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Versão Chinesa

Portaria n.º 222/97/M

de 13 de Outubro

Sob proposta do Conselho Judiciário de Macau;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º da Lei n.º 112/91, de 29 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

Artigo único. É renovada por 18 meses a comissão de serviço do juiz de direito dr. Alberto Manuel Gonçalves Mendes no cargo de juiz dos tribunais de 1.ª instância de Macau, com efeitos a partir de 6 de Janeiro de 1998.

Governo de Macau, aos 3 de Outubro de 1997.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.