinação de açúcar, no processamento de chá, café e cacau, na fabricação de bebidas e produtos derivados do tabaco; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste SubGrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 8271 - Operadores de Máquinas de Preparação de Carne e Peixe
- 8272 - Operadores de Máquinas de Fabrico de Produtos Lácteos
- 8273 - Operadores de Máquinas de Moagem (Moleiro)
- 8274 - Operadores de Máquinas de Fabrico de Produtos de Padaria, Pastelaria e Produtos à Base de Cereais
- 8275 - Operadores de Máquinas de Tratamento de Frutas e Legumes
- 8276 - Operadores de Máquinas da Produção e Refinação de Açúcar
- 8277 - Operadores de Máquinas do Processamento de Chá, Café e Cacau
- 8278 - Cervejeiros e Operadores de Máquinas da Preparação de Vinhos e de Outras Bebidas
- 8279 - Operadores de Máquinas do Fabrico do Tabaco
GRUPO BASE 8271 - OPERADORES DE MÁQUINAS DE PREPARAÇÃO DE CARNE E PEIXE
Os Operadores de Máquinas de Preparação de Carne e Peixe operam máquinas destinadas a preparar produtos de carne e peixe com vista à sua consumo ou armazenagem.
As tarefas consistem em:
- a) Operar e alimentar máquinas destinadas a moer, picar e misturar produtos de carne e peixe;
- b) Operar máquinas de preparar produtos de peixe e carne destinados ao congelamento;
- c) Operar máquinas destinados a produzir carne ou peixe de conserva;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8271.05 Cortador de carnes (máquina)
- 8271.10 Operador de linha de fabrico de produtos de carne e peixe
GRUPO BASE 8272 - OPERADORES DE MÁQUINAS DE FABRICO DE PRODUTOS LÁCTEOS
Os Operadores de Máquinas de Fabrico de Produtos Lácteos operam, regulam e vigiam o funcionamento de máquinas destinadas ao tratamento de leite, nata e ao fabrico de outros produtos lácteos.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas de pasteurização de leite e nata;
- b) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas de fabricar leite condensado e em pó;
- c) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas de fabricar queijo e outros produtos lácteos;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8272.05 Operador de desnatagem e pasteurização - produtos lácteos
- 8272.10 Operador de esterilização de leite
- 8272.15 Operador de concentração de leite
- 8272.20 Operador de misturador de leite
- 8272.25 Operador de instalação de fabrico de leite em pó
- 8272.30 Operador de instalação de preparação de iogurte
- 8272.35 Operador de instalação de fabrico de manteiga
- 8272.40 Operador de instalação de fabrico de queijo
- 8272.45 Operador de instalação de fabrico de gelados
GRUPO BASE 8273 - OPERADORES DE MÁQUINAS DE MOAGEM (MOLEIRO)
Os Operadores de Máquinas de Moagem (Moleiro) operam, regulam e vigiam equipamento destinado a moer, fragmentar, misturar e tratar por outro processo cereais, especiarias em grão e outros produtos similares destinados ao consumo do homem e animais.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas destinadas a fabricar farinha de trigo e de outros cereais;
- b) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas destinadas a moer especiarias em grão e a tratar arroz;
- c) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas a fabricar alimentos para animais;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8273.05 Operador de máquinas de moagem - cereais
- 8273.10 Operador de máquinas de moagem - especiarias
- 8273.99 Operador de máquinas de moagem não classificado em outra parte
GRUPO BASE 8274 - OPERADORES DE MÁQUINAS DE FABRICO DE PRODUTOS DE PADARIA,PASTELARIA E PRODUTOS À BASE DE CEREAIS
Os Operadores de Máquinas de Fabrico de Produtos de Padaria, Pastelaria e Produtos à Base de Cereais operam, regulam e vigiam o funcionamento de máquinas de fabrico de artigos de padaria, pastelaria, massas alimentícias, produtos à base de cereais, de chocolate e produtos similares.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas de misturar farinha com outros ingredientes para preparar massa de pão, produtos de pastelaria, massas alimentícias e produtos similares;
- b) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas de amassar e enformar a massa para produção de pão, produtos de pastelaria, massas alimentícias e produtos similares;
- c) Operar, regular e vigiar o funcionamento de fornos de cozer pão, produtos de pastelaria, massas alimentícias e produtos similares;
- d) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas de fabricar produtos à base de cereais;
- e) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas de fabricar chocolates e produtos de confeitaria;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8274.05 Operador de máquinas e fornos de padaria
- 8274.10 Operador de máquinas e fornos de massa alimentares
- 8274.15 Operador de máquinas - produtos de pastelaria
- 8274.20 Operador de máquinas - fabrico chocolate
- 8274.25 Operador de máquinas - fabrico de produtos de confeitaria
GRUPO BASE 8275 - OPERADORES DE MÁQUINAS DE TRATAMENTO DE FRUTAS E LEGUMES
Os Operadores de Maquinas de Tratamento de Frutas e Legumes operam, regulam e vigiam o funcionamento de máquinas destinadas a extrair sumo ou óleo de frutos, legumes e sementes ou proceder ao tratamento de produtos hortofrutícolas.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar o funcionamento de aparelhos de extracção de sumo de frutos e legumes por processo térmico ou por prensagem;
- b) Operar, regular e vigiar o funcionamento de aparelhos de extracção e refinação de óleo de sementes e frutos oleaginosos;
- c) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas de fabrico de margarina e produtos similares a partir de óleos animais e vegetais;
- d) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas destinadas a extrair a água de frutos, de tratamento de produtos hortofrutícolos por meio de cozinhar, secar, congelar ou por outros processos;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8275.05 Operador de instalação de fabrico - sumos de frutas
- 8275.10 Operador de fabrico de concentrados
- 8275.15 Operador de máquina de desidratação de frutos e legumes
- 8275.20 Operador de fabrico - margarinas
- 8275.25 Operador de máquina de prensagem - óleo alimentar
GRUPO BASE 8276 - OPERADORES DE MÁQUINAS DA PRODUÇÃO E REFINAÇÃO DE AÇÚCAR
Os Operadores de Máquinas da Produção e Refinação de Açúcar operam, regulam e vigiam equipamento destinado a produzir açúcar a partir do tratamento de rama de cana ou beterraba.
As tarefas consistem em:
- a) Operar equipamento destinado a triturar/malaxar a rama;
- b) Operar, regular e vigiar o funcionamento de colunas para purificação e descoloração do suco açucarado;
- c) Operar, regular e vigiar máquinas destinadas a cristalização do suco açucarado por meio de centrifugação;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 8276.05 Operador de máquinas da produção e refinação de açúcar
GRUPO BASE 8277 - OPERADORES DE MÁQUINAS DO PROCESSAMENTO DE CHÁ, CAFÉ E CACAU
Os Operadores de Máquinas do Processamento de Chá, Café e Cacau operam máquinas destinadas a misturar e preparar as folhas de chá, grãos de café e favas de cacau.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar o funcionamento de instalações destinadas a secar e enrolar folhas de chá e a misturar diversas qualidades de chá;
- b) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas destinadas a fragmentar, descascar, tratar e misturar grão de café e favas de cacau;
- c) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas de torrefacção de grãos de café e favas de cacau;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8277.05 Operador de máquinas do processamento de chá
- 8277.10 Operador de máquinas do processamento de café e cacau
GRUPO BASE 8278 - CERVEJEIROS E OPERADORES DE MÁQUINAS DA PREPARAÇÃO DE VINHOS E DE OUTRAS BEBIDAS
Os Cervejeiros e Operadores de Máquinas da Preparação de Vinhos e de Outras Bebidas operam máquinas destinadas a misturar, esmagar e fermentar cereais e frutos para fabricar cerveja, vinhos e outras bebidas.
As tarefas consistem em:
- a) Operar e vigiar máquinas destinadas a tratar a cevada e outros cereais utilizados na fabricação de bebidas destiladas ou cerveja e vigiar o processo de fermentação;
- b) Operar e vigiar aparelhos de destilação para aumentar ou reduzir o teor do álcool nas bebidas alcoólicas, ou para fabricar água destilada;
- c) Operar e vigiar instalações destinadas a misturar vinhos e licores para obter o paladar pretendido;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8278.05 Operador de máquina - cerveja
- 8278.10 Operador de máquina - vinho de arroz
- 8278.15 Operador de máquina - bebidas não alcoólicas
- 8278.20 Operador de destilação - bebidas
- 8278.25 Operador de enchimento automático de gás carbónico
- 8278.99 Cervejeiro/operador de máquinas da preparação de vinhos e de outras bebidas não classificado em outra parte
GRUPO BASE 8279 - OPERADORES DE MÁQUINAS DO FABRICO DO TABACO
Os Operadores de Máquinas do Fabrico do Tabaco operam, regulam e vigiam máquinas destinadas a tratar as folhas do tabaco e a confeccionar cigarros e outros produtos do tabaco.
As tarefas consistem em:
- a) Operar, regular e vigiar instalações de tratamento das folhas de tabaco a fim de fabricar cigarros e outros produtos do tabaco;
- b) Operar, regular e vigiar máquinas de fabricar cigarros e outros produtos do tabaco;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8279.05 Operador de instalação de preparação - tabaco
- 8279.10 Operador de máquina de corte - tabaco
- 8279.15 Operador de secador e aromatizador - tabaco
- 8279.20 Operador de máquina de fabricar cigarros
SUBGRUPO 828 - MONTADORES
Os Montadores montam produtos ou equipamentos a partir de várias componentes de acordo com determinadas especificações e procedimentos.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificadas nos seguintes Grupos Base:
- 8281 - Montadores de Construções Mecânicas
- 8282 - Montadores de Aparelhagem Eléctrica e Electrónica
- 8284 - Montadores de Artigos em Metal, Borracha e Materiais Plásticos
- 8285 - Montadores de Artigos em Madeira
- 8286 - Montadores de Artigos de Papel, Têxteis e Similares
GRUPO BASE 8281 - MONTADORES DE CONSTRUÇÕES MECÂNICAS
Os Montadores de Construções Mecânicas montam peças de conjuntos mecânicos ou órgãos mecânicos de máquinas segundo procedimentos definidos.
As tarefas consistem em:
- a) Montar peças para construir conjuntos mecânicos;
- b) Montar órgãos mecânicos na estrutura metálica de veículos a motor;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8281.05 Montador de peças ou órgãos mecânicos, em série
- 8281.10 Montador da construção de veículos
GRUPO BASE 8282 - MONTADORES DE APARELHAGEM ELÉCTRICA E ELECTRÓNICA
Os Montadores de Aparelhagem Eléctrica e Electrónica montam, segundo normas pré-estabelecidas, elementos e peças componentes de aparelhagem eléctrica e electrónica.
As tarefas consistem em:
- a) Montar e soldar elementos e peças componentes de aparelhagem eléctrica e electrónica e de baterias;
- b) Montar relógios electrónicos e outros instrumentos de precisão;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8282.05 Montador de baterias
- 8282.10 Montador de aparelhos eléctricos e electrónicos
- 8282.15 Montador de relógios electrónicos
- 8282.20 Montador de instrumentos de precisão
- 8282.25 Cablador
GRUPO BASE 8284 - MONTADORES DE ARTIGOS EM METAL, BORRACHA E MATERIAIS PLÁSTICOS
Os Montadores de Artigos em Metal, Borracha e Materiais Plásticos executam tarefas relativas à montagem de componentes de metal, borracha e materiais plásticos, a fim de fabricar artigos tais como brinquedos, armações de óculos, bicicletas e artigos de desporto, de acordo com normas pré-estabelecidas.
As tarefas consistem em:
- a) Executar a montagem de componentes de metal, borracha e materiais plásticos, necessários ao fabrico de diversos tipos de artigos, de acordo com normas pré-estabelecidas;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8284.05 Montador de armações de óculos
- 8284.10 Confeccionador de bonecas
- 8284.99 Montador de artigos em metal, borracha e materiais plásticos não classificado em outra parte
GRUPO BASE 8285 - MONTADORES DE ARTIGOS EM MADEIRA
Os Montadores de Artigos em Madeira executam tarefas relativas à montagem de peças ou obras em madeira ou materiais similares de acordo com normas pré-estabelecidas.
As tarefas consistem em:
- a) Montar e fixar os componentes de madeira;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 8285.05 Montador de artigos em madeira e matérias similares
GRUPO BASE 8286 - MONTADORES DE ARTIGOS DE PAPEL, TÊXTEIS E SIMILARES
Os Montadores de Artigos de Papel, Têxteis e Similares montam vários componentes feitas de cartão, produtos têxteis, cabedal ou materiais similares de acordo com normas pré-estabelecidas a fim de produzir vários produtos.
As tarefas consistem em:
- a) Executar a montagem de componentes de papel, produtos têxteis, cabedal ou materiais similares ao fabrico de diversos tipos de artigos;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
8286.05 Montador de artigos de papel
8286.10 Montador de produtos de têxteis
8286.15 Montador de produtos de cabedal
SUBGRUPO 829 - OPERADORES DE MÁQUINAS FIXAS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Operadores de Máquinas Fixas não Classificados em Outra Parte operam e controlam vários tipos de máquinas que não estejam mencionadas em outra parte. Os trabalhadores deste Subgrupo podem ainda supervisionar outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 8290 - Operadores de Máquinas Fixas não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 8290 - OPERADORES DE MÁQUINAS FIXAS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Operadores de Máquinas Fixas não Classificados em Outra Parte operam e vigiam máquinas destinadas a embalar e rotular produtos diversos, ou máquinas que não estejam mencionadas em outra parte.
As tarefas consistem em:
- a) Operar e assegurar o funcionamento de máquinas destinadas a embalar produtos diversos com vista à sua expedição ou armazenamento;
- b) Operar e assegurar o funcionamento de máquinas que, por colagem ou outro processo, rotulam os produtos e as embalagens;
- c) Operar e assegurar o funcionamento de máquinas destinadas à lavagem de garrafas;
- d) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas de enchimento;
- e) Operar, regular e vigiar o funcionamento de máquinas para cortar e tratar papel usado e desperdício a fim de ser reciclado;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8290.05 Operador de máquina de embalagem
- 8290.10 Operador de máquina de rotulagem
- 8290.15 Operador de máquina de lavagem de garrafas
- 8290.20 Operador de máquina de ensacar
- 8290.25 Operador de máquina automática de enchimento, capsulagem ou cravação-garrafas
- 8290.30 Operador de linha de enchimento - bebidas em pacote
- 8290.35 Operador de guilhotina
- 8290.40 Operador de triturador
SUB-GRANDE GRUPO 83 - CONDUTORES DE VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES E OPERADORES DE EQUIPAMENTOS PESADOS MÓVEIS
Os Condutores de Veículos e Embarcações e Operadores de Equipamentos Pesados Móveis conduzem e controlam comboios e veículos motorizados; conduzem e vigiam maquinaria móvel industrial, bem como equipamentos e maquinaria agrícola; executam trabalhos em embarcações.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo consistem em conduzir e tomar conta de comboios e veículos; conduzir, operar e vigiar maquinaria móvel industrial, bem como equipamentos e maquinaria agrícola; realizar trabalhos em embarcações; supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificadas nos seguintes Subgrupos:
- 831 - Maquinistas de Locomotivas e Trabalhadores Similares
- 832 - Condutores de Veículos a Motor
- 833 - Condutores de Máquinas Agrícolas, Escavação e Terraplanagem e Trabalhadores Similares
- 834 - Marinheiros e Trabalhadores Similares
- 839 - Condutores de Veículos e Embarcações e Operadores de Equipamentos Pesados Móveis não Classificados em Outra Parte
SUBGRUPO 831 - MAQUINISTAS DE LOCOMOTIVAS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Maquinistas de Locomotivas e Trabalhadores Similares conduzem locomotivas com vista ao transporte de passageiros e mercadorias; manobram carruagens ou operam a sinalização dos caminhos de ferro; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 8311 - Maquinistas de Locomotivas
- 8312 - Manobradores de Estação e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 8311 - MAQUINISTAS DE LOCOMOTIVAS
Os Maquinistas de Locomotivas conduzem locomotivas para o transporte de passageiros ou mercadorias.
As tarefas consistem em:
- a) Conduzir locomotivas diesel ou eléctricas;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupaçâo profissional inserida neste Grupo Base:
- 8311.05 Maquinista de comboio
GRUPO BASE 8312 - MANOBRADORES DE ESTAÇÃO E TRABALHADORES SIMILARES
Os Manobradores de Estação e Trabalhadores Similares executam tarefas relacionadas com as manobras e acompanhamento dos comboios.
As tarefas consistem em:
- a) Executar tarefas relacionadas com as manobras dos comboios, nomeadamente, engatagem e desengatagem de material, mudança de agulhas e de sinais de figura;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8312.05 Manobrador de estação - caminhos de ferro
- 8312.10 Agulheiro - caminhos de ferro
SUBGRUPO 832 - CONDUTORES DE VEÍCULOS A MOTOR
Os Condutores de Veículos a Motor conduzem e tomam conta de motocicletas, táxis, carros eléctricos, autocarros, camiões e outros veículos pesados e ligeiros com vista ao transporte de passageiros, materiais e bens; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 8321 - Condutores de Motociclos e Veículos a Motor Similares
- 8322 - Condutores de Veículos Ligeiros
- 8323 - Condutores de Veículos Pesados de Passageiros
- 8324 - Condutores de Veículos Pesados de Mercadorias
GRUPO BASE 8321 - CONDUTORES DE MOTOCICLOS E VEÍCULOS A MOTOR SIMILARES
Os Condutores de Motociclos e Veículos a Motor Similares conduzem e mantêm motociclos e triciclos a motor para transporte de mercadorias ou passageiros.
As tarefas consistem em:
- a) Conduzir motociclos e triciclos a motor para o transporte de mercadorias ou passageiros;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8321.05 Condutor de motociclos
- 8321.10 Condutor de triciclos a motor
GRUPO BASE 8322 - CONDUTORES DE VEÍCULOS LIGEIROS
Os Condutores de Veículos Ligeiros conduzem veículos ligeiros para transporte de passageiros, correspondência ou mercadorias.
As tarefas consistem em:
- a) Conduzir veículos ligeiros para transportar passageiros, correspondência ou mercadorias;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8322.05 Motorista de táxi
- 8322.10 Motorista de carro particular/chauffeur
- 8322.15 Motorista de automóveis ligeiros - outros
GRUPO BASE 8323 - CONDUTORES DE VEÍCULOS PESADOS DE PASSAGEIROS
Os Condutores de Veículos Pesados de Passageiros conduzem diversos tipos de veículos pesados para o transporte de passageiros.
As tarefas consistem em:
- a) Conduzir veículos pesados para o transporte de passageiros em circuitos urbanos, interurbanos ou de longa distância;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8323.05 Motorista de veículos pesados de passageiros - autocarro
- 8323.10 Motorista de veículos pesados de passageiros - outros
GRUPO BASE 8324 - CONDUTORES DE VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS
Os Condutores de Veículos Pesados de Mercadorias conduzem camiões e outros veículos pesados para o transporte de mercadorias em percursos urbanos ou de média e longa distância.
As tarefas consistem em:
- a) Conduzir veículos pesados para transportar mercadorias e materiais;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 8324.05 Motorista de veículos pesados - mercadorias
SUBGRUPO 833 - CONDUTORES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM E TRABALHADORES SIMILARES
Os Condutores de Máquinas Agrícolas, Escavação e Terraplanagem e Trabalhadores Similares conduzem, tomam conta, operam e vigiam tractores e outros tipos de maquinaria agrícola, ou de escavação, terraplanagem, elevação e de trabalhos similares; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 8331 - Condutores de Máquinas Agrícolas e Florestais
- 8332 - Condutores de Máquinas de Escavação e Terraplanagem
- 8333 - Operadores de Gruas e de Outros Aparelhos de Elevação e Transporte
- 8334 - Operadores de Veículos de Elevação
GRUPO BASE 8331 - CONDUTORES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS
Os Condutores de Máquinas Agrícolas e Florestais conduzem e vigiam um ou vários tipos de máquinas e equipamentos motorizados utilizados em operações agrícolas ou florestais.
As tarefas consistem em:
- a) Conduzir e manobrar tractores, máquinas ou instalações agrícolas ou florestais com motor, a fim de entre outros, lavrar, gradar, semear, ceifar, debulhar cereais, plantar e derrubar árvores;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8331.05 Tractorista agrícola
- 8331.10 Condutor de máquinas florestais
GRUPO BASE 8332 - CONDUTORES DE MÁQUINAS DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM
Os Condutores de Máquinas de Escavação e Terraplanagem conduzem e manobram máquinas destinadas a escavar, nivelar e transportar terras e materiais similares e a distribuir e comprimir camadas de massas betuminosas.
As tarefas consistem em:
- a) Conduzir e manobrar máquinas destinadas a escavar, nivelar, transportar e carregar terra e materiais diversos;
- b) Operar uma máquina destinada a cravar ou moldar estacas no solo;
- c) Conduzir e manobrar um cilindro destinado a comprimir e nivelar várias camadas de materiais em trabalhos de construção ou reparação de estradas e outras superfícies;
- d) Conduzir e manobrar uma máquina destinada a distribuir, uniformemente, camadas de massas betuminosas;
- e) Executar outras tarefas similares;
- f) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8332.05 Condutor de máquina de escavação
- 8332.10 Condutor de máquina de nivelamento e terraplanagem
- 8332.15 Condutor de máquina arrastadora «dragline»
- 8332.20 Operador de máquina de bate-estacas
- 8332.25 Condutor de cilindro
- 8332.30 Condutor de máquina «espalhadora»
- 8332.35 Condutor de draga
- 8332.40 Operador de «vibro-compactadora»
- 8332.45 Condutor de «angledozer»
GRUPO BASE 8333 - OPERADORES DE GRUAS E DE OUTROS APARELHOS DE ELEVAÇÃO E TRANSPORTE
Os Operadores de Gruas e de Outros Aparelhos de Elevação e Transporte operam gruas e outros aparelhos de elevação e transporte.
As tarefas consistem em:
- a) Operar gruas móveis ou fixas;
- b) Operar máquinas e aparelhos para elevar ou transportar pessoas e materiais na construção e obras públicas e minas;
- c) Operar e vigiar aparelhos que deslocam pontes levadiças ou giratórias para permitir a circulação fluvial e rodoviária;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8333.05 Operador de grua - construção civil e obras públicas
- 8333.10 Operador de pórtico rolante
- 8333.15 Operador de equipamento de elevação portuário
GRUPO BASE 8334 - OPERADORES DE VEÍCULOS DE ELEVAÇÃO
Os Operadores de Veículos de Elevação conduzem e vigiam veículos e equipamentos utilizados para transportar, elevar e empilhar materiais e mercadorias.
As tarefas consistem em:
- a) Operar e vigiar o funcionamento de equipamentos e veículos destinados a carregar e descarregar, transportar, elevar e empilhar mercadorias em estações terminais de carga e descarga, instalações portuárias, armazéns, fábricas e outras;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 8334.05 Operador de empilhador
SUBGRUPO 834 - MARINHEIROS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Marinheiros e Trabalhadores Similares pilotam embarcações segundo as instruções; arrumam, limpam e procedem à manutenção de ferramentas, peças sobressalentes e outras a bordo de embarcações; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 8340 - Marinheiro, maquinistas marítimos e outros trabalhadores similares
GRUPO BASE 8340 - MARINHEIRO, MAQUINISTAS MARÍTIMOS E OUTROS TRABALHADORES SIMILARES
Os Marinheiro, Maquinistas Marítimos e Outros Trabalhadores Similares segundo instruções, governam, manobram e executam tarefas necessárias em embarcações, conservam instalações e aparelhagem auxiliar a bordo de embarcações.
As tarefas consistem em:
- a) Governar e manobrar diversos tipos de embarcações marítimas;
- b) Proceder à limpeza e conservação da embarcação, respectivo equipamento e meios de salvamento;
- c) Manobrar as amarras e executar trabalhos de arte de marinheiro;
- d) Proceder ao embarque, arrumação e desembarque de mercadorias;
- e) Executar tarefas inerentes à captura, processamento e acondicionamento de pescado;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8340.05 Marinheiro de tráfego de alto mar
- 8340.10 Marinheiro de tráfego local/regional
- 8340.15 Guarda - mecânico da Polícia Marítima e Fiscal
- 8340.20 Condutor mecânico marítimo
- 8340.25 Marinheiro - pescado
SUBGRUPO 839 - CONDUTORES DE VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES E OPERADORES DE EQUIPAMENTOS PESADOS MÓVEIS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Condutores de Veículos e Embarcações e Operadores de Equipamentos Pesados Móveis não Classificados em Outra Parte realizam trabalhos semelhantes de operar e conduzir veículos e outros equipamentos móveis que não estejam mencionados em outra parte.
Os trabalhadores deste Subgrupo podem ainda supervisionar outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 8390 - Condutores de Veículos e Embarcações e Operadores de Equipamentos Pesados Móveis não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 8390 - CONDUTORES DE VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES E OPERADORES DE EQUIPAMENTOSPESADOS MÓVEIS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Os Condutores de Veículos e Embarcações e Operadores de Equipamentos Pesados Móveis não Classificados em Outra Parte conduzem veículos e operam maquinaria móvel não mencionados em outra parte.
As tarefas consistem em:
- a) Conduzir veículos, operar, regular e vigiar maquinaria móvel não mencionados em outra parte;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 8390.05 Faroleiro
- 8390.10 Operador de cortadores de relva
- 8390.99 Outro condutor de veículos e embarcações/operador de equipamentos pesados móveis não classificado em outra parte
GRANDE GRUPO 9
TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS
Os trabalhadores classificados neste Grande Grupo desempenham um conjunto de tarefas de rotina e não especializadas. Muitas vezes, a execução das tarefas envolve utilização de ferramentas accionadas à mão ou a pedal, e requere esforço físico.
As principais tarefas desempenhadas pelo pessoal deste Grande Grupo são, frequentemente, as seguintes: venda ambulante; prestação de serviços de limpeza de casas particulares, hotéis e escritórios; vigilância das entradas e saídas de edifícios; recolha de lixo; distribuição de mensagens, documentos e encomendas; recolha de dinheiro de máquinas de venda; transporte de bagagem à mão; transporte de passageiros em triciclo; execução de tarefas simples relativas à construção civil e obras públicas, indústria transformadora, transporte, agricultura e pesca. A supervisão de outros trabalhadores pode, por vezes, ser incluída nas suas tarefas.
Os trabalhadores deste Grande Grupo estão classificados nos seguintes Sub-Grandes Grupos:
- 91 - Trabalhadores não Qualificados do Comércio e Serviços
- 92 - Trabalhadores não Qualificados da Agricultura e Pesca
- 93 - Trabalhadores não Qualificados da Indústria Extractiva, Construção Civil, Indústrias Transformadoras e Transportes
SUB-GRANDE GRUPO 91 - TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS
Os Trabalhadores não Qualificados do Comércio e Serviços executam tarefas relacionadas com a prestação de serviços e venda de produtos em rua e porta a porta, limpeza, vigilância de prédios e serviços de porteiro, entrega de mercadorias e mensagens ou transporte de bagagem à mão.
As tarefas realizadas por trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo consistem na venda de mercadorias na rua ou em lugares públicos ou porta a porta; prestação de diversos serviços de rua, de limpeza, de lavagem ou de recolha de lixo; vigilância de propriedades e serviço de porteiro em prédios; entrega de mensagens ou mercadorias; abastecimento de mercadorias às maquinas de venda ou registo e esvaziamento de parquímetros, carregamento de bagagens. Pode ainda incluir a supervisão de outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes subgrupos:
- 911 - Vendedores Ambulantes e Trabalhadores Similares
- 912 - Engraxadores e Trabalhadores Similares
- 913 - Empregados Domésticos e Outro Pessoal de Limpeza
- 914 - Porteiros de Igrejas/Templos, Lavadores de Veículos e Trabalhadores Similares
- 915 - Estafetas, Bagageiros, Porteiros e Trabalhadores Similares
- 916 - Trabalhadores da Recolha de Lixo
- 919 - Trabalhadores não Qualificados do Comércio e Serviços não Classificados em Outra Parte
SUBGRUPO 911 - VENDEDORES AMBULANTES E TRABALHADORES SIMILARES
Os Vendedores Ambulantes e Trabalhadores Similares desempenham as tarefas relacionadas com preparação e venda, ou venda de comida previamente confeccionada, de bebidas e outras mercadorias nas ruas e outros lugares públicos; venda de mercadorias para estabelecimentos, de porta a porta ou pelo telefone; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 9111 - Vendedores Ambulantes de Produtos Comestíveis
- 9112 - Vendedores Ambulantes de Produtos não Comestíveis
- 9113 - Vendedor por Telefone e ao Domicílio
GRUPO BASE 9111 - VENDEDORES AMBULANTES DE PRODUTOS COMESTÍVEIS
Os Vendedores Ambulantes de Produtos Comestíveis vendem diversas comidas quentes ou frias, legumes, frutas, refrescos e gelados, na rua ou noutros locais públicos.
As tarefas consistem em:
- a) Obter alimentos e bebidas para venda;
- b) Preparar, previamente ou no local de venda, os alimentos e bebidas para venda;
- c) Carregar e descarregar os veículos, a fim de transportar os produtos para o local pretendido;
- d) Expor os produtos;
- e) Apregoar os produtos para venda;
- f) Vender os produtos e receber o pagamento;
- g) Executar outras tarefas similares;
- h) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 9111.05 Vendedor ambulante de produtos comestíveis
GRUPO BASE 9112 - VENDEDORES AMBULANTES DE PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS
Os Vendedores Ambulantes de Produtos não Comestíveis vendem diversos tipos de mercadorias, tais como roupa e acessórios e malas, na rua ou noutros locais públicos.
As tarefas consistem em:
- a) Comprar ou fabricar diversos tipos de artigos para venda;
- b) Carregar e descarregar os veículos, a fim de transportar os produtos para o local pretendido;
- c) Expor os produtos;
- d) Apregoar os produtos para venda;
- e) Vender os produtos e receber o pagamento;
- f) Executar outras tarefas similares;
- g) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 9112.05 Vendedor ambulante de produtos não comestíveis
GRUPO BASE 9113 - VENDEDOR POR TELEFONE E AO DOMICÍLIO
Os Vendedor por Telefone e ao Domicílio vendem produtos e/ou serviços das empresas de que dependem, por telefone, ou de porta em porta.
As tarefas consistem em:
- a) Obter informações detalhadas sobre os diversos produtos e/ou serviços que oferecem e as condições de venda da empresa que representam;
- b) Demonstrar o interesse dos produtos e/ou serviços que vendem, evidenciando as suas principais características e qualidades;
- c) Registar os pedidos e os dados pessoais dos potenciais compradores;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 9113.05 Vendedor por telefone
- 9113.10 Vendedor ao domicílio
SUBGRUPO 912 - ENGRAXADORES E TRABALHADORES SIMILARES
Os Engraxadores e Trabalhadores Similares limpam e engraxam sapatos na rua e outros lugares públicos.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 9120 - Engraxadores e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 9120 - ENGRAXADORES E TRABALHADORES SIMILARES
Os Engraxadores e Trabalhadores Similares limpam e engraxam sapatos na via pública.
As tarefas consistem em:
- a) Limpar e engraxar sapatos;
- b) Executar outras tarefas similares.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 9120.05 Engraxador
SUBGRUPO 913 - EMPREGADOS DOMÉSTICOS E OUTRO PESSOAL DE LIMPEZA
Os Empregados Domésticos e outro Pessoal de Limpeza realizam várias tarefas de limpeza em residências, hotéis, escritórios, hospitais e outros locais, assim como em aviões, comboios, carruagens, autocarros e veículos similares.
As tarefas realizadas incluem: varrer ou aspirar, lavar, arrumar, limpar e polir o chão, mobílias e outros objectos; fazer camas; ajudar nos trabalhos de cozinha, em casas particulares, cozinhando e servindo à mesa, realizam ainda tarefas de lavar à mão e passar a ferro; supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 9131 - Pessoal de Limpeza de Casa Particulares e Trabalhadores Similares
- 9132 - Pessoal de Limpeza de Escritórios, Hotéis e Trabalhadores Similares
- 9133 - Lavadeiras e Engomadores de Roupa
GRUPO BASE 9131 - PESSOAL DE LIMPEZA DE CASA PARTICULARES E TRABALHADORES SIMILARES
O Pessoal de Limpeza de Casa Particulares e Trabalhadores Similares zelam pela limpeza e arrumação de casas particulares e executam outras tarefas domésticas.
As tarefas consistem em:
a) Limpar e lavar as dependências e roupa de casas particulares;
b) Confeccionar e servir refeições;
c) Executar outras tarefas similares;
d) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 9131.05 Empregado doméstico - casas particulares
GRUPO BASE 9132 - PESSOAL DE LIMPEZA DE ESCRITÓRIOS, HOTÉIS E TRABALHADORES SIMILARES
O Pessoal de Limpeza de Escritórios, Hotéis e Trabalhadores Similares executam o serviço de limpeza nos escritórios, hotéis e em diversos estabelecimentos bem como no interior de aviões, comboios, autocarros e outros veículos.
As tarefas consistem em:
- a) Varrer, aspirar, limpar o pó, lavar e encerar o chão, móveis e diversos objectos;
- b) Arrumar quartos e outras instalações, fazendo camas e substituindo peças de roupa e produtos utilizados;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 9132.05 Auxiliar/servente de limpeza
- 9132.10 Empregado de limpeza de quartos - indústria hotelaria
- 9132.15 Copeiro
- 9132.20 Encarregado de limpeza
- 9132.99 Pessoal de limpeza de escritórios, hotéis e trabalhador similar não classificado em outra parte
GRUPO BASE 9133 - LAVADEIRAS E ENGOMADORES DE ROUPA
As Lavadeiras e Engomadores de Roupa lavam, engomam e limpam à mão peças de vestuário, roupas de cama e de mesa e outros artigos semelhantes.
As tarefas consistem em:
- a) Lavar manualmente e secar peças de vestuário e outros artigos semelhantes;
- b) Engomar, manualmente, peças de vestuário e outros artigos semelhantes;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 9133.05 Lavadeira/Engomador manual
SUBGRUPO 914 - PORTEIROS DE IGREJAS/TEMPLOS, LAVADORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Porteiros de Igrejas/Templos, Lavadores de Veículos e Trabalhadores Similares, asseguram cuidados de manutenção em igrejas, templos e outros locais similares e mantêm-nos limpos e em boas condições; lavam veículos e colocam anúncios; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 9141 - Porteiros de Igrejas/Templos
- 9142 - Lavadores de Veículos e Colocadores de Anúncios
GRUPO BASE 9141 - PORTEIROS DE IGREJAS/TEMPLOS
Os Porteiros de Igrejas/Templos executam as tarefas necessárias à vigilância, limpeza, manutenção e conservação de igrejas, templos e outros locais similares.
As tarefas consistem em:
- a) Vigiar e zelar pela conservação e limpeza de igrejas, templos e respectivos objectos de culto;
- b) Vigiar cemitérios;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 9141.05 Sacristão
- 9141.10 Porteiro de cemitério
GRUPO BASE 9142 - LAVADORES DE VEÍCULOS E COLOCADORES DE ANÚNCIOS
Os Lavadores de Veículos e Colocadores de Anúncios limpam viaturas automóveis ou outras, colocam anúncios na via pública.
As tarefas consistem em:
- a) Limpar e lavar viaturas automóveis ou outras manualmente ou mecanicamente;
- b) Colocar e afixar anúncios nos mostruários ou na via pública;
- c) Executar outras tarefas similares;
- d) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 9142.05 Lavador de viaturas
- 9142.10 Colocador de anúncios
SUBGRUPO 915 - ESTAFETAS, BAGAGEIROS, PORTEIROS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Estafetas, Bagageiros, Porteiros e Trabalhadores Similares entregam mensagens, encomendas e outros objectos, de um estabelecimento para casa ou para outros lugares; transportam bagagens sobretudo em hotéis, estações ou aeroportos; prestam serviço de porteiro em hotéis e outros edifícios não residenciais; executam as tarefas de indicação de lugares; abastecem mercadorias às máquinas de venda; recolhem dinheiro dessas máquinas ou de parquímetros e outras caixas de moedas; realizam a leitura de electricidade, gás ou água; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 9151 - Estafetas, Distribuidores, Bagageiros e Trabalhadores Similares
- 9152 - Porteiros e Trabalhadores Similares
- 9153 - Cobradores de Dinheiro de Máquina de Venda, Leitor e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 9151 - ESTAFETAS, DISTRIBUIDORES, BAGAGEIROS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Estafetas, Distribuidores, Bagageiros e Trabalhadores Similares transportam e entregam mensagens, encomendas, bagagens e outros objectos a particulares ou em estabelecimentos comerciais, industriais ou outros.
As tarefas consistem em:
- a) Entregar, por conta de empresas, mercadorias diversas a particulares ou outros destinatários;
- b) Entregar e receber correspondência e outros documentos dentro e fora das empresas, vigiar as entradas e saídas nas mesmas e efectuar recados que lhe sejam solicitados;
- c) Distribuir telegramas e outra correspondência pelos destinatários respectivos;
- d) Transportar e entregar bagagens em hotéis, aeroportos e estabelecimentos similares;
- e) Executar outras tarefas similares.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 9151.05 Estafeta (mensageiro)
- 9151.10 Servente - Administração Pública
- 9151.15 Distribuidor
- 9151.20 Bagageiro
- 9151.25 Boletineiro
GRUPO BASE 9152 - PORTEIROS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Porteiros e Trabalhadores Similares asseguram a vigilância das instalações e o controlo de entradas e saídas em hotéis, estabelecimentos comerciais e industriais e outros edifícios ou propriedades a fim de impedir a entrada de pessoas não autorizadas, evitar roubos, detectar incêndios ou outros perigos.
As tarefas consistem em:
- a) Zelar pela manutenção da ordem e limpeza de prédios residenciais;
- b) Vigiar a entrada e saída de clientes;
- c) Vigiar edifícios residenciais, comerciais, industriais ou outros locais a fim de evitar incêndios, roubos ou outras situações anormais, bem como vedar o acesso a pessoas não autorizadas;
- d) Efectuar vigilância nocturna numa determinada área e prestar auxílio a pessoas que o solicitem;
- e) Conduzir elevadores em hotéis, estabelecimento comerciais e outros;
- f) Guardar peças de vestuário, bagagem e outros objectos;
- g) Cobrar bilhetes na entrada de locais públicas, acompanhar os audiências aos lugares em cinemas, teatros e estabelecimentos similares;
- h) Executar outras tarefas similares.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 9152.05 Porteiro de prédios
- 9152.10 Porteiro
- 9152.15 Trintanário - hotéis, restaurantes e locais similares
- 9152.20 Encarregado de elevador
- 9152.25 Bengaleiro (Guarda de vestiário)
- 9152.30 Arrumador/cobrador de bilhete - entrada de locais públicos
- 9152.35 Assistente de parques de diversões e establecimentos similares
GRUPO BASE 9153 - COBRADORES DE DINHEIRO DE MÁQUINA DE VENDA, LEITOR E TRABALHADORES SIMILARES
Os Cobradores de Dinheiro de Máquina de Venda, Leitor e Trabalhadores Similares recolhem dinheiro de máquina de venda ou de parquímetros e outras caixas de moedas, e realizam a leitura de electricidade, gás ou água.
As tarefas consistem em:
- a) Abastecer mercadorias às máquinas de venda e recolher dinheiro dessas máquinas;
- b) Recolher dinheiro de parquímetros e outras caixas de moedas;
- c) Ler o metro de electricidade, gás ou água e registar o consumo;
- d) Executar outras tarefas similares;
- e) Coordenar outros trabalhadores.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 9153.05 Leitor (água, electricidade ou gás)
- 9153.10 Cobrador - caixas de moedas
- 9153.15 Contador de moedas
SUBGRUPO 916 - TRABALHADORES DA RECOLHA DE LIXO
Os Trabalhadores da Recolha de Lixo recolhem o lixo dos contentores dos edifícios, ruas e outros lugares públicos e realizam serviços ocasionais para casas particulares ou estabelecimentos.
As tarefas realizadas usualmente incluem: recolha, carga e descarga de lixo; varredora de ruas, parque e outros lugares públicos; limpeza interior de edifícios; realização de outros serviços ocasionais; supervisão eventual de outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 9161 - Trabalhadores da Recolha de Lixo
- 9162 - Cantoneiros de Limpeza e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 9161 - TRABALHADORES DA RECOLHA DE LIXO
Os Trabalhadores da Recolha de Lixo recolhem o lixo dos contentores dos edifícios, ruas e outros lugares públicos.
As tarefas consistem em:
- a) Recolher o lixo e transportar os caixotes ou contentores de lixo até ao carro onde se esvaziam;
- b) Executar outras tarefas similares.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 9161.05 Trabalhador da recolha de lixo
GRUPO BASE 9162 - CANTONEIROS DE LIMPEZA E TRABALHADORES SIMILARES
Os Cantoneiros de Limpeza e Trabalhadores Similares mantêm as instalações sanitárias, ruas, parques e outros lugares públicos em perfeitas condições de higiene e salubridade.
As tarefas consistem em:
- a) Varrer, lavar e recolher o lixo da via pública;
- b) Limpar e lavar instalações sanitárias em lugares públicos;
- c) Abrir sepulturas e efectuar o transporte, depósito e levantamento de restos mortais;
- d) Executar outras tarefas similares.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 9162.05 Cantoneiro de limpeza
- 9162.10 Empregado de lavabos
- 9162.15 Coveiro
SUBGRUPO 919 - TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Estão aqui incluídos os Trabalhadores não Qualificados do Comércio e Serviços que não estão classificados em outra parte.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados no seguinte Grupo Base:
- 9190 - Trabalhadores não Qualificados do Comércio e Serviços não Classificados em Outra Parte
GRUPO BASE 9190 - TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS NÃO CLASSIFICADOS EM OUTRA PARTE
Este Grupo Base abrange os Trabalhadores não Qualificados do Comércio e Serviços não Classificados em Outra Parte.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 9190.99 Trabalhador não qualificado do comércio e serviços não classificado em outra parte
SUB-GRANDE GRUPO 92 - TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS DA AGRICULTURA E PESCA
Os Trabalhadores não Qualificados da Agricultura e Pesca realizam trabalhos simples e de rotina na agricultura, silvicultura, pesca, ou caça que requerem o uso de ferramentas manuais e muitas vezes esforço físico.
As tarefas realizadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo consistem em cavar, empurrar alfaias, carregar e descarregar, empilhar, trabalhar com encinho, espalhar adubo ou fertilizantes, regar e capinar, apanhar fruta, vegetais e outras espécies de plantas; alimentam os animais; limpam os estábulos; fazem a limpeza de água e desempenham tarefas simples relacionadas com a cultura aquífera; recolhem plantas marinhas e moluscos; supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados no seguinte Subgrupo:
- 921 - Trabalhadores não Qualificados da Agricultura e Pesca
SUBGRUPO 921 - TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS DA AGRICULTURA E PESCA
Os Trabalhadores não Qualificados da Agricultura e Pesca realizam trabalhos simples e de rotina na agricultura, silvicultura, pesca e caça que requerem o uso de ferramentas manuais e muitas vezes esforço físico.
As tarefas realizadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo consistem em cavar, empurrar alfaias, carregar e descarregar, empilhar, trabalhar com encinho; espalhar adubo ou fertilizantes; regar e capinar; apanhar fruta, vegetais e outras espécies de plantas; alimentar os animais; limpar os estábulos; fazer a limpeza de água e desempenhar tarefas simples relacionadas com a cultura aquífera; recolher plantas marinhas e moluscos; supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 9211 - Trabalhadores Agrícolas não Qualificados
- 9212 - Trabalhadores Florestais não Qualificados
- 9213 - Trabalhadores das Pescas não Qualificados
GRUPO BASE 9211 - TRABALHADORES AGRÍCOLAS NÃO QUALIFICADOS
Os Trabalhadores Agrícolas não Qualificados auxiliam os diversos trabalhadores agrícolas e tratadores de animais na execução de tarefas relativas à cultura de produtos agrícolas e à criação de animais.
As tarefas consistem em:
- a) Cavar terra e abrir valas;
- b) Transportar produtos e/ou materiais;
- c) Regar as culturas;
- d) Apanhar fruta, vegetais e outras plantas;
- e) Auxiliar no cultivo e colheita dos diferentes tipos de produção;
- f) Alimentar e limpar os animais e proceder à manutenção e limpeza das respectivas instalações;
- g) Executar outras tarefas similares.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 9211.05 Servente agrícola
GRUPO BASE 9212 - TRABALHADORES FLORESTAIS NÃO QUALIFICADOS
Os Trabalhadores Florestais não Qualificados auxiliam os trabalhadores florestais na execução de tarefas relativas à plantação e limpeza de florestas.
As tarefas consistem em:
a) Abrir buracos no solo para plantar árvores;
b) Abrir clareiras e caminhos nas florestas;
c) Empilhar troncos;
d) Executar outras tarefas similares.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 9212.05 Servente florestal
GRUPO BASE 9213 - TRABALHADORES DAS PESCAS NÃO QUALIFICADOS
Os Trabalhadores das Pescas não Qualificados auxiliam outros trabalhadores na execução de tarefas relativas à recolha, criação e tratamento de várias espécies aquáticas.
As tarefas consistem em:
- a) Limpar e cuidar dos viveiros aquáticos naturais e alimentar as diferentes espécies a criar;
- b) Apanhar algas, bivalves e outros moluscos;
- c) Executar outras tarefas similares.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 9213.05 Servente das pescas
SUB-GRANDE GRUPO 93 - TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS DA INDÚSTRIA EXTRACTIVA, CONSTRUÇÃO CIVIL, INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS E TRANSPORTES
Os Trabalhadores não Qualificados da Indústria Extractiva, Construção Civil, Indústrias Transformadoras e Transportes realizam as tarefas simples e de rotina relativas à indústria extractiva, construção civil, indústrias transformadoras e dos transportes que exigem o uso de ferramentas manuais e muitas vezes esforço físico.
As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub-Grande Grupo incluem: cavar, empurrar, transportar, mover, carregar, descarregar e limpar; espalhar cascalho, carregar tijolos e realizar tarefas similares na construção de estradas e edifícios e demolição de edifícios; executar tarefas simples e de rotina nas industrias transformadoras, classificar produtos e execultar operações simples em linhas de montagem onde não é necessário seguir estritamente as regras do desenho; empacotar à mão, carregar e descarregar mercadorias no aeroporto ou outros estabelecimentos; conduzir veículos manualmente para transporte de passageiros e mercadorias; supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Sub-Grande Grupo estão classificados nos seguintes Subgrupos:
- 931 - Trabalhadores não Qualificados da Indústria Extractiva e da Construção Civil
- 932 - Trabalhadores não Qualificados das Indústrias Transformadoras
- 933 - Trabalhadores não Qualificados dos Transportes
SUBGRUPO 931 - TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS DA INDÚSTRIA EXTRACTIVA E DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Os Trabalhadores não Qualificados da Indústria Extractiva e da Construção Civil realizam as tarefas simples e de rotina relativas à indústria extractiva e da construção civil que exigem o uso de ferramentas manuais e muitas vezes esforço físico.
As tarefas desempenhadas incluem: cavar, empurrar, transportar, mover, carregar, descarregar e limpar; espalhar cascalho, carregar tijolos e realizar tarefas similares na construção de estradas e edifícios e demolição de edifícios; supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 9311 - Trabalhadores não Qualificados das Minas
- 9312 - Serventes da Construção Civil e Obras Públicas e Trabalhadores Similares
GRUPO BASE 9311 - TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS DAS MINAS
Os Trabalhadores não Qualificados das Minas executam tarefas simples e auxiliares numa mina.
As tarefas consistem em:
- a) Executar trabalhos simples, relacionados com a exploração de uma mina, nomeadamente, remoção, transporte e acondicionamento de matérias-primas, ferramentas e equipamento;
- b) Executar outras tarefas similares;
- c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 9311.05 Trabalhador auxiliar - minas
GRUPO BASE 9312 - SERVENTES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS E TRABALHADORES SIMILARES
Os Serventes da Construção Civil e Obras Públicas e Trabalhadores Similares executam trabalhos simples relacionados com a construção e manutenção de edifícios, estradas e obras similares.
As tarefas consistem em:
a) Efectuar tarefas de remoção, transporte e aplicação de materiais utilizando ferramentas apropriadas;
b) Executar outras tarefas similares;
c) Coordenar outros trabalhadores.
A ocupação profissional inserida neste Grupo Base:
- 9312.05 Servente - construção civil e obras públicas
SUBGRUPO 932 - TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS DAS INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS
Os Trabalhadores não Qualificados das Indústrias Transformadoras desempenham as tarefas relacionadas com a indústria transformadora que exigem o uso de ferramentas manuais e muitas vezes esforço físico, ou a classificação dos produtos e operações simples em linhas de montagem.
As tarefas desempenhadas incluem: operações simples em linhas de montagem; transporte, cargas e descargas, ou lavagem de matérias-primas ou de produtos durante o processo de fabricação; empacotamento manual; supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 9321 - Ensaiadores e Outros Trabalhadores Similares
- 9322 - Trabalhadores não Qualificados das Indústrias Transformadoras
GRUPO BASE 9321 - ENSAIADORES E OUTROS TRABALHADORES SIMILARES
Ensaiadores e Outros Trabalhadores Similares efectuam a escolha e tiragem de produtos ou a montagem simples de peças;
As tarefas consistem em:
- a) Detectar deficiências em produtos e materiais a partir de critérios pré-definidos e tirar os com deficiências;
- b) Fazer montagem simples;
- c) Efectuar a montagem simples de peças;
- d) Executar outras tarefas similares.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
9321.05 Ensaiador (escolhedor)
9321.10 Colador manual
9321.15 Montador (montagem simples)
GRUPO BASE 9322 - TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS DAS INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS
Os Trabalhadores não Qualificados das Indústrias Transformadoras pesam, acondicionam, rotulam, transportam, carregam e descarregam materiais diversos e executam outras tarefas similares.
As tarefas consistem em:
- a) Pesar, embalar e rotular, diversos produtos com vista ao seu transporte ou armazenamento;
- b) Carregar, descarregar e transportar materiais e produtos diversos;
- c) Encaixotar, enfardar e empacotar manualmente produtos diversos;
- d) Executar outras tarefas similares.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 9322.05 Empregado de serviços de pesagem (pesador)
- 9322.10 Embalador (enfardador) manual
- 9322.15 Servente - indústria transformadora
- 9322.20 Encaixotador
- 9322.25 Rotulador manual
- 9322.30 Empregado de corta - linhas
- 9322.35 Servente de oficina
- 9322.99 Trabalhador não qualificado das indústrias transformadoras não classificado em outra parte
SUBGRUPO 933 - TRABALHADORES NÃO QUALIFICADOS DOS TRANSPORTES
Os Trabalhadores não Qualificados dos Transportes conduzem veículos manuais e a pedal para o transporte de passageiros e mercadorias; carregam e descarregam mercadorias em aeroportos, portos ou em outros centros de actividade comercial; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores.
Os trabalhadores deste Subgrupo estão classificados nos seguintes Grupos Base:
- 9331 - Condutores de Veículos Accionados à Mão ou Pedal
- 9333 - Carregadores e Descarregadores de Mercadorias
GRUPO BASE 9331 - CONDUTORES DE VEÍCULOS ACCIONADOS À MÃO OU PEDAL
Os Condutores de Veículos Accionados à Mão ou Pedal conduzem veículos manuais e a pedal para transporte de mercadorias e passageiros.
As tarefas consistem em:
- a) Ajudar os passageiros a subir ou a descer do veículo;
- b) Carregar e descarregar as mercadorias;
- c) Fazer circular os veículos segundo as direcções que os passageiros lhe indicam;
- d) Limpar e manter o veículo em bom estado;
- e) Cobrar o preço do transporte;
- f) Executar outras tarefas similares.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 9331.05 Condutor de riquexó
- 9331.10 Condutor de veículos a pedal
GRUPO BASE 9333 - CARREGADORES E DESCARREGADORES DE MERCADORIAS
Os Carregadores e Descarregadores de Mercadorias ocupam-se de diversas tarefas como carregar e descarregar mercadorias dos navios, aviões e outras locais, transportar e arrumar mercadorias em entrepostos.
As tarefas consistem em:
- a) Transportar mercadorias para as carregar ou descarregar em navios, aviões e outros locais;
- b) Transportar e arrumar mercadorias nos armazéns, entrepostos ou depósitos similares;
- c) Executar outras tarefas similares.
As ocupações profissionais inseridas neste Grupo Base:
- 9333.05 Estivador
- 9333.10 Trabalhador de terra ou cais (Carregador, Descarregador, «Coolie»)
- 9333.15 Operador de rampa