Sob proposta do Conselho Judiciário de Macau;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/97/M, de 30 de Junho, no n.º 4 do artigo 18.º da Lei n.º 112/91, de 29 de Agosto, e no n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 17/92/M, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo referido Decreto-Lei n.º 28/97/M, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo único. São nomeados até ao termo das respectivas comissões de serviço no Território o dr. Viriato Manuel Pinheiro de Lima e o dr. João António Valente Torrão para exercerem o cargo de presidente de tribunal colectivo.
Governo de Macau, aos 3 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.