Nos termos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 7/85/M, de 9 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 47/85/M, de 15 de Junho, que o altera, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente em vigor, após as alterações introduzidas por este último.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 20 de Outubro de 1997. O Governador, Vasco Rocha Vieira.