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Diploma:

Rectificação

BO N.º:

43/1997

Publicado em:

1997.10.27

Página:

1277

  • Republicação integral da versão em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho.
Diplomas
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  • Rectificação - Republicação integral da versão em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho.
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    Notas em LegisMac

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    Rectificação

    Na versão em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 85/89/M. de 21 de Dezembro, republicado integralmente no Boletim Oficial de Macau n.º 25, I Série, de 23 de Junho de 1997, em virtude das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23de Junho, verificam-se algumas inexactidões a cuja rectificação se procede, republicando-se integralmente o respectivo texto.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 17 de Outubro de 1997. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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